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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em cooperação com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário coletor de esgoto, e dá outras providências."
native_id7344

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº70/2025
2025-12-15 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 15/12/2025
2025-12-11 Protocolo Geral U protocolo nº000156/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:41:44.431902-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°067/25 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-me submeter A apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, o qual Autoriza o Município de Carneirinho/MG, 
em cooperação com a COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar 
termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de 
São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de 
emissário coletor de esgoto, edioutras providências. 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade viabilizar a implantação e 
manutenção da infraestrutura de coleta e transporte de esgoto sanitário, em beneficio da 
coletividade. A medida permitirá que o Município de Carneirinho, em parceria com a 
COPASA/MG, registre as servidões de passagem junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Iturama/MG, As expensas do Município, conforme os memoriais descritivos e 
levantamentos topográficos anexos. 
A iniciativa é de relevante interesse público, pois garante condições técnicas 
e jurídicas para a execução de obras essenciais de saneamento básico, promovendo saúde, 
qualidade de vida e desenvolvimento urbano e rural. Trata-se de ação que reforça os 
princípios constitucionais da eficiência, moralidade e da função social da propriedade, além 
de atender As demandas da população por serviços adequados de esgotamento sanitário. 
Diante da importância da proposta, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Prefeitura 'palde Carneirinho, 10 de dezembro de 2025. 
Willian M 
Prefeito 
rtin Ma' 
unicip 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 -1ardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
1
grAKT1 ADM: 2025 / 2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRIN 
CNP) 26.042.515/0001-48 
#111 , 
, har 4'" wirhc 
PROJETO DE LEI N'067/25 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Carneirinho/MG, em cooperação com a 
COPASA — Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais, a celebrar termo de autorização 
com proprietários de imóveis rurais e urbanos 
localizados no Distrito de São Sebastião do 
Pontal, para instituição de servidão gratuita 
destinada à passagem de emissário coletor de 
esgoto, e dá outras providências." 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, em cooperação com a COPASA — 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, autorizado a celebrar termo de autorização com os 
proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito deSaoSebastião do Pontal, 
Município de Carneirinho/MG, para a instituição de servidão gratuita em seus imóveis, destinada a 
passagem do emissário coletor de esgoto. 
§ 1° As servidões de passagem serão registradas junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, as expensas do Município de Carneirinho, conforme os 
Memoriais Descritivos e Levantamentos Topográficos constantes dos Anexos I e II desta lei, 
abrangendo os seguintes imóveis: 
I - Matricula n° 57.477 —SRIde Iturama 
Proprietário: Delson Valério Neves 
Localização: Chácara 02, Distrito deSaoSebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 177,56 m2 
II - Matricula n° 18.684 —SRIde Iturama 
Proprietário: Osvaldo Vieira Fernandes 
Localização: Chácara 11, Distrito deSaoSebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Área de Servidão: 156,89 m2 
III- Matricula n° 15.873 —SRIde Iturama 
Proprietária: Sebastiana Batista de Almeida 
Localização: Fazenda Bom Sucesso, Distrito de São Sebastião do Pontal, 
Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 1.297,52 m2 
IV - Matricula n° 17.935 —SRIde Iturama 
Proprietário: José Paulo de Oliveira 
Localização: Chácara 07, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 223,91 m2 
V - Matricula n° 13.136 —SRIde Iturama 
Proprietário: Jair Teixeira 
Localização: Chácara 32, Distrito de São Sebastido d Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 511,97 m2 
Rua Otavio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Ca o - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Prefeitur cipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025. 
Willia 
Prefe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO. 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
§ 2° A presente autorização tem como finalidade viabilizar a implantação e 
manutenção da infraestrutura de emissário coletor de esgoto, em beneficio da coletividade, sendo a 
execução técnica realizada pela COPASA em parceria com o Município de Carneirinho. 
Art.2° As servidões administrativas previstas nesta Lei: 
I - Serão gratuitas, não gerando ao Município, à COPASA/MG ou ao proprietário 
do imóvel qualquer obrigação de pagamento, indenização ou compensação financeira; 
II - Poderão ser instituídas por termo firmado pelo Município e pela COPASA/MG 
juntamentecorno proprietário do imóvel, contendo a descrição da área afetada e a finalidade da 
servidão; 
III- Serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante 
apresentação do termo de servidão, As expensas do Município, conforme pactuação administrativa. 
Art.3° 0 Município, em articulação com a COPASA/MG, poderá realizar 
diretamente ou contratar terceiros para: 
I - Construir e instalar tubulações, redes, ramais e demais estruturas necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de água e esgoto; 
II - Realizar vistorias, manutenções, reparos, substituições e demais ações técnicas 
indispensáveis ao serviço; 
III- Acessar a área gravada pela servidão sempre que necessário, mediante prévia 
comunicação ao proprietário, salvo situações de urgência. 
Art.4' 0 termo de instituição da servidão deverá conter, no mínimo: 
I - A identificação do imóvel serviente e de seu proprietário; 
II - A finalidade pública da servidão; 
III- A delimitação da área afetada (faixa, largura e extensão); 
IV - As condições de acesso para obras e manutenções; 
V - A declaração de gratuidade da servidão. 
Art.5° A instituição da servidão não implicará transferência de posse ou 
propriedade ao Município ou A COPASA/MG, restringindo-se ao uso da área aqt.ada 
.para fins de 
interesse público. »f.t. 
rit,::.!Zagt)2 Psi) 
Art.6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada 'a pactuação 
técnica e financeira com a COPASA/MG. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Aprovado em 
Por 
discussão 
Sessões em 
A Comissão de Legislação, Justiça e 
Redv,'^ o final para oferece," parecer ;
. Sala das Sessões_.
,0-/ 
res. MOTS Cent.: Pres. 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para oferecer pa:.ecer. 
Sala &as Sessões_d_ZD A6- 
r•S. emir. ente: Pres ornissio 
A Sançrto 
Sala das Sessõeserild.W.2./.2L 
O Presidente 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FINALIDADE 
Para Fins de Servidão de Passagem de Emissário Coletor de Esgoto 
LOCALIZAÇÃO 
Chácara 02 
Perímetro Urbano do Distrito de São Sebastião do Pontal 
Município de Carneirinho 
Comarca de Iturama 
Estado de Minas Gerais 
CEP 38.292-000 
SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
PROPRIETÁRIO 
Delson Valério Neves 
REGISTRO 
Matricula 57.477 noSRI de Iturama 
AREADE SERVIDÃO 
Parte da Chácara 02 — 177,56 m2 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Inicia-se a 494,19 metros do cruzamento1 da Rua São José com a Rua 
Santa Inês, Pela frente confrontando com a Rua São José em 3,30 metros, pelos 
fundos confrontando Sebastião Felicio, atualmente Sebastiana Batista de Almeida 
em 3,29 metros, de um lado com a Chácara 02, em 59,18 metros, e do outro lado 
com em 59,20 metros. 
Carneirinho/MG, 14 de Outubro de 2.025. 
R.T. Jancem onvalves de Queiroz 
Técnico Agrimensor — CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA — C8Z 
ANTORIOR - Sebastião Felido 
ATUAL - Sebastiana Batista de Almeida 
Marco 
Chácara 02 
Chácara 01 
- 
494,19 m-- — 
Rua — São José 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: 
Para Fins de Servidão de Passagem de 
Emissário Coletor de Esgoto. sobre o Imóvel 
Urbano Objeto da Matricula 57.477 
Localização: 
Chácara - 02 
Distrito - São Seb. do Pontal 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
N.Q. 
Outubro 2.025 
Situação Geográfica: Md-Si" Fuso 22 
Marco (E 509.217,194 - N 7.816.154,609) 
Desenho: 
JGQ 
Escala: 
1/750 
Solicitante: Município de Carneirinho 
26.042.515/0001-48 
Proprietario: 
Delson Valério Neves 
Areada Servidão: 
177,56 m2 
RI.. 
0 • 
, 
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rA 
.... 
Jancem Gonçalves de Queiroz fj,P,,, 
Técnico Agrimensor - CFT 140364214-1/MG r. 
Credenciado no INCRA - C8Z 
SERVIÇOREGISTRAL DE M i
CNN: 059352.2.0057477-71 comaRcA in rnstmok. NG r) 
Fig. 
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06 de outubro 
flokAtI 
.70 AO ea• 4, .L11 
LIPAG CORREGEDORIA-OERAL DE JUSTI A tm„ PODER JUDLCIAIO Firm( 
VEtS 
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9.0040k 
AOW 
c, t
-*HO 
cl4rot'l" 
*Po" 
IÇO REGISTRAL 
Y Rua Ribeiro SoDomingos, 653 
Irma Morimotta Assis dos Santos 
OW& 
4,EP 38280-000- !MAMA Minas (Weis 
LIVRO N. 
MATRICULA 
57.47771 
- REGISTRO GERAL 
01 
X 14 6 V ILI:- Em cumprimento A prenotagão datada de 06 de setembro de 2023, protocolada sob n. 174.219. Um 
imóvel urbano situado no DISTRITO DESO =BASTA° DO PONTAL, MUNICÍPIO OECARNEIRINHO, desta comarca de 
ITURNMA-MG, formado pela dhécara 02 (5.718,00W) e 03 (21.000,00m2), com tiros da 26.718,00m*, sem benfeitorias, 
dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no cruz4mentgL2ndi41 dk_tua Sana 104 com a 4ua Sao 
José. Pela frente confronta com a Rua São José, medindo 526,30 metros. Aos fundos, medindo 525,50 metros, 
confrontando com terras de sebastião Felício. Por um lado, medindo 51,30 metros, confrontando com a chácara 01. 
E do outro lado, medindo 50,70 metros, confronta com a Rua Santa Tars". REGISTRO ANTERIOR:- Matrícula sob n. 
11.987, por ficha no Livro R.G.2, deste S.R.I., datada de 03 de julho de 1991. PROPRIETARI04:- DIRLSON VALiRIO 
NEVES, aposentado, titular da CIRG M-4.980.499-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n. 236.269.768-15, casado sob o 
regime da ComunhAo de Bens, anteriormente a vigência da Lei 6.515/77, com BENEDITA DA GRAÇA SANTOS NEVES, 
aposentada, titular da CIRG MG-10.727.202-SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob n. 037.343.336-01, brasileiros, 
maiores e capazes, residentes e domiciliados na Rua Bom Sucesso, n. 662, no distrito *de Silo Sebastião do 
Pontal, município de Carneirinho-MG. selo Eletrônico: GZK91044. Código de Segurança: 2197.9743.1795.1644. 
Quat. 1, C Tabela: 4401-6, Emol: R$56,97 Recompe: R$3,42 TFJ: R$18,99, ISSQN: R$1,14 Total.:R$80,52. Dou 
/Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora dr/ 
_4ERTIDA0M/57.477 Livro R.G.2. • 
CERTIFICO,edou fé que apresente reprodução ca 
da(s) ficha(s) a que se refere, extraida ios termos do artigo 19, § 1°, 4. Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. 
Todo o referido é verdade e Dou Fé /Virma Morimotta Assis dos Santos, Oficial Registradora. 
Iturama-MG, 23 de setembro de 2025. Emol. R$.29,00 TFJ: R$.10,25 ISSQN: R$.0,54 Total: R$.39,79. 
OBSERVA410: A realização de registros ou averbações em serventias de registro de imóveis, com base em escritura 
pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgãos indicados na lei, com sua referência na 
escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos doArt. 5°-A da Lei n. 
15.424/2004, 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FINALIDADE 
Para Fins de Servidão de Passagem de Emissário Coletor de Esgoto 
LOCALIZAÇÃO 
Chácara 07 
Perímetro Urbano do Distrito de São Sebastião do Pontal 
Município de Carneirinho 
Comarca de Iturama 
Estado de Minas Gerais 
CEP 38.292-000 
SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
PROPRIETÁRIO 
José Paulo de Oliveira 
REGISTRO 
Matricula 17.935 noSRI de lturama 
AREADE SERVIDÃO 
Parte da Chácara 07 — 223,91 m2 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Inicia-se a 352,95 metros do cruzamento da Rua São José com a Rua 
Bom Sucesso, Pela frente confrontando com a Rua São José em 3,07 metros, 
pelos fundos confrontando com a Chácara 11, em 3,06 metros, de um lado com a 
Chácara 07, em 74,60 metros, e do outro lado em 74,64 metros. 
Carneirinho/MG, 14 de Outubro de 2.025. 
R.T. Jancem Go ves de Queiroz 
Técnico Agrimensor — CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA — C8Z 
‘4,) 
• 
--"-------------------- 352,96 m 
Rua São José 
Marco \c, 
54,95 ill 
Chácara 07 
Marco 
Chácara 11 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: 
Para Fins de Servidão de Passagem de 
Emissário Coletor de Esgoto, sobre o Imóvel 
Urbano Objeto da Matricula 17.935 
Localização: N.Q. 
Chácara - 07 
Distrito - São Seb. do Pontal 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
Outubro 2.025 
-Situação Geográfica: MC -51' Fuso 22 Desenho: Escala: 
Marco (E 509 251,963- N 7816096.656) JGQ 1/1.000 
Solicitante: Município de Carneirinho 
26.042.515/0001-48 
Proprietano: 
José Paulo de Oliveira 
Areada Servidão: 
223,91 m2 
RT.: 
' 
,R 
41101, 51' &, 
Jancem Gonçalves de Qu 1 roj 
Técnico Agrimensor - CFT 140364214 \1#8 
Credenciado no INCRA - C8Z V.1: • 
-t 
SERVIÇO REGISTRAL DEINKS 
COMARCA DE ITURAMA - MG 
15 de Fevereiro de 2. 
LIVRO N.° 2 —REGISTRO-PERAL 
MATRICUL; 
I -17,935 0. 
IMÓVELv. um im6vel Urbano, situado no distrito de SO SEBASTIA0 DO 'MAL, Municipio de Carneirinho-,MG 
domarca de Iturama-MG., formado pela Chicara nO 06, com aareade 7.067100,10# ChAcara no 07, com Aareade 
5.932,0000 e Chic:iota nO 08, com aareada 7.137,00V, totalizando uma área de 20.9361 00m2, sem benfeitorias 
dentro das seguintes medidas e confrontaaies:"274#90 metros de frente para a RuaSROJosé; 289,50 metros 
aos fundos confrontando com as chgoaras nos 11 e 12; de um lado, por 74,50 metros confrontandocama chica￾ra no 05 e por outro lado, por 74,00 metros confrontando com a chicara no 09". REGISTRO ,TERIORs- Matricu￾la sob nO 10.047, por ficha no Livro R.G.2, deste S.R.1., de 31 de Maio de 1.988: ROPMET4RtbSv. SEBAS, 
TIRO FELICIO, lavrador, casado sob o regime da Comunhão de Bens, antes da viganci Aa Lel 6.515117, com LAU 
RENTINA GONÇALVES FELICIO, do lar, brasileiros, inscritos em conjunto no CPF sob 40.0 I476-15#residen 
** 
teae domiciliados na RuaSROJOaOr no 384, SaoSebastiRo do Pontal-MG. Dou Fé .- /Virma MorT 
motta Assis dos Santos, oficial registradora...... ..... . * 
R.1/17.935:- Feito em 15 de Fevereiro de 2.002, em virtude do qual, SEBASTIA0 FELICIO e sua esposa LAURENTI 
NA GONÇALVES rstroI0, ji qualificados, representados por seus bastantes procuradores SEEASTIA0 WILSONFELT￾CIO e NELLY APARECIDA. FELICIO DE OLIVEIRA, devidaMente qualificados no titulo nos termos da procuraçãola￾vrada as f10.42, do Livro 04-P, do Carteiriode Registro Civil das Pessoas Naturais eaNotas deSit) Sebastião' 
do Pontal, de 20 de Julho de 2.000, TRANSMITEM a totalidade do imóvel objetb da presente matricula a MANOEL 
LUISDE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG.M-678.074-SSP/MG, inscrito no CPF sob nQ 
047.284.166-15, residente e domiciliado na Rua Sio Paulo, s/no, Sio Sebastião do Pontal-MG no valor de 
R$.1.500,00, sem condicióes e avaliaoao fiscal de P4.2.857,75. Consta do titulo documentos exigidos pelo De￾creto 93.240/86 e Emissão de DOI. Tudo conforme Escrjtira Pública de Venda e Compra lavrada As fls.098, do 
Livro 005-N, do Cartório de Registro Civil das Peas N tura g Notas de sio Sebastião do Pontal, de 02 
de Janeiro de 2.002. Dou Pg,'oficial registradora /Virma Morimotta Assis dos Santos.....kc 
AV,2/17.935:- Feita em 06 de setembro de 2011 (protocolo n. 102.495), nos termos 
anexa ao Formal de Partilha a seguir descrito, extraída do Livro C-01, fls. 
Civil das Pessoas Naturais e Notas de Carneirinho-MG, de 04 de Janeiro de 
MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA, ocorrido em 0
4
2./h janolro de 2008. Dou Fé 
escrevente autorizado, digitei. Dou Fe 0 /Virma Morimotta A 
R.3/1/.935:- Feito em 06 de setembro de 2"i1 (protocolo.n. 102.495), conforme Formal de Partilha, expedido pelo 
Juizo de Direito dala Vara da Comarca de Iturama-MG, aos 08 de setembro de 2009, devidamente assinado pelo MM. 
Juiz de DireitoDr. Ewerton Roncoleta, extraído dos Autos de Arrolamento/Inventário, sob n. 0344 08 041414-9, 
dos bens deixados pelo faltecimato 49 ManoelLiz 49 Oliveira, no qual figura como inventariante João Longuinho 
de Oliveira, sendo a final julgado por sentença datada de 19 de março de 2009, que transitou livremente em 
julgado, Joio LONGUINHO AZ manntok, titular do RG 402,535-SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n. 204.074.911-04, 
brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua sac) José, n. 216, distrito de São Sebastião do Pontal, 
vide verso) 
da cópia da Certidão de Óbito 
272, do Cartório de Registro 
qual consta o falecimento de 
/JesséFlorian° Gonçalves, 
dos Santos, oficial, subscrevi...
,
/ 
distrito de $ao sebastiao do POntal, município de Carneirinho-MG; OMAN ALVES Da LIMA, titular do RG 
771.330-S8P/MT, Inscrito no CPF/MF n. 787.435,676-49, brasileiro, solteiro, maior e capaz, motorista, residente 
e domiciliado na Rua Antonio Cardoso de Oliveira, sin, Bairro Aeroporto, na cidade de Porto Esperiditio-tint 
MAIDS ALVES DE LIMA. COSTA, titular do RG 8.874.178-33P/MG, inscrita no CPF/MF n. 028.426.508-12, brasileira, 
do lar, residente e domiciliada na Avenida SaoSebastião, n. 574, no distrito de SAo SebastiAo do Pontal, no 
municipio de Carneirtnho-MG, casada sob o Regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 
(Registro de Pacto sob n. 7.285, Livro R.A.3, deste $.R.I.) com SERGIO MURILO DA COSTA; GILD.%ALVESDXLENA. 
MASSUIA, titular do RG MG-14.493.927-SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob n. 875.936.706-78, brasileira, do lar, 
residente e domiciliado na Avenida São Sebastiao, n. 620, no distrito de So Sebastião do Pontal, no municipio 
de Carneirinho-MG, casado sob o Regime da ComunhAo Universal de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 (Registro de 
Pacto n. 11.639, Livro R.A,3, deste S.R.I.) com ADAUTO DONISETE MASSUIA, e ROZZIULDA ALVES DE LIMA GuniARÃEs, 
titular do RG MG-8.275.893-SSP/MG, inscrita no CPP/MF sob n. 875.936.296-00, brasileira, professora, residente 
e domiciliada na RuaBorn Jesus, 11. 277, no distrito deSA() Sebastião do Pontal, no municipio de Carneirinho-MG, 
casada sob o Regime da Comunhão Universal de Bens na vigencia da Lei 6.515/77 (Registro de Pacto sob n. 9.566, 
Livro R.A.3, deste. S.R.I.) com CARLOS APARECIDO GUIMARAES (herdeiros netos, filhos de MARTINHA ALVES DE 
OLIVEIRA, falecida em 18/08/1984) Atawft,luimulch liick 112 imOvql da presente matricula, sendo que os 
herdeiros netos Glamar Aparecido de Lima; Gilberto Alves de Lima; Maria Bento de Lima; Zenilda Alves de Lima 
Oliveira; Gildo Alves de Lima; Gilvan Alves de Lima; &maids Alves de Lima Costa eOil= Alves de Lima Massuia, 
recebem 1/ 11% cava unl e Bozenilda Alves de Lima GuimarAes re.oebe 1,12%, no valor total de B$.10.034,17 (2008). 
Constam do titulo isenção do ITCD, e Certidaes Negativas de Débitos Municipal e Federal. Apresentou avaliação 
exercicio/2010 no valor de R$.13.117,64. Consta arqu da 
Municipal da Carneirinho-MG, declarando que não houve 
e Certidão de Débit T utários Negativa, Dou Fé 
digitei. Dou Fé 1 /Virma MorimottaAE d s 
esta Serventia, Certidão expedida pela Prefeitura 
Ao na pauta de avaliação para o exercicio de 2011 
/JesséFlorian° Gonçalves, escrevente autorizado, 
Santos, oficial registradora, subscrevi. .. ./4 
Av.//17.215:- Feita 
de Venda e Compra, 
Pagodas Plaicesda 
inscrita no urtmr 
digitei. Dou Fé 
TFJ: R$11,16 Total. 
em 02 de outubro de 2013 (protocolo n. 113.707),conforme autorização constante da Escritura 
a seguir descrita no R.8 e nos termos do comprovante de situalako cadastral no Cadastro de 
ERE, apresentado nesta Serventi devidamente arquivado, MARIA ZELINA LIMA DE OLIVEIRA, é 
n. 570.311.851-49. Dou Fe) • /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, 
/Virma Morimotta A dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol:R$43,68 
R 54,84. 
Av.5/17,9l5:- Feita em 02 de outubro de 2013 (protocolo n. 113.708),conforme autorização constante da Escritura 
de Venda e Compra, a seguir descrita no R.8 0 nos termos da cópia da Carteira de Idontidads, apresentada nesta 
Serventia devidamente arquivada, consta que NARI4 ZUINA,I,IMA DE OLIVE;RA é titular da • . 421:989-SSP/MT. 
Dou Fé /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé /Virma 
Morimottal 'sailsdos Santos, oficial registradora, subocreei.Emol:R$43,68 TFJ: R$11,16 Tota ..R$54,8 
// 
4y.6/17,935:- Feita em 02 de outubro de 2013 (protocolo n. 113.709),conforme autorização onstante da Escritura 
(vide verso) 
LIVRO N.° - REGISTRO GERAL 
MATRICUM FICHA 
17.935_ -1 
SERVIÇO F5
.
92
,
T.
R;,,AMA imó 
06 de setembro 02 da 
.•••••••IM•M••••••••••••••..... ..••••••••A•o•••••••••••••••••••••••....••••••••••••••••••*..I 
sgimgo Cal: 059352 2 003,79.7= COMARC 
REGI
A DE 
ST nu 
13 de dezembro '2024 
LIVRO N.° 2 REGISTRO GERAL 
mmatmAA 
17.935 03 
Flom 
RAMIIVAVM111.W.30 WOFFP ^? 
CERT1F 
da(s) ficha(s) a que Se refere, extraid os ,termos 
Todo o referido 41 verdade e Dou Fé 
Iturama-MG, 23 de seteMbro de 2025. Emol. 
W A • Loom. 
a presente cópia é reprodugito autêntica 
da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. 
Assis dos Santos, Oficial Registradora. 
R$.0,54 Total: R$.39,79. 
Om OM 
. 1 . 
ft 
C 0, edou fé que 
doartigo19, S lo, 
%. I lib' AL.* ' -,111 ivirma Morimotta 
• *$..2-9,0; TFJ: R$.10,25 ISSQN: 
OB$ERVKAO: A realizagAo de registros ou averbaOes em serventias de registro de imóveis, com base em escritura 
exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgaos indicados na lei, com sua referência na 
escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da FederagAo, nos termos doArt. 5°-A da Lei n. 
15.424/2004, --------- _ ----------------------------- ---------------------------- --- 
SERViÇOítSRAtD!I MIIS 
Rua Ribeirao Sao Dominos, 653 
Warm MorirnottaAssis doS Sank* 
Oficial 
CEP 38280-000 TURAMA Minas °stab 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FINALIDADE 
Para Fins de Servidão de Passagem de Emissário Coletor de Esgoto 
LOCALIZAÇÃO 
Chácara 11 
Perímetro Urbano do Distrito de São Sebastião do Pontal 
Município de Carneirinho 
Comarca de tu rama 
Estado de Minas Gerais 
CEP 38.292-000 
SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
PROPRIETÁRIO 
Osvaldo Vieira Fernandes 
REGISTRO 
Matricula 18.684 noSRI de Iturama 
AREADE SERVIDÃO 
Parte da Chácara 11 — 156,89 m2 
DESCRIÇÃO DO PER1METRO 
Inicia-se a 1,86 metros do cruzamento da Rua Goiás com a Rua da 
Saudade, Pela frente confrontando com a Rua Goiás em 3.04 metros, pelos 
fundos confrontando com a Chácara 07, em 3.04 metros, de um lado com a 
Chácara 11, em 52.29 metros, e do outro lado em 52,30 metros. 
Carneirinho/MG, 14 de Outubro de 2.025. 
R.T. Jancem alves de Queiroz 
Técnico Agrimensor-- CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA — C8Z 
Chácara 08 
Chácara 07 
Chácara 11 
Chácara 06 
5.39 M 
3 04 MI 
Marco \ 
(I) \ 3 
Chácara 11 
ça 
0 TA-- 
(5) 
-cp\LA 
,,.. 
\Lc; 
i ••"4 k -3,04n, Rua Goiás 
Cemitério Municipal 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: 
Para Fins de Servidão de Passagem de 
Emissário Coletor de Esgoto, sobre o Imóvel 
Urbano Objeto da Matricula 18.684 
Localização: 
Chácara-li 
Distrito - São Seb. do Pontal 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
N.Q. 
Outubro 2.025 
Situação GeogrAfica: Mc -51' Fuso 22 
Marco (E 509.277,481 - N 7.816.026,492) 
Desenho: 
JGQ 
Escala 
1/1.000 
Solicitante: Município de Carneirinho 
26.042.515/0001-48 
Proprietario. 
Osvaldo Vieira Fernandes 
Areada Servidão: 
156,89 M2 
R.T.: 
\11, li 
Jancem Gonçalves de Queozr 
Técnico Agrimensor -OFT1403642 14-11U9 L.'• 
Credenciado no INCRA - C8Z 
SERVIÇO REGISTRAL DE INIÕVrtem***4 
COMARCA DE ITURAMA - MG 
27 de maio 2.0)4t 
I Utkitiilik -MO 
LIVRO N. 
18.684 - 
2 -
. REGISTRO GERAL 
PICHA 
.101. 
IMÓVEL:- Um imbvel-Urbano, situado na Zona de Expensio Urbana, no distrito de SaoSebastião do P9ntal 
municipio de Carneirinho, Comarca de Iturama-MG., formado pela Chicara 11 (211.80(1,00m2 ) e parte da Chacara 
12 (11.360,00m2 ), totalizando a Area de 33.160,00m2 , sem benfeitorias, dentro das seguintes medida p e con￾frontagões:"Inicia-se a 104,00 metros 40 cruzamento da Rua Bom Sucesso com a Rlia Sao Luiz. Deste pontovi￾taa direita por 369,20 metros, confrontando por 208,60 metros com a ch4cara 21, por 62,80 metros com a 
chicara 20 e por 97,80 metros com a chicari 19; (dai vira 4 esquerda) dai vira a esquerda por 5,00 metros t 
vira a esquerda por 52,00 Metros, confrontan4o com parte da chicara 12; dai, vira a esquerda 
confrontandocorna Rua da Saudade; dal, vira a direita por 253,20 metros, confrontando com a;ixgleg 
troa, confrontando por 51,40 metros com a chácara 04, por 80,00 metros com a chicara 0$, por 111,00 metros 
com a chácara 06, por 80,00 metros com a chicara 07, por 98,50 metros com a chicara 08, por 23,00 metros 
com a chicara 09 e por 174,50 metros com a ChiCara 10; dai vira a esquerda por 54,60 metros, confrontando 
com a RuaBornSucesso, ponto onde teve inicio esta descrição". REGISTRO ANTERIOR:- Matricula sob no 10.847 
por ficha no Livro R.G.2, deste S.R.I., de 31 de Maio de 1.988. PROPRIETARIOS:- smaasTrAomum, lavra - 
dor, casado sob o Regime de Comunhão de Bens, antes da vigincia da Lei &.5I5/77, com LAURENTINA GONÇALVES' 
FELIcIO, do lar, brasileiros, inscritos em conjunto no CPF sob n 0 0. 1.476- 5, residentes e domicilia - 
dos na RuaSaoJoio, no 384, SaoSebastião do Pontal-MG. Dou F6 pimaMorimotta Assis dos 
Santos, oficial registradora • • . • • .kc 
R.1/18.684 Feito em 27 de maio (05) de 2.003, por Escritura Pfiblica de Compra Venda, lavrada As fls . 
69 p do Livro 006-N, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Sio Sebastião do Pontal 
MG, de 02 de Outubro de 2.002, da qual consta Emissão de DOI; declarações e documentos exigidos pela Lei 
7.433/85 c/c Decreto 93.240/86, os outorgantes vendedores, SEBASTIA0 FELICIO e sua esposa LAURRNTINA GON 
ÇALVES FELICIO, ja qualificados, representados por seus procuradores, Sebastião Wilson Felicio e Nelly Apa 
recida Felicio*,de Oliveira, devidamente qualificados no titilo, nos termos da procuração lavrada is fls.42 
do Livro 04-P, do CartOrio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas deSaoSebastiio do Pontal-MG,de 
20 de Julho de 2400, TRANSMITEM a totalidade do imóvel objeto da presente matricula, no valor de R$.10,00 
sem condições e avaliação fiscal de R$.1.550,64,aooutorgado comprador OSWALD° VIEIRA FERNANDES, brasileiro , 
lavrador, solteiro, maior e capaz, portador do RG.M-2.555.507-SSP/MG, inscrito no CPF b 2 59. 64,
: /vir 
948-70 
.1.4 1t4A 
ma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora 
residente e domiciliado na Rua Bom Sucesso, sino, SaoSebastião do Pontal-MG. Dou F' 
11.2/18484t- Feito em 14 de junho de 2019, em cumprimento A Prenotaçao datada de 09 de maio de 2019, protocolo 
sob n. 152.892, em virtude do qual, OSWALDO VIEIRA FERNANDES, JA qualificado, p 0 Aa NM PROPRIEDAnt do imóvel 
objeto da presente matricula a TAMA MARA FERNANDES, brasileira, solteira, maior, professora, titular.da CIRG 
000782653-SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 608.001.781-49, residente e domiciliada na 11114 Raul Valentim Busnello, 
n. 60, Jardim Paraíso, Itapecerica da Serra-SP; =IS REGINA FERNANDES, brasileira, solteira, maior, professora, 
titular da CIRG 000919331-SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob n. 640.056.661-91, residente e domiciliada na RuaSo 
Paulo, n.471, distrito de sao SebastiAo do Pontal, municipio de Carneirinho-MG; WELINGTON FERNANDES, professor, 
(continua no ye 3 
OfiRVIÇOReatuir 
De ImovEl 
Vo, 
ITUtiAlthat-G 
RVIÇO REGISTRAL DE 
iu3 Mehl° SAG Domingos, 653 
-ma Morimotta Asais dos Santos 
Okla! 
• 30288400 - ITtiftAMA • Minas Get* 
" 
CERTIDAONV18.684 Livro R.G.2. 
CERTIFICO, e dou fé queapresente cópia é reprodução 
autêntica da(s) ficha(s) a que se refere, extraida nos e mos ao artigo 19, § 10, da Lei 6.015 de 31 de 
dezembro de 1973. Todo o referido é verdade e Dou Fé /Virma Morimotta Assis dos $antos, 
Oficial Registradora. Iturama-MG, 23 de setembro de 202. Emol.: R$.29,00 TFJ: R$.10,25 ISSQN: R$.0,54 
Total: R$.39,79.---------
OBSERVAÇÃO: A realização de registros ou averbações em serventias de registro de imóveis, com base em 
escritura pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgAos indicados na lei, com sua 
referência na escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos doArt. 
5°-A da Lei n. 15.424/2004. 
'7. PooteJUDICIAR 
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• 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FINALIDADE 
Para Fins de Servidão de Passagem de Emissário Coletor de Esgoto 
LOCALIZAÇÃO 
Chácara 32 
Perímetro Urbano do Distrito de São Sebastião do Pontal 
Município de Carneirinho 
Comarca de Iturama 
Estado de Minas Gerais 
CEP 38.292-000 
SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
PROPRIETÁRIO 
Jair Teixeira 
REGISTRO 
Matricula 13.136 noSRI de lturama 
AREADE SERVIDÃO 
Parte da Chácara 32 — 511,97 m2 
DESCRIÇÃO DO PERiMETRO 
Inicia-se a 444,70 metros do cruzamento da Rua Agua Limpa com a Rua 
Bom Sucesso, Pela frente confrontando com a Rua Agua Limpa em 3,00 metros, 
peios fundos confrontando com a Rua São Luiz, em 3,00 metros, de um lado com 
a Chácara 42 em 91,74 metros, e com Parte da Chácara 32 em 91.74 metros, e 
do outro lado com a Parte da Chácara 32 em 173,74 metros. 
Carneirinho/MG, 14 de Outubro de 2.025. 
R.T. Jancem Gonça s de Queiroz 
Técnico Agrimensor — CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA — C8Z 
Chácara 42 3LI 
3
sN) 
CIO 
o 
c 0 (1) 3:6-6-rn Rua 
flua LIMPa 
o 
P/Chácara 32 
(Matricula 20.532) 3m 
Rua São Luiz 300 
Marco 
CD 
'` 2 _;__. P/Chácara 32 
o (Matricula 13.136) 
- , 
ti3 01 
t 
1F'iA 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: 
Para Fins de Servidão de Passagem de 
Emissário Coletor de Esgoto, sobre o Imóvel 
Urbano Objeta da Matricula 13.136 
Localização: 
Chácara - 32 
Distrito - São Seb. do Pontal 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
N.Q. 
Outubro 2.025 
Situação Geográfica: MC -51' Fuso 22 
Marco (E 509.372,586 - N 7.815874,993) 
Desenho: 
JGQ 
Escala: 
1/1.250 
Solicitante: Município de Carneirinho 
26.042.515/0001-48 
Proprietario: 
Jair Teixeira 
Areada Servidão: 
511,97 m2 
R. T.: 
. 
, 
4 
Jancem Gonçalves de" Qu-Tro.1‘, 
Técnico Agrimensor - CFT 140364214#1 
Credenciado no INCRA - C8Z 
• 
LIVRO NP REGISTRO GERAL 
C MINS•11111011•1101. 
CARTÓRIO DE REGISTRO DEPAN 
COMARCAOE ITURAMA M.0, 
I-13.136- 26 de Agosto 
MATRICULA 
144.•1•16... 
IMOVELI- Uma propriedade constante da chicara de nQ 32, comairea de 87.117m2., no DISTRITO DESAORE• 
'FIASTIA0 do i'ONTAL, MUNICIPIO de Carneirinho, desta Comarca de Iturama, dentro do roteiro seguinte: 
COMEÇA no cruzamento da Rua 840 LUi4 corna Rua SantaIns, segue por esta rua com uma distância de 173,74me 
troa, dai, Vira a direita confrontando com a RuaAquaTampa com uma distância de 416,10metros, vira novamen 
te a direita confrontandO COM a chaCara no 42, por 82,00 metros, dal, segue & esluerda confrontando com as 
clacaras de nO 42; 41; 40 e parte da 39, coinUula diStincia. de 161,00 metros, dal, vira a direita e confron 
tando com a chácara de no 33, por 91,70metros, vira novamente a direita confrontando com a RuaSaoLuiz,com 
Uma distância de 578,60metros ao ponto inicial. REGISTRO ANTERIOR:- MATRICULA sob nQ 10.047 por ficha no 
LoRG.2, deste C.R.I.: PROPRIETÁRIOS.-sEBASTAUTEE=57-7171Wir e sua espoa LAURENTINA OONCALVES FEL1 
CIO, do lar, brasileiros, casados noreme da Comunhão deDens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domici 
liados a Rua SioJoao, 409, Distrito dço e tilo do Pontal, Município de Carneirinho, desta Comarca e 
CPF 040 051 476-15. DouFA, oficial I. /Virma Morimotta Assis dos Santos ........... 
R.I/la.136:- Peito' em 6 de Agosto ae X.99, em virtude do qual, SEBASTIAO FELfCIO e sua esposa, 
lificados, sendo ela, representada neste ato, por seu marido e bastante procurador, jãcitado e qualifica￾do, nos termos da procuração lavrada nas Notas do Cartório do Distrito de Sio Sebastião do Pontal, Municl￾pio de Carneirinho, MG., 1.12 01, fls. 119, TRANSMITEM o imóvel acima descrito a JOAO VIEIRA, brasileiro,la 
vrador, residente e domiciliado na Chicara no 32, no Distrito de São Sebastião do Pontal, referido, CPF nO 
272 980 008-53, casado com Benedita Borges Vieira, no regime da Comunhão de Bens, antes da Lei 6.515/77 , 
no preço de Cr$-1,00 e sem condições, sendo o valor fiscal de Cr$.30.000.000,00; Consta do titulo, docu - 
mentos do que rata o Decreto 93.240/86; Tudo conforme Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada is fia 
13, doLo04 C rt"' o de Notas do Distrito deSic) Sebastiio do Pontal, desta pomarca de 04/6/93. Dou Fgt 
oficial /Virma Morimotta Assis ddO.Silibtos, 
R.2/13.136:- ito em 26 de Marco de 2.002, em virtude do qual, JOAO VIEIRA e sua esposa BENEDITA BORGES ' 
VIEIRA, j; qualifiCados, TRANSMITEM a totalidade do imóvel objeto da presente matridula a JAIR TEIXEIRA, 
agropecuarista, portador do RG.M-4.814.793-SSP/MG, inscrito no CPF sob no 614.874,736-72, casado sob o Re 
gime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 (Registro de Pacto sob nO 7.466, Livro R.71, 
3, deste S.R.I.), com IVAN1R DE OLIVEIRA LEITE TEIXEIRA, do lar, portadora do RG.M-11.154.614-SSP/MG, ins￾crita no CPF sob nO 012.379.236-38, brasileiros, residentes e domiciliados no prolongamento da Rua Agua 
Limpa, sinc), Sio Sebastião do Pontal-MG., no valor de R$.8.000,00, sem condições e avaliação fiscal de R$. 
11.891,48 (R$.11.891,48). Consta do titulo documentos exigidos pelo Decreto 93.240/86 e Emissão de DOI. Tu 
doconforms Escritug iiblica de Compra e Venda lavrada is fls.105, do Livro 005-N, do Cartório deRegis￾tro Civil das Pessoa : ura e Notas deSic) Sebastião do Pontal-MG., de 16 deMargode 2.002. Dou re,ofi 
cial registradora ê I /Virma Morimotta Assis dos Santos 
15 de agosto de 2.003, certificando conforme R.1/18.870, Ls) R.G.2, deste S.R.I., os 
XEIRA e sua esposa IVANIR DE OLIVEIRA LEITE TEIXEIRA, já qualificados, TRANSMITIRAM 
a irdA de 6.141,60m2, constante do imóvel objeto desta matricula, a SILVINO DESA 
/Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora 
.....0.1101MNIMION1110" 
Av.3/13.136:- Feita e 
proprietirios JAIR TE 
parte da chicara 32, 
LES PEREIRA. Dou 
vide verso... 
P00111 J leirRIVTJMO - COWIliGEDOgIA•611 At, pi Jun 
IDE .• IRViço REGIVR 
Ivan RibeirtioSao Domingos, 653 
-ma Morimotta Asses dos Santos 
Oficial 
3060400 - rfURAMA Minas Gwsês 
8 AVIV) MURAL 
OE Wye 
't. 
autêntica da(s) ficha(s) a que se 
dezembro de 1973. Todo o referido 
Oficial Registradora. Iturama-MG, 
TOta1: R$.39,79. 
CERTIDAOW18.684 Livro R.G.2. 
CERTIFICO, -e dou fé queapreseate cópia é reproducgo 
mos Oo artigo 19, 5 1°, da Lei 6.015 de 31 de 
/Virma Morimotta Assis dos Santos, 
Emol,: R$.29,00 TFJ: R$.10,25 ISSQN: R$.0,54 
refere, extraida nos 
é verdade e Dou Fe 
23 de setembro de 202 
OBSERVACAO: A realizagtio de registros ou averbações em serventias de registro de imóveis, com 
escritura pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgAos indicados na lei, 
referência na escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da Federa9do, nos termos 
5D-A da Lei n. 15.424/2004. 
base em 
Com sua 
doArt. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FINALIDADE 
Para Fins de Servidão de Passagem de Emissário Coletor de Esgoto 
LOCALIZAÇÃO 
Fazenda Bom Sucesso 
Distrito de São Sebastião do Pontal 
Município de Carneirinho 
Comarca de Itu rama 
Estado de Minas Gerais 
CEP 38.292-000 
SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
PROPRIETÁRIA 
Sebastiana Batista de Almeida 
REG ISTRO 
Matricula 15.873 noSRIde lturama 
AREADE SERVIDÃO 
1.297,52 m2 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Inicia-se em um marco cravado junto a divisa do distrito de São Sebastião 
do Pontal, segue para o interior da propriedade, confrontando com Sebastiana 
Batista de Almeida, com o rumo 60° 28' 19" SE em 403,88 metros e rumo 31° 17' 
35" SE em 31,50 metros; Deflete a direita e segue confrontando com Delson 
Valério Neves, com o rumo 277° 50' 40" NWem 3,29 metros; Deflete a direita, 
segue para o interior da propriedade, confrontando com Sebastiana Batista de 
Almeida, com o rumo 31° 17' 35" NWem 29,29 metros e rumo 60° 28' 19" NW 
em 400,83 metros; Deflete a direita e segue confrontando com o distrito de São 
Sebastião do Pontal, com o rumo 07° 43' 15" NE em 3,78 metros, até o marco 
onde teve inicio esta descrição. 
Carneirinho/MG, 14 de Outubro de 2.025. 
R.T. Jancem Ge çalves de Queiroz 
Técnico Agrimensor — CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA — C8Z 
Sebastiana Batista de Almeida 
Matricula 15.873 
1. "veo 6" 79.. 
0 , 
(Ct '100 
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Sebastiana Batista de Almeida 
o) Matricula 15.873 
o 
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o 
NW 31° 17' 35- SE 
:-- 31.5,7 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: 
Para Fins de Servidão de Passagem de 
Emissário Coletor de Esgoto, sobre o imóvel 
Rural Objeto da Matricula 15.873 
Localização: 
Imóvel - Fazenda Bom Sucesso 
Distrito -SaoSeb. do Pontal 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
N.Q. 
Outubro 2.025 
Situação Geográfica: MC -51°Fuso 22 
Marco (E 509.285.823 - N 7.816 027.674) 
resenho: 
JGQ 
Escala: 
1/2.500 
Solicitante: Município de Carneirinho 
26.042.515/0001-48 
Proprietaria: 
Sebastiana Batista de Almeida 
Areada Servidão: 
1.297,52 M2 
R.T.: 
115 
_ 
I 
. 
-7k • - 
_-_ 
Jancem Gonçalves de Q 
Técnico Agrimensor - CFT 140364214-\Z Mt. • 
Credenciado no INCRA - C8Z °,...,..._ _..., 
SW or 43 15- NE Marco 
3,78 m- , 
29,29m. 
NW 31° 17- 35'• SE _\ 
-40 SE 
NV'J
277. 50 
Delson Valério Neves 
• SERVIÇO REGISTRAL DE IMO 
COMARCAOEITURAMA - MO 
08de maio da la 
A....•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
LIVRO N.0 2 -.REGISTRO GERAL 
MAMMA FICHA 
[715.873- -- -01-. 
1 
IMOVEL: Uma gleba rural, na Fazenda Bom Sucesso, denominado Fazenda $io Sebastiio,.cirrego do Bebedouro, situada no distri 
to de Sao Sebastiao do Pontal, municipio de Carneirinho, comarca de Iturama-MG.. com a areade 24.20.00has., de terras de cam￾Pos e cerrados, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e oonfrontac5es: "Inicia-se num marco cravado lunto a divisa de' 
Sebastiao Felicio com o distrito de •SaoSebastiao do Pontal, segue confrontando com o remanescente de SebastiaoFelicia,rumo - 
97951'06"SE em 851,11 metros deflete a direita e segue confrontando com Vicente Centena Maior, rumo 1860181 58"SW, em 283,80 me. 
tros, deflete a direita e segue cOnfrottando com Delson VaIiri0 çvej. 3o 27700'40%. em 858.09 ,metros deflete a direita e 
segue confrontando com 0 -,, .0 10 'If 11 , / #, It .0 130 metros, ate o ponto inicial desta des￾cricao" trabalhos tecnicos Jancen Gonçalves de Queiroz CREA 21.8041D/MG. INCRA sob ng 421.065.010.430-6, com irea total de 267, 
1has; mid. fiscal 30,0; ng demod. fiscais 8,90; FRP 3,0has, em nome de Sebastiio Felicio, Fazenda Sio Sebastiio, córrego do Be 
bedouro, quitado referente ao exercido de 1.996/1.997. Apresentou cópias autenticadas dos ITR/quite/exercicios/1.993 a 1.997,T 
cidigo do imovel na SRF sob ng 1831586-0. REGISTRO ANTERIOR: Matricula sob ng 5.847, pot ficha no livro de Registro Geral ng 02 
deste S.R.I., datada de 31 de maio de 1.90. PROORIETARIOS: SEOASTIAO FELICIO, pecuarista, e sua esposa D. LAURENTINA GONCAL-' 
YESFELICIO, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhao de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados no 
distrito deSo ba t17o .o Pontal, na Rua SioJoao, 409, inscritos em conjunto no CPF/MF sob ng 040.051.476-15. Dou Feof. re 
gistradora /Virma Morimotta Assis dos Santos T/ 
R.1/11.873:- Feito em 08 demainde 1.99-8, em virtude do qual, SEOAST1AO micro e suaWiTa-CAURENTINA GONÇALVES FELIC16,77 
qualificados, no ato representados por seu bastante procurador, o Sr. CARLOS ALBERTO FRANCELINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, 
maior e capaz, escriturario, residente e domiciliado no distrito de Sio Sebastiio do Pontal, inscrito no CPF/MF sob ng 753.288. 
4.4-53, nos termos da procuracio lavrada as fls. 04 e vg, LO 12-P, do Cartirio de Paz e Anexos de Carneirinho-MG., TRANSMITEM o 
imovel objeto da presente matricula ao Sr. MANOEL CARVALHO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, maior ,e capaz, comerciante, residen￾te e domiciliado no distrito de Sio Sebastiio do Pontal, na Rua Sio Jose ng 136, inscrito no CPF/MF sob ng 650.513.006-34, no - 
preço de R$.20.000,00, sem condiçies e avaliacio fiscal de a$.20.977,77. Consta do titulo documentos exigidos pelo decreto 93.' 
240/86; Declraçio_dos outorgantes sob as penas da lei de que nio sio responsaveis pejo recolhimento de contribuicoes a previden 
cia social; EVISS40 de DOI e CCIR ja descrito na abertura da matricula. Apresentou cópias autenticada § dos ITR/quite/axercicios 
1.993 a.1.997. Tudo conforme Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada as fls. 166, L9 04*do Cartorio de Registro Civil e - 
notes do distrito de Sio S ba tiio dq Ppptal, municipio de Carneirinho, comarca de Iturama-RG.,,datada de 05 de maio de 1.998.' 
Dou Feof. registtadoral /Virma Morimotta Assis dos Santos 
R.2/15.873:- Feito em 17 de maio de 1.999, em virtude do qual, MANOEL CARVALHO DE SOUZA, jãqualificado, TRANSMITE a totalidade 
do imovel supra descrito, ao Sr. ANTONIOQUIRINO DE ALMtIDA, RG,M-2.555.492-SSP/MG., lavrador, casado com IDALINA BATISTA DE 
QUEIROZ, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Fazenda Bom Sucesso, Distrito de Fatima do Pontal, Runicipio de Car￾neirinho, desta Comarca de Iturama-m„ inscrito no CPF sob 0 122.601.856-49, casados no Regime da Comunhio de Bens, antes aa 
vigincia da Lei 6.515/77, no valor de R$.20.000,00, sem condiçoes e avaliaiio fiscal de R$.20.977,77; Consta do thulo, que - 
foram apresentadas as Certidois expedidas pelo Decreto 93.240/86, declaraca9 em atendimento ao que dispoe o artigo 19, § 32 do 
referido Decreto; Declaraçio do outorgante sob as penes da Lei de que nio eresponsive] pelo recolhiment9 de contribuiçois 
Previdincia Social; EMiSSa0 de 0.0:I; CCIR/qu1te/exercicios/1.996/1.997 - Incra sob ng 421.065.010.430-6, areatotal de: 267,1 
has; ITRsiquites/exerchios/1.993 a 1.998 - cód. do imivel na SRF sob ng 1831586.0; Apresentou cópias autenticadas dos ITRs/qui 
tes/exercicios/1.993 a 1.998. Tudo conforme Escritura Piiblica de Venda e Compra lavrada is folhas 04, do Livro 05-N, do Carti 
vide verso... 
LIVRON.° 2 - REGISTROmc2ERAL4 SERVIÇO REGISTRAL DE IMO 
•mArRictii.4 COMARCA DE ITURAMA m MG 
15.873 02 09 de setembro de 2 
Carneirinho-MG; VICENTE QUIRINO DS ALMEIDA, inscrito no CPF n. 457.040.236-49, titular da CIRG n. M-6.120.317 ---
SSP/MG, casado sob o Regime da Comunhão de Bens antes da vigência da Lei 6.515/77, com FLAUZINA JOSÈ SOBRINHO 
DE ALMEIDA, inscrita no CPF n. 947.842.136-00, titular da CIRG M-5.021.347-SSP/MG, do lar, brasileiros, 
residentes e domiciliados na Rua SãoJoao, n. 225, no distrito de São SebastiAo do Pontal, município de 
Carneirinho-MG, SEBASTIANA BATISTA DE lakonaw inscrita noCETn. 558.232.976-53, titular da CIRG MG-14.930. 
438-SSP/M*, brasileira, solteira, maior (4 capaz, do lar, residente e domiciliada na FazendaConcordia, distrito 
de Fátima do Pontal, Município de Carneirinho-MG; JOAQUIM QUIRINO DE AXE/DA, insprito Do CPF/MF R. 405.957. 
816-91, titular da C/RG M-2.623.761-SSP/MG, agropecuarista, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, 
com NEIDE FERREIRA DE ALMEIDA QUIRINO, inscrito no CPF/MF n. 824.867.196-87, titular da CIRG M-6.554. 
604-SSP/MG, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Sao Joao,n. 225, no distrito de Sao 
Sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG; HUGO GOMES DA COSTA QUERINO, inscrito no CPF n. 092.512. 
566-08, titular da CIRG MG-15.856.284-SSP/MG, brasileiro, solteiro, maior e capaz, vendedor, residente e 
domiciliado na Rua Monte Alegre, n. 137, Centro, nesta cidade e Comarca de Iturama-MG(tnico herdeiro por 
representação de Geraldino Quirino de Almeida, falecido em 29/08 /1 989) e SEBASTI/0 QUIRINO FILHO, inscrito no 
CPF n. 517.279.276-72, titular da CIRG M-2.555.483-8SP/MG, agropecuarista, casado sob o regime da Comunhão 
Universal de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 (Registro de Pacto n, 9.776, L* R.A.3, deste S.R.I.), com ROSELI 
MARIA VIEIRA QUIRINO, inscrita no CPF n. 099.538.266-25, titular da CIRG MG-15.188.868-SSP/MG, do lar, 
brasileiros, residentes e domiciliados na RuaSA() João, n. 225, no distrito de São SebastiAo do Pontal, 
municipio de carneirinho-MG, RECEBEM KM HERANÇA 62,734% do imóvel desta matricula, na proporção de 8,962% para 
c ;..; a., • = e 10 no valor total de R$.100.000,00 (real) e R$.105.000,00 (fiscal). Consta do titulo emissão de 
irtitso do ITR, vide AV.3). Apresentou CND do IBAMA sob n. 1807534, emitida em 16/08/2010. Dou Fé 
IN.:. -4. • Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora 
,R.7/15.873:- Feito aos 09 de setembro de 2010 (protocolo n. 97.259), conforme Escritura Pública de Inventario e 
Partilha e ainda Cessão de Direitos Hereditários de Parte de Herança, descrita no R.6, IDALINA BATISTA DE 
QUEIROZ; JOSEQUIRINO NETO e sua esposa MARIAJOSEDOS SANTOS QUIRINO; OUVIDIA BATISTA DE ALMEIDA; VICENTE 
QUIRINO DE ALMEIDA e sua esposa FLAUZINAJOSESOBRINHO DE ALMEIDA; SEBASTIANA BATISTA DE ALMEIDA; HUGO GOMES DA 
COSTA QUERINO e SEBASTIA0 QUIRINO FILHO e sua esposa ROSELI MARIA VIEIRA QUIRINO, já qualificados, TRANSMITEM 
EH=do 4* mearaito • BEIRANÇA suas partes ideais, ou seja, 91,030% do imóvel objeto da presente matricula a 
JORGE JOSi DE QUEIROZ, titular do RG M-9.031.527-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n. 047.335.506-00, brasileiro, 
separado judicialmente, agropecuarista, residente e domiciliado na Fazenda Concórdia, distrito de Fátima do 
Pontal, município de Carneirinho/MG, no valor de R$,91.038,00 e avaliação fiscal de R$.1116 
viúva meeira Idalina Batista de Queiroz cede 37,266% e dos demais herdeiros acima citados 
um. Consta do titulo emissão de DOI. (CCIR e CND do ITR, vide AV.3). Apresentou ei. 
7
1,
R$.119.776,47;47; sendo que a 
2% cada 
0- 6555, 
1806575, 1806597, 1806615, 1806638, 1806678, 1806726, 1875284, 1875250 e 1875254. Dou 'Irma 
Morimotta Assis dos Santos, oficial WINKi 
vide verso... 
SSSASTIRNA BATISTA D$ ALMEIDA, brasileira, solteira, maior e capaz, pecuarista, titular da CIRO MG-14.938.438-
$8P/MG, inscrita no CPF/MF sob A. •558.232.976-53, residente e domiciliada na RuaSao Joao, s/n, •no distrito de 
SaoSebastiao do Pontal - MG, RECESS ENmalogAo 10 de 91,0304 do idióVel objeto da presente matricula, sal 
bexdeirosMhos: IZAU 0000 InMummédico, titular da CIRG 1555750-$SDC/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 
248.864.246-00, assistido por sua mulher KATIA PATRICIA MACHADO, pedagoga, titular da CIRG 879666-S8DC/RO, 
inscrita no CPF/MF sob n. 829.456.752,,34, brasileiros, capazes, casados no regime de Comunhão Parcial de Bens, 
na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Porto Alegre, n. 5.694, bairro Planalto, na 
cidade deRain de Moura-RO; CONCÓRDIA META DA SILVA E QUEIROZ, brasileira, solteira, maior, capaz, aposentada, 
titular da CIRG 0802758-7-SESP/MT, inscrita no CPF/MF sob n. 570.781.301-20, residents e domiciliada na Rua 
Safira, n, 21, quadra 02, COHAB DomBosco, Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande-MT; JUNIORCAMILO DEMUMS, 
brasileiro, solteiro, maior e capaz, medico, titular da CIRG 30.962.667-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 
087.284.997..00, residente e domiciliado na Rua Artur Prado, n. 101, Bela Vista, na cidade deSaoPaulo - SP; 
ALEX FABIAN° SILViRIO DE QDRIROZ, médico, titular da CIRG 22.905.795-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 
070.696.588-42, assistido Por sua mulherLAURACRISTINA FIGUEIREDO DE SALES QUEIROZ, fisioterapeuta, titular da 
CIRG 27.934.855-1-SSP/SP, inscrita no CET/M' sob n. 282.020.278-02, brasileiros, capazes, casados no regime de 
comunh10 Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Pedro Américo, m. 190, 
bairro Jardim Nova Yorque, na cidade de Aragatuba-SP; ROSANA BATISTADI gmerRoz, brasileira, solteira, maior e 
capaz, nutricionista, titular da CIRG MG-14.938.446-SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob n. 078.773.636-80, residente 
e domiciliada na Rua JoaoDantas Figueiras, n. 925, Jardim Maria Paula, na cidade de Paranaiba m5/ J000 
ANTONIO DE QUEIROZ, médico, titular da CIRG 11.633.548-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 248,864.836-15, 
assistido por sua esposa VANESSA PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ, bacharel em Direito, titular da CIRG 
26.812.261-SSP/SP, insorita CPF/MF sob n. 266.879.188-00, brasileiros, casados no regime de Comunhão Parcial de' 
Bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Anhanguera, n. 500, centra, na cidade de 
Birigui-SP e o livrdeiro neto: JORGELUISDIOGODROLIVEIRA., brasileiro, solteiro, maior e capaz, professor de 
educação fisica, titular da CIRG 42.520.955-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 335.706.078-79, residente e 
domiciliado na Rua Clemente Batista de Souza, n. 490, centro, na cidade de Santa Rita D'Oeste - SP (filho de 
Zilá Maria de Queiroz Oliveira, falecida em 01/09/1588), UMWIN MAMA AO de 91,0304 do imóvel objeto da . 
presente matricula, na gr000rcito Oe 7,1429t para Izall;_Junior; aclana e Jose AntôniQ_,S 7.144% ,11-arik Qoncórdia; 
Alexe,Jorpe no valor total de R$91.038,00 (valor real) e R$546.000,00 (valor fiscal). Constam do titulo, 
Certidão da Pagamento/Desoneração ITCMD "causamortis" (Herança 0 Excedente de Partilha); Certidões negativas 
de Débitos Municisal, Esta. ai e Federal; emissão de DOI; avaliagao DIAT/exercicio no valor de R$.600.000,00 e 
demais documentos tt arlees exigidos na legislagaoamvigor (CCIR e CND da SRF, relativa ao ITR, descritas 
na. AV.9). Dou F;4. .r zod'ak/Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora.Quant.: 1, Cód. Tabela: 
4519-5, Emol: 621 Ï4iitcompe: R$97,6 TFJ: R$955,42 Total. :R$2.679,83 
Continua no verso ,.. 
SERVO/1E0a 
elluoves LIVRO - REGISTRO GERAL T SERVIÇO RETEML IMCWEI 
RW 
[----15.873 ---1 03 7 07 de agosto de 2017 
06 março de 2019. 
REGISTRO GERAL SERVIÇO REGISTRAL DE IMMI 
COMARCA DE MIRAMA - MO 
04 
R$3,55 R$16,01 Total.:R$78,7/. Selo Eletrônico: CQL63643 Código de Segurança: 59$5,47/3.7900.009,...., 
)W.17/15.873:-Feita im 06 de marco de 2019, em cumprimento A Prenotaçao datada cre 26 de fevereiro de 2019, 
protocolada sob n. 151.612, cone e autorizaçâo constante da Escritura Pública de Compra e Venda, a seguir 
descrita no R.18 e nos termo .a copia autenticada da CARTEIRADSIDENTIDADE, consta que jjailasaakul&MINA 
gasmaa_m_atamma é tit'; CIRO n, 34.126.436-2-SSP/SP (CCIR e CND da SRF, relativa ao ITR, descritos na 
AV.13), Dou Fé /Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora.Quant.: 1, Cód, Tabela: 
4160-8, Quant .: 2 .ela' 4701-9, Quant.: 2, Cód. Tabela: 8101-8, Emol; R$59,21 Reoompe: R$3,55 TFJ: 
R$16,01 TOtal.:R$78 :710 EletrOnico: CQL0645 Código de Segurança: 5746,0803.9688.1849 Ph,. 
Z.48/15,473,:- Feito em 06 de março de 2019, em cumprimento A Prenotaçâo datada de 07 de fevereiro de 2019, 
protocolo n. 151.224, em virtude do qual, IZA0JOSEDE QUEIROZ assistido por sua esposa Ktitia Patricia Machado, 
representados no ato por seu procurador LeandroMixde Paula, inscrito no CPF/MF sob n. 853,862.946-87, por 
procurag40 lavrada as fls. 118, dó livro 407-P, do Tabelionatb de Notas de Rolim de Moura-RO, em 07/01/2019; 
CONCÓRDIA NETA DA SILVA E QUEIROZ; e JORGELUISDIOGO DE OLIVEIRA assistido por sua esposa Ligian Carolina 
Crema Cardoso de Oliveira, já qualificados, TRANSOM:MK tswwpartioa ideais, 19,5080 do imóvel, a SSBASTIAMA 
BATISTA DE ALMEIDA, já qualificada no R.12, no preço de 1'I.7:51)0,00 (valor real e fiscal), sem CondiOes. Tudo 
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada As fls. 120-121, do Livro 42-N, do Oficio de Registro 
Civil das Pessoas Naturais com Atribuição No al de Carneirinho-M, em 30 de Janeiro de 2019, da qual consta 
emissão de DOI; avaliação DIAT/exercici alor de R$.144.359,20 e demais documentoa e declaraçdes exigidos 
na Legislação em vigor. DouFit /Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial egistradora.QUant.: 
1, Cód. Tabela: 4541-9, Quant.: 
^e/P4?; 
4701-9,1m91; R$1.621,87 Recompe: R$97,3 TFJ: R$790,23 Total.: 
r 
R$2.509,40. Selo Eletrônico: -• digo.de Segurança 9677.0246.7667.4050 PI)/ 
A.19/15,873:- Feito em 07 de maio de 2019, em. cumprimento A prenotação datada de 03 de abril de 2019, 
protocolada sob n. 152.240, em virtude do qual, ROSANA BATISTA DE QUEIROZ, já qualificada, TRANSMITSsuaparts 
id/ma, ou seja, 6,502841 do imávol objeto da presente matricula a SISASTIANA BATISTA DE ALMEIDA, já qualificada 
no R.12, no preço de R8.32.500,00 (valor real e fiscal), sem condiOes. Tudo 'conforme Escritura Pública de 
Compra 0 Venda lavrada As fls. 162, do Livro 42-N, do Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais com 
Atribuição Notarial de Carneirinho-MG, em 02 de abril de 2019, da qual consta que foi declarado o valor de 
R$.48.119,98, para fins de recolhimento da TFJ e dos 10dAD11011conforme artigo 103, S 1°, ITe S 20 do 
Provimento 260/CGJ/2013, emissão de DOI, avaliag „Imia-LzTAVrantlIrt: valor deR$.48.120,72 e demais documentos 
e deciaraçaes exigidos na Legislação em vigor. Dou - /Virma Morimotta Assis dos Santos, oficial 
registradora, Quant.: 1, Cód. Tabela: 4515-3, Quant. v.41111LIP.= . Tabela: 4701-9, Emol: R$844,79 Recompe: R$50,68 , 
TFJ: R$338,98 Total.:R$1.234,45. Selo Eletrônico: CQL71853 tigo de Segurança: 4190.1258.5 81 ra 
ws) N.4.0 
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LIVRO N.° 2 
mintaia 
15.873 ---] 
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111 
000156 
1r rer 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/11000156 
Número /Ano 000156/2025 
Data / Horário 11/12/2025 - 12:24:12 
Assunto Oficio n° 155/2025/GP-PM Projeto de Lei n°067/2025 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Páginas 1 
Emitido por Jane 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
azt 
4q*Win 
PARECER JURÍDICO N° 051/2025 
O'A 
N" 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 067/25 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 067/25, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de 
Carneirinho/MG, em tramitação nesta casa, que autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Carneirinho/MG, em cooperação com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos 
localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita 
destinada A passagem de emissário coletor de esgoto, e dá outras providências. 
2- FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe A. Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das Proposições. 
3- ANÁLISE JURÍDICA 
0 Projeto de Lei n° 067/25, pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a 
celebrar, em cooperação com a COPASA, um termo de autorização com os proprietários de 
imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, com o objetivo 
de instituir servidão gratuita para a passagem de emissário coletor de esgoto. 0 projeto de lei 
apresenta, ainda, memorial descritivo, levantamento topográfico e matricula dos imóveis que 
serão atingidos pela obra. 
A servidão gratuita será utilizada pela COPASA para a execução do sistema de esgoto 
no local, sendo uma medida necessária para a realização das obras de infraestrutura básica, 
com a intenção de melhorar as condições sanitárias e de saúde pública da localidade. 
I. Competência Legislativa 
A competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, especialmente 
no que tange a questões de utilidade pública e interesse coletivo, é atribuída ao Poder 
Legislativo, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a 
Lei Orgânica do Município de Carneirinho, em seu artigo 45, inciso I, confere ACamara 
Municipal a atribuição de legislar sobre questões de interesse local, incluindo o uso e 
ocupação do solo, a prestação de serviços públicos essenciais e a criação de servidões e 
direitos de passagem. 
A autorização para que o Poder Executivo celebre um termo de autorização para a 
passagem do emissário coletor de esgoto está, portanto, dentro da competência daCamara 
Municipal, pois trata de um ato que envolve a necessidade de autorização legislativa para o 
exercício de um direito público sobre bens privados. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cameirinho.mg.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
g,stornsav 
II. Instituição de Servidão Gratuita 
0 conceito de servidão gratuita é legalmente reconhecido, especialmente no contexto 
de obras de interesse público e utilidade pública, como é o caso da implantação de redes de 
esgoto, que visam A. melhoria das condições sanitárias e de saúde pública. 
A servidão gratuita, no caso, seria uma autorização para que a COPASA utilize os 
imóveis de terceiros, sem qualquer contrapartida financeira, exclusivamente para o 
cumprimento da função pública relacionada à execução das obras de saneamento básico. A 
Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XXIII, garante que a propriedade atenderá à sua 
função social, e, nesse contexto, a servidão é uma forma de garantir que o interesse público 
prevaleça sobre o direito de propriedade, desde que atendidos os requisitos legais. 
A autorização de servidão gratuita é uma forma de garantir que as obras de 
infraestrutura necessárias para o saneamento básico sejam realizadas sem que haja 
necessidade de desapropriação dos imóveis afetados. Assim, a servidão será utilizada de 
forma a atender ao interesse coletivo, com a devida compensação, no caso, com a melhoria 
das condições de saúde e saneamento para a população local. 
III. Formalização do Ato e Direitos dos Proprietários 
A proposta de celebrar um termo de autorização com os proprietários de imóveis rurais e 
urbanos é juridicamente adequada, desde que seja garantido o cumprimento de certos 
requisitos formais, como: 
• Consentimento Expresso dos Proprietários: 0 termo de autorização deverá ser 
assinado por cada proprietário de imóvel atingido pela servidão, garantindo que o ato 
seja realizado com o consentimento livre e expresso do proprietário, respeitando o 
principio da autonomia da vontade. 
• Descrição Detalhada da Servidão: 0 memorial descritivo e o levantamento 
topográfico apresentados no projeto de lei são fundamentais para garantir a precisão 
da área de passagem do emissário coletor e para evitar litígios futuros. Esses 
documentos fornecem as informações necessárias sobre as dimensões e limites da 
servidão, assegurando a transparência do processo e a correta delimitação da área 
afetada. 
• Registro da Servidão: Após a formalização do termo de autorização, será necessário 
realizar o registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para garantir a 
publicidade e a efetividade da servidão perante terceiros, conforme dispõe o artigo 
1.225, inciso VII, do Código Civil Brasileiro. Esse procedimento é essencial para que 
a servidão tenha efeitos jurídicos perante qualquer interessado, incluindo futuros 
compradores de imóveis nas áreas afetadas. 
IV. Interesse Público e Utilidade Pública 
0 Projeto de Lei também observa o principio da utilidade pública, pois a construção 
de rede de esgoto visa atender a uma necessidade coletiva e urgente da população do Distrito 
de São Sebastião do Pontal, que sofre com a falta de infraestruturapásica de saneamento. 0 
A c4 ck 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARINEIRENH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
saneamento básico, além de ser um direito constitucional dos cidadãos, tem impacto direto na 
saúde pública, na qualidade de vida da população e na preservação ambiental. 
A servidão gratuita, ao permitir a realização das obras de esgoto, estará atendendo a 
um interesse público legitimo, reconhecido pela Constituição Federal (artigo 23, inciso IX), 
que prevê a atuação do Estado em obras de saneamento básico e melhoria das condições de 
vida das populações. 
V. Aspectos Orçamentários e Financeiros 
Não há previsão de custos ou impactos financeiros diretos para o Município 
decorrentes da celebração da servidão gratuita. Os custos das obras de saneamento básico, 
incluindo a instalação do emissário coletor de esgoto, correrão por conta da COPASA, 
conforme estabelecido no projeto. 0 Município atuará apenas na formalização da autorização 
para a passagem da servidão, o que não gera impacto financeiro direto nas finanças 
municipais. 
III.CONCLUSÃO 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 067/25, está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica 
Municipal e com a legislação aplicável A. matéria. 
Ante ao exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
Constitucionalidade do Projeto de Lei. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 067/25, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 15 de dezembro de 2025. 
Z114, c-v‘a c(A; 01 I9V 
LeticiaMaria da Silva Vilela 
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Carneirinho/MG 
OAB/SP 443.584 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ifies) 
21a. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em, 6/i,i/ :_,Zc_-—) Visto do Pres: 
c ( ;a ... Maria Aparecida de Oliveira Queiroz ) 
Entregue ao Relator em/f9 /01/ ra --Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva Ci'N-...._ 1—...• 
Vista nos termos do 1° doArt.101 RI ao Ver. 
ow 
Entregue à. Comissão F.O. em -/ ,R/_, 5 Visto do Pres: 
, 
Edna Cristina de Lima • 
Entregue ao Relator em / j4/,23.-Visto do Relator: ,, 
Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão LJRF emP5 /,',2 /,25 Visto do Pres: 
3 ' 
, 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em //„Z,, ./(, Visto do Relator: . 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
A i 
qiita N. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARNEIRT) 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
_FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PLN.°: 067/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em 
cooperação com COPASA — Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis 
rurais e urbanos localizados no Distrito deSaoSebastido do Pontal, 
para instituição de servidão gratuita destinada A. passagem de emissário 
coletor de esgoto, e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Poder Executivo Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
11/12/2025 15/12/2025 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaQcameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
.0,SA 
Presidente 
Vice-Pres. 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alves da Silva 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Favorável Contrário 
Carneirinho-MG/ (4a /20 
(
....;:,..`' 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 067/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em 
cooperação com COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de 
autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São 
Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário 
coletor de esgoto, e da outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025. 
APROVADO em t7JJIL1 discussão. 
Por
. 
/xA,fi dad 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
.100.SAve 
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tin!lc ••• 
APROVADO em '4, A discussão. 
Por ,,a/vic-7/74.4 
CarneirinhMG25/i(0/2025. 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 067/2025 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em 
cooperação com COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de 
autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São 
Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário 
coletor de esgoto, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
se encontra redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrario 
Em Separado 
Com parecererr 
anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima • 
ti AL, 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
I 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em,,S,14 discussão. 
Por .A/V7 04/1 
Carneir nho-MC /1- . 2/2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMD 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 067/2025 
'C'f4 
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DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em 
cooperação com COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de 
autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito deSao 
Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário 
coletor de esgoto, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
eea6 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N°70/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Carneirinho/MG, em cooperação com a 
COPASA — Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais, a celebrar termo de autorização 
com proprietários de imóveis rurais e urbanos 
localizados no Distrito de São Sebastião do 
Pontal, para instituição de servidão gratuita 
destinada à passagem de emissário coletor de 
esgoto, edioutras providencias." 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, em cooperação com a COPASA — 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, autorizado a celebrar termo de autorização com os 
proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito deSaoSebastião do Pontal, 
Município de Carneirinho/MG, para a instituição de servidão gratuita em seus imóveis, destinada A 
passagem do emissário coletor de esgoto. 
§ 1' As servidões de passagem serão registradas junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, As expensas do Município de Carneirinho, conforme os 
Memoriais Descritivos e Levantamentos Topográficos constantes dos Anexos I e II desta lei, 
abrangendo os seguintes imóveis: 
I - Matricula n° 57.477 —SRIde Iturama 
Proprietário: Delson Valério Neves 
Localização: Chácara 02, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 177,56 m2 
II - Matricula n° 18.684 —SRIde Iturama 
Proprietário: Osvaldo Vieira Fernandes 
Localização: Chácara 11, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 156,89 m2 
III- Matricula n° 15.873 —SRIde Iturama 
Proprietária: Sebastiana Batista de Almeida 
Localização: Fazenda Bom Sucesso, Distrito deSaoSebastido do Pontal, 
Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 1.297,52 m2 
IV - Matricula n° 17.935 —SRIde Iturama 
Proprietário: José Paulo de Oliveira 
Localização: Chácara 07, Distrito de São Sebastido do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 223,91 m2 
V - Matricula n° 13.136 —SRIde Iturama 
Proprietário: Jair Teixeira 
Localização: Chácara 32, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 511,97 m2 
§ 2' A presente autorização tem como finalidade viabilizar a implantação e 
manutenção da infraestrutura de emissário coletor de esgoto, em beneficio da coletividade, sendo a 
execução técnica realizada pela COPASA em parceria com o Município de Carneirinho. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.m.leg.br 
• Oli.t 
••. 
N° 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.2° As servidões administrativas previstas nesta Lei: 
I - Serão gratuitas, não gerando ao Município, à COPASA/MG ou ao proprietário 
do imóvel qualquer obrigação de pagamento, indenização ou compensação financeira; 
II - Poderão ser instituidas por termo firmado pelo Município e pela COPASA/MG 
juntamente com o proprietário do imóvel, contendo a descrição da área afetada e a finalidade da 
servidão; 
III - Serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante 
apresentação do termo de servidão, às expensas do Município, conforme pactuação administrativa. 
Art.3° 0 Município, em articulação com a COPASA/MG, poderá realizar 
diretamente ou contratar terceiros para: 
I - Construir e instalar tubulações, redes, ramais e demais estruturas necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de água e esgoto; 
II - Realizar vistorias, manutenções, reparos, substituições e demais ações técnicas 
indispensáveis ao serviço; 
III- Acessar a diva gravada pela servidão sempre que necessário, mediante prévia 
comunicação ao proprietário, salvo situações de urgência. 
Art.4' 0 termo de instituição da servidão deverá conter, no mínimo: 
I - A identificação do imóvel serviente e de seu proprietário; 
II - A finalidade pública da servidão; 
III- A delimitação da área afetada (faixa, largura e extensão); 
IV - As condições de acesso para obras e manutenções; 
V - A declaração de gratuidade da servidão. 
Art.5° A instituição da servidão não implicará transferência de posse ou 
propriedade ao Município ou A. COPASA/MG, restringindo-se ao uso da área afetada para fins de 
interesse público. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a pactuação 
técnica e financeira com a COPASA/MG. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025. 
AMARTINO 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg,.br 

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