PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNID1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 12028
MENSAGEM N"064/25
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho A elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para
Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências".
A presente proposiçãoternpor objetivo autorizar o Município de Carneirinho a
celebrar parcerias com diversas organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014, com vistas A execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme
detalhado nos respectivos Planos de Trabalho.
As entidades contempladas neste Projeto de Lei atuam em áreas fundamentais para
o desenvolvimento social, cultural, assistencial e econômico do Município, corno saúde, assistência
social, agricultura familiar, cultura e inclusão social. Dentre elas, destacam-se instituições como a
APAE, hospitais de referência regional, associações de produtores rurais e entidades comunitárias que
desempenham papel essencial na promoção do bem-estar da população.
Importante destacar que tais parcerias e termos de fomento visam, sobretudo, o
atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, as
quais representam legitimas demandas da população e devem ser cumpridas pelo Poder Executivo no
exercício financeiro de 2025, em consonânciacoino que dispõe a Emenda Constitucional n° 86/2015 e
a legislação municipal correlata.
0 repasse dos recursos será realizado mediante a celebração de termos de
colaboração, com a devida observância aos requisitos legais, especialmente os previstos na Lei Federal
n° 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil. A liberação dos valores estará condicionada A apresentação de
documentação comprobatória da regularidade das entidades, bem como A tramitação regular dos
processos administrativos.
Ademais, o Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito especial no âmbito do
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as adequações orçamentárias necessárias para
viabilizar a execução das ações previstas, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
Lei Orçamentária Anual e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria e da sua consonância com os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 14 de novembro de 2025.
WILLIAN MARTINS Awi
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MAIA:59795964615 1=70:n9 508:50:56
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
PREFEITURAMUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.515/0001-48
WPM ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N" 064/25
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e
repassar contribuição para organizações da sociedade
civil e dá outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, nos tennos da
Lei Federal n° 13.019/2014, com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, para
execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme respectivos Planos de
Trabalho, podendo repassar os valores especificados:
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — CNPJ n°15.039.081/0001-00,
situada na AV. jaci Lima de Paula, n° 441 — centro, no valor de R$ 43.308,72 (quarenta e três
mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos);
II — Associação dos Moradores da Comunidade de BaseSaoJoão Batista — Ruivinha — CNPJ
n° 26.034.454/0001-77, situada na Ruivinha - Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);
III— Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Brioso — CNPJ n°
04.412.901/0001-41, situada na FazendaBornSucesso — Zona Rural, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
IV — Associação das Artesãs de Carneirinho — CNPJ n°07.894.858/0001-96, situada na rua
Antonio das Graças Oliveira, n° 1112 — Jardim Primavera, no valor de R$ 18.308,86 (dezoito
mil, trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos);
V — Associação Nossa Senhora Aparecida dos Produtores Rurais do Córrego da Formiga —
CNPJ n°02.201.569/0001-40, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais);
VI — Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho — CNPJ n°26.042.580/0001-73, situado
na Av. Josefa Rodrigues da Silva, n°613 - centro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil reais);
VII — Hospital de Base deSaoJosé do Rio Preto — CNPJ n°60.003.761/0001-29, situado na
Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544 — BairroSaoPedro —SaoJose do Rio Preto/SP, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e Niinte mil reais);
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218
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VIII — Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) — CNPJ n°49.150.352/0001-12,
situado na Rua 20, n°221 — centro — Barretos/SP, no valor de R$ 323.926,30 (duzentos e vinte
e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos);
IX — Associação dos Produtores Rurais da Região da Olaria — CNPJ n°04.133.809/0001-42,
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
X — Associação dos Produtores Rurais da Região da Agua Limpa — CNPJ n°04.710.314/0001-
39, situada na Av. São Sebastião, n°460 —SaoSebastião do Pontal/MG, no valor de R$
10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
XI — Associação dos Produtores Rurais da Regido do Frango e Bebedouro — CNPJ
n°04.653.474/0001-93, situada no Sitio São Jose — Zona Rural, no valor de R$ 10.154,43 (dez
mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
XII — Clube de RodeioCowboysdo Pontal — CNPJ n°02.683.018/0001-60, situado na Rua
Sao Joao,n°310 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIII — Associação dos Produtores Rurais do Valinho — CNPJ n°03.126.852/0001-18, situada
no Sitio Nossa Senhora Aparecida — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIV — Associação dos Produtores Rurais do Barreiro — CNPJ n°01.126.009/0001-06, situada
naRod.BR497 — Km 297 — Zona Rural, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais);
XV — Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande — CNPJ n°04.335.475/0001/90,
situada na Fazenda Volta Grande — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XVI — Associação dos Produtores Rurais da Micro-Ruivinha — CNPJ 11°05.374.813/0001-65,
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Cascalheira — CNPJ n°03.883.995/0001-74,
situada na Fazenda Pouso Alegre — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Agua Amarela — CNPJ n° 05.279.819/0001-53,
situada na Estancia Pequi, s/n,Zona Rural, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
XVIII — Associação dos Produtores Rurais Bom Sucesso — CNPJ n° 10.438.938/0001-41,
situada no Sitio São João, SN, Zona Rural, no valor de R$ 48.308,86 (quarenta e oito mil,
trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. A parceria conterá o detalhamento das obrigações, limites
e demais características de cooperação em Plano de Trabalho.
Rua Otávio Francisco Vilefa, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 3
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Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454_0
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CNI:31 26.042.515/0001-48
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Art.2" 0 Município fica autorizado a repassar contribuição no montante de
R$ 946.161,60 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta
centavos) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio.
§1° 0 Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2025,
podendo ser renovado ou prorrogado.
§2° 0 valor poderá ser reajustado por meio de aditivos ou novos planos de
trabalho, mediante justificativa.
Art.3° A liberação dos recursos dependerá de requerimento da entidade
beneficiária, acompanhado de:
a) comprovação de existência legal;
b) prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
c) prova de regularidade do mandato da diretoria.
Parágrafo único. A transferência somente ocorrerá após celebração de
termo de colaboração e regular tramitação do processo administrativo, conforme a Lei Federal
n° 13.019/2014.
Art.4' É crucial verificar a conformidade da entidade com as disposições
da Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto aos requisitos formais e materiais nela
previstos.
Parágrafo único. A dispensa de chamamento público, prevista noart.29 da
Lei n° 13.019/2014, não exime a entidade de cumprir plenamente os requisitos legais. Toda a
documentação exigida noart.34 da referida Lei deverá ser apresentada ao Setor de Convênios
do Município, para apreciação e análise quanto A sua regularidade. Caso a entidade não
apresente a documentação necessária ou não atenda aos requisitos legais, deverá o Poder
Público Municipal lavrar impedimento técnico, impossibilitando o cumprimento da respectiva
emenda impositiva.
Art.5" 0 recebimento de recursos ficará sujeito As regras da Lei
Complementar n° 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art.6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação
das Artesãs de Carneirinho:
Órgão • 02— PODER EXECUTIVO
Unidade 02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função • 08 -Assistência Social
Subfunção • 244 — Assistência Comunitária
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Programa 0016 — Promoção Humana e Assistência Social
Atividade • 2066 — Subvenção Entidades Filantrópicas
Elemento de Despesa .: 3.3.50.43.00 — Subvenções
11 - Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) e Hospital de Base de São José do Rio
Preto:
Orgão • 02— PODER EXECUTIVO
Unidade 02.08 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção • 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa • 0012 — Saúde Pronto Atendimento — Atenção Especializada
Atividade • 2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções
III- Associação dos Produtores Rurais
Orgão • 02— PODER EXECUTIVO
02.13 —Secret.Mun. Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura. e
Unidade • Apoio as Associações
Função • 20 -Agricultura
Subfunção • 606 — Extensão Rural
Programa 0027 — Por dentro da Porteira
2056 — Man.ut. dos Serviços Ambiental, Agropecuária, Agricultura. e
Atividade • as Associações Rurais
Elemento de Despesa.. : 3.3.50.43.00 — Subvenções
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, podendo o Poder Executivo realizar ,supleméntaçõés.6 áIterações de fontes,
caso a dotação orçamentária seja insuficiente.
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir aáçãó - correspondente no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 15 de novembro de 2025.
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MAIA:59795964615 MAIA:59795964615 Dados: 2025.11.17 08:50:34 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/17000144
Número / Ano 000144/2025
Data/Horário 17/11/2025- 11:35:25
Assunto Oficio n. 143/2025 Projetos de Lei n.064/25 e 065/25
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo Documento Oficio
Número Páginas 1
Emitido por Jane
AMARAMUNICIPAL DE CAW\
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 046/2025
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 064/25
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 064/25, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG,
em tramitação nesta Casa, que pretende autorizar o Poder Executivo a firmar parceria e repassar
contribuição para organizações da sociedade civil e dá outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe A. Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 064/25 por esta Assessoria
Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
AMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 30 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21" edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
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ÂMARAMUNICIPAL DE C
CNN(26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 064/25, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
O Projeto de Lei n° 064/25 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme
se nota da análise do artigo:
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I — (...)
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração,
(--)"
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 064/25, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o
presente caso.
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 064/25.
AMARA MUNICIPAL DE CARNE
10),
CNPJ 26.042.572/0001-27 1 4%.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEIle064/25. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 064/25, busca autorizar o Município de
Carneirinho a celebrar parcerias e repassar contribuições financeiras às Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) relacionadas no artigo 1° da proposição, tudo nos termos da Lei Federal
n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC).
Os repasses destinam-se ao atendimento de demandas de interesse público, ao
desenvolvimento de atividades assistenciais, rurais, culturais, hospitalares e comunitárias,
incluindo repasses vinculados a emendas impositivas apresentadas pelos vereadores para o
exercício de 2025. Assim, o projeto descreve detalhadamente as entidades beneficiadas, os
valores propostos, a necessidade de celebração dos termos de colaboração, a observância da
legislação vigente, bem como, os requisitos para liberação dos recursos e a dotação
orçamentária correspondente.
Em vista disso, a matéria está integralmente disciplinada pela Lei Federal n°
13.019/2014 (MROSC), que estabelece regras para termos de colaboração e fomento, pela Lei
Complementar n° 101/2000 — LRF, que disciplina responsabilidade fiscal e limites de despesa,
pela Lei Federal n° 4.320/1964, sobre normas gerais de direito financeiro, pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA do Município, também, pela
Regulamentação interna do Município sobre convênios e parcerias, portanto, não há violação
ao principio da legalidade.
Consequentemente, A Lei n° 13.019/2014, noart.30, permite a dispensa de chamamento
público nos casos elencados, assim, o projeto observa a possibilidade, mas corretamente exige
a manutenção de todos os requisitos formais e documentais, em conformidade com oart.34 da
Lei 13.019/2014. Logo, não há irregularidade na forma de seleção das entidades.
Desse modo, os repasses estão alinhados com políticas públicas relevantes, já que os
valores correspondem a emendas impositivas de vereadores, cujo cumprimento é obrigatório,
assim como, as entidades desempenham papel essencial no desenvolvimento local. Assim, não
há prejuízo ao interesse público.
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 064/25, está em consonância jurídica com o
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes.
ÂMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
,
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 064/25, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátriocorno referido
projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 064/25.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 064/25, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 17 de novembro de 2025.
,
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
_FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO
PLN.°: 064/2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição
para organizações da sociedade civil e dá outras providências.
AUTORIA VOTAÇÃO
Poder Executivo Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
17/11/2025 17/11/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
19. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A. Comissão LJRF em /4/7 /-I '5. Visto do Pres:
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz Ula,
Entregue ao Relator em /,11/ a 5 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termosdo § 1° doArt.101 RI aoVer.
Entregue à Comissão F.O. em g / it / ,'../ Visto do Pres: . •
Edna Cristina de Lima LA./
Entregue ao Relator em 1» fi /,..15- Visto do Relator:
Valdinei Nunes de Freitas '
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. -
Entregue à Comissão LJRF em .Á7/ ff/, Visto do Pres:
V'44:Lt
-4) --7.--
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em 4/ i',/„I ...? Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. i
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria4carneirintio.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para
organizações da sociedade civil e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Al,
,.. ,
Relator Wagner Alves da Silva --- --tt
- ,..............1. 1,_
-
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025.
APROVADO em ,a,a4 discussão.
Por Antrw,
Carneirinho-MGA/1 /2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para
organizações da sociedade civil e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
se encontra redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
.e, /1 ilt,I.e
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 1--
d -
-,
Relator Valdinei Nunes de Freitas
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025
APROVADO em discussão.
Por___Zezio‘,44zidzi
Carneirinho-M "rn- 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.mg.le.i2,.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
VIPs
APROVADO em discussão.
Por ,,wy,601,4'4.frof 5( C--4
Carneirinho-MG (1 /2025.
Fniha N'
.0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIINEIRIN
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 064/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para
organizações da sociedade civil e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
Relator
PA CER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes P
Relator Wagner Alves da Silva
-'1 e•-,...- 1......--
CamaraMunici 1 de Carneirinho, 17 de novembro de 2025
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(4,-)carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
f-sivb4 •
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 67/2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e
repassar contribuição para organizações da sociedade
civil edioutras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, nos termos da
Lei Federal n° 13.019/2014, com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, para
execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme respectivos Planos de
Trabalho, podendo repassar os valores especificados:
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — CNPJ n°15.039.081/0001-00,
situada na Av. jaci Lima de Paula, n° 441 — centro, no valor de R$ 43.308,72 (quarenta e três
mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos);
II — Associação dos Moradores da Comunidade de Base São João Batista — Ruivinha — CNPJ
n° 26.034.454/0001-77, situada na Ruivinha - Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);
III— Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Brioso — CNPJ n°
04.412.901/0001-41, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
IV — Associação das Artesãs de Carneirinho — CNPJ n°07.894.858/0001-96, situada na rua
Antonio das Graças Oliveira, n° 1112 — Jardim Primavera, no valor de R$ 18.308,86 (dezoito
mil, trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos);
V — Associação Nossa Senhora Aparecida dos Produtores Rurais do Córrego da Formiga —
CNPJ n° 02.201.569/0001-40, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais);
VI — Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho — CNPJ n°26.042.580/0001-73, situado
na Av. Josefa Rodrigues da Silva, n°613 - centro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil reais);
VII — Hospital de Base deSaoJosé do Rio Preto — CNPJ n°60.003.761/0001-29, situado na
Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544 — Bairro São Pedro — São Jose do Rio Preto/SP, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
VIII — Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) — CNPJ n°49.150.352/0001-12,
situado na Rua 20, n°221 — centro — Barretos/SP, no valor de R$ 323.926,30 (duzentos e vinte
e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos);
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
IX — Associação dos Produtores Rurais da Regido da Olaria — CNPJ n°04.133.809/0001-42,
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
X — Associação dos Produtores Rurais da Região da Água Limpa — CNPJ n°04.710.314/0001-
39, situada na Av. São Sebastião, n°460 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$
10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
XI — Associação dos Produtores Rurais da Regido do Frango e Bebedouro — CNPJ
n°04.653.474/0001-93, situada no Sitio São Jose — Zona Rural, no valor de R$ 10.154,43 (dez
mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
XII — Clube de RodeioCowboysdo Pontal — CNPJ n°02.683.018/0001-60, situado na Rua
São João, n°310 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIII — Associação dos Produtores Rurais do Valinho — CNPJ n°03.126.852/0001-18, situada
no Sitio Nossa Senhora Aparecida — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIV — Associação dos Produtores Rurais do Barreiro — CNPJ n°01.126.009/0001-06, situada
naRod.BR497 — Km 297 — Zona Rural, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais);
XV — Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande — CNPJ n°04.335.475/0001/90,
situada na Fazenda Volta Grande — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XVI — Associação dos Produtores Rurais da Micro-Ruivinha — CNPJ n°05.374.813/0001-65,
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Cascalheira — CNPJ n°03.883.995/0001-74,
situada na Fazenda Pouso Alegre — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Água Amarela — CNPJ n° 05.279.819/0001-53,
situada na Estancia Pequi, s/n,Zona Rural, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
XVIII — Associação dos Produtores Rurais Bom Sucesso — CNPJ n° 10.438.938/0001-41,
situada no SitioSaoJoão, SN, Zona Rural, no valor de R$ 48.308,86 (quarenta e oito mil,
trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. A parceria conterá o detalhamento das obrigações, limites
e demais características de cooperação em Plano de Trabalho.
Art.2° O Município fica autorizado a repassar contribuição no montante de
R$ 946.161,60 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta
centavos) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio.
§1° 0 Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2025,
podendo ser renovado ou prorrogado.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL, DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
4,74
s, 4.
see:
• aars.. 002
§2° 0 valor poderá ser reajustado por meio de aditivos ou novos planos de
trabalho, mediante justificativa.
Art.3° A liberação dos recursos dependerá de requerimento da entidade
beneficiária, acompanhado de:
a) comprovação de existência legal;
b) prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
c) prova de regularidade do mandato da diretoria.
Parágrafo único. A transferência somente ocorrerá após celebração de
termo de colaboração e regular tramitação do processo administrativo, conforme a Lei Federal
n° 13.019/2014.
Art.4° E crucial verificar a conformidade da entidade com as disposições
da Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto aos requisitos formais e materiais nela
previstos.
Parágrafo único. A dispensa de chamamento público, prevista noart.29 da
Lei n° 13.019/2014, não exime a entidade de cumprir plenamente os requisitos legais. Toda a
documentação exigida noart.34 da referida Lei deverá ser apresentada ao Setor de Convênios
do Município, para apreciação e análise quanto à sua regularidade. Caso a entidade não
apresente a documentação necessária ou não atenda aos requisitos legais, deverá o Poder
Público Municipal lavrar impedimento técnico, impossibilitando o cumprimento da respectiva
emenda impositiva.
Art.5° 0 recebimento de recursos ficará sujeito as regras da Lei
Complementar n° 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art.6° As despesas decorrentes desta Lei correrão A. conta das seguintes
dotações orçamentárias:
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação
das Artesãs de Carneirinho:
Órgdo • 02— PODER EXECUTIVO
Unidade • 02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função • 08 -Assistência Social
Subfunção • 244 — Assistência Comunitária
Programa • 0016 — Promoção Humana e Assistência Social
Atividade • 2066 — Subvenção Entidades Filantrópicas
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções
II - Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) e Hospital de Base de São José do Rio
Preto:
órgão 02— PODER EXECUTIVO
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.lez.br
says. CÂMARA MUNICIPAL DE C ""4J,r1C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Kilt», N.
.41,1
4.
;
.
%
Unidade 02.08 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção • 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa • 0012 — Saúde Pronto Atendimento — Atenção Especializada
Atividade • 2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções
III- Associação dos Produtores Rurais
Órgão • 02 — PODER EXECUTIVO
02.13 —Secret.Mun. Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura. e
Unidade • Apoio as Associações
Função • 20 -Agricultura
Subfunção • 606 — Extensão Rural
Programa • 0027 — Por dentro da Porteira
2056 — Manut. dos Serviços Ambiental, Agropecuária, Agricultura. e
Atividade • as Associações Rurais
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, podendo o Poder Executivo realizar suplementações e alterações de fontes,
caso a dotação orçamentária seja insuficiente.
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação correspondente no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br