PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNI:01 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N'048/25
Autoriza o Município de Carneirinho/MG a
promover evento em comemoração ao Dia
do Servidor Público e dá outras
providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
anualmente, evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, a ser realizado no mês de
outubro, destinado A valorização, integração e capacitação dos servidores municipais.
Art.2° 0 evento poderá compreender, dentre outras atividades:
I — Realização de palestras, cursos, oficinas e atividades de capacitação;
II — Apresentações artísticas, culturais eshowsmusicais;
III— Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas aos participantes;
W — Distribuição de brindes e materiais promocionais, com vistas a estimular a integração e o
reconhecimento dos servidores.
Art.3 °As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 24 de setembro de 2025
WILLIAN MARTINS ';:,;=,,:141`,7,'N',"'""°`
MAIA:59795964615 wovs.9207,5964 .09.626"14:02:29
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRINH
y, CNI31 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
R1VF lf11t4v4:'pi-
.
MENSAGEM N°048/25
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei, o qual Autoriza o Município de Carneirinho/MG a
promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público edioutras providências.
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município de
Carneirinho/MG a promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado
em 28 de outubro, como forma de valorização, capacitação e incentivo aos servidores
municipais.
A realização de palestras, cursos e oficinas contribui para o aperfeiçoamento
profissional dos quadros do Município, enquanto as atividades culturais e de lazer fortalecem
o espirito de integração e pertencimento. O fornecimento de alimentação e a distribuição de
brindes funcionam como incentivo e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, reforçando
a motivação e o engajamento da equipe.
Trata-se, portanto, de iniciativa de interesse público, em consonância com os
princípios constitucionais da eficiência, moralidade e valorização dO servidor público,
sendo prática já adotada por diversos municípios brasileiros.
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 24 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
WILLIAN MARTINS YALLIAN MARTINS
MAIA:59795964615
MAIA:59795964615 Dadot 2025.09.26 1405:26
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
A Cornissão de Legislação, Justiça e
Redaci:'...io final para oferecer parecer
Sala das Sesseiesa
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A Finangas e Or;nr•;lento -
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O Presidente
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/26000126 -*
Número/Ano 000126/2025 414-qin tli
Data / Horário 26/09/2025 - 15:49:21
Assunto Oficio n°: 120/2025/GP-PM - Projeto de Lei n° 048/2025, 049/25 e 007/25.
Interessado Willian Martins Maia - Prefeito Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Oficio
Número Páginas 8
Emitido por patricia
AMARAMUNICIF'AL DE CARNUR1N • " A144dlic. that
CNPJ 26.042.572/0001-27
Air
PARECER JURÍDICO N° 036/2025
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 048/2025
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 048/2025, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que autoriza o Município de Carneirinho/MG a
promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 048/2025 por esta
Assessoria Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
ÂMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida â. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21' edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Atf /6‘
AMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 048/2025, haja vista ser matéria de interesse
local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 048/2025 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG,
conforme se nota da análise do artigo:
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I — (...)
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;
(...)"
Como se observa no Projeto de Lei n° 048/2025, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de Mensagem, com a cordial justificativa para o caso.
Consequentemente, não se nota vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 048/2025.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 048/2025. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 048/2025, pretende autorizar o Município de
Carneirinho/MG a promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Desse modo, projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade,
respeitando os princípios da Administração Pública(art.37 da CF/88), como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A realização de eventos comemorativos e atividades culturais, desde que voltados
exclusivamente A valorização e capacitação dos servidores públicos e com caráter institucional,
é juridicamente possível, conforme precedentes do Tribunal de Contas e doutrina especializada.
alit 4c' 1 -
verett,,
AMARA A MUNICIPALDE C *NM
CNPJ 26.042.572/0001-27
Nesse sentido, 0 projeto observa os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal(LC
no 101/2000) ao prever que os recursos para execução da lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação(Art.3°).
Portanto, não se vislumbra qualquer vicio de inconstitucionalidade ou ilegalidade no
Projeto de Lei n° 048/2025, estando em conformidade com os princípios constitucionais e legais
aplicáveis.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 048/2025.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 048/2025, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 29 de setembro de 2025.
14zU 0( QVc
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
11'. Reunião Extraordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A Comissão LJRF em.--r,)'--(/o91;23 Visto do Pres: -
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em, '`i/ (fif,2„3 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° do VistaArt.101 RI ao Ver. /r2
Entregue A Comissão F.O. em,1 9 0-S111,-,2 •Ç Visto do Pres: _
Edna Cristina de Lima
Entregue ao Relator em /j /5-Visto do Relator:
Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão LJRF em_11.eg/g....
___ Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz Oat
Entregue ao Relator ern/„.2 3 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva'
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. i
CÂMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PLN.°: 048/2025 Autoriza o município de Carneirinho-MG a promover evento
comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.
em
AUTORIA VOTAÇÃO
Poder Executivo Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
29/09/2025 29/09/2025
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariedicarneirinho.miLleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE C Ir'qe
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 048/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o município de Carneirinho-MG a promover evento em
comemoração ao Dia do Servidor Público eoldoutras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
usmemnros aa Lomissao, apos a apreciaçao ao parecer ao Kelator emitem seu voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
e
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
.
/I -
..4; c
Relator Wagner Alves da Silva 'TO
_...--
Câmara Munici 1 de Carneirinho, 29 de setembro de 2025.
APROVADO em4/601 discussão.
Por /040,2",, e24
Carneirinho-MG,01 0 02025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(iijcarneirinho.nw.leg.br— Site: www.earneirinlio.ing.leg.br
APROVADO em11Jit discussão.
Por //,(Alazixd ite,"
CÂMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 048/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o município de Carneirinho-MG a promover evento em
comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
se encontra redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Edna Cristina de Lima 0
Vice-Pres. Liz J./Queli Patricia Diniz
1' 1
Relator Valdinei Nunes de Freitas
(
1
,
Camara Municipal eameirinho, 29 desetembrode 2025
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.ing.leg.br
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 048/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o município de Carneirinho-MG a promover evento em
comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz I
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes i ,
;or
,
Relator Wagner Alves da Silva ,01'
.........A,
--t i
CamaraMunicipal de Carneirinho, 29 de setembro de 2025
APROVADO em discussão.
Por j,(44.-x,,,..e;„/ ./e r
Carneirinho-MG,,,_ObY /2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarikarneirinho.m2.1eg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Fnitra
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 50/2025
Autoriza o Município de Carneirinho/MG a promover
evento em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá
outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
anualmente, evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, a ser realizado no
mês de outubro, destinado a valorização, integração e capacitação dos servidores
municipais.
Art.2°. 0 evento poderá compreender, dentre outras atividades:
1 - Realização de palestras, cursos, oficinas e atividades de capacitação;
II - Apresentações artísticas, culturais eshowsmusicais;
III- Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas aos
participantes;
IV - Distribuição de brindes e materiais promocionais, com vistas a
estimular a integração e o reconhecimento dos servidores.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 29 de setembro de 2025.
FÁBIO SAMARTINO
Presidente daCamara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ikmcameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg..br