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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada à implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos loteamentos Bairro Chicão e Felismina e Jardim Espírito Santo, e dá outras providências.
native_id7371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº01/26
2026-01-19 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2026-01-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 19/01/2026
2026-01-19 Protocolo Geral U protocolo nº000011/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°001/26 
Sra. Presidente, 
Sras. Vereadoras, 
Srs. Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei 
n°001/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir areaurbana para 
implantação de programas habitacionais, bem como a promover a regularização dos 
Loteamentos Bairro Chicdo e Felismina e Jardim Espirito Santo, os quais são objeto de 
processo judicial em trâmite. 
A proposta visa atender ao interesse público, possibilitando a incorporação 
deareas ao patrimônio municipal, a regularização urbanística dos empreendimentos e a 
viabilização de políticas habitacionais, com observância das formalidades legais e da 
transparência administrativa. 
Diante da relevância da matéria, submeto o projeto à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital por 
W1LLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MA1A:59795964615 
Dados: 2026.01.19 11:07:38 5 -0300 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / RIX: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°001/26 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Area 
urbana destinada A implantação de programas 
habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos 
Bairro Chia° e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 92 (noventa e dois) 
lotes do Loteamento BairroChichi° e Felismina, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.962, de 21 de 
março de 2016, de titularidade da Neriah Urbanizadora Ltda, constante da Matricula n° 39.601, do 
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MQ atualmente desprovido de infraestrutura, 
destinado A. implantação de programas habitacionais de interesse social, visando à construção de 
moradias populares. 
Art.2° A aquisição objeto desta Lei abrangerá todos os lotes constantes da planta 
do loteamento regularmente aprovada pelo Município, integrando o respectivo perímetro urbanistico, 
cornexceção exclusiva dos lotes n° 07, 08, 09 e 10 da quadra 01, os quais pennanecerão sob a 
titularidade da empresa loteadora, ficando expressamente excluídos da presente autorização. 
Art.3' 0 valor máximo da aquisição será de R$2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), devendo a negociação, a formalização e o pagamento observar rigorosamente as 
fonnalidades legais aplicáveis, com a devida comunicação e juntada das informações nos autos do 
processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344. 
Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização 
do Loteamento Jardim Espirito Santo, constante da Matricula n° 35.662, do Serviço Registra! de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MQ aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.923, de 03 de dezembro 
de 2015, de propriedade da empresa Neriah Urbanizadora Ltda., o qual é objeto do processo n° 
5005312-69.2020.8.13.0344, nos termos da legislação urbanística aplicável, com vistas à conclusão do 
empreendimento e à proteção do interesse público. 
Art.5° Como condição para a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo 
e para garantia da execução das obrigações urbanísticas, fica o Município autorizado a receber da 
empresa loteadora, além dos 25 (vinte e cinco) lotes caucionados originalmente, nos termos do decreto 
municipal e da aprovação do loteamento, mais 14 (quatorze) lotes, os quais serão transferidos ao 
patrimônio municipal. 
§ 1° Os 14 (quatorze) lotes adicionais referidos no caput correspondem aos 
seguintes imóveis: 
I — lotes n° 07 e 08 da quadra 03; 
II — lotes n° 07, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 da quadra 04; 
III- lotes rf 07, 08, 21 e 22 da quadra 05. 
Art.6° Após a transferência da titularidade dos 25 (vinte e cinco) lotes 
caucionados e dos demais 14 (quatorze) lotes, na forma do § 1° do art.5° desta Lei, ao Município de 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
(
606r4 
Poih, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Carneirinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a execução da infraestrutura 
urbana do Loteamento Jardim Espirito Santo, compreendendo, dentre outros serviços, o sistema viário, 
a drenagem, o abastecimento de agua, o esgotamento sanitário, a energia elétrica, bem como demais 
obras exigidas pela legislação municipal e pelos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Para a execução da infraestrutura mencionada no caput, fica o 
Município autorizado a firmar parcerias e convênios com a COPASA, a CEMIG e outros órgãos ou 
entidades públicas ou privadas, bem como a utilizar maquindrio, equipamentos e pessoal próprios, 
desde que observada a finalidade pública e a legislação aplicável. 
Art.7° A aquisição dos terrenos e lotes integrantes do Bairro Chicao e Felismina, 
bem como a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo, deverão observar rigorosamente as 
formalidades legais, ficando o Município de Carneirinho obrigado a juntar nos autos do processoif 
5005312-69.2020.8.13.0344 toda a tramitação e a documentação pertinente à regularização do 
loteamento. 
Art. 8"As condições de pagamento, bem como a forma e o momento da 
transferência do patrimônio ao Município de Carneirinho, poderão ser regulamentadas após a presente 
autorização legislativa, mediante contrato, escritura pública ou instrumento particular, a ser celebrado 
entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público. 
Art.9 ° Os tramites administrativos necessários à aquisição e à regularização 
deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas de direito público, patrimonial, 
orçamentário e financeiro, bem como a legislação de regência das contratações públicas. 
Art.10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na 
forma da legislação aplicável. 
Art.11 Asareas adquiridas e os lotes transferidos serão incorporados ao 
patrimônio público municipal, devendo ser devidamente registrados e regularizados perante o Serviço 
Registral competente. 
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital por 
WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MA1A59795964615 
Dados: 2026.01.19 11:07:19 5 -03'00' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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Crente: Pres. Comissao 
A. Corn;ssão de Legislação, Justiça 
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Ciente: Pres. Comissão 
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Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
I 11111111 1 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
00 le nki" 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/19000011 . 
Número /Ano 000011/2026 -. 
Data / Horário 19/01/2026 - 12:07:21 
Assunto Oficio n°: 001/2026/GP-PM projeto de Lei n° 001/26 Projeto de Lei Complementar n° 
001/26 
Interessado CamaraMunicipal de Carneirinho MG. 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARAMUNICIPAL DE CARNEIRIN,14, 
CNPJ 26.042.572/0001-27 pro o 
d 
PARECER JURÍDICO N° 01/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 001/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 001/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirirareaurbana 
destinada a implantação de programas habitacionais, promover a regularização dos loteamentos 
Bairros Chia° e Felismina e Jardim Espirito Santo, e da outras providencias 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
ÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNP.1 26.042.572/0001-27 
k. 
F-Lnlhe 
...."--"'"-"•-..z-.............. _ -440C11.100,- 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
CAMARAMUNICIPAILDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
t. 
RIJN N. 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
A aquisição deareaurbana para implantação de programas habitacionais e a 
regularização de loteamentos inserem-se, de forma inequívoca, no âmbito do interesse local, 
estando, portanto, dentro da competência legislativa municipal. 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 001/26. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 001/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I (...) 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(...)" 
Como se vislumbra, o Projeto de Lei n° 001/26 foi subscrito e assinado pelo Prefeito 
Municipal, acompanhado ainda da mensagem n° 001/26, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 001/26. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 001/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 001/26, pretende autorizar o Poder Executivo 
Municipal a adquirirarea urbana destinada a implantação de programas habitacionais, bem 
••••• 
v 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
como a promover a regularização dos loteamentos nos bairros Chicdo e Felismina e Jardim 
Espirito Santo. 
Em vista disso, a autorização legislativa para aquisição de imóveis pelo Município 
atende ao principio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 
A finalidade habitacional da aquisição coaduna-se com os objetivos constitucionais de 
promoção da dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia(art.6° da Constituição 
Federal). 
Nesse sentido, é juridicamente possível a aquisição por compra, permuta, doação ou 
outro meio admitido em lei, desde que observados requisitos como, a prévia avaliação do 
imóvel, a compatibilidade com o plano diretor e legislação urbanística municipal, a existência 
de dotação orçamentária, bem como, o respeito aos princípios da economicidade, publicidade 
e transparência. 
Assim, a regularização fundiária urbana encontra amparo na legislação federal, 
notadamente na Lei n° 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana 
(REURB), permitindo ao Município adotar medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais 
para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial. 
0 fato de os loteamentos serem objeto de ação judicial em tramite não impede, por si 
so,a autorização legislativa para que o Município promova a regularização, desde que sejam 
respeitadas as decisões judiciais vigentes. 
A lei proposta possui caráter autorizativo, não impondo, de imediato, atos concretos que 
violem eventual determinação judicial, o que preserva sua constitucionalidade. 
Ademais, observa-se que a proposta está alinhada aos princípios da administração 
pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 001/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 001/26. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 001/26, desta Assessoria Jurídica. 
AMARAMUNICIF'AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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Carneirinho/MG, 19 de janeiro de 2026. 
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LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da Câmara Municipal 
OAB/SP 443.584 
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A 
''fNeliingtOn de 'pima Freitas 
Membro da tomissão 
Matricula n° 94.578 
44- 
4-ladija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
RELATÓRIO TÉCNICO 
Objeto: Laudo de Avaliação para aquisição de imóvel. 
Dados Iniciais: 0 presente Laudo Técnico de Avaliação é elaborado com a finalidade de instruir 
procedimento administrativo voltado à aquisição de imóveis urbanos, destinados à implantação de programas 
habitacionais de interesse social, em atendimento és políticas públicas municipais e à função social da 
propriedade. 
Das necessidades do Município de Carneirinho: 
Considerando o déficit habitacional existente no Município de Carneirinho, há a necessidade de 
aquisição de uma área destinada à implantação de programas habitacionais voltados à população local. 
Md cia Alme a Machado 
09 rdenadora da Comissão 
Matricula n° 94.235 
Dayane de BouzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n°91.072 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 1 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
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1 - SOLICITANTE: 
0 presente Laudo Técnico é elaborado a pedido do Prefeito Municipal de Carneirinho/MG, Sr. Willian Martins 
Maia, com a finalidade de instruir procedimento administrativo destinado a aquisição de imóveis urbanos, a 
serem utilizados na implantação de programas habitacionais de interesse social, em atendimento as políticas 
públicas municipais, ao direito social à moradia e ao cumprimento da função social da propriedade. 
2- CRITÉRIOS, METODOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
2.1 Base normativa e técnica 
A avaliação foi realizada observando: 
• a legislação urbanística vigente; 
• os princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da CF); 
• critérios técnicos de avaliação de imóveis urbanos; 
• pesquisa de mercado local; 
• parâmetros tributários municipais, devidamente analisados de forma critica. 
2.2 Critérios adotados 
2.2.1 Código Tributário Municipal 
Considerou-se, inicialmente, o valor venal do metro quadrado fixado no Código Tributário Municipal, que 
estabelece, para o setor onde se localizam os imóveis, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado, 
aplicável a imóveis não cadastrados. 
2.2.2 Defasagem do valor tributário 
Restou constatado que o valor tributário encontra-se significativamente defasado, sem atualização real há 
vários anos, sofrendo apenas correções monetárias pelo INPC, o que não reflete o valor de mercado 
efetivamente praticado. 
2.2.3 Pesquisa de mercado 
Diante da defasagem do valor tributário, procedeu-se à pesquisa de mercado local, considerando imóveis 
similares, localização, características físicas e ausência de infraestrutura urbana, chegando-se ao valor médio 
de: R$ 132,35363 (cento e trinta e dois reais, trinta e cinco mil trezentos e sessenta e três décimos de 
milésimo) por metro quadrado, para os terrenos situados nas quadras 01 a 05 do Loteamento Jardim Espirito 
Santo. 
Tal valor reflete o preço justo de mercado, compatível com imóveis sem infraestrutura urbana implantada, 
garantindo segurança técnica e jurídica à Administração. 
3- DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: 
3.1 TERRENOS 
3.1.1) Localização: 
Os imóveis avaliados situam-se no Loteamento Jardim Espirito Santo, localizado na Cidade e Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 35.662, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 2 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Os imóveis são de propriedade da Neriah Urbanizadora Ltda., inscrita no CNPJ n°21.948.215/0001-09. 
Ressalta-se que a Rua Antônio das Graças Oliveira, que confronta com o loteamento, possui infraestrutura 
urbana completa, incluindo: 
• rede de abastecimento de água; 
• rede de esgotamento sanitário; 
• energia elétrica; 
• meio-fio com sarjeta; 
• pavimentação asfáltica. 
3.1.2) Descrição: 
• Quadra 01: 03 terrenos — 600,00 m2 
• Quadra 02: 04 terrenos — 800,00 m2 
• Quadra 03: 08 terrenos — 1.600,00 m2 
• Quadra 04: 12 terrenos — 2.400,00 m2 
• Quadra 05: 12 terrenos — 2.400,00 m2 
Areatotal avaliada: 7.800,00 m2 
3.1.3) Valor avaliado: 
Aplicando-se o valor unitário apurado na pesquisa de mercado, o valor global atribuído aos imóveis é de: R$ 
1.032.358,35 (um milhão, trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) 
Tal valor representa estimativa técnica, objetiva e compatível com o mercado, não configurando 
sobreavaliação nem prejuízo ao erário. 
4- FINALIDADE DO LAUDO: 
0 presente Laudo Técnico tem por finalidade subsidiar procedimento administrativo de aquisição de imóvel 
urbano, a ser incorporado ao patrimônio público municipal, com destinação especifica à implantação de 
programas habitacionais de interesse social, em consonância com as políticas públicas municipais e com a 
legislação aplicável. 
5— CONCLUSÃO TÉCNICA 
Após análise criteriosa da localização, características físicas, ausência de infraestrutura, valores praticados no 
mercado local e parâmetros técnicos adotados, conclui-se que: 
• o valor unitário de R$ 132,35363/m2é compatível com o mercado; 
• o valor global de R$ 1.032.358,35 reflete avaliação justa, razoável e tecnicamente fundamentada; 
• a avaliação atende aos princípios da Administração Pública e aos requisitos exigidos pelos órgãos de 
controle. 
Nada mais havendo a avaliar, encerra-se o presente Laudo Técnico, elaborado em conformidade com os 
parâmetros técnicos e legais aplicáveis, devidamente rubricado e assinado pelos membros da Comissão 
Avaliadora. 
Rua Otavio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneiriptho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 3 de 7 
Márcia Al eida Macha • o 
Coordenad ra da Comis 5o 
Matricula n° 94.235 
/ 7.4 
t j Wellingtonde Lima Freitas 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
• 1. 
..
* 
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Polha 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
Carneirinho/MG, 15 de janeiro de 126. 
; (--.:.-- 
"Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
Dayane de/SouzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 4 de 7 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
af 11 A4 ut 9t, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO f'nlha 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO FOTOGRÁFICO 
Bairro Jardim Espirito Santo situado na Cidade e Município de Carneirinho — MG, objeto da matricula 35.662 
Página 5 de 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO Poit, / Ilt, d IVe
.....
4
.) 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
if 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax (34)3454-0200 3454-0218 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHOfft..°14" 
ADM: 2025 / 2028 
t•P-' 
Carneirinho/MG,15 de janeiro de .026. 
Marca Almeida M chado 
Coor enadora da C missão 
atricula n° 94 235 
Wellingt n de Lima Freitas 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
14adija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
Dayane de BpuzaTobias 
Membro Cia Comissão 
Matricula n° 91.072 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 7 de 8 
CNP) 26.042.515/0001-48 
BAIRRO JARDIM ESPIRITO SANTO, CARNEIRINHO - MG. 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRÍCULA 
( INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
1 9 200,00 NÃO TEM 35.662 
- 
40.143 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
1 10 200,00 NÃO TEM 35.662 40.144 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
1 11 200,00 NÃO TEM 35.662 40.145 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
2 13 200,00 NÃO TEM 35.662 40.160 AVENIDALEA() DE JUDA 
2 14 200,00 NÃO TEM 35.662 40.161 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
2 15 200,00 NÃO TEM 35.662 40.162 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
2 16 200,00 NÃO TEM 35.662 40.163 AVENIDA LEÃO DE JUDA 
3 7 200,00 NÃO TEM 35.662 40.171 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
3 8 200,00 NÃO TEM 35.662 40.172 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
3 9 200,00 NÃO TEM 35.662 40.173 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
3 10 200,00 NÃO TEM 35.662 40.174 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
Página 1 de 4 
/1 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
( INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
3 11 200,00 NÃO TEM 35.662 40.175 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
3 14 200,00 NÃO TEM 35.662 40.178 AVENIDA NELSON GONÇALVES DA MAIA 
3 15 200,00 NÃO TEM 35.662 40.179 AVENIDA NELSON GONÇALVES DA MAIA 
3 16 200,00 NÃO TEM 35.662 40.180 AVENIDA NELSON GONÇALVES DA MAIA 
4 7 200,00 NÃO TEM 35.662 40.190 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 8 200,00 NÃO TEM 35.662 40.191 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 9 200,00 NÃO TEM 35.662 40.192 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 10 200,00 NÃO TEM 35.662 40.193 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 11 200,00 NÃO TEM 35.662 40.194 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 12 200,00 NÃO TEM 35.662 40.195 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
4 15 200,00 NÃO TEM 35.662 40.198 AVENIDA PRÍNCIPE DA PAZ 
4 16 200,00 NÃO TEM 35.662 40.199 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
Página 2 de 4 
/1 QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRÍCULA 
( INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
4 17 200,00 NÃO TEM 35.662 40.200 AVENIDA PRÍNCIPE DA PAZ 
4 18 200,00 NÃO TEM 35.662 40.201 AVENIDA PRiNCIPE DA PAZ 
4 19 200,00 NÃO TEM 35.662 40.202 AVENIDAPRINCIPEDA PAZ 
4 20 200,00 NÃO TEM 35.662 40.203 AVENIDA PRÍNCIPE DA PAZ 
5 7 200,00 NÃO TEM 35.662 40.211 AVENIDA ESTRELA DAMANNA 
5 8 200,00 NÃO TEM 35.662 40.212 AVENIDA ESTRELA DA MANHA 
5 9 200,00 NÃO TEM 35.662 40.213 AVENIDA ESTRELA DA MANHÃ 
5 10 200,00 NÃO TEM 35.662 40.214 AVENIDA ESTRELA DA MANHÃ 
5 11 200,00 NÃO TEM 35.662 40.215 AVENIDA ESTRELA DA MANHÃ 
5 12 200,00 NÃO TEM 35.662 40.216 AVENIDA ESTRELA DA MANHÃ 
5 17 200,00 NÃO TEM 35.662 40.221 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
5 18 200,00 NÃO TEM 35.662 40.222 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
/-----, c:- . 
Página 3 de 4 
MAR 
C 
IA ALMEID A MACHADO 
ordenad ora d Comissão 
Matricula 0 94235 
:- INELLINGT N DE LIMA FREITAS 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94578 
CARNEIRINHO - MG, 15 DE JANEIRO DE 2.025. 
/ 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MAE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRÍCULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO NOVEL) 
5 19 200,00 NÃO TEM 35.662 40.223 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
5 20 200,00 LIAO TEM 35.662 40.224 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
5 21 200,00 NÃO TEM 35.662 40.225 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
5 22 200,00 NÃO TEM 35.662 40.226 AVENIDA LUZ DO MUNDO 
AreaTotal rn2 7.800,00 VALOR TOTAL 1.032.358,35 
HADIJA BRITO DE LIMA 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94639 
DAYANE DE SOUZA TOBIAS 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91072 
Página 4 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO N. 
CNID1 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
RELATÓRIO TÉCNICO 
Objeto: Laudo de Avaliação para aquisição de imóvel. 
Dados Iniciais: A finalidade pretendida é a aquisição de um imóvel destinado a viabilizar programas 
habitacionais voltados à população da Cidade e Município de Carneirinho — MG. 
Das necessidades do Município de Carneirinho: 
Considerando o déficit habitacional existente no Município de Carneirinho, evidencia-se a necessidade de 
aquisição de área urbana destinada à implantação de programas habitacionais voltados ao atendimento da 
população local, especialmente de famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Nesse contexto, o presente Laudo Técnico de Avaliação tem por finalidade apurar o valor de mercado de 
imóveis urbanos situados no Bairro Chicão e Felismina, com o objetivo de instruir procedimento administrativo 
de aquisição pelo Município, viabilizando a execução de políticas públicas habitacionais de interesse social. 
A avaliação busca assegurar que eventual aquisição ocorra em 
observando rigorosamente os princípios da legalidade, economi 
do interesse público, nos termos doart. 37 da Constituição F 
recursos públicos e a proteção do interesse coletivo. 
orcompatível com a realidade de mercado, 
ida e, eficiência, razoabilidade e supremacia 
dera garantindo a adequada aplicação dos 
Márci 
Coord 
Ma 
A meida achado 
nadop da omissão 
),4 n° 9/.235 
Wellingt&i de Lima\Freitas 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
) ,i1r) k/ 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
„ 
cz.4( 
Dayanid6iizaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 1 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
.. A, ara A4u4, 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
1 - SOLICITANTE: 
A presente avaliação foi solicitada pela Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, por intermédio do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, Sr. Willian Martins Maia, no exercício regular de suas atribuições constitucionais e 
legais, com a finalidade de subsidiar processo administrativo destinado à aquisição de imóveis urbanos para 
atendimento de política pública habitacional. 
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE PÚBLICA 
A necessidade da aquisição encontra respaldo: 
• no déficit habitacional existente no Município, especialmente no atendimento a famílias de baixa 
renda; 
• na insuficiência de áreas públicas disponíveis aptas à implantação de programas habitacionais; 
• na política pública municipal voltada à promoção do direito social à moradia, previsto no art. 6° da 
Constituição Federal; 
• na possibilidade de captação de recursos estaduais e federais, que exigem a prévia disponibilidade 
de áreas regulares ou passíveis de regularização. 
A aquisição da área avaliada revela-se medida estratégica e necessária, pois permitirá ao Município planejar 
e executar políticas habitacionais de médio e longo prazo, mitigando o crescimento desordenado e 
promovendo o desenvolvimento urbano sustentável. 
4. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A AVALIAÇÃO 
4.1 Critério Tributário Municipal (Referencial Secundário) 
Inicialmente, foi analisado o Código Tributário Municipal, que estabelece o valor de R$ 2,00 (dois reais) por 
metro quadrado para imóveis não cadastrados. 
Contudo, verificou-se que tal parâmetro: 
• possui natureza meramente fiscal; 
• encontra-se defasado em relação à realidade de mercado; 
• não reflete o valor real dos imóveis urbanos, sobretudo em áreas com potencial de expansão 
habitacional. 
Por essas razões, esse critério foi utilizado apenas como referência histórica, não sendo adequado para 
definição do valor de mercado. 
4.2 Critério de Mercado (Critério Predominante e Determinante) 
Diante da inadequação do critério tributário, adotou-se como parâmetro principal a pesquisa de mercado 
imobiliário local, observando-se: 
• valores praticados em imóveis de características semelhantes; 
• localização em área urbana com potencial de expansão, porém sem infraestrutura impl 
• ausência de pavimentação, drenagem, redes de água, esgoto e energia; 
• situação registral e urbanística dos imóveis. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 382?07000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
1
1,/ Página 2 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
A partir da análise comparativa, chegou-se ao valor médio de: R$ 132,35363 (cento e trinta e dois reais, trinta 
e cinco centavos e trezentos e sessenta e três milésimos) por metro quadrado, valor compatível com a 
realidade local e com as condições especificas dos imóveis avaliados. 
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS AVALIADOS 
5.1 Localização eInset.* Urbana 
Os imóveis estão situados no BairroChicke Felismina, Município de Carneirinho/MG, integrandoarea 
urbana em processo de consolidação, com potencial para implantação de equipamentos públicos e 
empreendimentos habitacionais. 
Constam da Matricula n° 39.601, do Serviço Registra! de Imóveis da Comarca de lturama/MG. 
5.2 Titularidade e Situação Jurídica 
Os imóveis avaliados são de propriedade da empresa Neriah Urbanizadora Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, regularmente constituída, sendo a titularidade comprovada por meio de registro imobiliário válido. 
5.3 Características Físicas e Dimensionais 
Os terrenos avaliados encontram-se sem infraestrutura urbana implantada, distribuídos da seguinte forma: 
• Quadra 01: 20 lotes — 5.503,99 m2 
• Quadra 02: 26 lotes —4.519,70 m2 
• Quadra 03: 28 lotes — 5.467,40 m2 
• Quadra 04: 18 lotes — 3.397,70 m2 
Areatotal avaliada: 18.888,79 m2 
A ausência de infraestrutura foi devidamente considerada como fator redutor do valor unitário adotado. 
6. METODOLOGIA UTILIZADA 
A avaliação foi realizada com base em método comparativo de dados de mercado, amplamente aceito na 
Administração Pública, considerando: 
• levantamento de valores praticados na região; 
• comparação com imóveis de padrão equivalente; 
• análise das condições urbanisticas e físicas; 
• avaliação técnica realizada por comissão devidamente designada. 
Tal metodologia atende as boas práticas administrativas e ao entendimento consolidado dos órgãos de 
controle externo. 
7. VALOR GLOBAL APURADO 
Aplicando-se o valor unitário de R$ 132,35363/m2sobre aareatotal de 18.888,79 m2, chega-se ao valor 
global de: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). 
0 valor mostra-se compatível com o mercado, razoável e proporcional as características dos imóveis. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — Ca» 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 34g4L0218 
9. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA AVALIAÇÃO 
Carneirinho/MG, 15 de janeiro de 2026. O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN ID) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
fe
r
.
„,•olti ,v1,4N 
Fivh 
,--Q1i1°311 
8. CONCLUSÃO TÉCNICA 
Diante dos levantamentos realizados, dos critérios adotados e das análises efetuadas, a Comissão Avaliadora 
conclui que: 
• o valor apurado reflete o justo valor de mercado dos imóveis, 
• a avaliação atende aos princípios da economicidade, motivação e interesse público; 
• o presente laudo é tecnicamente idôneo para instruir processo administrativo de aquisição de imóveis 
pelo Município. 
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, 
rubricado em todas as folhas e ao final por nós assinados — Avaliadores. 
Márci Almeida achado 
Coor nadora da Comissão 
Matricula n° 94.235 
7/ 
AAA 
Wellingtohide Lima Freitas 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
til,a(k) 644:1' e/U 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
) — 
DayaLn-e-det8 zaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 4 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
BairroChick e Felismina situado na Cidade e Município de Carneirinho — MG, objeto da matricula 39.601 
.r 
Rua Otcivio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Pdgina 5 de 7 
, 
4, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
-She 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 6 de 7 
( cc 
Dayan-646-7 ouzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO i6 Am 
CNP) 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Carneirinho/MG,15 de janeir .026. 
Márcia Imeida M chado 
Coordenadora da C missão 
Matricula n° 94.235 
Wellingto ide Lima Freitas 
Membró da Comissão 
Matricula n° 94.578 
-14:1111'51,,tk 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565, Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Página 7 de 7 
BAIRRO CHICAO E FELISMINA, CARNEIRINHO - MG. 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
1 1 503,60 NÃO TEM 39.601 40.597 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 2 422,20 NÃO TEM 39.601 40.598 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 3 451,86 NÃO TEM 39.601 40.599 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 4 503,12 NÃO TEM 39.601 40.600 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 5 570,27 NÃO TEM 39.601 40.601 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 6 648,04 NÃO TEM 39.601 40.602 AVENIDA FIRMINO LUIZ DE OLIVEIRA 
1 11 170,00 NÃO TEM 39.601 40.607 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 12 170,00 NÃO TEM 39.601 40.608 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 13 170,00 NÃO TEM 39.601 40.609 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
Página ide 10 
/ 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRÍCULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DOHOVEL) 
1 14 170,00 NÃO TEM 39.601 40.610 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 15 170,00 NÃO TEM 39.601 40.611 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 16 170,00 NÃO TEM 39.601 40.612 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 17 170,00 NÃO TEM 39.601 40.613 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 18 170,00 NÃO TEM 39.601 40.614 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 19 170,00 NÃO TEM 39.601 40.615 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 20 170,00 NÃO TEM 39.601 40.616 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 21 170,00 NÃO TEM 39.601 40.617 
_ 
AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 22 170,00 NÃO TEM 39.601 40.618 
_ 
AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
1 23 170,00 NÃO TEM 39.601 40.619 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
Página 2 de 10 
I) . ( -'4 UADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
( INDIVIDUA L) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
1 24 194,90 NÃO TEM 39.601 40.620 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 1 244,80 NÃO TEM 39.601 40.621 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 2 170,00 NÃO TEM 39.601 40.622 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 3 170,00 NÃO TEM 39.601 40.623 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 4 170,00 NÃO TEM 39.601 40.624 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 5 170,00 NÃO TEM 39.601 40.625 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 6 170,00 NÃO TEM 39.601 40.626 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 7 170,00 NÃO TEM 39.601 40.627 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 8 170,00 NÃO TEM 39.601 40.628 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 11 170,00 NÃO TEM 39.601 40.631 AVENIDA PROFESSORANTONIOTÁRTARO NETO 
Página 3 de 10 
i 
/ 1ADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MAE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRÍCULA 
( INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
2 12 170,00 NÃO TEM 39.601 40.632 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 13 170,00 LIAO TEM 39.601 40.632 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 14 170,00 NÃO TEM 39.601 40.632 AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO TÁRTARO NETO 
2 
_ 
15 170,00 NÃO TEM 39.601 40.633 AVENIDA OSMAIR CASSINONI 
2 16 170,00 NÃO TEM 39.601 40.632 AVENIDA OSMAIR CASSINONI 
2 17 170,00 NÃO TEM 39.601 40.634 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 18 170,00 NÃO TEM 39.601 40.632 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 19 170,00 NÃO TEM 39.601 40.635 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 20 170,00 NÃO TEM 39.601 40.632 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 23 170,00 NÃO TEM 39.601 40.643 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
,.---, 
Página 4 de 10 
t7 i 
UADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MAE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATR1CULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
2 24 170,00 NÃO TEM 39.601 40.644 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 25 170,00 NÃO TEM 39.601 40.645 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 26 170,00 NÃO TEM 39.601 40.646 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 27 170,00 NÃO TEM 39.601 40.647 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 28 170,00 NÃO TEM 39.601 40.648 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 29 170,00 NÃO TEM 39.601 40.649 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
2 30 194,90 NÃO TEM 39.601 40.650 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 1 244,80 NÃO TEM 39.601 40.651 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 2 170,00 NÃO TEM 39.601 40.652 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 3 170,00 NÃO TEM 39.601 40.653 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
, 
Página 5 de 10 
_E. 
.t. 
, 
, ADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
( INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
3 4 170,00 NÃO TEM 39.601 40.654 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 5 170,00 NÃO TEM 39.601 40.655 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 6 170,00 NÃO TEM 39.601 40.656 AVENIDA ABILIO TIAGO DA MAIA 
3 7 170,00 NÃO TEM 39.601 40.657 AVENIDA ABILIO TIAGO DA MAIA 
3 10 170,00 NÃO TEM 39.601 40.660 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 11 170,00 NÃO TEM 39.601 40.661 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 12 170,00 NÃO TEM 
- 
39.601 40.662 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DAMAIN 
3 13 170,00 NÃO TEM 39.601 
_ 
40.663 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
3 14 170,00 NÃO TEM 39.601 40.664 AVENIDA ABILIO TIAGO DA MAIA 
3 15 170,00 NÃO TEM 39.601 40.665 AVENIDA ABÍLIO TIAGO DA MAIA 
Página 6 de 10 
I I
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
3 16 416,70 NÃO TEM 39.601 40.666 AVENIDA OSMAIR CASSINONI 
3 17 531,00 NÃO TEM 39.601 40.667 AVENIDA OSMAIR CASSINONI 
3 18 170,00 NÃO TEM 39.601 40.668 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 19 170,00 NÃO TEM 39.601 40.669 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 20 170,00 NÃO TEM 39.601 40.670 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 21 170,00 NÃO TEM 39.601 40.671 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 22 170,00 NÃO TEM 39.601 40.672 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 23 170,00 NÃO TEM 39.601 40.673 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 26 170,00 NÃO TEM 39.601 40.676 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 27 170,00 NÃO TEM 39.601 40.677 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
rs, 
Página 7 de 10 
"QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRiCULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
3 28 170,00 NÃO TEM 39.601 40.678 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 29 170,00 NÃO TEM 39.601 40.679 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 30 170,00 NÃO TEM 39.601 40.680 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 31 170,00 NÃO TEM 39.601 40.681 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
3 32 194,90 NÃO TEM 39.601 40.682 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 1 194,90 NÃO TEM 39.601 40.683 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 2 170,00 NÃO TEM 39.601 40.684 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 3 170,00 NÃO TEM 39.601 40.685 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 4 170,00 NÃO TEM 39.601 40.686 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 5 170,00 NÃO TEM 39.601 40.687 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
Página 8 de 10 
, 61UADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRICULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
4 6 170,00 NÃO TEM 39.601 40.688 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 7 170,00 NÃO TEM 39.601 40.689 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 8 170,00 NÃO TEM 39.601 40.690 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 9 170,00 NÃO TEM 39.601 40.691 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 10 170,00 NÃO TEM 39.601 40.692 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 11 170,00 NÃO TEM 39.601 40.693 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 12 170,00 NÃO TEM 39.601 40.694 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 13 170,00 NÃO TEM 39.601 40.695 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 14 170,00 NÃO TEM 39.601 40.696 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 15 170,00 NÃO TEM 39.601 40.697 AVENIDA IZOLDIN
(
Ó_TANCISCO DE SOUZA 
C\ 
Página 9 de 10 
MACHADO 
Comissão 
94235 
WELLI1ÓTd1DE LIMA *FREITAS 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94578 
MARC A ALMEID 
Co rdenadora 
Matricula 
CARNEIRINHO - MG, 15 DE JANEIRO DE 2.025. 
j 
QUADRA LOTE AREA(M2) INFRAESTRUTURA 
MATRÍCULA MÃE 
DO 
LOTEAMENTO 
MATRICULA 
(INDIVIDUAL) CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO IMÓVEL) 
4 16 170,00 NÃO TEM 39.601 40.698 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 17 170,00 NÃO TEM 39.601 40.699 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
4 18 482,80 NÃO TEM 39.601 40.700 AVENIDA IZOLDINO FRANCISCO DE SOUZA 
AreaTotal 2 18.888,79 VALOR TOTAL 2.500.000,00 
,;L•çtj f:),A,ktu 
HADIJA BRITO DE LIMA 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94639 
DAYANE DE SOUZA TOBIAS 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91072 
Página 10 de 10 
eel".— Autr 
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Os ,1 \./4,7 ..0. 
Poiha N.....2:i, 9r" 
CÂMARA MUNICIPAL, DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Vao 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°:001/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área 
urbana destinada A. implantação de programas 
habitacionais, a promover a regularização dos 
Loteamentos Bairro Chicdo e Felismina e Jardim 
Espirito Santo, e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
19/01/2026 19/01/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(lies) 
la. Reunido Extraordinária ! 
OMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100. 
Entregue à Comissão LJRF emY Visto do Pres: 
-... 
- 
Fábio Samartino 
Entregue ao Relator em '.( L- )-( / ..),6 / Visto do Relator: .-...-) 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. I I \\ 
Entregue à Comissão OSP. em (6/ 1,-,Li /26 Visto do Pres: 
— ..„4p---- 
. 
• ------)-- 
Joaquim M. S. de Almeida 
Entregue ao Relator em,IY /dl / ,,,-2(, Visto do Relator: 9,2 
Wagner Alves da Silva 
-r-----e 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão F.O. em f! s_ ,,.../6 Visto do Pres: . 
, 
I 
, 
. Edna Cristina de Lima 
Entregue ao Relator em .11--( 0- .27;,Visto do Relator: I/ //1 ( , /,7. Valdinei Nunes de Freitas -0.4/ 
Vista nosten ios do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 'I / 
Entregue A. Comissão LJRFen/ dif /7 6 Visto do Pres: 
._.„------. ------- 
! 
Fábio Samartino — ----- 
Entregue ao Relatorernlq/() _i / ,-Nr Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva' 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria4,carneirinho.ma.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.lea.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirirareaurbana destinada à 
implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro 
Chick)e Felismina e Jardim Espirito Santo, e da outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
lator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Fábio Samartino 
_ 
-------, 
— -. 
- 
_- 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes fv, --- 
Relator Wagner Alves da Silva -- 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
APROVADO em qjscussão. 
Por / /1/111'72.LY.: ( 
'' Carneirinho-MG, (L7
04/2026. 
•7) 
'0,kESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(ivsarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinhosng.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
offiara 
'f )/ii.? .0.
)1 
I I IV 
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PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada à 
implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro 
Chicdo e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
n 
—Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Far v'O\' dvel 
\\ 
Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Joaquim M. S. de Almeida 
... - 
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas 
9 , i 
Relator Wagner Alves da Silva 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
APROVADO em 41,61,0A discussão. 
Por_117,71,1/1AA 
Cameirinho-MG,17 / I /2026. 
PRÉIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariatcarneirinhosrutleg.br —Site: xvww.carneirinho.mg.lef.Y.,.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada 
implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro 
Chicão e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Can-111a rvunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
I vJ 
L/Retator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
, 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves 1 
ui ,...,-- 1 
Relator Valdinei Nunes de Freitas / 1 
d ,1,1fr 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
APROVADO em ll7. discussão. 
Por 
Carneirinho-MG, -1 /(-)1 /2026. 
L:t 
PRES1,1) -tNTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais, CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinim.mg.leg.br 
CAMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
41,03> 
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Pnik 
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• 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada 
implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro 
Chicão e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fábio Samartino 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
...-- --/ 
Relator Wagner Alves da Silva 
Câmara Municipial de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
APROVADO em discussão. 
Por ,..6!1) ,').-•, /14;t;(:":i' 
Carneirinho-MG,J- 1-; /2026. 
LA, 
PRESENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leu.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
ie
e, ilutril Al u447.. 
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. 
Fnlha N* L'"--3 r.:41..' \ 
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 01/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área 
urbana destinada à implantação de programas 
habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos 
Bairro Chia() e Felismina e Jardim Espirito Santo, edi 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 92 (noventa e dois) 
lotes do Loteamento Bairro Chicdo e Felismina, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.962, de 21 de 
março de 2016, de titularidade da Neriah Urbanizadora Ltda, constante da Matricula n° 39.601, do 
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, atualmente desprovido de infraestrutura, 
destinado à implantação de programas habitacionais de interesse social, visando A. construção de 
moradias populares. 
Art.2° A aquisição objeto desta Lei abrangerá todos os lotes constantes da planta 
do loteamento regularmente aprovada pelo Município, integrando o respectivo perímetro urbanístico, 
com exceção exclusiva dos lotes n° 07, 08, 09 e 10 da quadra 01, os quais permanecerão sob a 
titularidade da empresa loteadora, ficando expressamente excluídos da presente autorização. 
Art.3° 0 valor máximo da aquisiçãosera.de R$2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), devendo a negociação, a formalização e o pagamento observar rigorosamente as 
formalidades legais aplicáveis, com a devida comunicação e juntada das informações nos autos do 
processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344. 
Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização 
do Loteamento Jardim Espirito Santo, constante da Matricula n° 35.662, do Serviço Registral de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.923, de 03 de dezembro 
de 2015, de propriedade da empresa Neriah Urbanizadora Ltda., o qual é objeto do processo n° 
5005312-69.2020.8.13.0344, nos termos da legislação urbanística aplicável, com vistas A conclusão do 
empreendimento e A proteção do interesse público. 
Art.5° Como condição para a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo 
e para garantia da execução das obrigações urbanísticas, fica o Município autorizado a receber da 
empresa loteadora, além dos 25 (vinte e cinco) lotes caucionados originalmente, nos termos do decreto 
municipal e da aprovação do loteamento, mais 14 (quatorze) lotes, os quais serão transferidos ao 
patrimônio municipal. 
§ 1° Os 14 (quatorze) lotes adicionais referidos no caput correspondem aos 
seguintes imóveis: 
I — lotes n° 07 e 08 da quadra 03; 
II — lotes n°07, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 da quadra 04; 
III—lotes n°07, 08, 21 e 22 da quadra 05. 
Art.6° Após a transferência da titularidade dos 25 (vinte e cinco) lotes 
caucionados e dos demais 14 (quatorze) lotes, na forma do § 1° doart.5° desta Lei, ao Município de 
Carneirinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a execução da infraestrutura 
urbana do Loteamento Jardim Espirito Santo, compreendendo, dentre outros serviços, o sistema viário, 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcmcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
slikmSt rel 
Ag.Tt iVO 
a drenagem, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a energia elétrica, bem como demais 
obras exigidas pela legislação municipal e pelos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Para a execução da infraestrutura mencionada no caput, fica o 
Município autorizado a firmar parcerias e convênios com a COPASA, a CEMIG e outros órgãos ou 
entidades públicas ou privadas, bem como a utilizar maquindrio, equipamentos e pessoal próprios, 
desde que observada a finalidade pública e a legislação aplicável. 
Art.7° A aquisição dos terrenos e lotes integrantes do Bairro Chicão e Felismina, 
bem como a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo, deverão observar rigorosamente as 
formalidades legais, ficando o Município de Carneirinho obrigado a juntar nos autos do processo n° 
5005312-69.2020.8.13.0344 toda a tramitação e a documentação pertinente A. regularização do 
loteamento. 
Art. 8°As condições de pagamento, bem como a forma e o momento da 
transferência do patrimônio ao Município de Carneirinho, poderão ser regulamentadas após a presente 
autorização legislativa, mediante contrato, escritura pública ou instrumento particular, a ser celebrado 
entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público. 
Art.9 ° Os trâmites administrativos necessários à aquisição e à regularização 
deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas de direito público, patrimonial, 
orçamentário e financeiro, bem como a legislação de regência das contratações públicas. 
Art.10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na 
forma da legislação aplicável. 
Art.11 As áreas adquiridas e os lotes transferidos serão incorporados ao 
patrimônio público municipal, devendo ser devidamente registrados e regularizados perante o Serviço 
Registral competente. 
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinhoing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 

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