CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEI
CNPJ 26.042.572/0001-27
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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N 01/2025
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de
Carneirinho-MG, ao Senhor Dom Irineu
Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
ACamaraMunicipal de Carneirinho-MG, no uso de suas atribuições que
lhe confere oart. 31 da Lei Orgânica, decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo.
Art.10É concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho ao
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
Art.2° 0 titulo visa reconhecer e homenagear os relevantes serviços
prestados por Dom Irineu Andreassa como-Bispo Diocesano de Ituiutabg", com especial
ênfase em sua vida de serviço à Igreja, sua exemplar fidelidadsiao carismá franciscano
- .
e o profundo cuidado pastoral demonstrado as coiliiiiilitades-ao-longo de sua trajetória.
Art.3° A honraria é também um reconhecimento A. notável demonstração
de afeto e laço com o município, evidenciada pela escolha do Distrito deSaoSebastião
do Pontal como sua residência após se tornar Bispo Emérito.
Art.4°. Em sessão solene, a ser realizada oportunamente,serafeita a entrega
do referido Titulo.
Art.5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho-MG, 20 de outubro de 2025
Edna Cristina de Lima
Vereadora/Autora
ALQ
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcameirinho.mg.leg.br —Site: wvvw.carneirinho.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRI
CNPJ 26.042.572/0001-27
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025 que Concede o
Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao Senhor Dom Irineu Andreassa,
Bispo Emérito de Ituiutaba.
0 Projeto de Decreto Legislativo em tela está amparado peloArt.31 da
LOM, que retrata a competência da Câmara Municipal para conceder tal honraria.
Além do mais a concessão desta honraria não é apenas um ato de
reconhecimento formal, mas a materialização do profundo respeito e gratidão que o
povo de Carneirinho tem por um líder espiritual cuja trajetória transcende o púlpito e
se enraíza na vida comunitária.
Além do que seu incansável trabalho pastoral na Diocese de Ituiutaba e
região, marcado pela fidelidade ao carisma franciscano, humildade e pelo notável
cuidado com todas as comunidades, incluindo as do município de Carneirinho.
Considerando ainda a escolha pessoal de fixar residência no Distrito de
São Sebastião do Pontal após sua emeritude, o que demonstra um lago profundo e
duradouro com esta terra, transformando-o em um membro permanente da
comunidade.
Considerando por fim seu testemunho de vida dedicado ao serviço da Igreja
e ao próximo serve como um farol de valores éticos e morais para toda a sociedade.
Portanto, é o projeto legal e justo para o qual conto com o apoio dos demais
colegas vereadores.
Câmara Municipal de Carneirinho-MG, 20 de outubro de 2025
Edna Cristina de Lima
Vereadora/Autora
ALQ
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0).carneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.mg.lee.br
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Folha NI°6an•••••••••ipmem. )
Currículo Eclesiástico
Av.
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Dom Frei lrineu Andreassa, OFM
Dados Pessoais
• Nome completo: Frei lrineu Andreassa, OFM
• Data de nascimento: 15 de dezembro de 1949
• Naturalidade: lacri, Estado deSaoPaulo — Diocese de Marilia
• Ordem religiosa: Ordem dos Frades Menores (Franciscanos — OFM)
• Profissão religiosa: 30 de setembro de 1977
• Ordenação sacerdotal: 16 de dezembro de 1978
Formação Acadêmica
• Filosofia e Teologia: Instituto Franciscano Sagrado Coração de Jesus — Petrópolis (RJ)
Ministério Presbiteral
Cargos e Funções Pastorais:
• 1979-1981: Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida — Olímpia (SP), Diocese de
Barretos
• 1980-1983 / 1986-1995: Definidor da Custódia Franciscana Sagrado Coração de Jesus
• 1982-1987 / 2001-2007: Pároco da Paróquia Santo Antônio MariaClaret— Ribeirão
Preto (SP)
• 1982-1987:
o Formador dos estudantes de Filosofia e Teologia da Província Franciscana
o Membro do Conselho Presbiteral e do Colégio dos Consultores — Arquidiocese de
Ribeirão Preto
• 1987: Pároco da Paróquia São Judas Tadeu— Franca (SP)
• 1988-1993: Formador dos Postulantes e Filósofos — Província Franciscana
• 1994-1998: Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus — Diocese de Jaboticabal
(SP)
• 1998-2001: Ministro Provincial da Custódia Franciscana Sagrado Coração de Jesus
• 2007-2010:
o Pároco da Paróquia Sant'Ana — Herculândia (SP)
o Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida — Queiroz (SP), Diocese de Manha
Ministério Episcopal
Bispo Diocesano de Lages (SC)
• Nomeação: 11 de novembro de 2009, pelo Papa Bento XVI
• Ordenação episcopal: 24 de janeiro de 2010, em lacri (SP), Diocese de Marilia
• Período: 2010-2016
Bispo Diocesano de Ituiutaba (MG)
• Nomeação: 30 de novembro de 2016, pelo Papa Francisco
• Posse canônica: 4 de fevereiro de 2017
• Período: 2017 até sua renúncia, tornando-se Bispo Emérito de ltuiutaba
Dom Frei Irineu Andreassa, OFM, Bispo Emérito da Diocese de Ituiutaba (MG), nasceu
em 15 de dezembro de 1949, na cidade de lacri, no Estado de São Paulo, pertencente
Diocese de Marilia. Ingressou na Ordem dos Frades Menores (OFM), onde fez sua profissão
religiosa no dia 30 de setembro de 1977. Cursou Filosofia e Teologia no Instituto
Franciscano Sagrado Coração de Jesus, em Petrópolis (RJ), e foi ordenado sacerdote em
16 de dezembro de 1978.
Durante seu ministério presbiteral, exerceu diversas funções pastorais e formativas. Foi
pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Olimpia (SP), entre 1979 e 1981, e
membro do Conselho Presbiteral da Diocese de Barretos. Atuou como Definidor da Custodia
Franciscana Sagrado Coração de Jesus em dois períodos: de 1980 a 1983 e de 1986 a
1995. Foi também pároco da Paroquia Santo Antônio MariaClaret, em Ribeirão Preto (SP),
de 1982 a 1987 e novamente de 2001 a 2007.
Além do serviço paroquial, dedicou-se intensamente à formação de novos religiosos: foi
formador dos estudantes de Filosofia e Teologia da Província Franciscana (1982-1987) e,
posteriormente, formador dos postulantes e filósofos da mesma província (1988-1993). Na
Arquidiocese de Ribeirão Preto, foi membro do Conselho Presbiteral e do Colégio dos
Consultores no mesmo período em que atuava como pároco e formador.
No ano de 1987, assumiu brevemente a Paroquia São Judas Tadeu, em Franca (SP), e, de
1994 a 1998, foi pároco da Paroquia Sagrado Coração de Jesus, na Diocese de Jaboticabal.
Entre 1998 e 2001, exerceu a função de Ministro Provincial da Custódia Franciscana
Sagrado Coração de Jesus. De 2007 a 2010, atuou como pároco das paroquias Sant'Ana,
em Herculândia, e Nossa Senhora Aparecida, em Queiroz, ambas na Diocese de Mariha.
Dom Irineu foi nomeado Bispo Diocesano de Lages (SC) pelo Papa Bento XVI em 11 de
novembro de 2009. Sua ordenação episcopal ocorreu em sua terra natal, lacri (SP), no dia
24 de janeiro de 2010. Permaneceu à frente da Diocese de Lages até 2016, quando, em 30
de novembro daquele ano, foi nomeado pelo Papa Francisco como Bispo Diocesano de
ltuiutaba (MG). Tomou posse canônica da diocese em 4 de fevereiro de 2017.
Após anos de dedicação pastorai e episcopal, Dom lrineu Andreassa tornou-se Bispo
Emérito da Diocese de Ituiutaba,02/08/20225; sendo reconhecido por sua vida de serviço á
Igreja, fidelidade ao carisma franciscano e cuidado pastoral com as comunidades por onde
passou.
Dom Irineu Andressa, poderia ter escolhido vários lugares para residir, após ser Bispo
Emerito, porém resolveu fazer parte da Paróquia São Sebastião do Pontal, sendo assim um
cidadão carneirinhense
-vst ÂMARAMUNICIPAL DE C
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PARECER JURÍDICO N° 019/2025
REFERÊNCIA: DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
I — RELATÓRIO
Cuida-se da análise jurídico-legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025,
de iniciativa da Vereadora Edna Cristina de Lima, que visa conceder o Titulo de "Cidadão
Honorário" ao Senhor Dom Irineu Andressa, Bispo Emérito de Ituiutaba, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade deSaoSebastião do Pontal, distrito de Carneirinho-MG,
especialmente naareasocial, conforme justificativa e autobiografia que acompanham a
proposição.
0 projeto em questão dispõe, ainda, sobre os elementos formais que devem constar na
outorga da honraria e autoriza a Mesa Diretora daCamaraMunicipal a adotar as providências
administrativas necessárias à realização da solenidade de entrega do titulo.
Passa-se a análise dos aspectos legais e constitucionais pertinentes, com fundamento
na Lei Orgânica do Município de Carneirinho e no Regimento Interno daCamaraMunicipal.
E o relatório, passa-se ao parecer opinativo.
II. — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
/
e
,,,N...
POIN iv.
AMARAMUNICIPAL DE CARNEUZINI____
CNPJ 26.042.572/0001-27 VA ,
s
,
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei
Federal n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
III —FUNDAMENTAÇÃO
A competência para concessão de títulos honoríficos por parte do Poder Legislativo
Municipal está resguardada no ordenamento jurídico brasileiro como expressão da autonomia
dos entes federados, especialmente no âmbito municipal. Essa prerrogativa decorre do
principio federativo consagrado na Constituição da Republica de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Carneirinho, estabelece expressamente que compete
privativamente àCamaraMunicipal conceder títulos de cidadão `9nordrio ou qualquer outra
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Am, MO.
honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços ao Município.
Assim, a matéria é de competência legislativa exclusiva da edilidade.
Por sua vez, o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Carneirinho dispõe, em seu
artigo 16, XXV:
[...]conceder titulo de cidadão honorário ou conferir homenagens as pessoas que,
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, ou neles se destacado,
pela atuação exemplar na vida pública e particular, devidamente comprovado, por escrito, por
órgãos ou pessoas idôneas, e mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara;[...]
Art.184 - Os Decretos Legislativos concedendo títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Honra ao Mérito e Mérito Desportivo serão apreciados por Comissão Especial
de 03 (três) membros, constituída na forma deste Regimento.
§ 10 - A Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o seu parecer, dela
não podendo fazer parte o autor do projeto nem os componentes da Mesa.
§ 2° - 0 prazo de 15 (quinze) dias, é comum aos membros da Comissão, tendo cada
um 05 (cinco) dias para emitir seu voto.
Art.185 - Os pareceres e votos aos Decretos Legislativos deste Capitulo não terão
seus avulsos confeccionados, cabendo ao autor divulgar, em plenário, apenas a conclusão do
parecer.
Art.186 - A entrega do titulo é feita em reunião solene daCamaraMunicipal.
§ 1° - Para recebê-lo o homenageado marcará o dia da solenidade, de comum acordo
com o autor do Projeto e a Presidência daCamaraMunicipal, que expedirá os convites.
§ 2° - Não havendo a hipótese do parágrafo anterior, o homenageado receberá o
diploma em dia e hora marcados pela Presidência daCamaraMunicipal, dentro da
programação anual de alguma data comemorativa.
0 projeto está formalmente adequado ao modelo de Decreto Legislativo, conforme
exigido pela técnica legislativa aplicável.
O histórico de vida do homenageado revela a sua contribuição social, filantrópica e
moral ao longo das décadas, sendo evidente o merecimento do titulo com base no critério de
notório reconhecimento público condição que, embora não esteja rigidamente tipificada em
lei, é pressuposto implícito para a outorga das honrarias desta natureza.
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No que tange aos aspectos orçamentários e administrativos, a previsão de que as
despesas correrão por conta das dotações orçamentárias daCamaraencontra respaldo na Lei
Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Legislativo a gerir seus próprios recursos, desde
que respeitados os limites constitucionais e legais.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a luz da Lei Orgânica do Município de Carneirinho, do Regimento
Interno daCamaraMunicipal e da Constituição da República, opina-se favoravelmente à
regular tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, por se encontrar
revestido de legalidade formal e material, além de estar harmonicamente inserido no campo
de competências do Poder Legislativo Municipal, e atender ao interesse público e A. tradição
legislativa no tocante à outorga de homenagens a cidadãos que tenham se destacado no
serviço à coletividade, devendo o mesmo ser submetido à apreciação do Plenário para
deliberação.
É o parecer, s.mj.
Carneirinho/MG, 20 de outubro de 2025.
Gabriela Aparecida Tavares Longo — ssora Jurídica daCamaraMunicipal
OABR 22.263
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FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACAO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA
COMISSÃO: Comissão Especial.
DATA DE RECEBIMENTO: 20/10/2025
VOTAÇÃO:
( ) Maioria Simples ( ) Maioria Absoluta (X) 2/3 dos vereadores (art.16, XXV RI)
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
18 R. Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM 0 ARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF erne.
); Li 1 /.
Visto do Pres: LizQueli Patricia Diniz
Entregue ao Relator em o. ili (,/ 1 ../
Visto do Relator: Maria Aparecida de O. Queiroz
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue A. Comissão LJRF em 4A/ . _ 1 11 ,_.7 i
,014 Visto do Pres: LizQueli Patricia Diniz
Entregue ao Relator em.a. / f /025
Visto do Relator: Maria Aparecida de O. Queiroz )
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.
VISTA NOS TERMOS DOART.216 R.I.
Data Vereador Resultado da votação
APROVADO ( ) Favoráveis ( )
REJEITADO ( ) Contrário ( )
UNANIMIDADE ( )
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarã)carneirinho.mg.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
CAMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
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PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTACÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA
COMISSÃO: Comissão Especial.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto em epigrafe,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que trata de projeto legal e
constitucional e quanto ao MÉRITO resolveu aprovar como se encontra redigido.
CamaraMunicipal d Carneirinho, 3 de novembro de 2025.
Relato
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável
) iti,
Contrário Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente LizQueli Patricia Diniz 40VA -
Vice-Pres. Joaquim M. S. de Almeida
OVA '-
Relator Maria Aparecida de O. Queiroz
0 '$
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025.
APROVADO (4) REJEITADO ( ) em duas discussão.
Porje,(416?7)24;y),tiat e
Carneirinho-MG,d //I /2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
'.0emoitsLasos•
CAMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTACÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°.: 01/2025
DENOMINAÇÃO: Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Carneirinho-MG, ao
Senhor Dom Irineu Andreassa, Bispo Emérito de Ituiutaba.
AUTOR(ES): EDNA CRISTINA DE LIMA
COMISSÃO: Comissão Especial.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto em epígrafe,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025.
Relator
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente LizQueli Patricia Diniz
j
*16'
!
„
.44„,le,
Vice-Pres. Joaquim M. S. de Almeida
garke1111.110" AgigAs r- - - -
Relator Maria Aparecida de O.
Queiroz r I
CamaraMunicipal de Carneirinho, 3 de novembro de 2025.
APROVADO (i) REJEITADO ( ) em duas discussão.
Por/149014/-07( /Z-Ze2
Carneirinho-MG,03 / /2025.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarckarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br