PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNIP1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N"066/25
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n°066/25, que "Autoriza a
abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e
contém outras providências," a fim de viabilizar as ações governamentais.
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de SUPERAVIT FINANCEIRO,
apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025.
0 referido crédito suplementar tem corno objetivo de ajuste no orçamento
vigente para pagamento de salários e décimo terceiro para o termino do exercício, para
aquisição de 2 veiculos uma para saúde e um para educação para o cumprimento de emendas
impositiva, para as realizações das festividades no inicio de janeiro no distrito de São
Sebastião do Pontal e para aquisição de materiais hospitalares e outros matérias para as
unidades básicas de saúde atendendo transferências do fundo nacional de SaúdeFNSrecursos
este repassado em 2024 ao município com destinação exclusiva para este fim..
Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei com
aprovação desta casa de lei, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025.
WILLIAN MARTINS A
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A
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MAIA:59795964615 MAIA:59795964515
Dados: 2025.12.01 11:09:13 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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PROJETO DE LEI N"066/25
Autoriza a abertura de credito suplementar por
superávit financeiro no orçamento vigente e contém
outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamento do
Município por superávit financeiro no valor total de R$5.380.253,00 (cinco milhões trezentos
e oitenta mil e duzentos e cinquenta e três reais), para fazer face As despesas para o exercício
de 2025, na seguinte dotação e fonte:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO
02.01.01 Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2003 - Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (11)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 193.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 - Secretaria de Administração
04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (55)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 323.753,00
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS
02.05.02 — Reserva e Encargos
28.846.0024.0002 - PASEP
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas FICHA (91)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 60.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS
02.05.02 — Reserva e Encargos
28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos
4.6.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado FICHA (88)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 200.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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02.06.01 — Secretaria Municipal de Educação
04.122.0002.2010 — Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (93)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 31.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (109)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 140.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (110)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 441.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (111)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 102.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material pennanente FICHA (116)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das AO- es dos Ensinos
12.361.0010.2032 —Manutenção do Transporte Escolar—Educação Básica
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (118)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 65.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (119)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 15.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (129)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 37.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (130)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 50.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.367.0006.2033 — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (143)
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 68.500,00
02.07 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.361.0007.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (146)
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
R$ 103.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (147)
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
R$ 421.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (148)
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
R$ 92.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 — Secretaria de Saúde
04.122.0002.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (160)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 125.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (161)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 23.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (171)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 125.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (172)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 23.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175)
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 300.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde
10.301.0011.2039 — Manutenção da Saúde da Familia
Rua Otávio Francisco Vileia, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (180)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 200.000,00
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 209.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.301.0011.2041 —Manutenção da Saúde Bucal
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (182)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 95.000,00
02.08 - FUNDO MUNICTPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.302.0012.2038 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (186)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 560.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (187)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 121.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.302.0015.2047 - Manutenção do Transporte de Saúde TFD
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (198)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 103.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (199)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$28.000,00
3.3.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil FICHA (200)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$76.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (205)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde
10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmaceutico
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (206)
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Rua Otávio Francisco Vitela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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•
4-soomirAve.
Froha !sr .
R$ 32.000,00
02.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.09.01 — Secretaria de Assistência Social
04.122.0002.2012 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (233)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 69.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (234)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 11.000,00
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.10.01 — Secretária de Obras e Serviços Urbanos
04.122.0002.2013 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (273)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 163.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (274)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 22.000,00
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.10.02 — Obras e Instalações
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (282)
R$ 154.000,00
02.12 —SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA, COMERCIO E
ESPORTE
02.12.01— Secretária de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte
04.122.0002.2015 Manut.da Secret.de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (307)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 61.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (308)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 9.000,00
02.13 —SECRET.MUN. MEIO AMBIENTE, AGROPECUÁRIA, AGRICULTURA. E
APOIO AS ASSOCIAÇÕES
02.13.01 — Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as Associações
04.122.0002.2016 - Manut. Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio
as Associações
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (327)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
. . ••••••••••••••••••••
Aprov3de ern iscuss5o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNID1 26.042515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
R$ 68.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (328)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 11.000,00
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo
13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (363)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo P desta Lei, o Chefe
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de
31/12/2024.
Art.30 Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.
Art.4' Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025.
WILLIAN MARTINS A
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L
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N
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MAIA:5979596461 MAIA:59795964615
5 Dados: 2025.12.01 11:08:57
-0300'
WIMan Martins Maia
Prefeito Municipal
A CoSG de Finanças e Orçamento
para ofereaer parecer.
Sala clas Sessdes
Pres. Cimara Ciente: Pres. ComissJio
A Sangio
Sala das Sessões em&-21 doe 0,5
O Presidente
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG —CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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A: ptft Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/01000147
Número /Ano 000147/2025
Data/Horário 01/12/2025- 12:08:31
Assunto Oficio n°150/2025/GP-PM Projeto de Lei 066/25
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo Documento Oficio
Número Páginas 1
Emitido por I Jane
( Folha ç k
AMARA A MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 049/2025
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI IV 066/25
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 066/25, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG,
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por
superavit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 066/25 por esta Assessoria
Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 30 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
,ott MIT/Zi
N
Fo
AMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
AC\Ot
LitiZN
i7olha .3
0114o
CÂMARAMUNICIPAL DE CARNEMIN
CNPJ 26.042.572/0001-27
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 066/25, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 066/25 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
"Th de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme
se nota da análise do artigo:
"Art.65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I — (...)
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;
(•••)"
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 066/25, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o
presente caso.
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 066/25.
2.4 — 1)0 MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 066/25. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 066/25, visa abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro no orçamento vigente, a fim de viabilizar as ações governamentais.
Em vista disso, oart. 10do referido projeto, autoriza a abertura de crédito suplementar
no orçamento do Município por superavit financeiro no valor total de R$ 5.380.253,00(cinco
milhões trezentos e oitenta mil reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025,
designando as respectivas dotações e fontes.
Por conseguinte, a Lei Federal n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
4)I;
4a6
01V14allfei
•
ÂMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Municípios e do Distrito Federal, noart.41, inciso I, considera como crédito suplementar, os
destinados a reforço de dotação orçamentária, também, oart.42 dita que os créditos
suplementares e especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto executivo,
situação que se denota no caso em tela. Para um maior balizamento, os artigos 41 e 42, da Lei
n° 4.320/64, estabelecem:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica;
III- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e
abertos por decreto executivo."
Nessa esteira, o Projeto de Lei n° 066/25, está em consonância jurídica com o
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 4.320/64, tendo em conta seus
termos.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei IV 066/25, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido
projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 066/25.
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e
formalidade jurídica do Projeto de Lei n°066/25, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 01 de dezembro de 2025.
4itik (AG\ cuu•cA da '9 Aki
LeticiaMaria da Silva — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
Fol ha reg
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJ. DE LEI N.°:
66/2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar por superávit
financeiro no orçamento vigente e contém outras
providências.
AUTORIA
PODER EXECUTIVO
VOTAÇÃO
Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO
01/12/2025
Analisado pela Assessoria Jurídica em: '
01/12/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies)
20'. Reunido ordinária
PRAZOS PARA A COMISSÃO APRESENTAR OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A Comissão F.O. em 0--% I 1,21zt5 '
Visto do Pres. Edna Cristina de Lima m
Entregue ao Relator emo 1 /1/ae-)-
Visto do Relator: Valdinei Nunes de Freitas /
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
.-,
Entregue à Comissão F.0 emJA Zit1.4 ---5- ,iV • Visto do Pres. Edna Cristina de Lima
Entregue ao Relatorern()( ///_, " --7,,
Visto do Relator Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. ,
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarialOrsarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADO em llfiit discussão.
Por ijirnaiti~e/G-6-6
Carneirintio-MG, Cd/ ,42/2025.
.4 SIDENTE
R LATOR
rt44'
--- A
intrzit AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 66/2025
DENOMINAÇÃO: Autoriza a abertura de crédito suplementar por superavit financeiro
no orçamento vigente e contém outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU que se trata de projeto
legal e constitucional e quanto ao mérito D CIDIU pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrario
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima .'
•
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz \' ..0
Relator Valdinei Nunes de Freitas
( J44
Camara Munici al 41eCarneirinho,01 dedezembrode 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADO em discussão.
Por ,a/viarwM,uoitt")
Carneirinho-MG / -I-2 /2025.
PRESIDENTE
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 66/2025
DENOMINAÇÃO:Autoriza a abertura de crédito suplementar por superávit
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final deu forma a
matéria aprovada segundo a técnica legislativa.
ATOR
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do relator emitem seu voto:
Favorável Conti-6.6o
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima •
I
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz ,
al
4•7
...0
Relator Valdinei Nunes de Freitas
CamaraMunicipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Plunalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mz.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
/
AMARA MUNICIPAL DE C
s,we
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 69/2025
Autoriza a abertura de credito suplementar por
superávit financeiro no orçamento vigente e contém
outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamento do Município por
superavit financeiro no valor total de R$5.380.253,00 (cinco milhões trezentos e oitenta mil e
duzentos e cinquenta e três reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte
dotação e fonte:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO
02.01.01 Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2003 - Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (11)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 193.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 - Secretaria de Administração
04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (55)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 323.753,00
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS
02.05.02 — Reserva e Encargos
28.846.0024.0002 - PASEP
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas FICHA (91)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 60.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS
02.05.02 — Reserva e Encargos
28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos
4.6.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado FICHA (88)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 200.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.01 — Secretaria Municipal de Educação
04.122.0002.2010 — Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (93)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 31.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariardcmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
(,-- -,I
...
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (109)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 140.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (110)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 441.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (111)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 102.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (116)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (118)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 65.000,00
3.3.90.13 —Obrigações Patronais FICHA (119)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 15.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (129)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 37.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (130)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 50.000,00
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.367.0006.2033 — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (143)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 68.500,00
02.07 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
12.361.0007.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (146)
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
RS 103.000,00
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (147)
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
R$ 421.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (148)
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cmcarneirinhoingleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
FnOhs N•
CÂMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Fonte de Recurso — 02.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
R$ 92.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 — Secretaria de Saúde
04.122.0002.2011 - Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (160)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 125.000,00
3.3.90.13 —Obrigações Patronais FICHA (161)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 23.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (171)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 125.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (172)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 23.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175)
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 300.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.301.0011.2039— Manutenção da Saúde da Familia
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (180)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 200.000,00
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 209.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.301.0011.2041 — Manutenção da Saúde Bucal
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (182)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 95.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.302.0012.2038 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (186)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 560.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (187)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
t4k • •
• 2. OE APRIL
R$ 121.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das AO-es em Saúde
10.302.0015.2047 - Manutenção do Transporte de Saúde TFD
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (198)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 103.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (199)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$28.000,00
3.3.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil FICHA (200)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$76.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material permanente FICHA (205)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde
10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmaceutico
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (206)
Fonte de Recurso — 02.600 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 32.000,00
02.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.09.01 — Secretaria de Assistência Social
04.122.0002.2012 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (233)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 69.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (234)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 11.000,00
02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.10.01 — Secretária de Obras e Serviços Urbanos
04.122.0002.2013 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (273)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 163.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (274)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 22.000,00
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.10.02 — Obras e Instalações
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.3.90.04 — Contratação por Tempo Determinado FICHA (282)
R$ 154.000,00
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
lha
CÂMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
02.12—SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA, COMERCIO E ESPORTE
02.12.01— Secretária de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte
04.122.0002.2015 — Manut.da Secret.de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Esporte
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (307)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 61.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (308)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 9.000,00
02.13 —SECRET.MUN. MEIO AMBIENTE, AGROPECUARIA, AGRICULTURA. E APOIO AS
ASSOCIAÇÕES
02.13.01 — Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as Associações
04.122.0002.2016 - Manut. Secretária de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as
Associações
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FICHA (327)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 68.000,00
3.3.90.13 — Obrigações Patronais FICHA (328)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 11.000,00
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo
13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (363)
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 150.000,00
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de
SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024.
Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem
necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.
Art.4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 01 de dezembro de 2025.
FÁBIO SAMARTINO
Presidente daCamara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ing.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br