br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao Senhor Dom Irineu Andressa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
native_id7270

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Encerramento de processo ( arquivamento) U encerrado pelo Decreto n.79/2025
2025-11-03 Apresentado no Plenário U aprovado por unanimidade
2025-11-03 Incluído na Ordem do Dia U incluir na ordem do dia 03/11/2025
2025-11-03 Protocolo Geral U protocolo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
'4(441,1.7.vit -
Vt• 
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N 01/2025 
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de 
Carneirinho-MG, ao Senhor Dom Irineu 
Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho-MG, no uso de suas atribuições que 
lhe confere oart. 31 da Lei Orgânica, decreta e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo. 
Art.10É concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho ao 
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba. 
Art.2° 0 titulo visa reconhecer e homenagear os relevantes serviços 
prestados por Dom Irineu Andreassa como-Bispo Diocesano de Ituiutabg", com especial 
ênfase em sua vida de serviço à Igreja, sua exemplar fidelidadsiao carismá franciscano 
- . 
e o profundo cuidado pastoral demonstrado as coiliiiiilitades-ao-longo de sua trajetória. 
Art.3° A honraria é também um reconhecimento A. notável demonstração 
de afeto e laço com o município, evidenciada pela escolha do Distrito deSaoSebastião 
do Pontal como sua residência após se tornar Bispo Emérito. 
Art.4°. Em sessão solene, a ser realizada oportunamente,serafeita a entrega 
do referido Titulo. 
Art.5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho-MG, 20 de outubro de 2025 
Edna Cristina de Lima 
Vereadora/Autora 
ALQ 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcameirinho.mg.leg.br —Site: wvvw.carneirinho.mg.leg.br 
M04.
. •••••1.••••••• •
, ..... . • 
Aprovado ern 
,..
‘‘4,vt7, discue.sço • 
f-lf.7;r. 
'‘'..!....:',...; '..lai; Sozsões e 3 -- 
P - I.110 
••••••••••••••• 
am•••••••••••••••••••• 
1••
•••••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••••• 
SarKT)Io 
Sala das SessõesenkagLe,,,, 
O Presid 
5. 
 t. 
A 
-- 
Elsa() E$pecial para. Glexece¡t-- ...,,, 
t
\s„ 
...-- , 
------:.4.1 r- 
, 
/das Sesaies 410 - tale -...-- 
.1.6•••••••••••••••••••• ..... ••••••• .•••••••••••••••••••• •••••• •••• 
Presideste ds Cainata 
=,s 
f: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025 que Concede o 
Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao Senhor Dom Irineu Andreassa, 
Bispo Emérito de Ituiutaba. 
0 Projeto de Decreto Legislativo em tela está amparado peloArt.31 da 
LOM, que retrata a competência da Câmara Municipal para conceder tal honraria. 
Além do mais a concessão desta honraria não é apenas um ato de 
reconhecimento formal, mas a materialização do profundo respeito e gratidão que o 
povo de Carneirinho tem por um líder espiritual cuja trajetória transcende o púlpito e 
se enraíza na vida comunitária. 
Além do que seu incansável trabalho pastoral na Diocese de Ituiutaba e 
região, marcado pela fidelidade ao carisma franciscano, humildade e pelo notável 
cuidado com todas as comunidades, incluindo as do município de Carneirinho. 
Considerando ainda a escolha pessoal de fixar residência no Distrito de 
São Sebastião do Pontal após sua emeritude, o que demonstra um lago profundo e 
duradouro com esta terra, transformando-o em um membro permanente da 
comunidade. 
Considerando por fim seu testemunho de vida dedicado ao serviço da Igreja 
e ao próximo serve como um farol de valores éticos e morais para toda a sociedade. 
Portanto, é o projeto legal e justo para o qual conto com o apoio dos demais 
colegas vereadores. 
Câmara Municipal de Carneirinho-MG, 20 de outubro de 2025 
Edna Cristina de Lima 
Vereadora/Autora 
ALQ 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0).carneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.mg.lee.br 
ivi 
Folha NI°6an•••••••••ipmem. ) 
Currículo Eclesiástico 
Av. 
rint-c 
Dom Frei lrineu Andreassa, OFM 
Dados Pessoais 
• Nome completo: Frei lrineu Andreassa, OFM 
• Data de nascimento: 15 de dezembro de 1949 
• Naturalidade: lacri, Estado deSaoPaulo — Diocese de Marilia 
• Ordem religiosa: Ordem dos Frades Menores (Franciscanos — OFM) 
• Profissão religiosa: 30 de setembro de 1977 
• Ordenação sacerdotal: 16 de dezembro de 1978 
Formação Acadêmica 
• Filosofia e Teologia: Instituto Franciscano Sagrado Coração de Jesus — Petrópolis (RJ) 
Ministério Presbiteral 
Cargos e Funções Pastorais: 
• 1979-1981: Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida — Olímpia (SP), Diocese de 
Barretos 
• 1980-1983 / 1986-1995: Definidor da Custódia Franciscana Sagrado Coração de Jesus 
• 1982-1987 / 2001-2007: Pároco da Paróquia Santo Antônio MariaClaret— Ribeirão 
Preto (SP) 
• 1982-1987: 
o Formador dos estudantes de Filosofia e Teologia da Província Franciscana 
o Membro do Conselho Presbiteral e do Colégio dos Consultores — Arquidiocese de 
Ribeirão Preto 
• 1987: Pároco da Paróquia São Judas Tadeu— Franca (SP) 
• 1988-1993: Formador dos Postulantes e Filósofos — Província Franciscana 
• 1994-1998: Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus — Diocese de Jaboticabal 
(SP) 
• 1998-2001: Ministro Provincial da Custódia Franciscana Sagrado Coração de Jesus 
• 2007-2010: 
o Pároco da Paróquia Sant'Ana — Herculândia (SP) 
o Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida — Queiroz (SP), Diocese de Manha 
Ministério Episcopal 
Bispo Diocesano de Lages (SC) 
• Nomeação: 11 de novembro de 2009, pelo Papa Bento XVI 
• Ordenação episcopal: 24 de janeiro de 2010, em lacri (SP), Diocese de Marilia 
• Período: 2010-2016 
Bispo Diocesano de Ituiutaba (MG) 
• Nomeação: 30 de novembro de 2016, pelo Papa Francisco 
• Posse canônica: 4 de fevereiro de 2017 
• Período: 2017 até sua renúncia, tornando-se Bispo Emérito de ltuiutaba 
Dom Frei Irineu Andreassa, OFM, Bispo Emérito da Diocese de Ituiutaba (MG), nasceu 
em 15 de dezembro de 1949, na cidade de lacri, no Estado de São Paulo, pertencente 
Diocese de Marilia. Ingressou na Ordem dos Frades Menores (OFM), onde fez sua profissão 
religiosa no dia 30 de setembro de 1977. Cursou Filosofia e Teologia no Instituto 
Franciscano Sagrado Coração de Jesus, em Petrópolis (RJ), e foi ordenado sacerdote em 
16 de dezembro de 1978. 
Durante seu ministério presbiteral, exerceu diversas funções pastorais e formativas. Foi 
pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Olimpia (SP), entre 1979 e 1981, e 
membro do Conselho Presbiteral da Diocese de Barretos. Atuou como Definidor da Custodia 
Franciscana Sagrado Coração de Jesus em dois períodos: de 1980 a 1983 e de 1986 a 
1995. Foi também pároco da Paroquia Santo Antônio MariaClaret, em Ribeirão Preto (SP), 
de 1982 a 1987 e novamente de 2001 a 2007. 
Além do serviço paroquial, dedicou-se intensamente à formação de novos religiosos: foi 
formador dos estudantes de Filosofia e Teologia da Província Franciscana (1982-1987) e, 
posteriormente, formador dos postulantes e filósofos da mesma província (1988-1993). Na 
Arquidiocese de Ribeirão Preto, foi membro do Conselho Presbiteral e do Colégio dos 
Consultores no mesmo período em que atuava como pároco e formador. 
No ano de 1987, assumiu brevemente a Paroquia São Judas Tadeu, em Franca (SP), e, de 
1994 a 1998, foi pároco da Paroquia Sagrado Coração de Jesus, na Diocese de Jaboticabal. 
Entre 1998 e 2001, exerceu a função de Ministro Provincial da Custódia Franciscana 
Sagrado Coração de Jesus. De 2007 a 2010, atuou como pároco das paroquias Sant'Ana, 
em Herculândia, e Nossa Senhora Aparecida, em Queiroz, ambas na Diocese de Mariha. 
Dom Irineu foi nomeado Bispo Diocesano de Lages (SC) pelo Papa Bento XVI em 11 de 
novembro de 2009. Sua ordenação episcopal ocorreu em sua terra natal, lacri (SP), no dia 
24 de janeiro de 2010. Permaneceu à frente da Diocese de Lages até 2016, quando, em 30 
de novembro daquele ano, foi nomeado pelo Papa Francisco como Bispo Diocesano de 
ltuiutaba (MG). Tomou posse canônica da diocese em 4 de fevereiro de 2017. 
Após anos de dedicação pastorai e episcopal, Dom lrineu Andreassa tornou-se Bispo 
Emérito da Diocese de Ituiutaba,02/08/20225; sendo reconhecido por sua vida de serviço á 
Igreja, fidelidade ao carisma franciscano e cuidado pastoral com as comunidades por onde 
passou. 
Dom Irineu Andressa, poderia ter escolhido vários lugares para residir, após ser Bispo 
Emerito, porém resolveu fazer parte da Paróquia São Sebastião do Pontal, sendo assim um 
cidadão carneirinhense 
-vst ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 019/2025 
REFERÊNCIA: DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025 
I — RELATÓRIO 
Cuida-se da análise jurídico-legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, 
de iniciativa da Vereadora Edna Cristina de Lima, que visa conceder o Titulo de "Cidadão 
Honorário" ao Senhor Dom Irineu Andressa, Bispo Emérito de Ituiutaba, pelos relevantes 
serviços prestados a comunidade deSaoSebastião do Pontal, distrito de Carneirinho-MG, 
especialmente naareasocial, conforme justificativa e autobiografia que acompanham a 
proposição. 
0 projeto em questão dispõe, ainda, sobre os elementos formais que devem constar na 
outorga da honraria e autoriza a Mesa Diretora daCamaraMunicipal a adotar as providências 
administrativas necessárias à realização da solenidade de entrega do titulo. 
Passa-se a análise dos aspectos legais e constitucionais pertinentes, com fundamento 
na Lei Orgânica do Município de Carneirinho e no Regimento Interno daCamaraMunicipal. 
E o relatório, passa-se ao parecer opinativo. 
II. — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
/
e
,,,N... 
POIN iv. 
AMARAMUNICIPAL DE CARNEUZINI____
CNPJ 26.042.572/0001-27 VA , 
s 
, 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei 
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com 
liberdade, a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
III —FUNDAMENTAÇÃO 
A competência para concessão de títulos honoríficos por parte do Poder Legislativo 
Municipal está resguardada no ordenamento jurídico brasileiro como expressão da autonomia 
dos entes federados, especialmente no âmbito municipal. Essa prerrogativa decorre do 
principio federativo consagrado na Constituição da Republica de 1988. 
A Lei Orgânica do Município de Carneirinho, estabelece expressamente que compete 
privativamente àCamaraMunicipal conceder títulos de cidadão `9nordrio ou qualquer outra 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Am, MO. 
honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços ao Município. 
Assim, a matéria é de competência legislativa exclusiva da edilidade. 
Por sua vez, o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Carneirinho dispõe, em seu 
artigo 16, XXV: 
[...]conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagens as pessoas que, 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, ou neles se destacado, 
pela atuação exemplar na vida pública e particular, devidamente comprovado, por escrito, por 
órgãos ou pessoas idôneas, e mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos 
membros da Câmara;[...] 
Art.184 - Os Decretos Legislativos concedendo títulos de Cidadania Honorária, 
Diplomas de Honra ao Mérito e Mérito Desportivo serão apreciados por Comissão Especial 
de 03 (três) membros, constituída na forma deste Regimento. 
§ 10 - A Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o seu parecer, dela 
não podendo fazer parte o autor do projeto nem os componentes da Mesa. 
§ 2° - 0 prazo de 15 (quinze) dias, é comum aos membros da Comissão, tendo cada 
um 05 (cinco) dias para emitir seu voto. 
Art.185 - Os pareceres e votos aos Decretos Legislativos deste Capitulo não terão 
seus avulsos confeccionados, cabendo ao autor divulgar, em plenário, apenas a conclusão do 
parecer. 
Art.186 - A entrega do titulo é feita em reunião solene daCamaraMunicipal. 
§ 1° - Para recebê-lo o homenageado marcará o dia da solenidade, de comum acordo 
com o autor do Projeto e a Presidência daCamaraMunicipal, que expedirá os convites. 
§ 2° - Não havendo a hipótese do parágrafo anterior, o homenageado receberá o 
diploma em dia e hora marcados pela Presidência daCamaraMunicipal, dentro da 
programação anual de alguma data comemorativa. 
0 projeto está formalmente adequado ao modelo de Decreto Legislativo, conforme 
exigido pela técnica legislativa aplicável. 
O histórico de vida do homenageado revela a sua contribuição social, filantrópica e 
moral ao longo das décadas, sendo evidente o merecimento do titulo com base no critério de 
notório reconhecimento público condição que, embora não esteja rigidamente tipificada em 
lei, é pressuposto implícito para a outorga das honrarias desta natureza. 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
No que tange aos aspectos orçamentários e administrativos, a previsão de que as 
despesas correrão por conta das dotações orçamentárias daCamaraencontra respaldo na Lei 
Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Legislativo a gerir seus próprios recursos, desde 
que respeitados os limites constitucionais e legais. 
IV — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a luz da Lei Orgânica do Município de Carneirinho, do Regimento 
Interno daCamaraMunicipal e da Constituição da República, opina-se favoravelmente à 
regular tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, por se encontrar 
revestido de legalidade formal e material, além de estar harmonicamente inserido no campo 
de competências do Poder Legislativo Municipal, e atender ao interesse público e A. tradição 
legislativa no tocante à outorga de homenagens a cidadãos que tenham se destacado no 
serviço à coletividade, devendo o mesmo ser submetido à apreciação do Plenário para 
deliberação. 
É o parecer, s.mj. 
Carneirinho/MG, 20 de outubro de 2025. 
Gabriela Aparecida Tavares Longo — ssora Jurídica daCamaraMunicipal 
OABR 22.263 
CÂMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACAO. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025 
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao 
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba. 
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA 
COMISSÃO: Comissão Especial. 
DATA DE RECEBIMENTO: 20/10/2025 
VOTAÇÃO: 
( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (X) 2/3 dos vereadores (art.16, XXV RI) 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties) 
18 R. Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM 0 ARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF erne.
); Li 1 /. 
Visto do Pres: LizQueli Patricia Diniz 
Entregue ao Relator em o. ili (,/ 1 ../ 
Visto do Relator: Maria Aparecida de O. Queiroz 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue A. Comissão LJRF em 4A/ . _ 1 11 ,_.7 i 
,014 Visto do Pres: LizQueli Patricia Diniz 
Entregue ao Relator em.a. / f /025 
Visto do Relator: Maria Aparecida de O. Queiroz ) 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
VISTA NOS TERMOS DOART.216 R.I. 
Data Vereador Resultado da votação 
APROVADO ( ) Favoráveis ( ) 
REJEITADO ( ) Contrário ( ) 
UNANIMIDADE ( ) 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarã)carneirinho.mg.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
CAMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
L,N
„utrii 
ligha 
r50 •• 
`qinhe 
II 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTACÃO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025 
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao 
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba. 
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA 
COMISSÃO: Comissão Especial. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto em epigrafe, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata de projeto legal e 
constitucional e quanto ao MÉRITO resolveu aprovar como se encontra redigido. 
CamaraMunicipal d Carneirinho, 3 de novembro de 2025. 
Relato 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável 
) iti, 
Contrário Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente LizQueli Patricia Diniz 40VA - 
Vice-Pres. Joaquim M. S. de Almeida 
OVA '- 
Relator Maria Aparecida de O. Queiroz 
0 '$ 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025. 
APROVADO (4) REJEITADO ( ) em duas discussão. 
Porje,(416?7)24;y),tiat e 
Carneirinho-MG,d //I /2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
'.0emoitsLasos• 
CAMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTACÃO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025 
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao 
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba. 
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA 
COMISSÃO: Comissão Especial. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto em epígrafe, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025. 
Relator 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente LizQueli Patricia Diniz 
j
*16' 
!
„
.44„,le, 
Vice-Pres. Joaquim M. S. de Almeida 
garke1111.110" AgigAs r- - - - 
Relator Maria Aparecida de O. 
Queiroz r I 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025. 
APROVADO (i) REJEITADO ( ) em duas discussão. 
Por/149014/-07( /Z-Ze2 
Carneirinho-MG,03 / /2025. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarckarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

open original →