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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para organização da sociedade civil e dá outras providências.
native_id7301

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição n.67/2025
2025-11-17 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia L incluir na ordem do dia 17/11/2025
2025-11-17 Protocolo Geral U protocolo n.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 12028 
MENSAGEM N"064/25 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho A elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para 
Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências". 
A presente proposiçãoternpor objetivo autorizar o Município de Carneirinho a 
celebrar parcerias com diversas organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014, com vistas A execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme 
detalhado nos respectivos Planos de Trabalho. 
As entidades contempladas neste Projeto de Lei atuam em áreas fundamentais para 
o desenvolvimento social, cultural, assistencial e econômico do Município, corno saúde, assistência 
social, agricultura familiar, cultura e inclusão social. Dentre elas, destacam-se instituições como a 
APAE, hospitais de referência regional, associações de produtores rurais e entidades comunitárias que 
desempenham papel essencial na promoção do bem-estar da população. 
Importante destacar que tais parcerias e termos de fomento visam, sobretudo, o 
atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, as 
quais representam legitimas demandas da população e devem ser cumpridas pelo Poder Executivo no 
exercício financeiro de 2025, em consonânciacoino que dispõe a Emenda Constitucional n° 86/2015 e 
a legislação municipal correlata. 
0 repasse dos recursos será realizado mediante a celebração de termos de 
colaboração, com a devida observância aos requisitos legais, especialmente os previstos na Lei Federal 
n° 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil. A liberação dos valores estará condicionada A apresentação de 
documentação comprobatória da regularidade das entidades, bem como A tramitação regular dos 
processos administrativos. 
Ademais, o Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito especial no âmbito do 
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as adequações orçamentárias necessárias para 
viabilizar a execução das ações previstas, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
Lei Orçamentária Anual e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante da relevância da matéria e da sua consonância com os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 14 de novembro de 2025. 
WILLIAN MARTINS Awi
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 digital por 
MAIA:59795964615 1=70:n9 508:50:56 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
WPM ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N" 064/25 
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e 
repassar contribuição para organizações da sociedade 
civil e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, nos tennos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, para 
execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme respectivos Planos de 
Trabalho, podendo repassar os valores especificados: 
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — CNPJ n°15.039.081/0001-00, 
situada na AV. jaci Lima de Paula, n° 441 — centro, no valor de R$ 43.308,72 (quarenta e três 
mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos); 
II — Associação dos Moradores da Comunidade de BaseSaoJoão Batista — Ruivinha — CNPJ 
n° 26.034.454/0001-77, situada na Ruivinha - Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais); 
III— Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Brioso — CNPJ n° 
04.412.901/0001-41, situada na FazendaBornSucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 
IV — Associação das Artesãs de Carneirinho — CNPJ n°07.894.858/0001-96, situada na rua 
Antonio das Graças Oliveira, n° 1112 — Jardim Primavera, no valor de R$ 18.308,86 (dezoito 
mil, trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos); 
V — Associação Nossa Senhora Aparecida dos Produtores Rurais do Córrego da Formiga — 
CNPJ n°02.201.569/0001-40, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); 
VI — Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho — CNPJ n°26.042.580/0001-73, situado 
na Av. Josefa Rodrigues da Silva, n°613 - centro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco 
mil reais); 
VII — Hospital de Base deSaoJosé do Rio Preto — CNPJ n°60.003.761/0001-29, situado na 
Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544 — BairroSaoPedro —SaoJose do Rio Preto/SP, no valor 
de R$ 120.000,00 (cento e Niinte mil reais); 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
VIII — Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) — CNPJ n°49.150.352/0001-12, 
situado na Rua 20, n°221 — centro — Barretos/SP, no valor de R$ 323.926,30 (duzentos e vinte 
e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos); 
IX — Associação dos Produtores Rurais da Região da Olaria — CNPJ n°04.133.809/0001-42, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
X — Associação dos Produtores Rurais da Região da Agua Limpa — CNPJ n°04.710.314/0001-
39, situada na Av. São Sebastião, n°460 —SaoSebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 
10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XI — Associação dos Produtores Rurais da Regido do Frango e Bebedouro — CNPJ 
n°04.653.474/0001-93, situada no Sitio São Jose — Zona Rural, no valor de R$ 10.154,43 (dez 
mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XII — Clube de RodeioCowboysdo Pontal — CNPJ n°02.683.018/0001-60, situado na Rua 
Sao Joao,n°310 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
XIII — Associação dos Produtores Rurais do Valinho — CNPJ n°03.126.852/0001-18, situada 
no Sitio Nossa Senhora Aparecida — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XIV — Associação dos Produtores Rurais do Barreiro — CNPJ n°01.126.009/0001-06, situada 
naRod.BR497 — Km 297 — Zona Rural, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e 
quinhentos reais); 
XV — Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande — CNPJ n°04.335.475/0001/90, 
situada na Fazenda Volta Grande — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XVI — Associação dos Produtores Rurais da Micro-Ruivinha — CNPJ 11°05.374.813/0001-65, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Cascalheira — CNPJ n°03.883.995/0001-74, 
situada na Fazenda Pouso Alegre — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Agua Amarela — CNPJ n° 05.279.819/0001-53, 
situada na Estancia Pequi, s/n,Zona Rural, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
XVIII — Associação dos Produtores Rurais Bom Sucesso — CNPJ n° 10.438.938/0001-41, 
situada no Sitio São João, SN, Zona Rural, no valor de R$ 48.308,86 (quarenta e oito mil, 
trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos). 
Parágrafo único. A parceria conterá o detalhamento das obrigações, limites 
e demais características de cooperação em Plano de Trabalho. 
Rua Otávio Francisco Vilefa, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 3
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290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454_0 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNI:31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.2" 0 Município fica autorizado a repassar contribuição no montante de 
R$ 946.161,60 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta 
centavos) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio. 
§1° 0 Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2025, 
podendo ser renovado ou prorrogado. 
§2° 0 valor poderá ser reajustado por meio de aditivos ou novos planos de 
trabalho, mediante justificativa. 
Art.3° A liberação dos recursos dependerá de requerimento da entidade 
beneficiária, acompanhado de: 
a) comprovação de existência legal; 
b) prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, 
c) prova de regularidade do mandato da diretoria. 
Parágrafo único. A transferência somente ocorrerá após celebração de 
termo de colaboração e regular tramitação do processo administrativo, conforme a Lei Federal 
n° 13.019/2014. 
Art.4' É crucial verificar a conformidade da entidade com as disposições 
da Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto aos requisitos formais e materiais nela 
previstos. 
Parágrafo único. A dispensa de chamamento público, prevista noart.29 da 
Lei n° 13.019/2014, não exime a entidade de cumprir plenamente os requisitos legais. Toda a 
documentação exigida noart.34 da referida Lei deverá ser apresentada ao Setor de Convênios 
do Município, para apreciação e análise quanto A sua regularidade. Caso a entidade não 
apresente a documentação necessária ou não atenda aos requisitos legais, deverá o Poder 
Público Municipal lavrar impedimento técnico, impossibilitando o cumprimento da respectiva 
emenda impositiva. 
Art.5" 0 recebimento de recursos ficará sujeito As regras da Lei 
Complementar n° 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação 
das Artesãs de Carneirinho: 
Órgão • 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função • 08 -Assistência Social 
Subfunção • 244 — Assistência Comunitária 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
ria#46,* CNID1 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Programa 0016 — Promoção Humana e Assistência Social 
Atividade • 2066 — Subvenção Entidades Filantrópicas 
Elemento de Despesa .: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
11 - Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) e Hospital de Base de São José do Rio 
Preto: 
Orgão • 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 - Saúde 
Subfunção • 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa • 0012 — Saúde Pronto Atendimento — Atenção Especializada 
Atividade • 2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
III- Associação dos Produtores Rurais 
Orgão • 02— PODER EXECUTIVO 
02.13 —Secret.Mun. Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura. e 
Unidade • Apoio as Associações 
Função • 20 -Agricultura 
Subfunção • 606 — Extensão Rural 
Programa 0027 — Por dentro da Porteira 
2056 — Man.ut. dos Serviços Ambiental, Agropecuária, Agricultura. e 
Atividade • as Associações Rurais 
Elemento de Despesa.. : 3.3.50.43.00 — Subvenções 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, podendo o Poder Executivo realizar ,supleméntaçõés.6 áIterações de fontes, 
caso a dotação orçamentária seja insuficiente. 
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir aáçãó - correspondente no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 15 de novembro de 2025. 
WILLIAN MARTINS w
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MAIA:59795964615 MAIA:59795964615 Dados: 2025.11.17 08:50:34 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
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-r. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/17000144 
Número / Ano 000144/2025 
Data/Horário 17/11/2025- 11:35:25 
Assunto Oficio n. 143/2025 Projetos de Lei n.064/25 e 065/25 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARAMUNICIPAL DE CAW\ 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 046/2025 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 064/25 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 064/25, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que pretende autorizar o Poder Executivo a firmar parceria e repassar 
contribuição para organizações da sociedade civil e dá outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe A. Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 064/25 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
AMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 30 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21" edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
/nf. 
/"\YJI 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNN(26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 064/25, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
O Projeto de Lei n° 064/25 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I — (...) 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração, 
(--)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 064/25, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 064/25. 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE 
10), 
CNPJ 26.042.572/0001-27 1 4%. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEIle064/25. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 064/25, busca autorizar o Município de 
Carneirinho a celebrar parcerias e repassar contribuições financeiras às Organizações da 
Sociedade Civil (OSCs) relacionadas no artigo 1° da proposição, tudo nos termos da Lei Federal 
n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC). 
Os repasses destinam-se ao atendimento de demandas de interesse público, ao 
desenvolvimento de atividades assistenciais, rurais, culturais, hospitalares e comunitárias, 
incluindo repasses vinculados a emendas impositivas apresentadas pelos vereadores para o 
exercício de 2025. Assim, o projeto descreve detalhadamente as entidades beneficiadas, os 
valores propostos, a necessidade de celebração dos termos de colaboração, a observância da 
legislação vigente, bem como, os requisitos para liberação dos recursos e a dotação 
orçamentária correspondente. 
Em vista disso, a matéria está integralmente disciplinada pela Lei Federal n° 
13.019/2014 (MROSC), que estabelece regras para termos de colaboração e fomento, pela Lei 
Complementar n° 101/2000 — LRF, que disciplina responsabilidade fiscal e limites de despesa, 
pela Lei Federal n° 4.320/1964, sobre normas gerais de direito financeiro, pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA do Município, também, pela 
Regulamentação interna do Município sobre convênios e parcerias, portanto, não há violação 
ao principio da legalidade. 
Consequentemente, A Lei n° 13.019/2014, noart.30, permite a dispensa de chamamento 
público nos casos elencados, assim, o projeto observa a possibilidade, mas corretamente exige 
a manutenção de todos os requisitos formais e documentais, em conformidade com oart.34 da 
Lei 13.019/2014. Logo, não há irregularidade na forma de seleção das entidades. 
Desse modo, os repasses estão alinhados com políticas públicas relevantes, já que os 
valores correspondem a emendas impositivas de vereadores, cujo cumprimento é obrigatório, 
assim como, as entidades desempenham papel essencial no desenvolvimento local. Assim, não 
há prejuízo ao interesse público. 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 064/25, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes. 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
, 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 064/25, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátriocorno referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 064/25. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 064/25, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 17 de novembro de 2025. 
, 
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
_FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
PLN.°: 064/2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição 
para organizações da sociedade civil e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Poder Executivo Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
17/11/2025 17/11/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties) 
19. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A. Comissão LJRF em /4/7 /-I '5. Visto do Pres: 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz Ula, 
Entregue ao Relator em /,11/ a 5 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termosdo § 1° doArt.101 RI aoVer. 
Entregue à Comissão F.O. em g / it / ,'../ Visto do Pres: . • 
Edna Cristina de Lima LA./ 
Entregue ao Relator em 1» fi /,..15- Visto do Relator: 
Valdinei Nunes de Freitas ' 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. - 
Entregue à Comissão LJRF em .Á7/ ff/, Visto do Pres: 
V'44:Lt 
-4) --7.-- 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em 4/ i',/„I ...? Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. i 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria4carneirintio.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para 
organizações da sociedade civil e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Al, 
,.. , 
Relator Wagner Alves da Silva --- --tt 
- ,..............1. 1,_ 
- 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025. 
APROVADO em ,a,a4 discussão. 
Por Antrw, 
Carneirinho-MGA/1 /2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para 
organizações da sociedade civil e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
se encontra redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
.e, /1 ilt,I.e 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 1-- 
d - 
-, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025 
APROVADO em discussão. 
Por___Zezio‘,44zidzi 
Carneirinho-M "rn- 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.mg.le.i2,.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
VIPs 
APROVADO em discussão. 
Por ,,wy,601,4'4.frof 5( C--4 
Carneirinho-MG (1 /2025. 
Fniha N' 
.0 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIINEIRIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para 
organizações da sociedade civil e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
Relator 
PA CER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes P 
Relator Wagner Alves da Silva 
-'1 e•-,...- 1......-- 
CamaraMunici 1 de Carneirinho, 17 de novembro de 2025 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(4,-)carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
f-sivb4 • 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 67/2025 
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e 
repassar contribuição para organizações da sociedade 
civil edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, para 
execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme respectivos Planos de 
Trabalho, podendo repassar os valores especificados: 
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — CNPJ n°15.039.081/0001-00, 
situada na Av. jaci Lima de Paula, n° 441 — centro, no valor de R$ 43.308,72 (quarenta e três 
mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos); 
II — Associação dos Moradores da Comunidade de Base São João Batista — Ruivinha — CNPJ 
n° 26.034.454/0001-77, situada na Ruivinha - Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais); 
III— Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Brioso — CNPJ n° 
04.412.901/0001-41, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 
IV — Associação das Artesãs de Carneirinho — CNPJ n°07.894.858/0001-96, situada na rua 
Antonio das Graças Oliveira, n° 1112 — Jardim Primavera, no valor de R$ 18.308,86 (dezoito 
mil, trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos); 
V — Associação Nossa Senhora Aparecida dos Produtores Rurais do Córrego da Formiga — 
CNPJ n° 02.201.569/0001-40, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); 
VI — Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho — CNPJ n°26.042.580/0001-73, situado 
na Av. Josefa Rodrigues da Silva, n°613 - centro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco 
mil reais); 
VII — Hospital de Base deSaoJosé do Rio Preto — CNPJ n°60.003.761/0001-29, situado na 
Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544 — Bairro São Pedro — São Jose do Rio Preto/SP, no valor 
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 
VIII — Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) — CNPJ n°49.150.352/0001-12, 
situado na Rua 20, n°221 — centro — Barretos/SP, no valor de R$ 323.926,30 (duzentos e vinte 
e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos); 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
IX — Associação dos Produtores Rurais da Regido da Olaria — CNPJ n°04.133.809/0001-42, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
X — Associação dos Produtores Rurais da Região da Água Limpa — CNPJ n°04.710.314/0001-
39, situada na Av. São Sebastião, n°460 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 
10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XI — Associação dos Produtores Rurais da Regido do Frango e Bebedouro — CNPJ 
n°04.653.474/0001-93, situada no Sitio São Jose — Zona Rural, no valor de R$ 10.154,43 (dez 
mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XII — Clube de RodeioCowboysdo Pontal — CNPJ n°02.683.018/0001-60, situado na Rua 
São João, n°310 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
XIII — Associação dos Produtores Rurais do Valinho — CNPJ n°03.126.852/0001-18, situada 
no Sitio Nossa Senhora Aparecida — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XIV — Associação dos Produtores Rurais do Barreiro — CNPJ n°01.126.009/0001-06, situada 
naRod.BR497 — Km 297 — Zona Rural, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e 
quinhentos reais); 
XV — Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande — CNPJ n°04.335.475/0001/90, 
situada na Fazenda Volta Grande — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XVI — Associação dos Produtores Rurais da Micro-Ruivinha — CNPJ n°05.374.813/0001-65, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Cascalheira — CNPJ n°03.883.995/0001-74, 
situada na Fazenda Pouso Alegre — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Água Amarela — CNPJ n° 05.279.819/0001-53, 
situada na Estancia Pequi, s/n,Zona Rural, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
XVIII — Associação dos Produtores Rurais Bom Sucesso — CNPJ n° 10.438.938/0001-41, 
situada no SitioSaoJoão, SN, Zona Rural, no valor de R$ 48.308,86 (quarenta e oito mil, 
trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos). 
Parágrafo único. A parceria conterá o detalhamento das obrigações, limites 
e demais características de cooperação em Plano de Trabalho. 
Art.2° O Município fica autorizado a repassar contribuição no montante de 
R$ 946.161,60 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta 
centavos) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio. 
§1° 0 Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2025, 
podendo ser renovado ou prorrogado. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL, DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
4,74
s, 4. 
see: 
• aars.. 002 
§2° 0 valor poderá ser reajustado por meio de aditivos ou novos planos de 
trabalho, mediante justificativa. 
Art.3° A liberação dos recursos dependerá de requerimento da entidade 
beneficiária, acompanhado de: 
a) comprovação de existência legal; 
b) prestação de contas de recursos anteriormente recebidos; 
c) prova de regularidade do mandato da diretoria. 
Parágrafo único. A transferência somente ocorrerá após celebração de 
termo de colaboração e regular tramitação do processo administrativo, conforme a Lei Federal 
n° 13.019/2014. 
Art.4° E crucial verificar a conformidade da entidade com as disposições 
da Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto aos requisitos formais e materiais nela 
previstos. 
Parágrafo único. A dispensa de chamamento público, prevista noart.29 da 
Lei n° 13.019/2014, não exime a entidade de cumprir plenamente os requisitos legais. Toda a 
documentação exigida noart.34 da referida Lei deverá ser apresentada ao Setor de Convênios 
do Município, para apreciação e análise quanto à sua regularidade. Caso a entidade não 
apresente a documentação necessária ou não atenda aos requisitos legais, deverá o Poder 
Público Municipal lavrar impedimento técnico, impossibilitando o cumprimento da respectiva 
emenda impositiva. 
Art.5° 0 recebimento de recursos ficará sujeito as regras da Lei 
Complementar n° 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° As despesas decorrentes desta Lei correrão A. conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação 
das Artesãs de Carneirinho: 
Órgdo • 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade • 02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função • 08 -Assistência Social 
Subfunção • 244 — Assistência Comunitária 
Programa • 0016 — Promoção Humana e Assistência Social 
Atividade • 2066 — Subvenção Entidades Filantrópicas 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
II - Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) e Hospital de Base de São José do Rio 
Preto: 
órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.lez.br 
says. CÂMARA MUNICIPAL DE C ""4J,r1C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Kilt», N. 
.41,1
4.
;
.
% 
Unidade 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 - Saúde 
Subfunção • 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa • 0012 — Saúde Pronto Atendimento — Atenção Especializada 
Atividade • 2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
III- Associação dos Produtores Rurais 
Órgão • 02 — PODER EXECUTIVO 
02.13 —Secret.Mun. Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura. e 
Unidade • Apoio as Associações 
Função • 20 -Agricultura 
Subfunção • 606 — Extensão Rural 
Programa • 0027 — Por dentro da Porteira 
2056 — Manut. dos Serviços Ambiental, Agropecuária, Agricultura. e 
Atividade • as Associações Rurais 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, podendo o Poder Executivo realizar suplementações e alterações de fontes, 
caso a dotação orçamentária seja insuficiente. 
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação correspondente no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025. 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br 

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