AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
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"fzitv.Ore,
.14.41
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar
CMC n° 001/2026, que cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e
remuneração dos servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e alteram a
Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II- Atribuições de Anexo II da Lei
Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024.
Trata-se de importante Projeto de Lei, pois cria o Assessor de
Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV na
estrutura daCamaraMunicipal de Carneirinho para atender as demanda do
legislativo.
A complexidade crescente das atividades de compras, gestão de
estoques e controle patrimonial demanda conhecimentos técnicos
especializados. A criação de um cargo exclusivo garante maior confounidade
legal, transparência e otimização de processos, resultando em uso mais eficiente
dos recursos públicos.
0 novo cargo promoverá um controle interno mais robusto, com foco
na padronização de procedimentos, na prevenção de irregularidades e na
garantia da integridade do patrimônio público.
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor IV representa uma
readequação da estrutura organizacional, realocando recursos de uma função
genericpara uma especializada. Isso otimiza a força de trabalho, direcionandoa para as necessidades administrativas mais criticas, sem necessariamente
implicai em aumento de despesas, mas sim em melhor aproveitamento do
capital humano.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(5),earneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ma.leg.br
,
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINII
, CNPJ 26.042.572/0001-27
Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o aprecie,
com urgência.
Camara Municipal de Cameirinho, 19 dejaneirode 2026.
Ls- MARIA AP. DE OLIVEIRA
QUEIROZ
Presidente
FÁBIO SAMARTINO
Vice-Presidente
1 1.1 _ VALDINEI NUNES DE FREITAS
2° Secretário
EDNA CRISTINA DE LIMA
laSecretária
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMIINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 001/2026
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no
plano de cargos, carreiras e remuneração dos
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e
alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela IIAtribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110,
de 30 de dezembro de 2024.
Faço saber que aCamaraMunicipal de Cameirinho no uso das
atribuições que lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.
51, inciso IV da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado no plano de cargos, carreiras e remuneração dos
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, 01(um) cargo de provimento
em Comissão de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio,
vencimento base de R$ 5.101,92 (cinco mil cento e um reais, noventa e dois
centavos).
Art.2° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor IV no plano de
cargos, carreiras e remuneração dos servidores daCamaraMunicipal de
Carneirinho instituído pela Lei Complementar n° 110/2024.
Art.3°: Ficam alterados o Anexo II, Tabela I — Cargos em Comissão
e Tabela II - Atribuições da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei.
ANEXO II
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AM..
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TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SiMBOLO
N°
CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90
Assessor de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio
CM-ACAP 1 R$ 5.101.92
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82
TABELA II— ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Programação e Desenvolvimento: Programar,
codificar, testar e instalar programas para o
processamento de dados no computador, utilizandose de conhecimentos específicos. Desenvolver,
manter e atualizar os sistemas de bandos de dados,
bem como cuidar de sua integridade, segurança e
bom funcionamento. Preparar fluxogramas e
ASSESSOR I codificar rotinas necessárias aos processos de
tratamento, processamento, armazenamento e
integridade das informações daCamara.Avaliar o
desempenho dos programas, fazendo as devidas
correções, manutenções e atualizações. Internet
Desenvolver, programar, manter e atualizar a
"Website" oficial da Câmara, Situado no
endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem
como prezar pela segurança e veracidade das
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infolmações contidas no mesmo. Prover, manter e
prezar pela segurança e bom funcionamento do
acesso à intemet e e-mails.Rede: Gerenciar toda
rede de dadosCamaraMunicipal, bem como
prezar pela sua integridade, segurança e bom
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de
rede lógica de computadores, solicitando ou
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias.
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e
integridade das informações, da infra-estrutura
computacional e do sistema de redes e interne;
Prezar pela proteção dos sistemas computacionais e
de bancos de dados contra a ação de agentes
externos e invasores; Realizar "cópia de segurança"
de todos os arquivos "essenciais" diariamente, bem
como o seu armazenamento e estocagem. Suporte,
treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico
e operacional aos usuários; Realizar a manutenção
nos equipamentos ou providenciar assistência
técnica se necessário; Realizar suporte técnico nas
instalações de sistemas, manutenção, atualização de
versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte
na utilização do acesso à internet ee-maile redes;
Orientar e trinar os usuários de sistemas de
informação sobre a correta operacionalização
dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as
boas praticas de segurança, bem como a proteção
dos sistemas contra agentes externos e invasores.
Diversos: Elaborar e executar projetos de
informatização de todos os setores daCamara
Municipal e desenvolver sistemas de informática
que ajudem no desempenho eficaz de cada setor,
verificando a manutenção, de modo a que eles
estejam atualizados e disponíveis, sempre que
necessários. Realizar estudos e projetos para
melhorias nos processos de tratamento,
processamento, armazenamento e integridade das
informações daCamara.Digitalizar documentos.
Fazer cópias de arquivos para publicação. Dar
parecer, sempre buscando a melhor
alternativa, sobre a contratação ou aquisição
- NZ044.
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N. D
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---
de equipamentos e serviços de informática. Propor
à Mesa Diretora a forma como deverá
ocorrer o fluxo interno de infonnações e
outros dados, de modo a tomar mais
eficiente os processos administrativos. Prestar
informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de
sua competência. Executar outras atividades afins
que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de
redes, bancos de dados, programação, interne e
segurança.
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR II
Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento do
planejamento financeiro da Câmara de acordo com a
execução orçamentária; supervisionar a apresentação
de relatórios fiscais e assessorar o Ordenador de
Despesas; Assessorar a Tesouraria na conciliação da
movimentação de valores, as relações bancárias da
Câmara, bem como orientar quanto à entrada e saída
de valores; executar outras tarefas afins.
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
40 Horas semanais
Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR III
Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar
Legislativo quando exigirem maior grau de
responsabilidade e complexidade; Prestar
assessoramento para o controle do tráfego de
pessoas no Plendrio, durante as reuniões, para que
seja mantida a ordem e a segurança; exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo e procolo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR IV
Coordenar as atividades diárias e operacionais
confoime demanda. Isso pode envolver a
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CNET 26.042.572/0001-27
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programação de tarefas, o estabelecimento de
prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e
a resolução de problemas que possam surgir durante
a execução das atividades; supervisionar a utilização
do recinto da Câmara Municipal por terceiros.
Executar outras atividades afins que lhe forem
atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino Médio;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR V
Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens,
equipamentos e edificações daCamaraMunicipal.
Prevenir infrações: Através de vigilância e presença
ostensiva, coibindo atos que atentem contra os
CamaraMunicipal, colaborar com a pacificação de
conflitos existentes dentro do recinto da Câmara
municipal, atentando para o respeito aos direitos
fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e a
conformidade regulatória das atividades realizadas
naCamaraMunicipal. Isso pode incluir a adoção e o
cumprimento de normas de segurança no trabalho, a
confoimidade com regulamentações e legislações
aplicáveis, e a realização de treinamentos de
segurança e conscientização para a equipe; outras
atividades correlatas. Executar outras atividades
afins que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR VI
Supervisionar a manutenção, a limpeza e o
armazenamento adequado de equipamentos e
materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e
canteiros para plantio de mudas e plantas em geral,
conforme técnicas especifica.
Supervionara as áreas de cantina, copa,
almoxarifado, manutenção, a execução de serviços
de fornecimento de lanche, manutenção dos
equipamentos e materiais da cantina, controle de
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estoque dos produtos para a cantina e lanche, tais
como: a limpeza geral das dependências da Câmara
Municipal. Fiscalizar e conservar os
equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto
e de instalação de defesa contra incêndio. 0
abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros
da Municipal. Supervisionar a distribuição de café e
água aos vereadores e autoridades durante a
realização das reuniões do plenário. Supervisionar o
controle do estoque de material utilizado pela copa
e de limpeza a solicitação de reposição ao
departamento competente. Supervisionar o controle
de abertura e fechamento das portas da Câmara e
suas dependências. supervisionar a limpeza e
manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos
terrenos das imediações daCamara,a adubação,
irrigação e poda de plantas diversas. Executar outras
atividades afins que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
COMPRAS,
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
Gerenciar o almoxarifado legislativo, garantindo
a gestão eficiente dos materiais e equipamentos;
planejar, organizar e controlar as compras de
mercadorias, bem como contratar obras e
serviços que forem necessários para o bom
funcionamento daCamara; registrar, fiscalizar,
inventariar e manter atualizados os dados sobre
os bens móveis e imóveis do legislativo, cuidando
para que o cadastro esteja sempre atualizado e
controlando a sua movimentação. Manter
atualizado o controle de estoque e demais
registros do almoxarifado. Elaborar relatórios
periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial.
Prom over o planejamento adequado para
garantir o suprimento continuo de materiais
essenciais; propor ao presidente da Câmara a
devolução de bens inserviveis ao Poder Executivo.
supervisionar a conservação e manutenção dos
bens móveis daCamara; implementar sistemas
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.mg.leg.br —Site: wwvv.carneirinho.mg.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRIMÏi
CNEI 26.042.572/0001-27
de gestão documental para facilitar a
recuperação de informações referente ao setor;
executar os registros dos processos de compras
preenchendo os formulários pertinentes, realizar
os processos dispensas de licitação, emitir editais
referentes aos processos licitatórios. Garantir que
todas as atividades sejam realizadas em
conformidade com as leis e regulamentações
aplicáveis. Executar outras atividades afins que
lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Curso Superior
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR
JURÍDICO
Supervisionar órgão de consultoria, tendo em vista a
realização de atividades em ordem técnica
especializada a administrativa no campo jurídico.
Oferecer parecer jurídico a todas proposições que
der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar
pareceres sobre questões jurídicas ás unidades de
serviço da Câmara;
Apresentar defesa jurídica em questão de
interesse da Câmara sobre qualquer pendência
na órbita judicial ouadministrativa; Minutar
projetos, convênios, acordos, termos de ajustes que
participar aCamaraoumesmo que for de seu
interesse; Representar a Camara Municipal nos
autos em que seja autora, ré, oponente,
interveniente ou assistente;
Assistir _e assessorar o corpo legislativo em assuntos
de sua competência; Cumprir e zela r para que
sejam cumpridas as normas contidas na
LOM, no Regimento Interno e vigentes na
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos
dispositivos legais e regulamentares; Executar
outras atividades afins lhe forem atribuídas.
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO:
Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.rm.leg.br
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• .„ AMARA MUNICIPAL DE CARN
I
CNPJ 26.042.572/0001-27
_
ASSESSOR
PARLAMENTAR
desempenhar atividades de •cunho » de • apoio
parlamentar ao gabinete do vereaclor;: prestar
assessoria administrativa no gabinete dó vereador,
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao
público; acompanhar o vereador em suas visitas de
atuação parlamentar, desde que solicitado pelo
vereador; desempenhar todas as demais atividades
de apoio parlamentar solicitadas pelo vereador,
desde que compatíveis ou afins com o cargo.
Executar outras atividades afins que lhe forem
atribuidas.
Carga Horária 40 Horas semanais
Requisitos para
Recrutamento: Ensino fundamental Completo
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art.5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
MARIA AP:DE OLIVEIRA
QUEIROZ
Presidente
.;.,;
EDNA CRÍSTINA DE LIMA
1a Secretária
A CürnisSflo de LegislagClo„lustiça e
Redar.fjo final para pfereper parecer, Saia Sessões
Catn'a' ra
Cet.u4e-!-Pres.
A Comi Fi ;": ylra ia e Orçanle:lto ,f • pa. 7 Cor.
I
FÁBIO SAMARTINO
Vice-Presidente
y
VALliiir-sTINUNES DE FREITAS
2° Secretário
provade
de. Sõe
ern
it O : .-teat-eln
—7
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 160riardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
iie--7F-ac (44) 3454-447.5_,Email: --- secretariwitcarneirinho.ma.le ,.br —Site: www.carneirinho.rna.leg.br
:te: Pr.es. Corhissão
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1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEERIMI
CNPJ 26.042.572/0001-27
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO
Para fins de demonstração todo Impacto Orçamentário e Financeiro, tende a respeitar os
artigos 19, 20 e 22 de Lei de Responsabilidade Fiscal.
LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000
Art.19. Para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais
da receita corrente liquida, a seguir discriminados:
1 - 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
HI-Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art.20. A repartição dos limites globais do art.19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
III-na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver incorrido no
excesso.
I Metas Fiscais Declaramos também que o aumento não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo da lei de diretrizes orçamentárias (Lei n° 2.579/2022), nem compromete o
limite máximo de despesas com a folha de pagamento, fixado nos arts.18 e 19 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme exposto em anexo abaixo.
II - Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
QUADRO DE CARGOS A SER CRIADO
Cargo Vagas Salário 12 meses 13°
Sala'rio
1/3 de
. . ferias TOTAL INSS FGTS Total
Assessor de
Compras, 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Almoxarifado
e Patrimônio
4.893,46 58.721,52 4.893,46 1.631,15 65.246,13 14.136,23 5.219,69 84.602,05
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaracarneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.m.Q.leg.br
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, ;At.
AMARA MUNICIPAL DE CAR RIN NEI . I
CNPJ 26.042.572/0001-27
OS EXTINTOS
Cargo Vagas Salário 12 meses 13°
Saldrio
1/3 de TOTAL férias
INSS FGTS Total
ASSESSOR
IV 1 R$
3.753,20
R$
45.038,40
R$
3.753,20
R$
1.251,07
R$
50.042,67
R$
10.842,24
R$
4.003,41
R$
64.888,32
RGOS CRIADOS/CARGOS EXTINTOS
Valor salário Base
Valor do cargo a serem criados (+) R$ 65.246,13
Valor do cargo extintos (-) R$ 50.042,67
Impacto sobre Criação/Extinção (=) R$ 15.203,46
2025 (realizada) 2026 (prevista)
Receita corrente liquida R$101.439.959,37 R$108.464.938,46
Valor Acrescido Criação/Extinção Salários/13° salário/
1/3 Férias
R$ 15.203,46 R$ 15.203,46
Corresponde % 0,0149876% 0,0140169%
DEMONSTRATIVO FOLHA DE PAGAMENTO ATUAL ACRESCENDO 0 CARGO
CRIADO
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL RCL 2025
R$101.439.959,37
2026
R$108.464.938,46
Percentual Poder legislativo 6
% (R$ 6.086.397,56)
Limite de Alerta
Prudencial 95%
(R$ 6.086.397,56)
70% DO REPASSE 2025
(R$ 4.994.631,94)
Salários/13° salário!
1/3Férias
R$ 2.237.779,57 R$ 5.782.077,68 R$3.496.242,36 R$ 2.237.779,57
2,21% 44,80%
0 CÁLCULO FOI REALIZADO CONSIDERANDO SALÁRIO, 13° SALÁRIO E FÉRIAS
Receita Corrente Liquida Prevista de 2026 R$108.464.938,46
Repassada para aCamaraMunicipal de Carneirinho R$ 5.680.359,00
70% do repasse 2026 R$ 3.976.251,30
Despesa de pessoal 6% R$ 6.507.896,31
Despesa de pessoal prevista anual R$ 2.610.000,00
Percentual de Gasto de Pessoal da RCL prevista para 2026 2,41%
Por fim, ainda que haja impacto orçamentário não influência nos limites de gastos com
pessoal, tendo em vista, que os percentuais estão bem abaixo dos limites permitidos por lei.
Carneirinho-MG, 19 de janeiro de 2026.
---
MARIA AP. DE OLIVETRA QUEIROZ FÁBIO SAMARTINO
. Presidente Vice-Presidente
\ \
EDNA CRISTINA DE LIMA VALD\INONUNES DE FREITAS
1' Secretária 2° Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaCit,cartleirinho.m.leg.br —Site: www.carneirinho.mu.leg.br
AMARA MUNICIPAL DE C A
CNPJ 26.042.572/0001-27
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(ART. 16, II, DA L. C. 101/00)
Declaramos que as despesas com o objeto da presente proposição têm
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei
do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E por ser a presente declaração expressão da mais lídima verdade,
firmamos a presente competentemente.
Carneirinho-MG, 19 de janeiro de 2026.
MARIA AP. DE OLIVEIRA QUEIROZ
Presidente
FÁBIO—SA1VIARTINO
V'te-Prsidente
-
EDNA CRISTINA DE LIMA VALDIEI DE FREITAS
la Secretária 2,° Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 001/2026
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 01/2026
1- RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2025, de iniciativa do Poder Legislativo deste
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta casa, que cria vaga de Assessor de
Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV e da outras
providencias.
2- FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das Proposições.
3- ANALISE JURÍDICA
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2025 está em conformidade com os
princípios constitucionais e com a legislação aplicável à Administração Pública Municipal.
Abaixo, apresento a análise jurídica detalhada das propostas contidas no referido projeto:
I. Competência Legislativa
0 projeto está em consonância com a competência atribuida à Câmara Municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere ao quadro de
servidores da Casa Legislativa, conforme o artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Carneirinho, bem como os artigos 51, inciso IV, e 52, inciso II, da Constituição Federal,
que conferem A.Camaraa prerrogativa de organizar seus serviços e fixar a remuneração de
seus servidores.
II. Extinção de vaga de Assessor IV
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor IV é igualmente legal e faz parte da
reorganização do quadro de servidores, visando a adequação das funções às necessidades da
Câmara Municipal. A extinção do cargo é um ato administrativo discricionário, mas que deve
observar o principio da razoabilidade e a conveniência administrativa, com base nas
necessidades da Casa Legislativa.
III. Remuneração e Efeitos Financeiros
A fixação da remuneração do cargo de Assessor de Compras, Almoxarifa o e
Patrimônio apresenta conformidade com os limites constitucionais e legais para a fixaç o de
(-JO
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.b
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
rolha NI*
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remuneração no âmbito do Poder Legislativo Municipal, respeitando o principio da
razoabilidade e a capacidade orçamentária da CamaraMunicipal.
A fixação dos efeitos financeiros para 1° de janeiro de 2026 visa garantir a adequação
orçamentária e financeira daCamara Municipal, possibilitando o adequado planejamento das
despesas no orçamento vigente. 0 impacto financeiro gerado pela alteração seraabsorvido
dentro das dotações já previstas para o exercício de 2026.
IV. Principio da Eficiência e da Transparência
0 Projeto de Lei está em conformidade com o principio da eficiência, previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar adequar o quadro de pessoal da Camara
Municipal as necessidades da administração pública, promovendo um melhor atendimento as
funções administrativas e legislativas. Além disso, a transformação de cargos e a extinção de
vagas visam uma melhor alocação de recursos humanos, o que, indiretamente, contribui para
o aprimoramento da gestão pública.
V. Possível Impacto Orçamentário
A alteração proposta pode gerar um pequeno aumento nas despesas com pessoal,
tendo em vista a elevação das remunerações de determinados cargos, mas esse impacto já foi
considerado no planejamento orçamentário daCamaraMunicipal. A fixação de efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026 garante que o aumento seja compatível com as
previsões orçamentárias, respeitando a regra da responsabilidade fiscal.
VI. CONCLUSÃO
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei Complementar CM n° 01/2026, tendo em conta a conformidade com a legislação vigente,
com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do
Município de Carneirinho e demais normas aplicáveis ao caso.
Ante ao exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
Constitucionalidade do Projeto de Lei.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2026, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 19 de janeiro de 2026.
Gabriela Apareci es Longo
Assessora Jurídica daCamaraMupalde Carneirinho/MG
OAB/MG 222.263
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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CAMARAMUNICIPAL DE ;
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FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.°: 01/2026
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no
plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores
daCamara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela
I- Cargos em Comissão e a Tabela II- Atribuiçôes de
Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de
dezembro de 2024.
AUTORIA VOTAÇÃO
MESA DIRETORA Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
19/01/2026 19/01/2026
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies)
la.Reunião Extraordinária
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue à Comissão LJRF em.- / .( —,-, Visto do Pres: --- -, --
FabioSamartino ,__::::;:=-- -
Entregue ao Relator em /-; ' / ; I ----, Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva ..._ c)
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
1 -
• Entregue a Comissão F.O. em ':7.!/. ÇL) ( /-,-1,1 Visto do Pres: 7:
/ t
\ LC LL-- Edna Cristina de Lima
Entregue ao Relator em//it] .1 /-:-/L Visto do Relator:
,IAN Valdinei Nunes de Freitas
Vista nos tannos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. J‘J \
\
Entregue à Comissão LJRF em _LP_ i /2,<- Visto do Pres:
FábioSamartino ' -__--- --
Entregue ao Relator erri/V11/ /-- -176,- Visto do Relator: "'-----)
Wagner Alves ,-----)--,%-A„ •=1 Alves da Silva
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
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CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026
Lrn
CAMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026
/
1.
"inhr•
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue
uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela IIAtribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: O relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favordvel Contrario Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Fabio Samartino
- ------------- _---'
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator Wagner Alves da Silva
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
3
APROVADO em 2 iscussão.
Por
Carneirinho-MG, -6/2026.
PRgSIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa!earneirinhoing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADO em discussão.
Por
Carneirinho-MG, '/c.' /2026.
•CCku) - /(,
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL, DE CARNEIRINIki "
•••
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue
uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da
Camara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela IIAtribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
Cdrilara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
i
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
‘,::.1--*
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz I \
Relator Valdinei Nunes de Freitas \ I
•'
\ Câmara Municipal de Carneinnho, 19 de janeiro de 2026.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0%cameirinho.m2.1eg.br —Site: www.carneirinim.rng.leg.br
APROVADO em if 7:1 discussão.
Por///i 411
Carneirinho-MG, 4 /2026.
• 7)
PRESIDENTE
CAMARAMUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue
uma vaga de Assessor IV no piano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da
Camara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela IIAtribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer doRelator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Fábio Samartino -
,
___ ___ __--—
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
Relator Wagner Alves da Silva
,,--------
Camara Municip 1 de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariafii),carneirinho.ma.leg.br — .Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Ar•N. urs;\
Polha
AMARA MUNICIPAL DE •
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2026
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no
plano de cargos, carreiras e remuneração dos
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e
alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela IIAtribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110,
de 30 de dezembro de 2024.
Faço saber que aCamaraMunicipal de Carneirinho no uso das
atribuições que lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart.
51, inciso IV da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado no plano de cargos, carreiras e remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Carneirinho, 01(um) cargo de provimento
em Comissão de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio,
vencimento base de R$ 5.101,92 (cinco mil cento e um reais, noventa e dois
centavos).
Art.2° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor IV no plano de
cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Carneirinho instituído pela Lei Complementar n° 110/2024.
Art.3°: Ficam alterados o Anexo II, Tabela I — Cargos em Comissão
e Tabela II - Atribuições da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei.
ANEXO II
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
N°
CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90
Assessor de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio
CM-ACAP 1 R$ 5.101.92
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82
TABELA II— ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Programação e Desenvolvimento: Programar,
codificar, testar e instalar programas para o
processamento de dados no computador, utilizandose de conhecimentos específicos. Desenvolver,
manter e atualizar os sistemas de bandos de dados,
bem como cuidar de sua integridade, segurança e
bom funcionamento. Preparar fluxogramas e
ASSESSOR I codificar rotinas necessárias aos processos de
tratamento, processamento, ai mazenamento e
integridade das informações daCamara.Avaliar o
desempenho dos programas, fazendo as devidas
correções, manutenções e atualizações. Internet
Desenvolver, programar, manter e atualizar a
. "Website" oficial da Câmara, Situado no
endereço www.cmcameirinho.mg.gov.br, bem
como prezar pela segurança e veracidade das
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informações contidas no mesmo. Prover, manter e
prezar pela segurança e bom funcionamento do
acesso à internet e e-mails.Rede: Gerenciar toda
rede de dadosCamaraMunicipal, bem como
prezar pela sua integridade, segurança e bom
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de
rede lógica de computadores, solicitando ou
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias.
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e
integridade das informações, da infra-estrutura
computacional e do sistema de redes e internet;
Prezar pela proteção dos sistemas computacionais e
de bancos de dados contra a ação de agentes
externos e invasores; Realizar "cópia de segurança"
de todos os arquivos "essenciais" diariamente, bem
como o seu armazenamento e estocagem. Suporte,
treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico
e operacional aos usuários; Realizar a manutenção
nos equipamentos ou providenciar assistência
técnica se necessário; Realizar suporte técnico nas
instalações de sistemas, manutenção, atualização de
versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte
na utilização do acesso A. internet ee-maile redes;
Orientar e trinar os usuários de sistemas de
informação sobre a correta operacionalização
dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as
boas praticas de segurança, bem como a proteção
dos sistemas contra agentes externos e invasores.
Diversos: Elaborar e executar projetos de
informatização de todos os setores da Câmara
Municipal e desenvolver sistemas de informática
que ajudem no desempenho eficaz de cada setor,
verificando a manutenção, de modo a que eles
estejam atualizados e disponíveis, sempre que
necessários. Realizar estudos e projetos para
melhorias nos processos de tratamento,
processamento, armazenamento e integridade das
informações da Câmara. Digitalizar documentos.
Fazer cópias de arquivos para publicação. Dar
parecer, sempre buscando a melhor
alternativa, sobre a contratação ou aquisição
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
• gam,
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
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.—
de equipamentos e serviços de infon idtica. Propor
A, Mesa Diretora a forma como deverá
ocorrer o fluxo interno de infoimações e
outros dados, de modo a tornar mais
eficiente os processos administrativos. Prestar
informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de
sua competência. Executar outras atividades afins
que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de
redes, bancos de dados, programação, intemet e
segurança.
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR II
Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento do
planejamento financeiro daCamarade acordo com a
execução orçamentária; supervisionar a apresentação
de relatórios fiscais e assessorar o Ordenador de
Despesas; Assessorar a Tesouraria na conciliação da
movimentação de valores, as relações bancárias da
Camara,bem como orientar quanto A entrada e saída
de valores; executar outras tarefas afins.
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
40 Horas semanais
Ensino Médio;
Experiência comprovada de 03 (três) anos
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSORIII
Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar
Legislativo quando exigirem maior grau de
responsabilidade e complexidade; Prestar
assessoramento para o controle do tráfego de
pessoas no Plendrio, durante as reuniões, para que
seja mantida a ordem e a segurança; exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo e procolo.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Ensino Médio,
Experiência comprovada de 03 (três) anos
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e operacionais
confoinie demanda. Isso pode envolver a
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.—
programação de tarefas, o estabelecimento de
prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e
a resolução de problemas que possam surgir durante
a execução das atividades; supervisionar a utilização
do recinto daCamaraMunicipal por terceiros.
Executar outras atividades afins que lhe forem
atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino Médio;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR V
Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens,
equipamentos e edificações daCamaraMunicipal.
Prevenir infrações: Através de vigilância e presença
ostensiva, coibindo atos que atentem contra os
CamaraMunicipal, colaborar com a pacificação de
conflitos existentes dentro do recinto daCamara
municipal, atentando para o respeito aos direitos
fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e a
confonnidade regulatória das atividades realizadas
naCamaraMunicipal. Isso pode incluir a adoção e o
cumprimento de notinas de segurança no trabalho, a
confoiniidade com regulamentações e legislações
aplicáveis, e a realização de treinamentos de
segurança e conscientização para a equipe; outras
atividades correlatas. Executar outras atividades
afins que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR VI
Supervisionar a manutenção, a limpeza e o
armazenamento adequado de equipamentos e
materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e
canteiros para plantio de mudas e plantas em geral,
conforme técnicas especifica.
Supervionara as areas de cantina, copa,
almoxarifado, manutenção, a execução de serviços
de fornecimento de lanche, manutenção dos
equipamentos e materiais da cantina, controle de
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEMINAO--- -
CNPJ 26.042.572/0001-27
estoque dos produtos para a cantina e lanche, tais
como: a limpeza geral das dependências da Câmara
Municipal. Fiscalizar e conservar os
equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto
e de instalação de defesa contra incêndio. 0
abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros
da Municipal. Supervisionar a distribuição de café e
água aos vereadores e autoridades durante a
realização das reuniões do plenário. Supervisionar o
controle do estoque de material utilizado pela copa
e de limpeza a solicitação de reposição ao
departamento competente. Supervisionar o controle
de abertura e fechamento das portas daCamarae
suas dependências. supervisionar a limpeza e
manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos
terrenos das imediações da Câmara, a adubação,
irrigação e poda de plantas diversas. Executar outras
atividades afins que lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento;
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
COMPRAS,
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
Gerenciar o almoxarifado legislativo, garantindo
a gestão eficiente dos materiais e equipamentos;
planejar, organizar e controlar as compras de
mercadorias, bem como contratar obras e
serviços que forem necessários para o bom
funcionamento daCamara; registrar, fiscalizar,
inventariar e manter atualizados os dados sobre
os bens móveis e imóveis do legislativo, cuidando
para que o cadastro esteja sempre atualizado e
controlando a sua movimentação. Manter
atualizado o controle de estoque e demais
registros do almoxarifado. Elaborar relatórios
periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial.
Promover o planejamento adequado para
garantir o suprimento continuo de materiais
essenciais; propor ao presidente daCamaraa
devolução de bens inserviveis ao Poder Executivo.
supervisionar a conservação e manutenção dos
bens móveis daCamara; implementar sistemas
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CAMARA MUNICIF'AL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
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de gestão documental para facilitar a
recuperação de informações referente ao setor,
executar os registros dos processos de compras
preenchendo os formulários pertinentes, realizar
os processos dispensas de licitação, emitir editais
referentes aos processos licitatórios. Garantir que
todas as atividades sejam realizadas em
conformidade com as leis e regulamentações
aplicáveis. Executar outras atividades afins que
lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO
Curso Superior
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR
JURÍDICO
Supervisionar órgão de consultoria, tendo em vista a
realização de atividades em ordem técnica
especializada a administrativa no campo jurídico.
Oferecer parecer jurídico a todas proposições que
der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar
pareceres sobre questões jurídicas ás unidades de
serviço daCamara;
Apresentar defesa jurídica em questão de
interesse da Câmara sobre qualquer pendência
na órbita judicial ouadministrativa; Minutar
projetos, convênios, acordos, termos de ajustes que
participar aCamaraoumesmo que for de seu
interesse; Representar a Camara Municipal nos
autos em que seja autora, ré, oponente,
interveniente ou assistente;
Assistir e assessorar o corpo legislativo em assuntos
de sua competência; Cumprir e zela r para que
sejam cumpridas as not mas contidas na
LOM, no Regimento Interno e vigentes na
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos
dispositivos legais e regulamentares; Executar
outras atividades afins lhe forem atribuidas.
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais
REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO:
Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0e,carneirinho.mgleg.br —Site: vvww.carneirinho.miLleg.br
AMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
ASSESSOR
PARLAMENTAR
desempenhar atividades de cunho de apoio
parlamentar ao gabinete do vereador; prestar
assessoria administrativa no gabinete do vereador,
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao
público; acompanhar o vereador em suas visitas de
atuação parlamentar, desde que solicitado pelo
vereador; desempenhar todas as demais atividades
de apoio parlamentar solicitadas pelo vereador,
desde que compatíveis ou afins com o cargo.
Executar outras atividades afins que lhe forem
atribuidas.
Carga Horária 40 Horas semanais
Requisitos para
Recrutamento: Ensino fundamental Completo
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art.5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 10de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ
Presidente
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.m<4.1eg.br —Site: www.carneirinho.m.leg.br