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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINI
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025
Transforma o cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um)
cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de
Assistente de Recursos Humanos Legislativo, altera tabela
I eIII do anexo I da Lei Complementar n° 110/2024 e suas
alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera
tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho no uso das atribuições que
lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.51, inciso IV da Constituição
Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Ficam transformadas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar
Legislativo, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Servidores da
CamaraMunicipal de Carneirinho, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um)
cargo de Assistente de Recursos Humanos Legislativo, ambos mantidos a fauna de
provimento efetivo, a escolaridade exigida e a natureza das atribuições, com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. A transformação de cargos prevista nesta Lei não implica
criação de novos cargos, nem ascensão funcional, transposição ou reenquadramento,
permanecendo obrigatório o concurso público para investidura.
Art.2°. Ficam alterados o Anexo I, Tabela I e TabelaIII, da Lei
Complementar n° 110/2024, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar na forma dos
anexos integrantes desta Lei.
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.215,90
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 4.893,46
Assistente de Recursos
Humanos Legislativo CM-ARL 1 R$ 4.893,46
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.491,60
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.491,60
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.067,39
Motorista ' CM-MOT 1 R$ 2.215,90
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.215,90
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.680,84
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.680,84
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.680,84
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.215,90
TABELAHI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atua nasareasde cantina, copa,
Alrnoxarifado, manutenção, execução de
serviços de fornecimento de lanche,
manutenção dos equipamentos e materiais da
cantina, controle de estoque dos produtos
para a cantina e lanche. Na execução das
sguintes atribuições: Executar a limpeza
geral das dependências daCamara
Municipal. Fiscalizar e conservar os
equipamentos elétricos, hidráulicos, de
esgoto e de instalação de defesa contra
incêndio. Fazer café e clid para serem
servidos aos vereadores e servidores da
CamaraMunicipal e visitantes, realizando
posteriormente a devida limpeza dos
utensílios utilizados. Zelar pelo
abastecimento de água nas geladeiras e
bebedouros da Municipal. Distribuir café e
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1,44a Ar',...C.,L.:1)
_
água aos vereadores e autoridades durante a
realização das reuniões do plendrio.
Controlar o estoque de material utilizado pela
copa e de limpeza a solicitação
de reposição ao departamento competente.
Retirar o lixo, devidamente acondicionado,
das dependências daCamara,colocando-os
em local pré-determinado para serem
recolhidos pela limpeza pública. Abertura e
fechamento das portas daCamarae
suas dependências. Executar outras
atividades que lhe forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Titulos.
Requisitos para provimento Nível elementar _ 48 Série do Ensino
Fundamental
ASSISTENTE LEGISLATIVO Atuar nas atividades administrativas
inerentes A Area legislativa da Camara
Municipal, prestando apoio As unidades
administrativas e aos Vereadores, de acordo
com as competências do setor em que estiver
lotado; registrar, protocolar, controlar e
encaminhar correspondências expedidas e
recebidas, inclusive aquelas relacionadas A
Presidência daCamara; executar serviços de
encadernação, organização e arquivamento
de documentos; realizar serviços de digitação
e alimentação de sistemas informatizados;
classificar, registrar e organizar documentos
administrativos e legislativos; acompanhar,
catalogar e arquivar publicações oficiais e
demais atos de interesse do Poder Legislativo
e dos Vereadores; manter organizados os
arquivos físicos e digitais de
correspondências e documentos de interesse
institucional; auxiliar no controle e no
cumprimento da agenda institucional da
Presidência da Camara; informar aos
Vereadores sobre a realização de reuniões
ordinárias e extraordinárias, confoime
calendário previamente estabelecido ou
mediante solicitação da Presidência; executar
outras atividades administrativas correlatas
que lhe forem atribuidas, observadas as
normas internas.
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Jornada de Traballio 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio
ASSISTENTE DE
HUMANOS LEGISLATIVO
RECURSOS Executar o registro e controle de pessoal
efetivo, temporário, comissionados e cargos
eletivos, nos termos da legislação vigente;
Executar a rotina de pessoal, preenchendo
formulários, realizando cálculos simples e
efetuando levantamento funcionais diversos,
de acordo com normas estabelecidas;
proceder a preparação de folha de pagamento
dos Agentespoliticose Servidores, verba de
representação, horas extras e adicionais de
acordo com a documentação pertinente;
Verificação do Registro de Ponto. Proceder
Controle e Verificação de Horas Extras;
Executar as tarefas necessárias para a
aquisição de férias dos servidores e dos
Agentespoliticos.Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte —DIRE.Executar as
atividades de rotina do E-SOCIAL e demais
atos inerentes aos Recursos Humanos da
CamaraMunicipal.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio
SECRETARIA EXECUTIVA atua nas diversas atividades inerentes A.. área
administrativa da Camara Municipal,
desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade
onde estiver lotado. Coordenar os serviços
legislativos, seu registro e controle.
Coordenar o apoio aos Vereadores em suas
atividades legislativas e trabalhos
parlamentares. Tomar providências para a
publicação oficial das leis. Assessoramento
ao Plenário, A Mesa e aos Vereadores.
Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e
encadernação, arquivo, controle de portarias,
materiais da Secretaria, patrimônio da
secretaria, almoxarifado da Secretaria,
manutenção de máquinas e equipamentos da
Secretaria. Redigir documentos oficiais da
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
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Camara.,portarias, anteprojetos, decretos e
leis, textos oficiais de discursos,
manifestações e outros. Revisar os textos
datilografados. Coordenar as tarefas da
Assessoria do Cerimonial daCamara.
Coordenar a execução das atividades
relativas a eventos e reuniões especiais e
solenes daCamara,programas e eventos
culturais, recepção de autoridades, integração
de seus subordinados, visando aos objetivos
dos serviços da Assessoria e A harmonização
do relacionamento entre eles; Encaminhar a
correspondência do Presidente Dar
andamento aos assuntos agendados para o
Presidente. Providenciar apoio para os
compromissos do Presidente. Receber, fazer
triagem e encaminhar as pessoas que
procurarem o Presidente e demais
vereadores, pessoalmente ou por telefone.
Compor a agenda do Presidente e dos
vereadores que solicitarem. Manutenção de
contatocornrepórteres, oferecendo- lhes
subsídios e alternativas, que lhes permitam
garantir o fluxo de informações nos veículos
de comunicação; pesquisas e banco de dados
necessários aos trabalhos parlamentares e as
atividades legislativas; Registro e controle
dos trabalhos legislativos, das proposições e
respectivos pareceres, da tramitação de
projetos de lei, de requerimentos sobre
matéria legislativa em tramitação;
Arquivamento e catalogação de pareceres
sobre matéria legislativa. Execução e
Controle das tarefas de redação dos textos
legislativos. Revisão e redação final;
composições datilográficas; coletânea e
compilação de dados a respeito das
proposições de leis; Redação de texto
sinotico para publicação no orgdo oficial de
imprensa. Conferencia da publicação e
promoção de republicação em caso de
retificação; Gerenciar as tarefas de redações
oficiais daCamara.Registrar e catalogava
correspondência emitida pelo Gabinete do
Vereador. Elaborar Datilografar oficios,
indicações ao prefeito,
requerimento sdocumentos emitidos pela
CamaraMunicipal. Datilografia projetos de
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leis, Resoluções, Moções e pareceres em
projetos, utilizando-se de metodologia
especifica. Preparar manualmente para
encadernação o livro próprio, Leis,
Resoluções, aprovadas pelo Legislativo
Municipal. Agendar reuniões e audiências da
Presidência com autoridade diversas,
conforme solicitação prévia. Zelar pelo
cumprimento e observância dos
compromissos agendados pelo Presidente da
Camara.Proceder o controle da agenda de
tribuna livre de acordo com solicitação de
Munícipes. Executar outras atividades afins
que lhe forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso publico de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino Superior
CONTABILISTA atua nas atividades de execução de
contabilidade pública, execução e análise de
balanços e balancetes, racionalização e
automação do plano contábil, realização de
pericias contábeis, emissão de pareceres e
relatórios sobre assuntos financeiros,
orçamentários e contábeis, e outras
correlatas. Realizar e assinar a escrituração
contábil; executar os serviços de pagamento
e recebimentos; Executar o registro e
controle de pessoal; Coordenar as tarefas de
execução e controle do Orçamento da
Camara,execução e controle do Sistema
Financeiro daCamara; Situar, perante as
normas do Serviço Público, as atividades
financeira, patrimonial e contábil, relatar
situações irregulares e propor soluções e/ou
sanções. No âmbito do Poder Executivo
colher dados e informações documentais a
respeito de atividades, serviços executados
ou em execução, situar a irregularidade de
tais dados e documentos, perante as normas
do Serviço Público. Assessorar a Presidência
e a Mesa daCamara. Manutenção de
instalações da Sede da Câmara. Realizar
lançamento de dados em livro contábil,
conforme técnicas especificas. Proceder os
lançamentos e cálculos de balancetes
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financeiros, patrimonial e orçamentário,
conforme normas estabelecidas.
Confeccionar empenho a partir de
solicitações recebidas, procede-se a devida
aquisição de bens c materiais autorizados
pela Presidências da Camara. Efetuar a
conciliação Bancária dos movimentos
realizados pelaCamaraMunicipal. Controlar
o saldo orçamentário daCamaraMunicipal,
conforme critérios estabelecidos
previamente. Efetuar levantamentos,
organização e montagens de processos de
prestação de contas periódicas e eventuais
solicitadas pela presidência. Executar
pertinentes A rotina de pessoal, preenchendo
formulários, realizando cálculos simples ek„
efetuando levantamento funcionais diversos,
de acordo com normas estabelecidas.
Proceder a preparação de folha de
pagamento, verba de representação, empenho
e faturas diversas, de acordo com a
documentação pertinente, efetuando o devido
pagamento. Enviar os dados referentes A
LRF e SICOM ao Tribunal de Contas, assim
como as prestações de contas referente ao
exercício. Assistir e assessorar o corpo
legislativoernassuntos de sua competência;
executar outras atividades afins que lhe
forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso publico de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Curso técnico de Contabilidade registro no
Conselho de Classe e Ensino Superior
MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade
da Camara. Municipal, observando as
normas de segurança de trânsito. Dirigir
veículos leves efetuado o transporte de
vereadores e servidores, observando as
normas de segurança no trânsito. Verificar as
condições do veiculo antes da sua utilização,
conferindo o combustível, nível de óleo e
outros aspectos correlatos. Zelar pelo
funcionamento, abastecimento, limpeza e
conservação do veiculo providenciando o
serviço especializado, quando necessário.
Efetuar o controle de combustível para
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•
t. Fs.4.
posterior conferência do Controle Interno.
Recolher o veiculo após o serviço,
estacionando-o ern local estabelecido.
Executar outras tarefas afins que lhes forem
atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento 1° Grau incompleto
Experiência de 6 meses naArea.
Carteira de habilitação — Categoria "D"
OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AArea
administrativa da Camara Municipal,
desempenhando as seguintes atividades
relacionadas As competências da unidade
onde estiver lotado .Instalar e prover a
manutenção do Sistema do Som. Executar a
gravação o de todas as reuniões e demais
eventos para os quais forem convocados.
Executar e manter o arquivo das gravações.
Prestar informações ao Poder Legislativo
sobre assuntos de sua competência.
Executar outras atividades afins que lhe
forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 20 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino fundamental Experiência comprovada
de 06 (seis) meses naarea.
RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aarea
administrativa da Câmara Municipal,
desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade
onde estiver lotadoRecepcionar pessoas e
autoridades. Prestar informações e fazer
encaminhamento das pessoas. Executar
registros e anotações. Prestar informações ao
Poder Legislativo sobre assuntos de sua
competência. Executar outras atividades
afins que lhe forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos.
Requisitos para provimento Ensino Fundamental
TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aArea
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcameirinho.rna.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
I 1.;.„
CÂMARA MUNICIPAL DE C
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--
administrativa da Camara Municipal,
desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade
onde estiver lotado, Operar a mesa telefânica.
Efetuar, quando autorizada, e controlar as
ligações interurbanas e internacionais.
Providenciar imediatas providencias para
correção de defeitos na aparelhagem
teleffinica. Prestar informações ao Poder
Legislativo sobre assuntos de sua
competência, Executar outras atividades
afins que lhe forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos.
Requisitos para provimento Ensino Fundamental
TECNICO EM COMPUTACAO Atua nas diversas atividades inerentes aarea
administrativa da Camara Municipal,
desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade
onde estiver lotado. Programar, codificar e
testar programas para o processamento de
dados no computador, utilizando-se de
conhecimentos específicos. Elaborar
programas de computador com base nos
dados fornecidos pela pesquisa, prévia
realizada, estabelecendo os diferentes
processos operacionais para permitir o
tratamento automático de dados. Preparar
fluxogramas e codificar rotinas necessárias
ao processamento de dados. Avaliar o
desempenho dos programas fazendo as
devidas correções. Suporte Técnico:
instalações de sistema, manutenção,
atualização de versões e instalações de
aplicativos. Prestar informações ao Poder
Legislativo sobre assuntos de sua
competência. Executar outras atividades
afins quetheforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio Experiência comprovada de 06
(seis) meses na área.
VIGIA Atua no controle segurança das dependencias
da Câmara Municipal, bem como, zelar pela
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria _,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE CARINEIRENII
CNPJ 26.042.572/0001-27
-
,
permanencia dos equipamentos e
documentos e também entrada e saída de
veículos e informações ao público. Manter a
ordem no prédio da Camara e suas
dependências; Atuar na segurança das
pessoas, instalações, equipamentos e
documentação daCamarae dos Vereadores;
Não permitir a entrada de armas e
instrumentos agressivos no recinto ou
dependências daCamara; Não permitir o
estacionamento de
veículos não credenciados no patio da
Camara;Solicitar identificação de pessoas
suspeitas que ingressem no recinto ou
dependências daCamara; Prestar assistência
aos superiores e funcionários no exercício
das tarefas relacionadas a inquéritos,
investigações de natureza policial e outros;
Comunicar ao superior hierárquico,
imediatamente, as anormalidades constatadas
e as providências adotadas; Relatar as
ocorrências e delas fazer registro. Realizar a
ronda periódica, procedendo-se a vigilância
de bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; Solicita a presença da policia
militar quando verificada a invasão de i
prédios públicos por pessoas estranhas ao
serviço; Zelar pela segurança do patrimônio
daCamara; verificando o fechamento e
condições de segurança de portas, janelas e
demais dependências e vias de acesso do
imóvel sob sua responsabilidade; Controlar a
entrada e saída de pessoas nas dependências
daCamara,preservando a segurança dos
servidores, durante o horário de trabalho;
Executar outras tarefas afins que lhe forem
atribufdas. Prestar informações ao Poder
Legislativo sobre assuntos de sua
competência.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público De Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento 4a Série do Ensino Fundamental
CONTROLADOR INTERNO Avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual e a execução do
orçamento; comprovar a legalidade e avaliar
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria _,cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AP
f
AMARA MUNICIPAL DE CARINEIRI4)
CNPJ 26.042.572/0001-27
.,....
,.
os resultados, quanto A eficácia e eficiência,
da gestão orçamentdriar financeira e
patrimonial; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
Organizar e executar, por iniciativa própria
ou a pedido do Tribunal de Contas,
programação semestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nas unidades sob seu controle
enviando ao Tribunal de Contas os
respectivos relatórios; Promover auditorias
nas contas dos responsáveis sob seu controle,
emitindo relatório, certificado de auditoria e
parecer que consignarão qualquer
irregularidade ou ilegalidade constatada e
indicarão as medidas adotadas para corrigir
as falhas encontradas; Alertar formalmente o
Presidente daCamaracompetente para que
instrua a tomada de contas especial, sempre
que tiver conhecimento de qualquer das
ocorrências, exercer suas funções sob a
orientação das legislações correlatas ao
cargo; Executar outras atividades afins que
theforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público de Provas e/ou títulos.
Requisitos para provimento Curso Superior.
Art.3° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor II e ficam alterados o
Anexo II, Tabela I e Tabela II, da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei.
ANEXO II
TABELA I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO INICIAL
R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.489,60
Assessor II CM-ASII 1 R$ 4.893,46
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
,s.. "
,
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO>'
CNPJ 26.042.572/0001-27
Assessor III CM-AIII 1 R$ 4.893,46
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.753,20
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.012,00
Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.215,90
AssessorJurídico CM-ASJ 2 RS 9.439,45
AssessorParlamentar CM-ASP 2 R$ 6.284,12
TABELA II
ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR I Programação e Desenvolvimento: Programar,
codificar, testar e instalar programas para o
processamento de dados no computador,
utilizando-se de conhecimentos específicos.
Desenvolver, manter e atualizar os sistemas
de bandos de dados, bem como cuidar de sua
integridade, segurança e bom funcionamento.
Preparar fluxogramas e codificar rotinas
necessárias aos processos de tratamento,
processamento, armazenamento e integridade
das informações da Camara. Avaliar o
desempenho dos programas, fazendo as
devidas correções, manutenções e
atualizações. Internet Desenvolver,
programar, manter e atualizar a "Website"
oficial daCamara, Situado no endereço
www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como
prezar pela segurança e veracidade das
informações contidas no mesmo. Prover,
manter e prezar pela segurança e bom
funcionamento do acesso a. intemet e e-mails.
Rede: Gerenciar toda rede de dados
CamaraMunicipal, bem como prezar pela
sua integridade, segurança e bom
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de
rede lógica de computadores, solicitando ou
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias.
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e
integridade das informações, da infraestrutura computacional e do sistema de
redes e interne; Prezar pela proteção dos
sistemas computacionais e de bancos de
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUlNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
,0
1
• Ak.,
--__,
dados contra a ação de agentes externos e
invasores; Realizar "cópia de segurança" de
todos os arquivos "essenciais" diariamente,
bem como o seu armazenamento e
estocagem. Suporte, treinamento e
manutenção: Realizar suporte técnico e
operacional aos usuários; Realizar a
manutenção nos equipamentos ou
providenciar assistência técnica se
necessário; Realizar suporte técnico nas
instalações de sistemas, manutenção,
atualização de versões e instalações de
aplicativos; Realizar suporte na utilização do
acesso A internet ee-maile redes; Orientar e
trinar os usuários de sistemas de informação
sobre a correta operacionalização dos
mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as
boas praticas de segurança, bem como a
proteção dos sistemas contra agentes
externos e invasores. Diversos: Elaborar e
executar projetos de informatização de todos
os setores da Camara Municipal e
desenvolver sistemas de informática que
ajudem no desempenho eficaz de cada setor,
verificando a manutenção, de modo a que
eles estejam atualizados e disponíveis,
sempre que necessários. Realizar estudos e
projetos para melhorias nos processos de
tratamento, processamento, armazenamento e
integridade das informações daCamara.
Digitalizar documentos. Fazer copias de
arquivos para publicação. Dar parecer,
sempre buscando a melhor alternativa, sobre
a contratação ou aquisição de - em amentos e
serviços de informática. Propor A Mesa
Diretorw a forma como deverá ocorrer o
fluxo interno de informações e outros dados,
de modo a tornar mais eficiente os processos
administrativos. Prestar informações ao
Poder Legislativo sobre assuntos de sua
competência. Executar outras atividades
afins que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos na
área de redes, bancos de dados, programação,
interne e segurança.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br
deL
f Poik, A, I
AMARA MUNICIPAL DE C ARNFjrmNk__,
CNPJ 26.042.572/0001-27
•
- .
..._
ASSESSOR II Executar os registros dos processos de
compras preenchendo os formulários
pertinentes, realizar os processos dispensas
de licitação, emitir editais referentes ao
processo licitatórios daCamaraMunicipal.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (tres) anos
ASSESSORIII Exercer as atribuições típicas dos cargos de
Auxiliar Legislativo quando exigirem maior
grau de responsabilidade e complexidade;
Prestar assessoramento para o controle do
tráfego de pessoas no Plenário, durante as
reuniões, para que seja mantida a ordem e a
segurança; exercer quaisquer atividadesems
ou compatíveiscornas atribuições do cargo e
protocolo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e
operacionais conforme demanda. Isso pode
envolver a programação de tarefas, o
estabelecimento de prioridades, a garantia de
cumprimento dos prazos e a resolução.de
problemas que possam surgir durante a
execução das atividades; Supervisionar a
utilização do recinto daCamaraMunicipal
por terceiros. Supervisionar o patrimônio da
Camaracom o registro de entrada e saida dos
bens patrimoniais e verificar se cada bem
está naAreaindicada e em que estado de
conservação se encontra; realizar inventários
patrimonial anualmente ou quando
necessário.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
ASSESSOR V Zelar pelo patrimônio público: Protegendo
bens, equipamentos e edificações daCamara
Municipal. Prevenir infrações: Através de
vigilância e presença ostensiva, coibindo atos
que atentem contra osCamaraMunicipal,
colaborar com a pacificação de conflitos
existentes dentro do recinto daCamara
municipal, atentando para o respeito aos
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg,br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
direitos fundamentais das pessoas. Garantir a
segurança e a conformidade regulatória das
atividades realizadas naCamaraMunicipal.
Isso pode incluir a adoção e o cumprimento
de normas de segurança no trabalho, a
conformidade com regulamentações e
legislações aplicáveis, e a realização de
treinamentos de segurança e conscientização
para a equipe; outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
ASSESSOR VI Supervisionar a manutenção, a limpeza e o
armazenamento adequado de equipamentos e
materiais utilizados pela equipe. Preparar
terrenos e canteiros para plantio de mudas e
plantas em geral, conforme técnicas
especifica.
Supervionara asAreasde cantina, copa,
almoxarifado, manutenção, a execução de
serviços de fornecimento de lanche,
manutenção dos equipamentos e materiais da
cantina, controle de estoque dos produtos
para a cantina e lanche, tais como: a limpeza
geral das dependências da Camara
Municipal. Fiscalizar e conservar os
equipamentos elétricos, hidráulicos, de
esgoto e de instalação de defesa contra
incêndio. 0 abastecimento de água nas
geladeiras e bebedouros da Municipal.
Supervisionar a distribuição de café e Agua
aos vereadores e autoridades durante a
realização das reuniões do plenário.
Supervisionar o controle do estoque de
material utilizado pela copa e de limpeza a
solicitação de reposição ao departamento
competente.
Supervisionar o controle de abertura e
fechamento das portas daCamarae suas
dependências. supervisionar a limpeza e
manutenção de canteiros e viveiro, a
capinação dos terrenos das imediações da
Camara,a adubação, irrigação e poda de
plantas diversas
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
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'ftor
ASSESSORJURIDIC° Supervisionar órgão de consultoria, tendoern
vista a realização de atividades em ordem
técnica especializada a administrativa no
campo jurídico. Oferecer parecer jurídico a
todas proposições que der entrada no
legislativo. Prestar assistência e dar pareceres
sobre questões juridicas as unidades de
serviço da Camara; Apresentar defesa
jurídica em questão de interesse daCamara
sobre qualquer pendência na órbita judicial
ou administrativa; Minutar projetos,
convénios, acordos, termos de ajustes que
participar aCamaraoumesmo que for de seu
interesse; Representar aCamaraMunicipal
nos autos em que seja autora, ré, oponente,
interveniente ou assistente; Assistir e
assessorar o corpo legislativo em assuntos de
sua competência; Cumprir e zela r para que
sejam cumpridas as normas contidas na
LOM, no Regimento Interno e vigentes na
Administração da Camara, Orientar a
aplicação dos dispositivos legais e
regulamentares; Executar outras atividades
afins lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Curso Superior de Direito, com Inscrição na
OAB
ASSESSOR PARLAMENTAR desempenhar atividades de cunho de apoio
parlamentar ao gabinete do vereador; prestar
assessoria administrativa no gabinete do
vereador, inclusive recepção, telefonia,
atendimento ao público; acompanhar o
vereador em suas visitas de atuação
parlamentar, desde que solicitado pelo
vereador; desempenhar todas as demais
atividades de apoio parlamentar solicitadas
pelo vereador, desde que compativeis ou
afins com o cargo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental Completo
Art.40 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
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r olo,,
AMARA MUNICIPAL DE C
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..0111SIL,
Art.50
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025.
Fábio Samartino
Presidente
Valdi s de Freitas
Vicresidente
1
Liz Queli Patricia Diniz
2°Secretário
Wagner Alves da Silva
1° Secretário
A Comissão de Legislação, Justiça e
Redar;-.Z.jo final para oferecer pare,cerSalathis Sessões _ . / .
Pre*, Cim ere
unte: Pres. 67einissho Jr
A Comissão de Finanças
para oferecer parecer.
Sala dages...skies -35/
rre Orçamento
Pres. etiniare el L Pres. ComIssio
Aprovado em
Por _41L4461-1,1(1,1 tg-(4.cei;
do3 Sessões em
0 PrE.,..aid:mto
7
Sançao
Sala dasSessbesemi l 5
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Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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AMARA MUNICIPAL DE C A
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•-oeA.
U,/k-,;) unes de Freitas
cerPrFsidente
LizQueli Patricia Diniz
2° Secretário
Valdin
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025 que altera o cargo
de Auxiliar Legislativo, suas atribuições e remuneração, constantes do Anexo I da Lei
Municipal, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, constante do AnexoIII,e dá outras
providências, a proposta contempla ajustes essenciais na estrutura administrativa para atender
a demanda dos serviços e garantir a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pelo
legislativo.
Visando uma reorganização administrativa, redistribuindo tarefas
correlatas, detalhando e atualizando as atribuições e descrições funcionais.
Portanto a revisão na remuneração se dá através de recomposição
inflacionária e valorização do cargo de provimento efetivo.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e
aprovação por parte dos Nobres Vereadores, como se pede.
CamaraMunicipal de Carneirinho, ,k0 de dezembro de 2025.
Fábio Samartino
Presidente
Wagner Alves da Silva
10 Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br
•
Fábio Samartino
Presidente
es de Freitas
ice-]?residente
Val
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenadores de despesas, declaramos para os efeitos do inciso II
do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as
despesas objeto do projeto de lei complementar que cria, extingue, altera e modifica os anexos
da lei de cargos e salários, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO).
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025.
-
Wagner Alves da Silva
10 Secretário
Liz Queli Patricia Diniz
2°Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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CNP.1 26.042.572/0001-27
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025 que altera o cargo de
Auxiliar Legislativo, suas atribuições e remuneração, constantes do Anexo I da Lei
Municipal, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, constante do AnexoIII,e dá outras
providencias.
I. MOTIVAÇÃO
0 presente estudo tem por finalidade estimar o impacto orçamentário-financeiro
decorrente da reestruturação do Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Carneirinho,
promovida pelo Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, em atendimento ao disposto no
art.16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Nos termos do referido dispositivo legal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
II— declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e 6. compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O § 2° doart. 16 da LRF estabelece, ainda, que a estimativa deverá ser
acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas, o que se observa no
presente estudo.
2. METODOLOGIA
Adotou-se o cálculo simplificado por rubricas de remuneração a titulo de
vencimento base, 130 Salário, 1/3 de féria e obrigação patronal.
A reestruturação prevista no projeto consiste na transformação de 02 (duas) vagas
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CAMARA A MUNICIPAL, DE CARNEW1NIIQ
CNPJ 26.042.572/0001-27
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01
(um) cargo de Assistente de Recursos Humanos, ambos de provimento efetivo, bem como na
extinção de 01 (uma) vaga do cargo em comissão de Assessor II.
Os efeitos financeiros da medida estão expressamente fixados para 1° de janeiro
de 2026, razão pela qual nãolidimpacto no exercício de 2025, restringindo-se a análise aos
exercícios de 2026, 2027 e 2028, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segue abaixo a tabela sinóptica:
CARGOS REESTRUTURADOS
salário 12 meses 132Salário 1/3 férias total INSS FGTS total
Auxiliar R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Legislativo (7.506,40) (90.076,80) (7.506,40) (2.502,13) (107.591,73) (21.518,35) (8.607,34) (30.125,69)
R$
TOTAL (137.717,42)
Assistente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Legislativo 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32
Assistente de
Recursos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Humanos 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32
R$
TOTAL 179.559,52
Diferença da R$
Reestruturaggo 41.842,10
CARGOS EXTINTOS
Assessor II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 vaga 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32
R$
TOTAL 89.779,82
diferença entre os cargos reestruturados e extintos
R$
(47.937,62)
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, estima-se que no exercício financeiro não haverá
impacto, inclusive porque já está encerrado o exercício financeiro em curso, e uma das vagas
de Auxiliar Legislativo está cedida ao Executivo, sendo que as futuras lotações do referido
cargo para o período compreendido a partir de janeiro de 2026.
Para os exercícios seguintes, inclusos já na Lei Orçamentárias anual
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
(2:17
t
AMARA MUNICIPAL DE CARINEMINitr--- --- -
CNPJ 26.042.572/0001-27
respectiva, ter-se-iam os impactos estimados na tabela acima a partir de 2026, em casos de
lotação do cargo.
A respeito disso, na hipótese de implantação em futuro exercício, o impacto
é de fato o mencionado acima, salvo se alterarem os vencimentos básicos e as vantagens
atualmente praticadas.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025.
Fabio Sa—ma-rt—in—o Valdine e Freitas
Presidente nte
Wagner es.; ilva
10 Secretário
/ Liz Quell Patricia Diniz
2°Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cameirinho.m.g.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE CARIN
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PARECER JURÍDICO N° 050/2025
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025
1- RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, de iniciativa do Poder Legislativo deste
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta casa, que Transforma o cargo de Auxiliar
Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de
Recursos Humanos Legislativo, altera tabela I eIIIdo anexo I da Lei Complementar n°
110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera tabela I e II
constante do Anexo II, e dá outras providências.
2- FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Cameirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das Proposições.
3- ANÁLISE JURÍDICA
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025 está em conformidade com os
princípios constitucionais e com a legislação aplicável à Administração Pública Municipal.
Abaixo, apresento a análise jurídica detalhada das propostas contidas no referido projeto:
I. Competência Legislativa
0 projeto está em consonância com a competência atribuida à Câmara Municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere ao quadro de
servidores da Casa Legislativa, conforme o artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Carneirinho, bem como os artigos 51, inciso IV, e 52, inciso II, da Constituição Federal,
que conferem à Câmara a prerrogativa de organizar seus serviços e fixar a remuneração de
seus servidores.
II. Transformação de Cargos
A transformação dos cargos de Auxiliar Legislativo em Assistente Legislativo e
Assistente de Recursos Humanos é legal e está devidamente amparada pela legislação, visto
que se trata de um ajuste nas funções e atribuições do quadro de servidores daCamara
Municipal. A nova configuração mantém a natureza dos cargos como de provimento efetivo e
não gera, novos cargos ou criação de novas vagas, mas sim uma adequação a necessidade
funcional da Casa Legislativa.
4/
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(@,carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
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Constituição Federal, que assegura que o ingresso no serviço público se dá mediante concurso
público, respeitando o principio da isonomia e da legalidade.
III.Extinçãode Cargo de Assessor II
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor II é igualmente legal e faz parte da
reorganização do quadro de servidores, visando a adequação das funções As necessidades da
Camara Municipal. A extinção do cargo é um ato administrativo discricionário, mas que deve
observar o principio da razoabilidade e a conveniência administrativa, com base nas
necessidades da Casa Legislativa.
A modificação das atribuições do cargo de Assessor II também está devidamente
justificada, visto que as funções do cargo são alteradas de acordo com as necessidades
operacionais daCamara. A alteração das atribuições no Anexo II, que trata dos Cargos em
Comissão, está de acordo com a prerrogativa daCamarade ajustar as funções dentro de sua
organização interna.
IV. Remuneração e Efeitos Financeiros
A fixação da remuneração dos cargos de Assistente Legislativo e Assistente de
Recursos Humanos apresenta conformidade com os limites constitucionais e legais para a
fixação de remuneração no âmbito do Poder Legislativo Municipal, respeitando o principio da
razoabilidade e a capacidade orçamentária da Câmara Municipal.
A fixação dos efeitos financeiros para 1° de janeiro de 2026 visa garantir a adequação
orçamentária e financeira da Câmara Municipal, possibilitando o adequado planejamento das
despesas no orçamento vigente. 0 impacto financeiro gerado pela alteraçãoseraabsorvido
dentro das dotações já previstas para o exercício de 2026.
V. Principio da Eficiência e da Transparência
0 Projeto de Lei está em conformidade com o principio da eficiência, previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar adequar o quadro de pessoal daCamara
Municipal As necessidades da administração pública, promovendo um melhor atendimento As
funções administrativas e legislativas. Além disso, a transformação de cargos e a extinção de
vagas visam uma melhor alocação de recursos humanos, o que, indiretamente, contribui para
o aprimoramento da gestão pública.
VII. Possível Impacto Orçamentário
A alteração proposta pode gerar um pequeno aumento nas despesas com pessoal,
tendo em vista a elevação das remunerações de determinados cargos, mas esse impacto já foi
considerado no planejamento orçamentário daCamaraMunicipal. A fixação de efeitos
financeiros a partir de 10de janeiro de 2026 garante que o aumento sej a compatível com as
previsões orçamentárias, respeitando a regra da responsabilidade fiscal.
III. CONCLUSÃO
Ad !(A
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Fniha - .
7
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Complementar CM n° 02/2025, tendo em conta a conformidade com a legislação vigente,
com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do
Município de Carneirinho e demais normas aplicáveis ao caso.
Ante ao exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
Constitucionalidade do Projeto de Lei.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 15 de dezembro de 2025.
i14 v (ctA) ct
.91
-1
Leticia MariadaSilvaVilela
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Carneirinho/MG
OAB/SP 443.584
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.lee.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br
,
9 fr 43 i s
CÂMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PLC CM
02/202525
N.°: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (Um) cargo de Assistente
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo,
altera tabela I eIIIdo Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas
alterações, extingue 01 (uma) vaga de AssessorILaltera tabela I e II constante
do Anexo II, e dá outras providências.
AUTORIA VOTAÇÃO
Mesa Diretora Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
15/12/2025 15/12/2025
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties)
21'. Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF em ri / R ' - Visto do Pres: i
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em fl- /3,2/ 1- Visto do Relator: r
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. /7
Entregue à Comissão F.O. eini //4 t25 Visto do Pres:
Edna Cristina de Lima , 6/n/Lica,"
Entregue ao Relator em T)/ i")/-e.'":C. Visto do Relator:
Valdinei Nunes de Freitas I jJ
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão LJRF em_,P,5/./.,/ / '2 Visto do Pres: ,\
— Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Entregue ao Relator em I ,(:q ) Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos teituos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda;
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa.carneirinho.ma.lei.Lbr —Site: www.carneirinlio.inglez.br
APROVADO em a2z:i discussão.
Por
Carneirinho-MG, (57/.2 /2025.
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1/4
.
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Foiha 1\104,2-1, 11
CÂMARAMUNICIPAL DE C
CP4113,1 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.': 02/2025
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo g e dá outras providências.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
C,,L(6,\,<;)
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
- Relator Wagner Alves da Silva ..
.....,-; -
Camara Municipal de Cameirinho, 15 dedezembrode 2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariariiicarneirinho.ma.leg.br—Site: www.carneirinlm.mg.leg.br
-zsovar“
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.°: 02/2025
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras providências.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
se encontra redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
..41 t/
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves df
Relator Valdinei Nunes de Freitas
fil
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025
APROVADO em „7/a.,,zidiscussão.
POT _NY
Carneirinho-MG ;1'2/2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria0/),carneirinho.ma.leg.br—Site: www,carneirinlio.mg.lefz.br
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
(FNI.N.
O
r,
$3ve,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.°: 02/2025
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
elator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz '
IA
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
-- ,o
Relator Wagner Alves da Silva — (
Câmara Municipal/de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025
,
APROVADO em /V Idiscussão.
Por Cé.d.
Carneirinho-MG„..1 /2025.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.rn2.1eg.br—Site: www.carneirinho.mg.imbr
440.
Ap ;7-7
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 011/2025
Transforma o cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um)
cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de
Assistente de Recursos Humanos Legislativo, altera tabela
I eIIIdo anexo I da Lei Complementar n° 110/2024 e suas
alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera
tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho no uso das atribuições que
lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.51, inciso IV da Constituição
Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam transformadas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar
Legislativo, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Servidores da
CamaraMunicipal de Carneirinho, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um)
cargo de Assistente de Recursos Humanos Legislativo, ambos mantidos a forma de
provimento efetivo, a escolaridade exigida e a natureza das atribuições, com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. A transformação de cargos prevista nesta Lei não implica
criação de novos cargos, nem ascensão funcional, transposição ou reenquadramento,
permanecendo obrigatório o concurso público para investidura.
Art.20. Ficam alterados o Anexo I, Tabela I e TabelaIII, da Lei
Complementar n° 110/2024, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar na forma dos
anexos integrantes desta Lei.
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Foitta ik;
AMARA MUNICIPAL DE CAIINEIRENR
CNPJ 26.042.572/0001-27
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.215,90
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 4.893,46
Assistente de Recursos Humanos Legislativo CM-ARL 1 R$ 4.893,46
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.491,60
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.491,60
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.067,39
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.215,90
Operador de som CM-UPS 1 R$ 2.215,90
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.680,84
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.680,84
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.680,84
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.215,90
TABELAHI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atua nasareasde cantina, copa, Almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de
lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da
cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche. Na execução das sguintes atribuições:
Executar a limpeza geral das dependências daCamara
Municipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos
elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra
incêndio. Fazer café e chá para serem servidos aos vereadores e servidores daCamaraMunicipal e visitantes, realizando posteriormente a devida limpeza dos
utensílios utilizados. Zelar pelo abastecimento de água
nas geladeiras e
bebedouros da Municipal. Distribuir café e água aos
vereadores e autoridades durante a realização das reuniões do plendrio. Controlar o estoque de material utilizado pela copa e de limpeza a solicitação
de reposição ao departamento competente. Retirar o
lixo, devidamente acondicionado, das dependências da
Camara,colocando-os em local pré-determinado para
serem recolhidos pela limpeza pública. Abertura e fechamento das portas daCamarae
suas dependências. Executar outras atividades que lhe
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0bcmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ma.leg.br
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AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Titulos.
Requisitos para provimento Nível elementar 48 Série do Ensino Fundamental
ASSISTENTE LEGISLATIVO Atuar nas atividades administrativas inerentes à área
legislativa daCamaraMunicipal, prestando apoio às
unidades administrativas e aos Vereadores, de acordo
com as competências do setor em que estiver lotado;
registrar, protocolar, controlar e encaminhar correspondências expedidas e recebidas, inclusive aquelas
relacionadas à Presidência daCamara; executar serviços de encadernação, organização e arquivamento de
documentos; realizar serviços de digitação e alimentação de sistemas informatizados; classificar, registrar e
organizar documentos administrativos e legislativos;
acompanhar, catalogar e arquivar publicações oficiais
e demais atos de interesse do Poder Legislativo e dos
Vereadores; manter organizados os arquivos físicos e
digitais de correspondências e documentos de interesse institucional; auxiliar no controle e no cumprimento
da agenda institucional da Presidência da Câmara; informar aos Vereadores sobre a realização de reuniões
ordinárias e extraordinárias, conforme calendário previamente estabelecido ou mediante solicitação da Presidência; executar outras atividades administrativas
correlatas quetheforem atribuidas, observadas as normas internas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio
ASSISTENTE DE RECURSOS
LEGISLATIVO
HUMANOS Executar o registro e controle de pessoal efetivo, temporário, comissionados e cargos eletivos, nos termos
da legislação vigente;
Executar a rotina de pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos simples e efetuando levantamento funcionais diversos, de acordo com normas estabelecidas; proceder a preparação de folha de pagamento dos Agentespoliticose Servidores, verba de representação, horas extras e adicionais de acordo com a
documentação pertinente; Verificação do Registro de
Ponto. Proceder Controle e Verificação de Horas Extras; Executar as tarefas necessárias para a aquisição
de férias dos servidores e dos Agentespoliticos.Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte —
DIRE. Executar as atividades de rotina do E-SOCIAL
e demais atos inerentes aos Recursos Humanos daCamaraMunicipal.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
.
,
CNPJ 26.042.572/0001-27
SECRETARIA EXECUTIVA atua nas diversas atividades inerentes a.areaadministrativa daCamaraMunicipal, desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade onde estiver
lotado. Coordenar os serviços legislativos, seu registro
e controle. Coordenar o apoio aos Vereadores em suas
atividades legislativas e trabalhos parlamentares. Tomar providências para a publicação oficial das leis.
Assessoramento ao Plenário, A Mesa e aos Vereadores. Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e
encadernação, arquivo, controle de portarias, materiais
da Secretaria, patrimônio da secretaria, almoxarifado
da Secretaria, manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria. Redigir documentos oficiais daCamara.,portarias, anteprojetos, decretos e
leis, textos oficiais de discursos, manifestações e outros. Revisar os textos datilografados. Coordenar as tarefas da Assessoria do Cerimonial da Câmara. Coordenar a execução das atividades relativas a eventos e
reuniões especiais e solenes daCamara,programas e
eventos culturais, recepção de autoridades, integração
de seus subordinados, visando aos objetivos dos serviços da Assessoria e A harmonização do relacionamento entre eles; Encaminhar a correspondência do Presidente Dar andamento aos assuntos agendados para o
Presidente. Providenciar apoio para os compromissos
do Presidente. Receber, fazer triagem e encaminhar as
pessoas que procurarem o Presidente e demais vereadores, pessoalmente ou por telefone. Compor a agenda
do Presidente e dos vereadores que solicitarem. Manutenção de contatocornrepórteres, oferecendo- lhes
subsídios e alternativas, que lhes permitam garantir o
fluxo de informações nos veículos de comunicação;
pesquisas e banco de dados necessários aos trabalhos
parlamentares e As atividades legislativas; Registro e
controle dos trabalhos legislativos, das proposições e
respectivos pareceres, da tramitação de projetos de lei,
de requerimentos sobre matéria legislativa em tramitacdo; Arquivamento e catalogação de pareceres sobre
matéria legislativa. Execução e Controle das tarefas de
redação dos textos legislativos. Revisão e redação final; composições datilográficas; coletânea e compilação de dados a respeito das proposições de leis; Redação de texto sinotico para publicação no orgdo oficial
de imprensa. Conferencia da publicação e promoção
de republicação em caso de retificação; Gerenciar as
tarefas de redações oficiais daCamara.Registrar e catalogava
correspondência emitida pelo Gabinete do Vereador.
Elaborar Datilografar oficios, indicações ao prefeito,
requerimentosdocumentos emitidos pelaCamaraMunicipal. Datilografia projetos de leis, Resoluções, Moções e pareceres em projetos, utilizando-se de metodologia especifica. Preparar manualmente para encadernação o livro próprio, Leis, Resoluções, aprovadas
pelo Legislativo Municipal. Agendar reuniões e audiências da
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg,.br
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AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Presidência com autoridade diversas, conforme solicitação prévia. Zelar pelo cumprimento e observância
dos compromissos agendados pelo Presidente daCamara.Proceder o controle da agenda de tribuna livre
de acordo com solicitação de
Munícipes. Executar outras atividades afins que lhe
forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
publico de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino Superior
CONTABILISTA atua nas atividades de execução de contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano contábil, realizacão de pericias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis, e outras correlatas. Realizar e assinar a escrituração
contábil; executar os serviços de pagamento e recebimentos; Executar o registro e controle de pessoal; Coordenar as tarefas de
execução e controle do Orçamento daCamara,execucão e controle do Sistema Financeiro daCamara; Situar, perante as normas do Serviço Público, as atividades financeira, patrimonial e contábil, relatar situações
irregulares e propor soluções e/ou sanções. No âmbito
do Poder Executivo colher dados e informações documentais a respeito de atividades, serviços executados
ou em execução, situar a irregularidade de tais dados e
documentos, perante as normas do Serviço Público.
Assessorar a Presidência e a Mesa daCamara.Manutenção de instalações da Sede daCamara.Realizar
lançamento de dados em livro contábil, conforme técnicas especificas. Proceder os lançamentos e cálculos
de balancetes financeiros, patrimonial e orçamentário,
conforme normas estabelecidas. Confeccionar empenho a partir de solicitações recebidas, procede-se a devida
aquisição de bens c materiais autorizados pela Presidências daCamara.Efetuar a conciliação Bancária dos
movimentos realizados pelaCamaraMunicipal. Controlar o saldo orçamentário daCamaraMunicipal,
conforme critérios estabelecidos previamente. Efetuar
levantamentos, organização e montagens de processos
de prestação de contas periódicas e eventuais solicitadas pela presidência. Executar pertinentes A rotina de
pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos
simples ek„
efetuando levantamento funcionais diversos, de acordo com normas estabelecidas. Proceder a preparação
de folha de pagamento, verba de representação, empenho e faturas diversas, de acordo com a documentação
pertinente, efetuando o devido
pagamento. Enviar os dados referentes A LRF e SICOM ao Tribunal de Contas, assim como as prestações de contas referente ao
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.lea.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
exercício. Assistir Assistir e assessorar o corpo legislativoern
assuntos de sua competência; executar outras atividades afins quetheforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
publico de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Curso técnico de Contabilidade registro no Conselho
de Classe e Ensino Superior
MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade daCamara.Municipal, observando as normas de segurança de
trânsito. Dirigir veículos leves efetuado o transporte
de vereadores e servidores, observando as normas de
segurança no trânsito. Verificar as
condições do veiculo antes da sua utilização, conferindo o combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos. Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veiculo providenciando o serviço especializado, quando necessário.
Efetuar o controle de combustível para posterior conferência do Controle Interno. Recolher o veiculo após
o serviço, estacionando-oernlocal estabelecido. Executar outras tarefasarmsque lhes forem
atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento 1° Grau incompleto
Experiência de 6 meses naArea.
Carteira de habilitação — Categoria "D"
OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AAreaadministrativa daCamara Municipal, desempenhando as seguintes atividades
relacionadas As competências da unidade onde estiver
lotado .Instalar e prover a manutenção do Sistema do
Som. Executar a gravação o de todas as reuniões e demais eventos para os quais forem convocados.
Executar e manter o arquivo das gravações.
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência.
Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 20 horas semanais
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento -, Ensino fundamental Experiência comprovada de 06
(seis) meses naarea.
RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa da Câmara Municipal, desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade onde estiver
lotadoRecepcionar pessoas e autoridades. Prestar informações e fazer encaminhamento das pessoas. Executar registros e anotações. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua
competência. Executar outras atividades afins que lhe
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarie&cmcarneirinho.mg.leg.br-Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
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forem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos.
Requisitos para provimento Ensino Fundamental
TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aAreaadministrativa daCamaraMunicipal, desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade onde estiver
lotado, Operar a mesa telefânica. Efetuar, quando autorizada, e controlar as
ligações interurbanas e internacionais. Providenciar
imediatas providências para correção de defeitos na
aparelhagem teleffmica. Prestar informações ao Poder
Legislativo sobre assuntos de sua competência, Executar outras atividades afins quetheforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos.
Requisitos para provimento Ensino Fundamental
TECNICO EM COMPUTAÇÃO Atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa daCamaraMunicipal, desempenhando as seguintes atividades
relacionadas as competências da unidade onde estiver
lotado. Programar, codificar e testar programas para o
processamento de
dados no computador, utilizando-se de conhecimentos
específicos. Elaborar programas de computador com
base nos dados fornecidos pela pesquisa, prévia realizada, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
Preparar
fluxogramas e codificar rotinas necessárias ao processamento de dados. Avaliar o desempenho dos programas fazendo as devidas correções. Suporte Técnico:
instalações de sistema, manutenção, atualização de
versões e instalações de aplicativos. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividadesalmsquetheforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
: Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento Ensino médio Experiência comprovada de 06 (seis)
meses naArea.
VIGIA Atua no controle segurança das dependencias da Câmara Municipal, bem como, zelar pela permanencia
dos equipamentos e documentos e também entrada e
saída de veículos e informações ao público. Manter a
ordem no prédio daCamarae suas dependências; Atuar na segurança das pessoas, instalações, equipamentos e documentação daCamarae dos Vereadores; Não
permitir a entrada de armas e instrumentos agressivos
no recinto ou dependências daCamara; Não permitir o
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ma.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
estacionamento de
veículos não credenciados no pátio daCamara; Solicitar identificação de pessoas suspeitas que ingressem
no recinto ou dependências daCamara; Prestar assistência aos superiores e funcionários no exercício das
tarefas relacionadas a inquéritos, investigações de natureza policial e outros; Comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades constatadas e
as providências adotadas; Relatar as ocorrências e delas fazer registro. Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis daCamaraMunicipal; Solicita a presença da policia militar
quando verificada a invasão de prédios públicos por
pessoas estranhas ao serviço; Zelar pela segurança do
patrimônio daCamara; verificando o fechamento e
condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Controlar a
entrada e saída de pessoas nas dependências daCamara,preservando a segurança dos servidores, durante o
horário de trabalho; Executar outras tarefas afms que
lhe forem atribufdas. Prestar informações ao Poder
Legislativo sobre assuntos de sua
competência.
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público De Provas e ou Títulos
Requisitos para provimento 4a Série do Ensino Fundamental
CONTROLADOR INTERNO Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual e a execução do orçamento; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia e
eficiência, da gestão orçamentdriar financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional. Organizar e executar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal
de Contas, programação semestral de auditoria contábil, fmanceira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades sob seu controle
enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios; Promover auditorias nas contas dos responsáveis
sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas
adotadas para corrigir as falhas encontradas; Alertar
formalmente o Presidente daCamaracompetente para
que instrua a tomada de contas especial, sempre que
tiver conhecimento de qualquer das ocorrências, exercer suas funções sob a orientação das legislações correlatas ao cargo; Executar outras atividades afms que
theforem atribuidas.
Jornada de Trabalho 30 horas semanais
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público de Provas e/ou títulos.
Requisitos para provimento Curso Superior.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
k•••
AMARA MUNICIPAL DE CARNHRINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
Art.3° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor II e ficam alterados o
Anexo II, Tabela I e Tabela II, da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei.
ANEXO II
TABELA I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SiMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO INICIAL
R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.489,60
Assessor II CM-ASII 1 R$ 4.893,46
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 4.893,46
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.753,20
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.012,00
Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.215,90
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.439,45
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.284,12
TABELA II
ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR I Programação e Desenvolvimento: Programar, codificar, testar e instalar programas para o processamento
de dados no computador,
utilizando-se de conhecimentos específicos. Desenvolver, manter e atualizar os sistemas de bandos de dados, bem como cuidar de sua
integridade, segurança e bom funcionamento. Preparar
fluxogramas e codificar rotinas necessárias aos processos de tratamento,
processamento, armazenamento e integridade das informações daCamara.Avaliar o desempenho dos programas, fazendo as devidas correções, manutenções e
atualizações.InternetDesenvolver, programar, manter
e atualizar a "Website" oficial daCamara,Situado no
endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como
prezar pela segurança e veracidade das informações
contidas no mesmo. Prover, manter e prezar pela segurança e bom funcionamento do acesso a internet e eRua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(c4cmcarneirinho.mg.1eg.br—Site: www.carneirinbo.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Folha
mails.Rede: Gerenciar toda rede de dados
CamaraMunicipal, bem como prezar pela sua integridade, segurança e bom funcionamento. Verificar a estrutura fisica de
rede lógica de computadores, solicitando ou realizando reparos, ajustes e/ou melhorias. Segurança: Prezar
pela segurança, proteção e
integridade das informações, da infra-estrutura computacional e do sistema de redes e internet; Prezar pela
proteção dos sistemas computacionais e de bancos de
dados contra a ação de agentes externos e invasores;
Realizar "cópia de segurança" de todos os arquivos
"essenciais" diariamente, bem como o seu armazenamento e estocagem. Suporte, treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico e operacional aos usuários; Realizar a manutenção nos equipamentos ou providenciar assistência técnica se necessário; Realizar
suporte técnico nas instalações de sistemas, manutenção, atualização de versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte na utilização do acesso Ainternetee-maile redes; Orientar e trinar os usuários de
sistemas de informação sobre a correta operacionalização dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as
boas praticas de segurança, bem como a proteção dos
sistemas contra agentes externos e invasores. Diversos: Elaborar e executar projetos de informatização de
todos os setores daCamaraMunicipal e desenvolver
sistemas de informática que ajudem no desempenho
eficaz de cada setor, verificando a manutenção, de
modo a que eles estejam atualizados e disponíveis,
sempre que necessários. Realizar estudos e projetos
para melhorias nos processos de tratamento, processamento, armazenamento e integridade das informações
daCamara. Digitalizar documentos. Fazer copias de
arquivos para publicação. Dar parecer, sempre buscando a melhor alternativa, sobre a contratação ou aquisição de - em amentos e serviços de informática. Propor
A Mesa Diretorw a forma como deverá ocorrer o fluxo interno de informações e outros dados, de modo a
tornar mais eficiente os processos administrativos.
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades
afins quetheforem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de
redes, bancos de dados, programação, internet e segurança.
ASSESSOR II Executar os registros dos processos de compras preenchendo os formulários pertinentes, realizar os processos dispensas de licitação, emitir editais referentes ao
processo licitatórios da Câmara Municipal.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (tres) anos
ASSESSORIII Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
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Legislativo quando exigirem maior grau de responsabilidade e complexidade;
Prestar assessoramento para o controle do tráfego de
pessoas no Plenário, durante as reuniões, para que seja
mantida a ordem e a
segurança; exercer quaisquer atividadesemsou compatíveiscornas atribuições do cargo e protocolo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e operacionais conforme demanda. Isso pode envolver a programação de tarefas, o estabelecimento de prioridades, a garantia de
cumprimento dos prazos e a resolução.de
problemas que possam surgir durante a execução das
atividades; Supervisionar a utilização do recinto da
CamaraMunicipal por terceiros. Supervisionar o patrimônio daCamaracom o registro de entrada e saida
dos bens patrimoniais e verificar se cada bem está na
Areaindicada e em que estado de conservação se encontra; realizar inventários patrimonial anualmente ou
quando necessário.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio;
ASSESSOR V Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, equipamentos e edificações daCamaraMunicipal. Prevenir infrações: Através de
vigilância e presença ostensiva, coibindo atos que
atentem contra osCamaraMunicipal, colaborar com a
pacificação de conflitos
existentes dentro do recinto daCamaramunicipal,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas. Garantir a segurança e a conformidade
regulatória das atividades realizadas naCamaraMunicipal. Isso pode incluir a adoção e o cumprimento de
normas de segurança no trabalho, a conformidade com
regulamentações e legislações aplicáveis, e a realização de treinamentos de segurança e conscientização
para a equipe; outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
ASSESSOR VI Supervisionar a manutenção, a limpeza e o armazenamento adequado de equipamentos e materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e canteiros para
plantio de mudas e plantas em geral, conforme técnicas especifica.
Supervionara asAreasde cantina, copa, almoxarifado,
manutenção, a execução de serviços de fornecimento
de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais
da cantina, controle de estoque dos produtos
para a cantina e lanche, tais como: a limpeza geral das
dependências daCamaraMunicipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra
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incêndio. 0 abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros da Municipal. Supervisionar a distribuição
de café e Agua aos vereadores e autoridades durante a
realização das reuniões do plenário.
Supervisionar o controle do estoque de material utilizado pela copa e de limpeza a solicitação de reposição
ao departamento competente.
Supervisionar o controle de abertura e fechamento das
portas daCamarae suas dependências. supervisionar a
limpeza e manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos terrenos das imediações da
Camara,a adubação, irrigação e poda de plantas diversas
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
ASSESSOR JURIDICO Supervisionar õrgdo de consultoria, tendoernvista a
realização de atividades em ordem técnica especializada a administrativa no campo jurídico. Oferecer parecer jurídico a todas proposições que der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar pareceres sobre
questões juridicas as unidades de serviço daCamara;
Apresentar defesa jurídica em questão de interesse da
Camarasobre qualquer pendência na órbita judicial ou
administrativa; Minutar projetos, convénios, acordos,
termos de ajustes que participar aCamaraoumesmo
que for de seu interesse; Representar aCamaraMunicipal nos autos em que seja autora, ré, oponente, interveniente ou assistente; Assistir e assessorar o corpo legislativo em assuntos de sua competência; Cumprir e
zela r para que sejam cumpridas as normas contidas na
LOM, no Regimento Interno e vigentes na
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos
dispositivos legais e regulamentares; Executar outras
atividades afins lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB
ASSESSOR PARLAMENTAR desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do vereador; prestar assessoria administrativa no gabinete do vereador, inclusive recepção,
telefonia, atendimento ao público; acompanhar o
vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado pelo vereador; desempenhar todas as
demais atividades de apoio parlamentar solicitadas
pelo vereador, desde que compativeis ou afins com o
cargo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental Completo
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
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Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cameirinho, 15 de dezembro de 2025.
Presidente daCamara
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