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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaTransforma o cargo de Auxiliar Legislativo, 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) de cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III do anexo I da Lei Complementar nº 110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras providências.
native_id7356

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 encaminhamento de expediente U encaminhado para prefeitura municipal através da proposição de lei nº 011/2025
2025-12-15 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia U incluir na ordem do dia 15/12/2025
2025-12-15 Protocolo Geral U protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:41:44.515651-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

141 
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025 
Transforma o cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) 
cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de 
Assistente de Recursos Humanos Legislativo, altera tabela 
I eIII do anexo I da Lei Complementar n° 110/2024 e suas 
alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera 
tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras 
providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho no uso das atribuições que 
lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.51, inciso IV da Constituição 
Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Ficam transformadas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar 
Legislativo, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Servidores da 
CamaraMunicipal de Carneirinho, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) 
cargo de Assistente de Recursos Humanos Legislativo, ambos mantidos a fauna de 
provimento efetivo, a escolaridade exigida e a natureza das atribuições, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Parágrafo Único. A transformação de cargos prevista nesta Lei não implica 
criação de novos cargos, nem ascensão funcional, transposição ou reenquadramento, 
permanecendo obrigatório o concurso público para investidura. 
Art.2°. Ficam alterados o Anexo I, Tabela I e TabelaIII, da Lei 
Complementar n° 110/2024, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar na forma dos 
anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO I 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.lea.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.215,90 
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 4.893,46 
Assistente de Recursos 
Humanos Legislativo CM-ARL 1 R$ 4.893,46 
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.491,60 
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.491,60 
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.067,39 
Motorista ' CM-MOT 1 R$ 2.215,90 
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.215,90 
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.680,84 
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.680,84 
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.680,84 
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.215,90 
TABELAHI 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO 
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atua nasareasde cantina, copa, 
Alrnoxarifado, manutenção, execução de 
serviços de fornecimento de lanche, 
manutenção dos equipamentos e materiais da 
cantina, controle de estoque dos produtos 
para a cantina e lanche. Na execução das 
sguintes atribuições: Executar a limpeza 
geral das dependências daCamara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os 
equipamentos elétricos, hidráulicos, de 
esgoto e de instalação de defesa contra 
incêndio. Fazer café e clid para serem 
servidos aos vereadores e servidores da 
CamaraMunicipal e visitantes, realizando 
posteriormente a devida limpeza dos 
utensílios utilizados. Zelar pelo 
abastecimento de água nas geladeiras e 
bebedouros da Municipal. Distribuir café e 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
1,44a Ar',...C.,L.:1) 
_ 
água aos vereadores e autoridades durante a 
realização das reuniões do plendrio. 
Controlar o estoque de material utilizado pela 
copa e de limpeza a solicitação 
de reposição ao departamento competente. 
Retirar o lixo, devidamente acondicionado, 
das dependências daCamara,colocando-os 
em local pré-determinado para serem 
recolhidos pela limpeza pública. Abertura e 
fechamento das portas daCamarae 
suas dependências. Executar outras 
atividades que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Titulos. 
Requisitos para provimento Nível elementar _ 48 Série do Ensino 
Fundamental 
ASSISTENTE LEGISLATIVO Atuar nas atividades administrativas 
inerentes A Area legislativa da Camara 
Municipal, prestando apoio As unidades 
administrativas e aos Vereadores, de acordo 
com as competências do setor em que estiver 
lotado; registrar, protocolar, controlar e 
encaminhar correspondências expedidas e 
recebidas, inclusive aquelas relacionadas A 
Presidência daCamara; executar serviços de 
encadernação, organização e arquivamento 
de documentos; realizar serviços de digitação 
e alimentação de sistemas informatizados; 
classificar, registrar e organizar documentos 
administrativos e legislativos; acompanhar, 
catalogar e arquivar publicações oficiais e 
demais atos de interesse do Poder Legislativo 
e dos Vereadores; manter organizados os 
arquivos físicos e digitais de 
correspondências e documentos de interesse 
institucional; auxiliar no controle e no 
cumprimento da agenda institucional da 
Presidência da Camara; informar aos 
Vereadores sobre a realização de reuniões 
ordinárias e extraordinárias, confoime 
calendário previamente estabelecido ou 
mediante solicitação da Presidência; executar 
outras atividades administrativas correlatas 
que lhe forem atribuidas, observadas as 
normas internas. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.eameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Jornada de Traballio 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio 
ASSISTENTE DE 
HUMANOS LEGISLATIVO 
RECURSOS Executar o registro e controle de pessoal 
efetivo, temporário, comissionados e cargos 
eletivos, nos termos da legislação vigente; 
Executar a rotina de pessoal, preenchendo 
formulários, realizando cálculos simples e 
efetuando levantamento funcionais diversos, 
de acordo com normas estabelecidas; 
proceder a preparação de folha de pagamento 
dos Agentespoliticose Servidores, verba de 
representação, horas extras e adicionais de 
acordo com a documentação pertinente; 
Verificação do Registro de Ponto. Proceder 
Controle e Verificação de Horas Extras; 
Executar as tarefas necessárias para a 
aquisição de férias dos servidores e dos 
Agentespoliticos.Declaração do Imposto de 
Renda Retido na Fonte —DIRE.Executar as 
atividades de rotina do E-SOCIAL e demais 
atos inerentes aos Recursos Humanos da 
CamaraMunicipal. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio 
SECRETARIA EXECUTIVA atua nas diversas atividades inerentes A.. área 
administrativa da Camara Municipal, 
desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade 
onde estiver lotado. Coordenar os serviços 
legislativos, seu registro e controle. 
Coordenar o apoio aos Vereadores em suas 
atividades legislativas e trabalhos 
parlamentares. Tomar providências para a 
publicação oficial das leis. Assessoramento 
ao Plenário, A Mesa e aos Vereadores. 
Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e 
encadernação, arquivo, controle de portarias, 
materiais da Secretaria, patrimônio da 
secretaria, almoxarifado da Secretaria, 
manutenção de máquinas e equipamentos da 
Secretaria. Redigir documentos oficiais da 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL, DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Rh4 ("e" 
) 
' 
Camara.,portarias, anteprojetos, decretos e 
leis, textos oficiais de discursos, 
manifestações e outros. Revisar os textos 
datilografados. Coordenar as tarefas da 
Assessoria do Cerimonial daCamara. 
Coordenar a execução das atividades 
relativas a eventos e reuniões especiais e 
solenes daCamara,programas e eventos 
culturais, recepção de autoridades, integração 
de seus subordinados, visando aos objetivos 
dos serviços da Assessoria e A harmonização 
do relacionamento entre eles; Encaminhar a 
correspondência do Presidente Dar 
andamento aos assuntos agendados para o 
Presidente. Providenciar apoio para os 
compromissos do Presidente. Receber, fazer 
triagem e encaminhar as pessoas que 
procurarem o Presidente e demais 
vereadores, pessoalmente ou por telefone. 
Compor a agenda do Presidente e dos 
vereadores que solicitarem. Manutenção de 
contatocornrepórteres, oferecendo- lhes 
subsídios e alternativas, que lhes permitam 
garantir o fluxo de informações nos veículos 
de comunicação; pesquisas e banco de dados 
necessários aos trabalhos parlamentares e as 
atividades legislativas; Registro e controle 
dos trabalhos legislativos, das proposições e 
respectivos pareceres, da tramitação de 
projetos de lei, de requerimentos sobre 
matéria legislativa em tramitação; 
Arquivamento e catalogação de pareceres 
sobre matéria legislativa. Execução e 
Controle das tarefas de redação dos textos 
legislativos. Revisão e redação final; 
composições datilográficas; coletânea e 
compilação de dados a respeito das 
proposições de leis; Redação de texto 
sinotico para publicação no orgdo oficial de 
imprensa. Conferencia da publicação e 
promoção de republicação em caso de 
retificação; Gerenciar as tarefas de redações 
oficiais daCamara.Registrar e catalogava 
correspondência emitida pelo Gabinete do 
Vereador. Elaborar Datilografar oficios, 
indicações ao prefeito, 
requerimento sdocumentos emitidos pela 
CamaraMunicipal. Datilografia projetos de 
Rua Antônio Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
"ftar 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
......._ 
leis, Resoluções, Moções e pareceres em 
projetos, utilizando-se de metodologia 
especifica. Preparar manualmente para 
encadernação o livro próprio, Leis, 
Resoluções, aprovadas pelo Legislativo 
Municipal. Agendar reuniões e audiências da 
Presidência com autoridade diversas, 
conforme solicitação prévia. Zelar pelo 
cumprimento e observância dos 
compromissos agendados pelo Presidente da 
Camara.Proceder o controle da agenda de 
tribuna livre de acordo com solicitação de 
Munícipes. Executar outras atividades afins 
que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso publico de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino Superior 
CONTABILISTA atua nas atividades de execução de 
contabilidade pública, execução e análise de 
balanços e balancetes, racionalização e 
automação do plano contábil, realização de 
pericias contábeis, emissão de pareceres e 
relatórios sobre assuntos financeiros, 
orçamentários e contábeis, e outras 
correlatas. Realizar e assinar a escrituração 
contábil; executar os serviços de pagamento 
e recebimentos; Executar o registro e 
controle de pessoal; Coordenar as tarefas de 
execução e controle do Orçamento da 
Camara,execução e controle do Sistema 
Financeiro daCamara; Situar, perante as 
normas do Serviço Público, as atividades 
financeira, patrimonial e contábil, relatar 
situações irregulares e propor soluções e/ou 
sanções. No âmbito do Poder Executivo 
colher dados e informações documentais a 
respeito de atividades, serviços executados 
ou em execução, situar a irregularidade de 
tais dados e documentos, perante as normas 
do Serviço Público. Assessorar a Presidência 
e a Mesa daCamara. Manutenção de 
instalações da Sede da Câmara. Realizar 
lançamento de dados em livro contábil, 
conforme técnicas especificas. Proceder os 
lançamentos e cálculos de balancetes 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
._ 
financeiros, patrimonial e orçamentário, 
conforme normas estabelecidas. 
Confeccionar empenho a partir de 
solicitações recebidas, procede-se a devida 
aquisição de bens c materiais autorizados 
pela Presidências da Camara. Efetuar a 
conciliação Bancária dos movimentos 
realizados pelaCamaraMunicipal. Controlar 
o saldo orçamentário daCamaraMunicipal, 
conforme critérios estabelecidos 
previamente. Efetuar levantamentos, 
organização e montagens de processos de 
prestação de contas periódicas e eventuais 
solicitadas pela presidência. Executar 
pertinentes A rotina de pessoal, preenchendo 
formulários, realizando cálculos simples ek„ 
efetuando levantamento funcionais diversos, 
de acordo com normas estabelecidas. 
Proceder a preparação de folha de 
pagamento, verba de representação, empenho 
e faturas diversas, de acordo com a 
documentação pertinente, efetuando o devido 
pagamento. Enviar os dados referentes A 
LRF e SICOM ao Tribunal de Contas, assim 
como as prestações de contas referente ao 
exercício. Assistir e assessorar o corpo 
legislativoernassuntos de sua competência; 
executar outras atividades afins que lhe 
forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso publico de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Curso técnico de Contabilidade registro no 
Conselho de Classe e Ensino Superior 
MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade 
da Camara. Municipal, observando as 
normas de segurança de trânsito. Dirigir 
veículos leves efetuado o transporte de 
vereadores e servidores, observando as 
normas de segurança no trânsito. Verificar as 
condições do veiculo antes da sua utilização, 
conferindo o combustível, nível de óleo e 
outros aspectos correlatos. Zelar pelo 
funcionamento, abastecimento, limpeza e 
conservação do veiculo providenciando o 
serviço especializado, quando necessário. 
Efetuar o controle de combustível para 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
•
t. Fs.4. 
posterior conferência do Controle Interno. 
Recolher o veiculo após o serviço, 
estacionando-o ern local estabelecido. 
Executar outras tarefas afins que lhes forem 
atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento 1° Grau incompleto 
Experiência de 6 meses naArea. 
Carteira de habilitação — Categoria "D" 
OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AArea 
administrativa da Camara Municipal, 
desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas As competências da unidade 
onde estiver lotado .Instalar e prover a 
manutenção do Sistema do Som. Executar a 
gravação o de todas as reuniões e demais 
eventos para os quais forem convocados. 
Executar e manter o arquivo das gravações. 
Prestar informações ao Poder Legislativo 
sobre assuntos de sua competência. 
Executar outras atividades afins que lhe 
forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 20 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino fundamental Experiência comprovada 
de 06 (seis) meses naarea. 
RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aarea 
administrativa da Câmara Municipal, 
desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade 
onde estiver lotadoRecepcionar pessoas e 
autoridades. Prestar informações e fazer 
encaminhamento das pessoas. Executar 
registros e anotações. Prestar informações ao 
Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. Executar outras atividades 
afins que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos. 
Requisitos para provimento Ensino Fundamental 
TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aArea 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcameirinho.rna.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
I 1.;.„ 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
-- 
administrativa da Camara Municipal, 
desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade 
onde estiver lotado, Operar a mesa telefânica. 
Efetuar, quando autorizada, e controlar as 
ligações interurbanas e internacionais. 
Providenciar imediatas providencias para 
correção de defeitos na aparelhagem 
teleffinica. Prestar informações ao Poder 
Legislativo sobre assuntos de sua 
competência, Executar outras atividades 
afins que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos. 
Requisitos para provimento Ensino Fundamental 
TECNICO EM COMPUTACAO Atua nas diversas atividades inerentes aarea 
administrativa da Camara Municipal, 
desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade 
onde estiver lotado. Programar, codificar e 
testar programas para o processamento de 
dados no computador, utilizando-se de 
conhecimentos específicos. Elaborar 
programas de computador com base nos 
dados fornecidos pela pesquisa, prévia 
realizada, estabelecendo os diferentes 
processos operacionais para permitir o 
tratamento automático de dados. Preparar 
fluxogramas e codificar rotinas necessárias 
ao processamento de dados. Avaliar o 
desempenho dos programas fazendo as 
devidas correções. Suporte Técnico: 
instalações de sistema, manutenção, 
atualização de versões e instalações de 
aplicativos. Prestar informações ao Poder 
Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. Executar outras atividades 
afins quetheforem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio Experiência comprovada de 06 
(seis) meses na área. 
VIGIA Atua no controle segurança das dependencias 
da Câmara Municipal, bem como, zelar pela 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria _,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARINEIRENII 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
- 
, 
permanencia dos equipamentos e 
documentos e também entrada e saída de 
veículos e informações ao público. Manter a 
ordem no prédio da Camara e suas 
dependências; Atuar na segurança das 
pessoas, instalações, equipamentos e 
documentação daCamarae dos Vereadores; 
Não permitir a entrada de armas e 
instrumentos agressivos no recinto ou 
dependências daCamara; Não permitir o 
estacionamento de 
veículos não credenciados no patio da 
Camara;Solicitar identificação de pessoas 
suspeitas que ingressem no recinto ou 
dependências daCamara; Prestar assistência 
aos superiores e funcionários no exercício 
das tarefas relacionadas a inquéritos, 
investigações de natureza policial e outros; 
Comunicar ao superior hierárquico, 
imediatamente, as anormalidades constatadas 
e as providências adotadas; Relatar as 
ocorrências e delas fazer registro. Realizar a 
ronda periódica, procedendo-se a vigilância 
de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; Solicita a presença da policia 
militar quando verificada a invasão de i 
prédios públicos por pessoas estranhas ao 
serviço; Zelar pela segurança do patrimônio 
daCamara; verificando o fechamento e 
condições de segurança de portas, janelas e 
demais dependências e vias de acesso do 
imóvel sob sua responsabilidade; Controlar a 
entrada e saída de pessoas nas dependências 
daCamara,preservando a segurança dos 
servidores, durante o horário de trabalho; 
Executar outras tarefas afins que lhe forem 
atribufdas. Prestar informações ao Poder 
Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público De Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento 4a Série do Ensino Fundamental 
CONTROLADOR INTERNO Avaliar o cumprimento das metas previstas 
no plano plurianual e a execução do 
orçamento; comprovar a legalidade e avaliar 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria _,cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AP 
f 
AMARA MUNICIPAL DE CARINEIRI4) 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.,.... 
,. 
os resultados, quanto A eficácia e eficiência, 
da gestão orçamentdriar financeira e 
patrimonial; apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional. 
Organizar e executar, por iniciativa própria 
ou a pedido do Tribunal de Contas, 
programação semestral de auditoria contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial nas unidades sob seu controle 
enviando ao Tribunal de Contas os 
respectivos relatórios; Promover auditorias 
nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatório, certificado de auditoria e 
parecer que consignarão qualquer 
irregularidade ou ilegalidade constatada e 
indicarão as medidas adotadas para corrigir 
as falhas encontradas; Alertar formalmente o 
Presidente daCamaracompetente para que 
instrua a tomada de contas especial, sempre 
que tiver conhecimento de qualquer das 
ocorrências, exercer suas funções sob a 
orientação das legislações correlatas ao 
cargo; Executar outras atividades afins que 
theforem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante 
concurso público de Provas e/ou títulos. 
Requisitos para provimento Curso Superior. 
Art.3° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor II e ficam alterados o 
Anexo II, Tabela I e Tabela II, da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores 
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO II 
TABELA I 
CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO INICIAL 
R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.489,60 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 4.893,46 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
,s.. " 
, 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO>' 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Assessor III CM-AIII 1 R$ 4.893,46 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.753,20 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.012,00 
Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.215,90 
AssessorJurídico CM-ASJ 2 RS 9.439,45 
AssessorParlamentar CM-ASP 2 R$ 6.284,12 
TABELA II 
ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR I Programação e Desenvolvimento: Programar, 
codificar, testar e instalar programas para o 
processamento de dados no computador, 
utilizando-se de conhecimentos específicos. 
Desenvolver, manter e atualizar os sistemas 
de bandos de dados, bem como cuidar de sua 
integridade, segurança e bom funcionamento. 
Preparar fluxogramas e codificar rotinas 
necessárias aos processos de tratamento, 
processamento, armazenamento e integridade 
das informações da Camara. Avaliar o 
desempenho dos programas, fazendo as 
devidas correções, manutenções e 
atualizações. Internet Desenvolver, 
programar, manter e atualizar a "Website" 
oficial daCamara, Situado no endereço 
www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como 
prezar pela segurança e veracidade das 
informações contidas no mesmo. Prover, 
manter e prezar pela segurança e bom 
funcionamento do acesso a. intemet e e-mails. 
Rede: Gerenciar toda rede de dados 
CamaraMunicipal, bem como prezar pela 
sua integridade, segurança e bom 
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de 
rede lógica de computadores, solicitando ou 
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias. 
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e 
integridade das informações, da infra￾estrutura computacional e do sistema de 
redes e interne; Prezar pela proteção dos 
sistemas computacionais e de bancos de 
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUlNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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--__, 
dados contra a ação de agentes externos e 
invasores; Realizar "cópia de segurança" de 
todos os arquivos "essenciais" diariamente, 
bem como o seu armazenamento e 
estocagem. Suporte, treinamento e 
manutenção: Realizar suporte técnico e 
operacional aos usuários; Realizar a 
manutenção nos equipamentos ou 
providenciar assistência técnica se 
necessário; Realizar suporte técnico nas 
instalações de sistemas, manutenção, 
atualização de versões e instalações de 
aplicativos; Realizar suporte na utilização do 
acesso A internet ee-maile redes; Orientar e 
trinar os usuários de sistemas de informação 
sobre a correta operacionalização dos 
mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as 
boas praticas de segurança, bem como a 
proteção dos sistemas contra agentes 
externos e invasores. Diversos: Elaborar e 
executar projetos de informatização de todos 
os setores da Camara Municipal e 
desenvolver sistemas de informática que 
ajudem no desempenho eficaz de cada setor, 
verificando a manutenção, de modo a que 
eles estejam atualizados e disponíveis, 
sempre que necessários. Realizar estudos e 
projetos para melhorias nos processos de 
tratamento, processamento, armazenamento e 
integridade das informações daCamara. 
Digitalizar documentos. Fazer copias de 
arquivos para publicação. Dar parecer, 
sempre buscando a melhor alternativa, sobre 
a contratação ou aquisição de - em amentos e 
serviços de informática. Propor A Mesa 
Diretorw a forma como deverá ocorrer o 
fluxo interno de informações e outros dados, 
de modo a tornar mais eficiente os processos 
administrativos. Prestar informações ao 
Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. Executar outras atividades 
afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos na 
área de redes, bancos de dados, programação, 
interne e segurança. 
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AMARA MUNICIPAL DE C ARNFjrmNk__, 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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ASSESSOR II Executar os registros dos processos de 
compras preenchendo os formulários 
pertinentes, realizar os processos dispensas 
de licitação, emitir editais referentes ao 
processo licitatórios daCamaraMunicipal. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (tres) anos 
ASSESSORIII Exercer as atribuições típicas dos cargos de 
Auxiliar Legislativo quando exigirem maior 
grau de responsabilidade e complexidade; 
Prestar assessoramento para o controle do 
tráfego de pessoas no Plenário, durante as 
reuniões, para que seja mantida a ordem e a 
segurança; exercer quaisquer atividadesems 
ou compatíveiscornas atribuições do cargo e 
protocolo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e 
operacionais conforme demanda. Isso pode 
envolver a programação de tarefas, o 
estabelecimento de prioridades, a garantia de 
cumprimento dos prazos e a resolução.de 
problemas que possam surgir durante a 
execução das atividades; Supervisionar a 
utilização do recinto daCamaraMunicipal 
por terceiros. Supervisionar o patrimônio da 
Camaracom o registro de entrada e saida dos 
bens patrimoniais e verificar se cada bem 
está naAreaindicada e em que estado de 
conservação se encontra; realizar inventários 
patrimonial anualmente ou quando 
necessário. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
ASSESSOR V Zelar pelo patrimônio público: Protegendo 
bens, equipamentos e edificações daCamara 
Municipal. Prevenir infrações: Através de 
vigilância e presença ostensiva, coibindo atos 
que atentem contra osCamaraMunicipal, 
colaborar com a pacificação de conflitos 
existentes dentro do recinto daCamara 
municipal, atentando para o respeito aos 
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direitos fundamentais das pessoas. Garantir a 
segurança e a conformidade regulatória das 
atividades realizadas naCamaraMunicipal. 
Isso pode incluir a adoção e o cumprimento 
de normas de segurança no trabalho, a 
conformidade com regulamentações e 
legislações aplicáveis, e a realização de 
treinamentos de segurança e conscientização 
para a equipe; outras atividades correlatas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
ASSESSOR VI Supervisionar a manutenção, a limpeza e o 
armazenamento adequado de equipamentos e 
materiais utilizados pela equipe. Preparar 
terrenos e canteiros para plantio de mudas e 
plantas em geral, conforme técnicas 
especifica. 
Supervionara asAreasde cantina, copa, 
almoxarifado, manutenção, a execução de 
serviços de fornecimento de lanche, 
manutenção dos equipamentos e materiais da 
cantina, controle de estoque dos produtos 
para a cantina e lanche, tais como: a limpeza 
geral das dependências da Camara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os 
equipamentos elétricos, hidráulicos, de 
esgoto e de instalação de defesa contra 
incêndio. 0 abastecimento de água nas 
geladeiras e bebedouros da Municipal. 
Supervisionar a distribuição de café e Agua 
aos vereadores e autoridades durante a 
realização das reuniões do plenário. 
Supervisionar o controle do estoque de 
material utilizado pela copa e de limpeza a 
solicitação de reposição ao departamento 
competente. 
Supervisionar o controle de abertura e 
fechamento das portas daCamarae suas 
dependências. supervisionar a limpeza e 
manutenção de canteiros e viveiro, a 
capinação dos terrenos das imediações da 
Camara,a adubação, irrigação e poda de 
plantas diversas 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
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'ftor 
ASSESSORJURIDIC° Supervisionar órgão de consultoria, tendoern 
vista a realização de atividades em ordem 
técnica especializada a administrativa no 
campo jurídico. Oferecer parecer jurídico a 
todas proposições que der entrada no 
legislativo. Prestar assistência e dar pareceres 
sobre questões juridicas as unidades de 
serviço da Camara; Apresentar defesa 
jurídica em questão de interesse daCamara 
sobre qualquer pendência na órbita judicial 
ou administrativa; Minutar projetos, 
convénios, acordos, termos de ajustes que 
participar aCamaraoumesmo que for de seu 
interesse; Representar aCamaraMunicipal 
nos autos em que seja autora, ré, oponente, 
interveniente ou assistente; Assistir e 
assessorar o corpo legislativo em assuntos de 
sua competência; Cumprir e zela r para que 
sejam cumpridas as normas contidas na 
LOM, no Regimento Interno e vigentes na 
Administração da Camara, Orientar a 
aplicação dos dispositivos legais e 
regulamentares; Executar outras atividades 
afins lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Curso Superior de Direito, com Inscrição na 
OAB 
ASSESSOR PARLAMENTAR desempenhar atividades de cunho de apoio 
parlamentar ao gabinete do vereador; prestar 
assessoria administrativa no gabinete do 
vereador, inclusive recepção, telefonia, 
atendimento ao público; acompanhar o 
vereador em suas visitas de atuação 
parlamentar, desde que solicitado pelo 
vereador; desempenhar todas as demais 
atividades de apoio parlamentar solicitadas 
pelo vereador, desde que compativeis ou 
afins com o cargo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental Completo 
Art.40 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
no Orçamento vigente. 
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r olo,, 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
..0111SIL, 
Art.50 
 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025. 
Fábio Samartino 
Presidente 
Valdi s de Freitas 
Vicresidente 
1 
Liz Queli Patricia Diniz 
2°Secretário 
Wagner Alves da Silva 
1° Secretário 
A Comissão de Legislação, Justiça e 
Redar;-.Z.jo final para oferecer pare,cer￾Salathis Sessões _ . / . 
Pre*, Cim ere 
unte: Pres. 67einissho Jr 
A Comissão de Finanças 
para oferecer parecer. 
Sala dages...skies -35/ 
rr￾e Orçamento 
Pres. etiniare el L Pres. ComIssio 
Aprovado em 
Por _41L4461-1,1(1,1 tg-(4.cei; 
do3 Sessões em 
0 PrE.,..aid:mto 
7 
Sançao 
Sala dasSessbesemi l 5 
O 
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AMARA MUNICIPAL DE C A 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
•-oeA. 
U,/k-,;) unes de Freitas 
cerPrFsidente 
LizQueli Patricia Diniz 
2° Secretário 
Valdin 
JUSTIFICATIVA 
Srs. Vereadores, 
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025 que altera o cargo 
de Auxiliar Legislativo, suas atribuições e remuneração, constantes do Anexo I da Lei 
Municipal, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, constante do AnexoIII,e dá outras 
providências, a proposta contempla ajustes essenciais na estrutura administrativa para atender 
a demanda dos serviços e garantir a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pelo 
legislativo. 
Visando uma reorganização administrativa, redistribuindo tarefas 
correlatas, detalhando e atualizando as atribuições e descrições funcionais. 
Portanto a revisão na remuneração se dá através de recomposição 
inflacionária e valorização do cargo de provimento efetivo. 
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e 
aprovação por parte dos Nobres Vereadores, como se pede. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, ,k0 de dezembro de 2025. 
Fábio Samartino 
Presidente 
Wagner Alves da Silva 
10 Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br 
• 
Fábio Samartino 
Presidente 
es de Freitas 
ice-]?residente 
Val 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Na qualidade de ordenadores de despesas, declaramos para os efeitos do inciso II 
do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as 
despesas objeto do projeto de lei complementar que cria, extingue, altera e modifica os anexos 
da lei de cargos e salários, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentária (LDO). 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025. 
- 
Wagner Alves da Silva 
10 Secretário 
Liz Queli Patricia Diniz 
2°Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.legrbr—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNP.1 26.042.572/0001-27 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025 que altera o cargo de 
Auxiliar Legislativo, suas atribuições e remuneração, constantes do Anexo I da Lei 
Municipal, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, constante do AnexoIII,e dá outras 
providencias. 
I. MOTIVAÇÃO 
0 presente estudo tem por finalidade estimar o impacto orçamentário-financeiro 
decorrente da reestruturação do Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Carneirinho, 
promovida pelo Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, em atendimento ao disposto no 
art.16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Nos termos do referido dispositivo legal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada de: 
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e 
nos dois subsequentes; 
II— declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual e 6. compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
O § 2° doart. 16 da LRF estabelece, ainda, que a estimativa deverá ser 
acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas, o que se observa no 
presente estudo. 
2. METODOLOGIA 
Adotou-se o cálculo simplificado por rubricas de remuneração a titulo de 
vencimento base, 130 Salário, 1/3 de féria e obrigação patronal. 
A reestruturação prevista no projeto consiste na transformação de 02 (duas) vagas 
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CAMARA A MUNICIPAL, DE CARNEW1NIIQ 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 
(um) cargo de Assistente de Recursos Humanos, ambos de provimento efetivo, bem como na 
extinção de 01 (uma) vaga do cargo em comissão de Assessor II. 
Os efeitos financeiros da medida estão expressamente fixados para 1° de janeiro 
de 2026, razão pela qual nãolidimpacto no exercício de 2025, restringindo-se a análise aos 
exercícios de 2026, 2027 e 2028, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Segue abaixo a tabela sinóptica: 
CARGOS REESTRUTURADOS 
salário 12 meses 132Salário 1/3 férias total INSS FGTS total 
Auxiliar R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
Legislativo (7.506,40) (90.076,80) (7.506,40) (2.502,13) (107.591,73) (21.518,35) (8.607,34) (30.125,69) 
R$ 
TOTAL (137.717,42) 
Assistente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
Legislativo 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32 
Assistente de 
Recursos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
Humanos 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32 
R$ 
TOTAL 179.559,52 
Diferença da R$ 
Reestruturaggo 41.842,10 
CARGOS EXTINTOS 
Assessor II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1 vaga 4.896,46 58.721,52 4.896,46 1.632,15 70.140,49 14.028,09 5.611,24 19.639,32 
R$ 
TOTAL 89.779,82 
diferença entre os cargos reestruturados e extintos 
R$ 
(47.937,62) 
3. CONCLUSÃO 
Por todo o exposto, estima-se que no exercício financeiro não haverá 
impacto, inclusive porque já está encerrado o exercício financeiro em curso, e uma das vagas 
de Auxiliar Legislativo está cedida ao Executivo, sendo que as futuras lotações do referido 
cargo para o período compreendido a partir de janeiro de 2026. 
Para os exercícios seguintes, inclusos já na Lei Orçamentárias anual 
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(2:17 
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AMARA MUNICIPAL DE CARINEMINitr--- --- - 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
respectiva, ter-se-iam os impactos estimados na tabela acima a partir de 2026, em casos de 
lotação do cargo. 
A respeito disso, na hipótese de implantação em futuro exercício, o impacto 
é de fato o mencionado acima, salvo se alterarem os vencimentos básicos e as vantagens 
atualmente praticadas. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 10 de dezembro de 2025. 
Fabio Sa—ma-rt—in—o Valdine e Freitas 
Presidente nte 
Wagner es.; ilva 
10 Secretário 
/ Liz Quell Patricia Diniz 
2°Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cameirinho.m.g.leg.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 050/2025 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 02/2025 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, de iniciativa do Poder Legislativo deste 
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta casa, que Transforma o cargo de Auxiliar 
Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de 
Recursos Humanos Legislativo, altera tabela I eIIIdo anexo I da Lei Complementar n° 
110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera tabela I e II 
constante do Anexo II, e dá outras providências. 
2- FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Cameirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das Proposições. 
3- ANÁLISE JURÍDICA 
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025 está em conformidade com os 
princípios constitucionais e com a legislação aplicável à Administração Pública Municipal. 
Abaixo, apresento a análise jurídica detalhada das propostas contidas no referido projeto: 
I. Competência Legislativa 
0 projeto está em consonância com a competência atribuida à Câmara Municipal para 
legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere ao quadro de 
servidores da Casa Legislativa, conforme o artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Carneirinho, bem como os artigos 51, inciso IV, e 52, inciso II, da Constituição Federal, 
que conferem à Câmara a prerrogativa de organizar seus serviços e fixar a remuneração de 
seus servidores. 
II. Transformação de Cargos 
A transformação dos cargos de Auxiliar Legislativo em Assistente Legislativo e 
Assistente de Recursos Humanos é legal e está devidamente amparada pela legislação, visto 
que se trata de um ajuste nas funções e atribuições do quadro de servidores daCamara 
Municipal. A nova configuração mantém a natureza dos cargos como de provimento efetivo e 
não gera, novos cargos ou criação de novas vagas, mas sim uma adequação a necessidade 
funcional da Casa Legislativa. 
4/ 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE C 
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Constituição Federal, que assegura que o ingresso no serviço público se dá mediante concurso 
público, respeitando o principio da isonomia e da legalidade. 
III.Extinçãode Cargo de Assessor II 
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor II é igualmente legal e faz parte da 
reorganização do quadro de servidores, visando a adequação das funções As necessidades da 
Camara Municipal. A extinção do cargo é um ato administrativo discricionário, mas que deve 
observar o principio da razoabilidade e a conveniência administrativa, com base nas 
necessidades da Casa Legislativa. 
A modificação das atribuições do cargo de Assessor II também está devidamente 
justificada, visto que as funções do cargo são alteradas de acordo com as necessidades 
operacionais daCamara. A alteração das atribuições no Anexo II, que trata dos Cargos em 
Comissão, está de acordo com a prerrogativa daCamarade ajustar as funções dentro de sua 
organização interna. 
IV. Remuneração e Efeitos Financeiros 
A fixação da remuneração dos cargos de Assistente Legislativo e Assistente de 
Recursos Humanos apresenta conformidade com os limites constitucionais e legais para a 
fixação de remuneração no âmbito do Poder Legislativo Municipal, respeitando o principio da 
razoabilidade e a capacidade orçamentária da Câmara Municipal. 
A fixação dos efeitos financeiros para 1° de janeiro de 2026 visa garantir a adequação 
orçamentária e financeira da Câmara Municipal, possibilitando o adequado planejamento das 
despesas no orçamento vigente. 0 impacto financeiro gerado pela alteraçãoseraabsorvido 
dentro das dotações já previstas para o exercício de 2026. 
V. Principio da Eficiência e da Transparência 
0 Projeto de Lei está em conformidade com o principio da eficiência, previsto no 
artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar adequar o quadro de pessoal daCamara 
Municipal As necessidades da administração pública, promovendo um melhor atendimento As 
funções administrativas e legislativas. Além disso, a transformação de cargos e a extinção de 
vagas visam uma melhor alocação de recursos humanos, o que, indiretamente, contribui para 
o aprimoramento da gestão pública. 
VII. Possível Impacto Orçamentário 
A alteração proposta pode gerar um pequeno aumento nas despesas com pessoal, 
tendo em vista a elevação das remunerações de determinados cargos, mas esse impacto já foi 
considerado no planejamento orçamentário daCamaraMunicipal. A fixação de efeitos 
financeiros a partir de 10de janeiro de 2026 garante que o aumento sej a compatível com as 
previsões orçamentárias, respeitando a regra da responsabilidade fiscal. 
III. CONCLUSÃO 
Ad !(A 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
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AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Fniha - .
7 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Complementar CM n° 02/2025, tendo em conta a conformidade com a legislação vigente, 
com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do 
Município de Carneirinho e demais normas aplicáveis ao caso. 
Ante ao exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
Constitucionalidade do Projeto de Lei. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei Complementar CM n° 02/2025, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 15 de dezembro de 2025. 
i14 v (ctA) ct 
.91 
-1 
Leticia MariadaSilvaVilela 
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Carneirinho/MG 
OAB/SP 443.584 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&,carneirinho.mg.lee.br—Site: www.carneirinho.rng.leg.br 
, 
9 fr 43 i s 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PLC CM 
02/202525 
N.°: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (Um) cargo de Assistente 
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, 
altera tabela I eIIIdo Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas 
alterações, extingue 01 (uma) vaga de AssessorILaltera tabela I e II constante 
do Anexo II, e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
Mesa Diretora Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
15/12/2025 15/12/2025 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ties) 
21'. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em ri / R ' - Visto do Pres: i 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em fl- /3,2/ 1- Visto do Relator: r 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. /7 
Entregue à Comissão F.O. eini //4 t25 Visto do Pres: 
Edna Cristina de Lima , 6/n/Lica," 
Entregue ao Relator em T)/ i")/-e.'":C. Visto do Relator: 
Valdinei Nunes de Freitas I jJ 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão LJRF em_,P,5/./.,/ / '2 Visto do Pres: ,\ 
— Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Entregue ao Relator em I ,(:q ) Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos teituos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa.carneirinho.ma.lei.Lbr —Site: www.carneirinlio.inglez.br 
APROVADO em a2z:i discussão. 
Por 
Carneirinho-MG, (57/.2 /2025. 
'w 
(e
.," 
1/4 
 .
2,,zolli ho% 
Foiha 1\104,2-1, 11 
CÂMARAMUNICIPAL DE C 
CP4113,1 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.': 02/2025 
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente 
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III 
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de 
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo g e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
C,,L(6,\,<;) 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
- Relator Wagner Alves da Silva .. 
.....,-; - 
Camara Municipal de Cameirinho, 15 dedezembrode 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariariiicarneirinho.ma.leg.br—Site: www.carneirinlm.mg.leg.br 
-zsovar“ 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.°: 02/2025 
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente 
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III 
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de 
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
se encontra redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
..41 t/ 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves df 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
fil 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025 
APROVADO em „7/a.,,zidiscussão. 
POT _NY 
Carneirinho-MG ;1'2/2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria0/),carneirinho.ma.leg.br—Site: www,carneirinlio.mg.lefz.br 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
(FNI.N. 
O
r, 
$3ve, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N.°: 02/2025 
DENOMINAÇÃO: Transforma cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) cargo de Assistente 
Legislativo e 01 (um) cargo de Assistente de recursos Humanos Legislativo, altera tabela I e III 
do Anexo I da Lei Complementar n°110/2024 e suas alterações, extingue 01 (uma) vaga de 
Assessor II, altera tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
elator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Maria Aparecida de Oliveira Queiroz ' 
IA 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
-- ,o 
Relator Wagner Alves da Silva — ( 
Câmara Municipal/de Carneirinho, 15 de dezembro de 2025 
, 
APROVADO em /V Idiscussão. 
Por Cé.d. 
Carneirinho-MG„..1 /2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.rn2.1eg.br—Site: www.carneirinho.mg.imbr 
440. 
Ap ;7-7 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 011/2025 
Transforma o cargo de Auxiliar Legislativo, em 01 (um) 
cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) cargo de 
Assistente de Recursos Humanos Legislativo, altera tabela 
I eIIIdo anexo I da Lei Complementar n° 110/2024 e suas 
alterações, extingue 01 (uma) vaga de Assessor II, altera 
tabela I e II constante do Anexo II, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho no uso das atribuições que 
lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.51, inciso IV da Constituição 
Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam transformadas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar 
Legislativo, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Servidores da 
CamaraMunicipal de Carneirinho, em 01 (um) cargo de Assistente Legislativo e 01 (um) 
cargo de Assistente de Recursos Humanos Legislativo, ambos mantidos a forma de 
provimento efetivo, a escolaridade exigida e a natureza das atribuições, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Parágrafo Único. A transformação de cargos prevista nesta Lei não implica 
criação de novos cargos, nem ascensão funcional, transposição ou reenquadramento, 
permanecendo obrigatório o concurso público para investidura. 
Art.20. Ficam alterados o Anexo I, Tabela I e TabelaIII, da Lei 
Complementar n° 110/2024, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar na forma dos 
anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO I 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Foitta ik; 
AMARA MUNICIPAL DE CAIINEIRENR 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.215,90 
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 4.893,46 
Assistente de Recursos Hu￾manos Legislativo CM-ARL 1 R$ 4.893,46 
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.491,60 
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.491,60 
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.067,39 
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.215,90 
Operador de som CM-UPS 1 R$ 2.215,90 
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.680,84 
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.680,84 
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.680,84 
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.215,90 
TABELAHI 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO 
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atua nasareasde cantina, copa, Almoxarifado, ma￾nutenção, execução de serviços de fornecimento de 
lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da 
cantina, controle de estoque dos produtos para a canti￾na e lanche. Na execução das sguintes atribuições: 
Executar a limpeza geral das dependências daCamara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos 
elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de de￾fesa contra 
incêndio. Fazer café e chá para serem servidos aos ve￾readores e servidores daCamaraMunicipal e visitan￾tes, realizando posteriormente a devida limpeza dos 
utensílios utilizados. Zelar pelo abastecimento de água 
nas geladeiras e 
bebedouros da Municipal. Distribuir café e água aos 
vereadores e autoridades durante a realização das reu￾niões do plendrio. Controlar o estoque de material uti￾lizado pela copa e de limpeza a solicitação 
de reposição ao departamento competente. Retirar o 
lixo, devidamente acondicionado, das dependências da 
Camara,colocando-os em local pré-determinado para 
serem recolhidos pela limpeza pública. Abertura e fe￾chamento das portas daCamarae 
suas dependências. Executar outras atividades que lhe 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0bcmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ma.leg.br 
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Foiha he ---- '-, ''''''- ' 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Titulos. 
Requisitos para provimento Nível elementar 48 Série do Ensino Fundamental 
ASSISTENTE LEGISLATIVO Atuar nas atividades administrativas inerentes à área 
legislativa daCamaraMunicipal, prestando apoio às 
unidades administrativas e aos Vereadores, de acordo 
com as competências do setor em que estiver lotado; 
registrar, protocolar, controlar e encaminhar corres￾pondências expedidas e recebidas, inclusive aquelas 
relacionadas à Presidência daCamara; executar servi￾ços de encadernação, organização e arquivamento de 
documentos; realizar serviços de digitação e alimenta￾ção de sistemas informatizados; classificar, registrar e 
organizar documentos administrativos e legislativos; 
acompanhar, catalogar e arquivar publicações oficiais 
e demais atos de interesse do Poder Legislativo e dos 
Vereadores; manter organizados os arquivos físicos e 
digitais de correspondências e documentos de interes￾se institucional; auxiliar no controle e no cumprimento 
da agenda institucional da Presidência da Câmara; in￾formar aos Vereadores sobre a realização de reuniões 
ordinárias e extraordinárias, conforme calendário pre￾viamente estabelecido ou mediante solicitação da Pre￾sidência; executar outras atividades administrativas 
correlatas quetheforem atribuidas, observadas as nor￾mas internas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio 
ASSISTENTE DE RECURSOS 
LEGISLATIVO 
HUMANOS Executar o registro e controle de pessoal efetivo, tem￾porário, comissionados e cargos eletivos, nos termos 
da legislação vigente; 
Executar a rotina de pessoal, preenchendo formulá￾rios, realizando cálculos simples e efetuando levanta￾mento funcionais diversos, de acordo com normas es￾tabelecidas; proceder a preparação de folha de paga￾mento dos Agentespoliticose Servidores, verba de re￾presentação, horas extras e adicionais de acordo com a 
documentação pertinente; Verificação do Registro de 
Ponto. Proceder Controle e Verificação de Horas Ex￾tras; Executar as tarefas necessárias para a aquisição 
de férias dos servidores e dos Agentespoliticos.De￾claração do Imposto de Renda Retido na Fonte — 
DIRE. Executar as atividades de rotina do E-SOCIAL 
e demais atos inerentes aos Recursos Humanos daCa￾maraMunicipal. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinho.mgleg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
. 
, 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
SECRETARIA EXECUTIVA atua nas diversas atividades inerentes a.areaadminis￾trativa daCamaraMunicipal, desempenhando as se￾guintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver 
lotado. Coordenar os serviços legislativos, seu registro 
e controle. Coordenar o apoio aos Vereadores em suas 
atividades legislativas e trabalhos parlamentares. To￾mar providências para a publicação oficial das leis. 
Assessoramento ao Plenário, A Mesa e aos Vereado￾res. Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e 
encadernação, arquivo, controle de portarias, materiais 
da Secretaria, patrimônio da secretaria, almoxarifado 
da Secretaria, manutenção de máquinas e equipamen￾tos da Secretaria. Redigir documentos oficiais daCa￾mara.,portarias, anteprojetos, decretos e 
leis, textos oficiais de discursos, manifestações e ou￾tros. Revisar os textos datilografados. Coordenar as ta￾refas da Assessoria do Cerimonial da Câmara. Coor￾denar a execução das atividades relativas a eventos e 
reuniões especiais e solenes daCamara,programas e 
eventos culturais, recepção de autoridades, integração 
de seus subordinados, visando aos objetivos dos servi￾ços da Assessoria e A harmonização do relacionamen￾to entre eles; Encaminhar a correspondência do Presi￾dente Dar andamento aos assuntos agendados para o 
Presidente. Providenciar apoio para os compromissos 
do Presidente. Receber, fazer triagem e encaminhar as 
pessoas que procurarem o Presidente e demais verea￾dores, pessoalmente ou por telefone. Compor a agenda 
do Presidente e dos vereadores que solicitarem. Manu￾tenção de contatocornrepórteres, oferecendo- lhes 
subsídios e alternativas, que lhes permitam garantir o 
fluxo de informações nos veículos de comunicação; 
pesquisas e banco de dados necessários aos trabalhos 
parlamentares e As atividades legislativas; Registro e 
controle dos trabalhos legislativos, das proposições e 
respectivos pareceres, da tramitação de projetos de lei, 
de requerimentos sobre matéria legislativa em tramita￾cdo; Arquivamento e catalogação de pareceres sobre 
matéria legislativa. Execução e Controle das tarefas de 
redação dos textos legislativos. Revisão e redação fi￾nal; composições datilográficas; coletânea e compila￾ção de dados a respeito das proposições de leis; Reda￾ção de texto sinotico para publicação no orgdo oficial 
de imprensa. Conferencia da publicação e promoção 
de republicação em caso de retificação; Gerenciar as 
tarefas de redações oficiais daCamara.Registrar e ca￾talogava 
correspondência emitida pelo Gabinete do Vereador. 
Elaborar Datilografar oficios, indicações ao prefeito, 
requerimentosdocumentos emitidos pelaCamaraMu￾nicipal. Datilografia projetos de leis, Resoluções, Mo￾ções e pareceres em projetos, utilizando-se de metodo￾logia especifica. Preparar manualmente para encader￾nação o livro próprio, Leis, Resoluções, aprovadas 
pelo Legislativo Municipal. Agendar reuniões e au￾diências da 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg,.br 
( !;oiria W "--.---)41' '11 . 
I: .. 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Presidência com autoridade diversas, conforme solici￾tação prévia. Zelar pelo cumprimento e observância 
dos compromissos agendados pelo Presidente daCa￾mara.Proceder o controle da agenda de tribuna livre 
de acordo com solicitação de 
Munícipes. Executar outras atividades afins que lhe 
forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
publico de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino Superior 
CONTABILISTA atua nas atividades de execução de contabilidade pú￾blica, execução e análise de balanços e balancetes, ra￾cionalização e automação do plano contábil, realiza￾cão de pericias contábeis, emissão de pareceres e rela￾tórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e con￾tábeis, e outras correlatas. Realizar e assinar a escritu￾ração 
contábil; executar os serviços de pagamento e recebi￾mentos; Executar o registro e controle de pessoal; Co￾ordenar as tarefas de 
execução e controle do Orçamento daCamara,execu￾cão e controle do Sistema Financeiro daCamara; Situ￾ar, perante as normas do Serviço Público, as ativida￾des financeira, patrimonial e contábil, relatar situações 
irregulares e propor soluções e/ou sanções. No âmbito 
do Poder Executivo colher dados e informações docu￾mentais a respeito de atividades, serviços executados 
ou em execução, situar a irregularidade de tais dados e 
documentos, perante as normas do Serviço Público. 
Assessorar a Presidência e a Mesa daCamara.Manu￾tenção de instalações da Sede daCamara.Realizar 
lançamento de dados em livro contábil, conforme téc￾nicas especificas. Proceder os lançamentos e cálculos 
de balancetes financeiros, patrimonial e orçamentário, 
conforme normas estabelecidas. Confeccionar empe￾nho a partir de solicitações recebidas, procede-se a de￾vida 
aquisição de bens c materiais autorizados pela Presi￾dências daCamara.Efetuar a conciliação Bancária dos 
movimentos realizados pelaCamaraMunicipal. Con￾trolar o saldo orçamentário daCamaraMunicipal, 
conforme critérios estabelecidos previamente. Efetuar 
levantamentos, organização e montagens de processos 
de prestação de contas periódicas e eventuais solicita￾das pela presidência. Executar pertinentes A rotina de 
pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos 
simples ek„ 
efetuando levantamento funcionais diversos, de acor￾do com normas estabelecidas. Proceder a preparação 
de folha de pagamento, verba de representação, empe￾nho e faturas diversas, de acordo com a documentação 
pertinente, efetuando o devido 
pagamento. Enviar os dados referentes A LRF e SI￾COM ao Tribunal de Contas, assim como as presta￾ções de contas referente ao 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.lea.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
exercício. Assistir Assistir e assessorar o corpo legislativoern 
assuntos de sua competência; executar outras ativida￾des afins quetheforem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
publico de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Curso técnico de Contabilidade registro no Conselho 
de Classe e Ensino Superior 
MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade daCama￾ra.Municipal, observando as normas de segurança de 
trânsito. Dirigir veículos leves efetuado o transporte 
de vereadores e servidores, observando as normas de 
segurança no trânsito. Verificar as 
condições do veiculo antes da sua utilização, conferin￾do o combustível, nível de óleo e outros aspectos cor￾relatos. Zelar pelo funcionamento, abastecimento, lim￾peza e conservação do veiculo providenciando o servi￾ço especializado, quando necessário. 
Efetuar o controle de combustível para posterior con￾ferência do Controle Interno. Recolher o veiculo após 
o serviço, estacionando-oernlocal estabelecido. Exe￾cutar outras tarefasarmsque lhes forem 
atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento 1° Grau incompleto 
Experiência de 6 meses naArea. 
Carteira de habilitação — Categoria "D" 
OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AAreaadminis￾trativa daCamara Municipal, desempenhando as se￾guintes atividades 
relacionadas As competências da unidade onde estiver 
lotado .Instalar e prover a manutenção do Sistema do 
Som. Executar a gravação o de todas as reuniões e de￾mais eventos para os quais forem convocados. 
Executar e manter o arquivo das gravações. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assun￾tos de sua competência. 
Executar outras atividades afins que lhe forem atribui￾das. 
Jornada de Trabalho 20 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento -, Ensino fundamental Experiência comprovada de 06 
(seis) meses naarea. 
RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aareaadminis￾trativa da Câmara Municipal, desempenhando as se￾guintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver 
lotadoRecepcionar pessoas e autoridades. Prestar in￾formações e fazer encaminhamento das pessoas. Exe￾cutar registros e anotações. Prestar informações ao Po￾der Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. Executar outras atividades afins que lhe 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarie&cmcarneirinho.mg.leg.br-Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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f:olha fv,„ 
) 
X :1 / 
flh 
forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos. 
Requisitos para provimento Ensino Fundamental 
TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aAreaadminis￾trativa daCamaraMunicipal, desempenhando as se￾guintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver 
lotado, Operar a mesa telefânica. Efetuar, quando au￾torizada, e controlar as 
ligações interurbanas e internacionais. Providenciar 
imediatas providências para correção de defeitos na 
aparelhagem teleffmica. Prestar informações ao Poder 
Legislativo sobre assuntos de sua competência, Exe￾cutar outras atividades afins quetheforem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos. 
Requisitos para provimento Ensino Fundamental 
TECNICO EM COMPUTAÇÃO Atua nas diversas atividades inerentes aareaadminis￾trativa daCamaraMunicipal, desempenhando as se￾guintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver 
lotado. Programar, codificar e testar programas para o 
processamento de 
dados no computador, utilizando-se de conhecimentos 
específicos. Elaborar programas de computador com 
base nos dados fornecidos pela pesquisa, prévia reali￾zada, estabelecendo os diferentes processos operacio￾nais para permitir o tratamento automático de dados. 
Preparar 
fluxogramas e codificar rotinas necessárias ao proces￾samento de dados. Avaliar o desempenho dos progra￾mas fazendo as devidas correções. Suporte Técnico: 
instalações de sistema, manutenção, atualização de 
versões e instalações de aplicativos. Prestar informa￾ções ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua com￾petência. Executar outras atividadesalmsquethefo￾rem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
: Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento Ensino médio Experiência comprovada de 06 (seis) 
meses naArea. 
VIGIA Atua no controle segurança das dependencias da Câ￾mara Municipal, bem como, zelar pela permanencia 
dos equipamentos e documentos e também entrada e 
saída de veículos e informações ao público. Manter a 
ordem no prédio daCamarae suas dependências; Atu￾ar na segurança das pessoas, instalações, equipamen￾tos e documentação daCamarae dos Vereadores; Não 
permitir a entrada de armas e instrumentos agressivos 
no recinto ou dependências daCamara; Não permitir o 
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.ma.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
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estacionamento de 
veículos não credenciados no pátio daCamara; Solici￾tar identificação de pessoas suspeitas que ingressem 
no recinto ou dependências daCamara; Prestar assis￾tência aos superiores e funcionários no exercício das 
tarefas relacionadas a inquéritos, investigações de na￾tureza policial e outros; Comunicar ao superior hierár￾quico, imediatamente, as anormalidades constatadas e 
as providências adotadas; Relatar as ocorrências e de￾las fazer registro. Realizar a ronda periódica, proce￾dendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis daCa￾maraMunicipal; Solicita a presença da policia militar 
quando verificada a invasão de prédios públicos por 
pessoas estranhas ao serviço; Zelar pela segurança do 
patrimônio daCamara; verificando o fechamento e 
condições de segurança de portas, janelas e demais de￾pendências e vias de acesso do imóvel sob sua respon￾sabilidade; Controlar a 
entrada e saída de pessoas nas dependências daCama￾ra,preservando a segurança dos servidores, durante o 
horário de trabalho; Executar outras tarefas afms que 
lhe forem atribufdas. Prestar informações ao Poder 
Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público De Provas e ou Títulos 
Requisitos para provimento 4a Série do Ensino Fundamental 
CONTROLADOR INTERNO Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual e a execução do orçamento; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentdriar financeira e patri￾monial; apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional. Organizar e exe￾cutar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal 
de Contas, programação semestral de auditoria con￾tábil, fmanceira, orçamentária, operacional e patrimo￾nial nas unidades sob seu controle 
enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relató￾rios; Promover auditorias nas contas dos responsáveis 
sob seu controle, emitindo relatório, certificado de au￾ditoria e parecer que consignarão qualquer irregulari￾dade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas 
adotadas para corrigir as falhas encontradas; Alertar 
formalmente o Presidente daCamaracompetente para 
que instrua a tomada de contas especial, sempre que 
tiver conhecimento de qualquer das ocorrências, exer￾cer suas funções sob a orientação das legislações cor￾relatas ao cargo; Executar outras atividades afms que 
theforem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público de Provas e/ou títulos. 
Requisitos para provimento Curso Superior. 
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Art.3° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor II e ficam alterados o 
Anexo II, Tabela I e Tabela II, da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores 
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO II 
TABELA I 
CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SiMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO INICIAL 
R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.489,60 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 4.893,46 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 4.893,46 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.753,20 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.012,00 
Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.215,90 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.439,45 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.284,12 
TABELA II 
ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR I Programação e Desenvolvimento: Programar, codifi￾car, testar e instalar programas para o processamento 
de dados no computador, 
utilizando-se de conhecimentos específicos. Desenvol￾ver, manter e atualizar os sistemas de bandos de da￾dos, bem como cuidar de sua 
integridade, segurança e bom funcionamento. Preparar 
fluxogramas e codificar rotinas necessárias aos pro￾cessos de tratamento, 
processamento, armazenamento e integridade das in￾formações daCamara.Avaliar o desempenho dos pro￾gramas, fazendo as devidas correções, manutenções e 
atualizações.InternetDesenvolver, programar, manter 
e atualizar a "Website" oficial daCamara,Situado no 
endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como 
prezar pela segurança e veracidade das informações 
contidas no mesmo. Prover, manter e prezar pela segu￾rança e bom funcionamento do acesso a internet e e￾Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
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Folha 
mails.Rede: Gerenciar toda rede de dados 
CamaraMunicipal, bem como prezar pela sua integri￾dade, segurança e bom funcionamento. Verificar a es￾trutura fisica de 
rede lógica de computadores, solicitando ou realizan￾do reparos, ajustes e/ou melhorias. Segurança: Prezar 
pela segurança, proteção e 
integridade das informações, da infra-estrutura com￾putacional e do sistema de redes e internet; Prezar pela 
proteção dos sistemas computacionais e de bancos de 
dados contra a ação de agentes externos e invasores; 
Realizar "cópia de segurança" de todos os arquivos 
"essenciais" diariamente, bem como o seu armazena￾mento e estocagem. Suporte, treinamento e manuten￾ção: Realizar suporte técnico e operacional aos usuá￾rios; Realizar a manutenção nos equipamentos ou pro￾videnciar assistência técnica se necessário; Realizar 
suporte técnico nas instalações de sistemas, manuten￾ção, atualização de versões e instalações de aplicati￾vos; Realizar suporte na utilização do acesso Ainter￾netee-maile redes; Orientar e trinar os usuários de 
sistemas de informação sobre a correta operacionaliza￾ção dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as 
boas praticas de segurança, bem como a proteção dos 
sistemas contra agentes externos e invasores. Diver￾sos: Elaborar e executar projetos de informatização de 
todos os setores daCamaraMunicipal e desenvolver 
sistemas de informática que ajudem no desempenho 
eficaz de cada setor, verificando a manutenção, de 
modo a que eles estejam atualizados e disponíveis, 
sempre que necessários. Realizar estudos e projetos 
para melhorias nos processos de tratamento, processa￾mento, armazenamento e integridade das informações 
daCamara. Digitalizar documentos. Fazer copias de 
arquivos para publicação. Dar parecer, sempre buscan￾do a melhor alternativa, sobre a contratação ou aquisi￾ção de - em amentos e serviços de informática. Propor 
A Mesa Diretorw a forma como deverá ocorrer o flu￾xo interno de informações e outros dados, de modo a 
tornar mais eficiente os processos administrativos. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assun￾tos de sua competência. Executar outras atividades 
afins quetheforem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de 
redes, bancos de dados, programação, internet e segu￾rança. 
ASSESSOR II Executar os registros dos processos de compras preen￾chendo os formulários pertinentes, realizar os proces￾sos dispensas de licitação, emitir editais referentes ao 
processo licitatórios da Câmara Municipal. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (tres) anos 
ASSESSORIII Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar 
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Legislativo quando exigirem maior grau de responsa￾bilidade e complexidade; 
Prestar assessoramento para o controle do tráfego de 
pessoas no Plenário, durante as reuniões, para que seja 
mantida a ordem e a 
segurança; exercer quaisquer atividadesemsou com￾patíveiscornas atribuições do cargo e protocolo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e operacionais confor￾me demanda. Isso pode envolver a programação de ta￾refas, o estabelecimento de prioridades, a garantia de 
cumprimento dos prazos e a resolução.de 
problemas que possam surgir durante a execução das 
atividades; Supervisionar a utilização do recinto da 
CamaraMunicipal por terceiros. Supervisionar o pa￾trimônio daCamaracom o registro de entrada e saida 
dos bens patrimoniais e verificar se cada bem está na 
Areaindicada e em que estado de conservação se en￾contra; realizar inventários patrimonial anualmente ou 
quando necessário. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
ASSESSOR V Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, equi￾pamentos e edificações daCamaraMunicipal. Preve￾nir infrações: Através de 
vigilância e presença ostensiva, coibindo atos que 
atentem contra osCamaraMunicipal, colaborar com a 
pacificação de conflitos 
existentes dentro do recinto daCamaramunicipal, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais 
das pessoas. Garantir a segurança e a conformidade 
regulatória das atividades realizadas naCamaraMuni￾cipal. Isso pode incluir a adoção e o cumprimento de 
normas de segurança no trabalho, a conformidade com 
regulamentações e legislações aplicáveis, e a realiza￾ção de treinamentos de segurança e conscientização 
para a equipe; outras atividades correlatas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
ASSESSOR VI Supervisionar a manutenção, a limpeza e o armazena￾mento adequado de equipamentos e materiais utiliza￾dos pela equipe. Preparar terrenos e canteiros para 
plantio de mudas e plantas em geral, conforme técni￾cas especifica. 
Supervionara asAreasde cantina, copa, almoxarifado, 
manutenção, a execução de serviços de fornecimento 
de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais 
da cantina, controle de estoque dos produtos 
para a cantina e lanche, tais como: a limpeza geral das 
dependências daCamaraMunicipal. Fiscalizar e con￾servar os equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgo￾to e de instalação de defesa contra 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
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incêndio. 0 abastecimento de água nas geladeiras e be￾bedouros da Municipal. Supervisionar a distribuição 
de café e Agua aos vereadores e autoridades durante a 
realização das reuniões do plenário. 
Supervisionar o controle do estoque de material utili￾zado pela copa e de limpeza a solicitação de reposição 
ao departamento competente. 
Supervisionar o controle de abertura e fechamento das 
portas daCamarae suas dependências. supervisionar a 
limpeza e manutenção de canteiros e viveiro, a capina￾ção dos terrenos das imediações da 
Camara,a adubação, irrigação e poda de plantas diver￾sas 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
ASSESSOR JURIDICO Supervisionar õrgdo de consultoria, tendoernvista a 
realização de atividades em ordem técnica especializa￾da a administrativa no campo jurídico. Oferecer pare￾cer jurídico a todas proposições que der entrada no le￾gislativo. Prestar assistência e dar pareceres sobre 
questões juridicas as unidades de serviço daCamara; 
Apresentar defesa jurídica em questão de interesse da 
Camarasobre qualquer pendência na órbita judicial ou 
administrativa; Minutar projetos, convénios, acordos, 
termos de ajustes que participar aCamaraoumesmo 
que for de seu interesse; Representar aCamaraMuni￾cipal nos autos em que seja autora, ré, oponente, inter￾veniente ou assistente; Assistir e assessorar o corpo le￾gislativo em assuntos de sua competência; Cumprir e 
zela r para que sejam cumpridas as normas contidas na 
LOM, no Regimento Interno e vigentes na 
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos 
dispositivos legais e regulamentares; Executar outras 
atividades afins lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB 
ASSESSOR PARLAMENTAR desempenhar atividades de cunho de apoio parlamen￾tar ao gabinete do vereador; prestar assessoria admi￾nistrativa no gabinete do vereador, inclusive recepção, 
telefonia, atendimento ao público; acompanhar o 
vereador em suas visitas de atuação parlamentar, des￾de que solicitado pelo vereador; desempenhar todas as 
demais atividades de apoio parlamentar solicitadas 
pelo vereador, desde que compativeis ou afins com o 
cargo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental Completo 
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
no Orçamento vigente. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
• ftocrulan.... 
AMARA MUNICIPAL DE C 
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Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cameirinho, 15 de dezembro de 2025. 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarial&cmcarneirinho.mg.le2.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 

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