br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a abertura de credito suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id7323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº69/2025
2025-12-01 Apresentado no Plenário F Aprovado por unanimidade.
2025-12-01 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 01/12/2025
2025-12-01 Protocolo Geral U protocolo n000147/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNIP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N"066/25 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n°066/25, que "Autoriza a 
abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e 
contém outras providências," a fim de viabilizar as ações governamentais. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a 
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, 
apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025. 
0 referido crédito suplementar tem corno objetivo de ajuste no orçamento 
vigente para pagamento de salários e décimo terceiro para o termino do exercício, para 
aquisição de 2 veiculos uma para saúde e um para educação para o cumprimento de emendas 
impositiva, para as realizações das festividades no inicio de janeiro no distrito de São 
Sebastião do Pontal e para aquisição de materiais hospitalares e outros matérias para as 
unidades básicas de saúde atendendo transferências do fundo nacional de SaúdeFNSrecursos 
este repassado em 2024 ao município com destinação exclusiva para este fim.. 
Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei com 
aprovação desta casa de lei, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação 
dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres 
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação 
imediata. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025. 
WILLIAN MARTINS A
w
s
I
s
L
i
L
n
i
a
A
d
N
o
m
defor
iNs
a digital por 
AR 
 
MAIA:59795964615 MAIA:59795964515 
Dados: 2025.12.01 11:09:13 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CN1121 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N"066/25 
Autoriza a abertura de credito suplementar por 
superávit financeiro no orçamento vigente e contém 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamento do 
Município por superávit financeiro no valor total de R$5.380.253,00 (cinco milhões trezentos 
e oitenta mil e duzentos e cinquenta e três reais), para fazer face As despesas para o exercício 
de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02- PODER EXECUTIVO 
02.01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO 
02.01.01 Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
04.122.0002.2003 - Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (11) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 193.000,00 
02.04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 - Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (55) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 323.753,00 
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
28.846.0024.0002 - PASEP 
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas FICHA (91) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 60.000,00 
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos 
4.6.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado FICHA (88) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
02.06.01 — Secretaria Municipal de Educação 
04.122.0002.2010 — Manutenção da Secretaria de Educação 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (93) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 31.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (109) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 140.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (110) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 441.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (111) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 102.000,00 
4.4.90.52 - Equipamento e Material pennanente FICHA (116) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das AO- es dos Ensinos 
12.361.0010.2032 —Manutenção do Transporte Escolar—Educação Básica 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (118) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 65.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (119) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 15.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (129) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 37.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (130) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 50.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.367.0006.2033 — Manutenção da Educação Especial 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (143) 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 68.500,00 
02.07 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.07.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.361.0007.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (146) 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 
Impostos 
R$ 103.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (147) 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 
Impostos 
R$ 421.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (148) 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 
Impostos 
R$ 92.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.01 — Secretaria de Saúde 
04.122.0002.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (160) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 125.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (161) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 23.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (171) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 125.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (172) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 23.000,00 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
R$ 300.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde 
10.301.0011.2039 — Manutenção da Saúde da Familia 
Rua Otávio Francisco Vileia, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
s(Je u # 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (180) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
R$ 209.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2041 —Manutenção da Saúde Bucal 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (182) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 95.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICTPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.302.0012.2038 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (186) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 560.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (187) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 121.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.302.0015.2047 - Manutenção do Transporte de Saúde TFD 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (198) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 103.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (199) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$28.000,00 
3.3.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil FICHA (200) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$76.000,00 
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (205) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde 
10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmaceutico 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (206) 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Rua Otávio Francisco Vitela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
WPM ADM: 2025 / 2028 
• 
4-soomirAve. 
Froha !sr . 
R$ 32.000,00 
02.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.01 — Secretaria de Assistência Social 
04.122.0002.2012 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (233) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 69.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (234) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 11.000,00 
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.01 — Secretária de Obras e Serviços Urbanos 
04.122.0002.2013 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (273) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 163.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (274) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 22.000,00 
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.02 — Obras e Instalações 
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (282) 
R$ 154.000,00 
02.12 —SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA, COMERCIO E 
ESPORTE 
02.12.01— Secretária de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte 
04.122.0002.2015 Manut.da Secret.de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (307) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 61.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (308) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 9.000,00 
02.13 —SECRET.MUN. MEIO AMBIENTE, AGROPECUÁRIA, AGRICULTURA. E 
APOIO AS ASSOCIAÇÕES 
02.13.01 — Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as Associações 
04.122.0002.2016 - Manut. Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio 
as Associações 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (327) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
. . •••••••••••••••••••• 
Aprov3de ern iscuss5o 
crnC2/ I L￾1 : 
e d m. ow ....N.a....•••••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
R$ 68.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (328) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 11.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (363) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo P desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.30 Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4' Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025. 
WILLIAN MARTINS A
w
s
i
s
L
i
L
n
i
a
A
d
N
o
m
d
A
e
R
fo
n
r
N
m
s
a digital por 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
5 Dados: 2025.12.01 11:08:57 
-0300' 
WIMan Martins Maia 
Prefeito Municipal 
A CoSG de Finanças e Orçamento 
para ofereaer parecer. 
Sala clas Sessdes 
Pres. Cimara Ciente: Pres. ComissJio 
A Sangio 
Sala das Sessões em&-21 doe 0,5 
O Presidente 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG —CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
$ ,.. C.--,=. 
A: ptft Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, a 
Ait_HEIRtti 
• zoo.,..,,ern• 
II 
111111111 
0001 
1 
,.. 
, 1 
.... 
mu 
A - . 
r 
. 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/01000147 
Número /Ano 000147/2025 
Data/Horário 01/12/2025- 12:08:31 
Assunto Oficio n°150/2025/GP-PM Projeto de Lei 066/25 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Páginas 1 
Emitido por I Jane 
( Folha ç k 
AMARA A MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 049/2025 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI IV 066/25 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 066/25, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por 
superavit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 066/25 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
O artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 30 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
,ott MIT/Zi
N 
Fo 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
AC\Ot 
LitiZN 
i7olha .3
0114o 
CÂMARAMUNICIPAL DE CARNEMIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 066/25, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 066/25 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
"Th de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art.65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I — (...) 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 066/25, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 066/25. 
2.4 — 1)0 MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 066/25. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 066/25, visa abertura de crédito suplementar por 
superávit financeiro no orçamento vigente, a fim de viabilizar as ações governamentais. 
Em vista disso, oart. 10do referido projeto, autoriza a abertura de crédito suplementar 
no orçamento do Município por superavit financeiro no valor total de R$ 5.380.253,00(cinco 
milhões trezentos e oitenta mil reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, 
designando as respectivas dotações e fontes. 
Por conseguinte, a Lei Federal n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
4)I; 
4a6
01V14allfei 
• 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Municípios e do Distrito Federal, noart.41, inciso I, considera como crédito suplementar, os 
destinados a reforço de dotação orçamentária, também, oart.42 dita que os créditos 
suplementares e especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto executivo, 
situação que se denota no caso em tela. Para um maior balizamento, os artigos 41 e 42, da Lei 
n° 4.320/64, estabelecem: 
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária especifica; 
III- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e 
abertos por decreto executivo." 
Nessa esteira, o Projeto de Lei n° 066/25, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 4.320/64, tendo em conta seus 
termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei IV 066/25, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 066/25. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e 
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°066/25, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 01 de dezembro de 2025. 
4itik (AG\ cuu•cA da '9 Aki 
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
Fol ha reg 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJ. DE LEI N.°: 
66/2025 
Autoriza a abertura de crédito suplementar por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras 
providências. 
AUTORIA 
PODER EXECUTIVO 
VOTAÇÃO 
Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO 
01/12/2025 
Analisado pela Assessoria Jurídica em: ' 
01/12/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
20'. Reunido ordinária 
PRAZOS PARA A COMISSÃO APRESENTAR OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A Comissão F.O. em 0--% I 1,21zt5 ' 
Visto do Pres. Edna Cristina de Lima m 
Entregue ao Relator emo 1 /1/ae-)- 
Visto do Relator: Valdinei Nunes de Freitas / 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
.-, 
Entregue à Comissão F.0 emJA Zit1.4 ---5- ,iV • Visto do Pres. Edna Cristina de Lima 
Entregue ao Relatorern()( ///_, " --7,, 
Visto do Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. , 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarialOrsarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em llfiit discussão. 
Por ijirnaiti~e/G-6-6 
Carneirintio-MG, Cd/ ,42/2025. 
.4 SIDENTE 
R LATOR 
rt44' 
--- A 
intrzit AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 66/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito suplementar por superavit financeiro 
no orçamento vigente e contém outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU que se trata de projeto 
legal e constitucional e quanto ao mérito D CIDIU pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrario 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima .' 
• 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz \' ..0 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
( J44 
Camara Munici al 41eCarneirinho,01 dedezembrode 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em discussão. 
Por ,a/viarwM,uoitt") 
Carneirinho-MG / -I-2 /2025. 
PRESIDENTE 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 66/2025 
DENOMINAÇÃO:Autoriza a abertura de crédito suplementar por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
ATOR 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do relator emitem seu voto: 
Favorável Conti-6.6o 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima • 
I 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz , 
al 
4•7 
...0 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Plunalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mz.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
/ 
AMARA MUNICIPAL DE C 
s,we 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 69/2025 
Autoriza a abertura de credito suplementar por 
superávit financeiro no orçamento vigente e contém 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamento do Município por 
superavit financeiro no valor total de R$5.380.253,00 (cinco milhões trezentos e oitenta mil e 
duzentos e cinquenta e três reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte 
dotação e fonte: 
02- PODER EXECUTIVO 
02.01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO 
02.01.01 Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
04.122.0002.2003 - Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (11) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 193.000,00 
02.04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 - Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (55) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 323.753,00 
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
28.846.0024.0002 - PASEP 
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas FICHA (91) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 60.000,00 
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos 
4.6.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado FICHA (88) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.01 — Secretaria Municipal de Educação 
04.122.0002.2010 — Manutenção da Secretaria de Educação 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (93) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 31.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariardcmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
(,-- -,I 
 ... 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (109) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 140.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (110) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 441.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (111) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 102.000,00 
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (116) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (118) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 65.000,00 
3.3.90.13 —Obrigações Patronais FICHA (119) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 15.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (129) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 37.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (130) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 50.000,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.367.0006.2033 — Manutenção da Educação Especial 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (143) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 68.500,00 
02.07 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.07.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
12.361.0007.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (146) 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
RS 103.000,00 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (147) 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
R$ 421.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (148) 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cmcarneirinhoingleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
FnOhs N• 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
R$ 92.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.01 — Secretaria de Saúde 
04.122.0002.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (160) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 125.000,00 
3.3.90.13 —Obrigações Patronais FICHA (161) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 23.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (171) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 125.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (172) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 23.000,00 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
R$ 300.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2039— Manutenção da Saúde da Familia 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (180) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 200.000,00 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
R$ 209.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.301.0011.2041 — Manutenção da Saúde Bucal 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (182) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 95.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.302.0012.2038 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (186) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 560.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (187) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
t4k • • 
• 2. OE APRIL 
R$ 121.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde 
10.302.0015.2047 - Manutenção do Transporte de Saúde TFD 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (198) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 103.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (199) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$28.000,00 
3.3.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil FICHA (200) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$76.000,00 
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (205) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmaceutico 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (206) 
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
R$ 32.000,00 
02.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.01 — Secretaria de Assistência Social 
04.122.0002.2012 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (233) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 69.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (234) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 11.000,00 
02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.01 — Secretária de Obras e Serviços Urbanos 
04.122.0002.2013 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (273) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 163.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (274) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 22.000,00 
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.02 — Obras e Instalações 
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (282) 
R$ 154.000,00 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
lha 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02.12—SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA, COMERCIO E ESPORTE 
02.12.01— Secretária de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte 
04.122.0002.2015 — Manut.da Secret.de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (307) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 61.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (308) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 9.000,00 
02.13 —SECRET.MUN. MEIO AMBIENTE, AGROPECUARIA, AGRICULTURA. E APOIO AS 
ASSOCIAÇÕES 
02.13.01 — Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as Associações 
04.122.0002.2016 - Manut. Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as 
Associações 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (327) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 68.000,00 
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (328) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 11.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (363) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 150.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de 
SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem 
necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data da sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025. 
FÁBIO SAMARTINO 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ing.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

open original →