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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaCria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I - Cargos em Comissão e a Tabela II - Atribuições de Anexo II da Lei Complementar nº 110, de 30 de dezembro de 2024.
native_id7374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 encaminhamento de expediente U encaminhado para prefeitura através da proposição de lei complementar nº 004/2026
2026-01-19 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2026-01-19 Protocolo Geral U protocolo n

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
( ' 
"fzitv.Ore, 
.14.41 
JUSTIFICATIVA 
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, 
Temos a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar 
CMC n° 001/2026, que cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e 
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e 
remuneração dos servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e alteram a 
Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II- Atribuições de Anexo II da Lei 
Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024. 
Trata-se de importante Projeto de Lei, pois cria o Assessor de 
Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV na 
estrutura daCamaraMunicipal de Carneirinho para atender as demanda do 
legislativo. 
A complexidade crescente das atividades de compras, gestão de 
estoques e controle patrimonial demanda conhecimentos técnicos 
especializados. A criação de um cargo exclusivo garante maior confounidade 
legal, transparência e otimização de processos, resultando em uso mais eficiente 
dos recursos públicos. 
0 novo cargo promoverá um controle interno mais robusto, com foco 
na padronização de procedimentos, na prevenção de irregularidades e na 
garantia da integridade do patrimônio público. 
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor IV representa uma 
readequação da estrutura organizacional, realocando recursos de uma função 
genericpara uma especializada. Isso otimiza a força de trabalho, direcionando￾a para as necessidades administrativas mais criticas, sem necessariamente 
implicai em aumento de despesas, mas sim em melhor aproveitamento do 
capital humano. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(5),earneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ma.leg.br 
, 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINII
, CNPJ 26.042.572/0001-27 
Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o aprecie, 
com urgência. 
Camara Municipal de Cameirinho, 19 dejaneirode 2026. 
Ls- MARIA AP. DE OLIVEIRA 
QUEIROZ 
Presidente 
FÁBIO SAMARTINO 
Vice-Presidente 
1 1.1 _ VALDINEI NUNES DE FREITAS 
2° Secretário 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
laSecretária 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(a),earneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mtz.leg br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMIINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 001/2026 
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e 
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no 
plano de cargos, carreiras e remuneração dos 
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e 
alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II￾Atribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, 
de 30 de dezembro de 2024. 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Cameirinho no uso das 
atribuições que lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart. 
51, inciso IV da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica criado no plano de cargos, carreiras e remuneração dos 
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, 01(um) cargo de provimento 
em Comissão de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, 
vencimento base de R$ 5.101,92 (cinco mil cento e um reais, noventa e dois 
centavos). 
Art.2° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor IV no plano de 
cargos, carreiras e remuneração dos servidores daCamaraMunicipal de 
Carneirinho instituído pela Lei Complementar n° 110/2024. 
Art.3°: Ficam alterados o Anexo II, Tabela I — Cargos em Comissão 
e Tabela II - Atribuições da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores 
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO II 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(a)cameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.me.leg.br 
AM.. 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SiMBOLO 
N° 
CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31 
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90 
Assessor de Compras, 
Almoxarifado e Patrimônio 
CM-ACAP 1 R$ 5.101.92 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82 
TABELA II— ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Programação e Desenvolvimento: Programar, 
codificar, testar e instalar programas para o 
processamento de dados no computador, utilizando￾se de conhecimentos específicos. Desenvolver, 
manter e atualizar os sistemas de bandos de dados, 
bem como cuidar de sua integridade, segurança e 
bom funcionamento. Preparar fluxogramas e 
ASSESSOR I codificar rotinas necessárias aos processos de 
tratamento, processamento, armazenamento e 
integridade das informações daCamara.Avaliar o 
desempenho dos programas, fazendo as devidas 
correções, manutenções e atualizações. Internet 
Desenvolver, programar, manter e atualizar a 
"Website" oficial da Câmara, Situado no 
endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem 
como prezar pela segurança e veracidade das 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneiriithoang.leg.br —Site: www.carneirinho.me..leg.br 
infolmações contidas no mesmo. Prover, manter e 
prezar pela segurança e bom funcionamento do 
acesso à intemet e e-mails.Rede: Gerenciar toda 
rede de dadosCamaraMunicipal, bem como 
prezar pela sua integridade, segurança e bom 
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de 
rede lógica de computadores, solicitando ou 
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias. 
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e 
integridade das informações, da infra-estrutura 
computacional e do sistema de redes e interne; 
Prezar pela proteção dos sistemas computacionais e 
de bancos de dados contra a ação de agentes 
externos e invasores; Realizar "cópia de segurança" 
de todos os arquivos "essenciais" diariamente, bem 
como o seu armazenamento e estocagem. Suporte, 
treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico 
e operacional aos usuários; Realizar a manutenção 
nos equipamentos ou providenciar assistência 
técnica se necessário; Realizar suporte técnico nas 
instalações de sistemas, manutenção, atualização de 
versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte 
na utilização do acesso à internet ee-maile redes; 
Orientar e trinar os usuários de sistemas de 
informação sobre a correta operacionalização 
dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as 
boas praticas de segurança, bem como a proteção 
dos sistemas contra agentes externos e invasores. 
Diversos: Elaborar e executar projetos de 
informatização de todos os setores daCamara 
Municipal e desenvolver sistemas de informática 
que ajudem no desempenho eficaz de cada setor, 
verificando a manutenção, de modo a que eles 
estejam atualizados e disponíveis, sempre que 
necessários. Realizar estudos e projetos para 
melhorias nos processos de tratamento, 
processamento, armazenamento e integridade das 
informações daCamara.Digitalizar documentos. 
Fazer cópias de arquivos para publicação. Dar 
parecer, sempre buscando a melhor 
alternativa, sobre a contratação ou aquisição 
- NZ044. 
.N
s\ rry4t, 
N. D 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ma.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE1MIN 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
--- 
de equipamentos e serviços de informática. Propor 
à Mesa Diretora a forma como deverá 
ocorrer o fluxo interno de infonnações e 
outros dados, de modo a tomar mais 
eficiente os processos administrativos. Prestar 
informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de 
sua competência. Executar outras atividades afins 
 que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de 
redes, bancos de dados, programação, interne e 
segurança. 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR II 
Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento do 
planejamento financeiro da Câmara de acordo com a 
execução orçamentária; supervisionar a apresentação 
de relatórios fiscais e assessorar o Ordenador de 
Despesas; Assessorar a Tesouraria na conciliação da 
movimentação de valores, as relações bancárias da 
Câmara, bem como orientar quanto à entrada e saída 
de valores; executar outras tarefas afins. 
CARGA HORÁRIA 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
40 Horas semanais 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR III 
Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar 
Legislativo quando exigirem maior grau de 
responsabilidade e complexidade; Prestar 
assessoramento para o controle do tráfego de 
pessoas no Plendrio, durante as reuniões, para que 
seja mantida a ordem e a segurança; exercer 
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as 
atribuições do cargo e procolo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR IV 
Coordenar as atividades diárias e operacionais 
confoime demanda. Isso pode envolver a 
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Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinlio.mg.leg.br-Site: www-.carneirinho.m.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNET 26.042.572/0001-27 
F:111:1:61:. L/
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 2........,
'":1 
if k.N14 
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programação de tarefas, o estabelecimento de 
prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e 
a resolução de problemas que possam surgir durante 
a execução das atividades; supervisionar a utilização 
do recinto da Câmara Municipal por terceiros. 
Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR V 
Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, 
equipamentos e edificações daCamaraMunicipal. 
Prevenir infrações: Através de vigilância e presença 
ostensiva, coibindo atos que atentem contra os 
CamaraMunicipal, colaborar com a pacificação de 
conflitos existentes dentro do recinto da Câmara 
municipal, atentando para o respeito aos direitos 
fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e a 
conformidade regulatória das atividades realizadas 
naCamaraMunicipal. Isso pode incluir a adoção e o 
cumprimento de normas de segurança no trabalho, a 
confoimidade com regulamentações e legislações 
aplicáveis, e a realização de treinamentos de 
segurança e conscientização para a equipe; outras 
atividades correlatas. Executar outras atividades 
afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR VI 
Supervisionar a manutenção, a limpeza e o 
armazenamento adequado de equipamentos e 
materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e 
canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, 
conforme técnicas especifica. 
Supervionara as áreas de cantina, copa, 
almoxarifado, manutenção, a execução de serviços 
de fornecimento de lanche, manutenção dos 
equipamentos e materiais da cantina, controle de 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.m2.1eg.br —Site: www.carneirinho.m2.1eg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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estoque dos produtos para a cantina e lanche, tais 
como: a limpeza geral das dependências da Câmara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os 
equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto 
e de instalação de defesa contra incêndio. 0 
abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros 
da Municipal. Supervisionar a distribuição de café e 
água aos vereadores e autoridades durante a 
realização das reuniões do plenário. Supervisionar o 
controle do estoque de material utilizado pela copa 
e de limpeza a solicitação de reposição ao 
departamento competente. Supervisionar o controle 
de abertura e fechamento das portas da Câmara e 
suas dependências. supervisionar a limpeza e 
manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos 
terrenos das imediações daCamara,a adubação, 
irrigação e poda de plantas diversas. Executar outras 
atividades afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR DE 
COMPRAS, 
ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO 
Gerenciar o almoxarifado legislativo, garantindo 
a gestão eficiente dos materiais e equipamentos; 
planejar, organizar e controlar as compras de 
mercadorias, bem como contratar obras e 
serviços que forem necessários para o bom 
funcionamento daCamara; registrar, fiscalizar, 
inventariar e manter atualizados os dados sobre 
os bens móveis e imóveis do legislativo, cuidando 
para que o cadastro esteja sempre atualizado e 
controlando a sua movimentação. Manter 
atualizado o controle de estoque e demais 
registros do almoxarifado. Elaborar relatórios 
periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial. 
Prom over o planejamento adequado para 
garantir o suprimento continuo de materiais 
essenciais; propor ao presidente da Câmara a 
devolução de bens inserviveis ao Poder Executivo. 
supervisionar a conservação e manutenção dos 
bens móveis daCamara; implementar sistemas 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.mg.leg.br —Site: wwvv.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRIMÏi 
CNEI 26.042.572/0001-27 
de gestão documental para facilitar a 
recuperação de informações referente ao setor; 
executar os registros dos processos de compras 
preenchendo os formulários pertinentes, realizar 
os processos dispensas de licitação, emitir editais 
referentes aos processos licitatórios. Garantir que 
todas as atividades sejam realizadas em 
conformidade com as leis e regulamentações 
aplicáveis. Executar outras atividades afins que 
lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Curso Superior 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
Supervisionar órgão de consultoria, tendo em vista a 
realização de atividades em ordem técnica 
especializada a administrativa no campo jurídico. 
Oferecer parecer jurídico a todas proposições que 
der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar 
pareceres sobre questões jurídicas ás unidades de 
serviço da Câmara; 
Apresentar defesa jurídica em questão de 
interesse da Câmara sobre qualquer pendência 
na órbita judicial ouadministrativa; Minutar 
projetos, convênios, acordos, termos de ajustes que 
participar aCamaraoumesmo que for de seu 
interesse; Representar a Camara Municipal nos 
autos em que seja autora, ré, oponente, 
interveniente ou assistente; 
Assistir _e assessorar o corpo legislativo em assuntos 
de sua competência; Cumprir e zela r para que 
sejam cumpridas as normas contidas na 
LOM, no Regimento Interno e vigentes na 
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos 
dispositivos legais e regulamentares; Executar 
outras atividades afins lhe forem atribuídas. 
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO: 
Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.rm.leg.br 
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I 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
_ 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
desempenhar atividades de •cunho » de • apoio 
parlamentar ao gabinete do vereaclor;: prestar 
assessoria administrativa no gabinete dó vereador, 
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao 
público; acompanhar o vereador em suas visitas de 
atuação parlamentar, desde que solicitado pelo 
vereador; desempenhar todas as demais atividades 
de apoio parlamentar solicitadas pelo vereador, 
desde que compatíveis ou afins com o cargo. 
Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
Carga Horária 40 Horas semanais 
Requisitos para 
Recrutamento: Ensino fundamental Completo 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias no Orçamento vigente. 
Art.5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
MARIA AP:DE OLIVEIRA 
QUEIROZ 
Presidente 
.;.,; 
EDNA CRÍSTINA DE LIMA 
1a Secretária 
A CürnisSflo de LegislagClo„lustiça e 
Redar.fjo final para pfereper parecer, Saia Sessões 
Catn'a' ra 
Cet.u4e-!-Pres. 
A Comi Fi ;": ylra ia e Orçanle:lto ,f • pa. 7 Cor. 
I 
FÁBIO SAMARTINO 
Vice-Presidente 
y 
VALliiir-sTINUNES DE FREITAS 
2° Secretário 
provade
de. Sõe 
ern 
it O : .-teat-eln 
—7 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 160riardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
iie--7F-ac (44) 3454-447.5_,Email: --- secretariwitcarneirinho.ma.le ,.br —Site: www.carneirinho.rna.leg.br 
:te: Pr.es. Corhissão 
-GL 
iov.„ ma:147s\ 
Foiha N'' ‘ t 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEERIMI 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO 
Para fins de demonstração todo Impacto Orçamentário e Financeiro, tende a respeitar os 
artigos 19, 20 e 22 de Lei de Responsabilidade Fiscal. 
LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 
Art.19. Para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição, a despesa total com 
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais 
da receita corrente liquida, a seguir discriminados: 
1 - 50% (cinquenta por cento); 
II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
HI-Municípios: 60% (sessenta por cento). 
Art.20. A repartição dos limites globais do art.19 não poderá exceder os seguintes 
percentuais: 
III-na esfera municipal: 
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, 
quando houver; 
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será 
realizada ao final de cada quadrimestre. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco 
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver incorrido no 
excesso. 
I Metas Fiscais Declaramos também que o aumento não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no anexo da lei de diretrizes orçamentárias (Lei n° 2.579/2022), nem compromete o 
limite máximo de despesas com a folha de pagamento, fixado nos arts.18 e 19 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, conforme exposto em anexo abaixo. 
II - Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
QUADRO DE CARGOS A SER CRIADO 
Cargo Vagas Salário 12 meses 13° 
Sala'rio 
1/3 de
. . ferias TOTAL INSS FGTS Total 
Assessor de 
Compras, 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
Almoxarifado 
e Patrimônio 
4.893,46 58.721,52 4.893,46 1.631,15 65.246,13 14.136,23 5.219,69 84.602,05 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaracarneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.m.Q.leg.br 
/1'5> 
, ;At. 
AMARA MUNICIPAL DE CAR RIN NEI . I 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
OS EXTINTOS 
Cargo Vagas Salário 12 meses 13° 
Saldrio 
1/3 de TOTAL férias 
INSS FGTS Total 
ASSESSOR 
IV 1 R$ 
3.753,20 
R$ 
45.038,40 
R$ 
3.753,20 
R$ 
1.251,07 
R$ 
50.042,67 
R$ 
10.842,24 
R$ 
4.003,41 
R$ 
64.888,32 
RGOS CRIADOS/CARGOS EXTINTOS 
Valor salário Base 
Valor do cargo a serem criados (+) R$ 65.246,13 
Valor do cargo extintos (-) R$ 50.042,67 
Impacto sobre Criação/Extinção (=) R$ 15.203,46 
2025 (realizada) 2026 (prevista) 
Receita corrente liquida R$101.439.959,37 R$108.464.938,46 
Valor Acrescido Criação/Extinção Salários/13° salário/ 
1/3 Férias 
R$ 15.203,46 R$ 15.203,46 
Corresponde % 0,0149876% 0,0140169% 
DEMONSTRATIVO FOLHA DE PAGAMENTO ATUAL ACRESCENDO 0 CARGO 
CRIADO 
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL RCL 2025 
R$101.439.959,37 
2026 
R$108.464.938,46 
Percentual Poder legislativo 6 
% (R$ 6.086.397,56) 
Limite de Alerta 
Prudencial 95% 
(R$ 6.086.397,56) 
70% DO REPASSE 2025 
(R$ 4.994.631,94) 
Salários/13° salário! 
1/3Férias 
R$ 2.237.779,57 R$ 5.782.077,68 R$3.496.242,36 R$ 2.237.779,57 
2,21% 44,80% 
0 CÁLCULO FOI REALIZADO CONSIDERANDO SALÁRIO, 13° SALÁRIO E FÉRIAS 
Receita Corrente Liquida Prevista de 2026 R$108.464.938,46 
Repassada para aCamaraMunicipal de Carneirinho R$ 5.680.359,00 
70% do repasse 2026 R$ 3.976.251,30 
Despesa de pessoal 6% R$ 6.507.896,31 
Despesa de pessoal prevista anual R$ 2.610.000,00 
Percentual de Gasto de Pessoal da RCL prevista para 2026 2,41% 
Por fim, ainda que haja impacto orçamentário não influência nos limites de gastos com 
pessoal, tendo em vista, que os percentuais estão bem abaixo dos limites permitidos por lei. 
Carneirinho-MG, 19 de janeiro de 2026. 
--- 
MARIA AP. DE OLIVETRA QUEIROZ FÁBIO SAMARTINO 
. Presidente Vice-Presidente 
\ \ 
EDNA CRISTINA DE LIMA VALD\INONUNES DE FREITAS 
1' Secretária 2° Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaCit,cartleirinho.m.leg.br —Site: www.carneirinho.mu.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C A 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
(ART. 16, II, DA L. C. 101/00) 
Declaramos que as despesas com o objeto da presente proposição têm 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei 
do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
E por ser a presente declaração expressão da mais lídima verdade, 
firmamos a presente competentemente. 
Carneirinho-MG, 19 de janeiro de 2026. 
MARIA AP. DE OLIVEIRA QUEIROZ 
Presidente 
FÁBIO—SA1VIARTINO 
V'te-Prsidente 
- 
EDNA CRISTINA DE LIMA VALDIEI DE FREITAS 
la Secretária 2,° Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.ing.leg.brSite: www.carneirinho.ma.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 001/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 01/2026 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2025, de iniciativa do Poder Legislativo deste 
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta casa, que cria vaga de Assessor de 
Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV e da outras 
providencias. 
2- FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das Proposições. 
3- ANALISE JURÍDICA 
0 Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2025 está em conformidade com os 
princípios constitucionais e com a legislação aplicável à Administração Pública Municipal. 
Abaixo, apresento a análise jurídica detalhada das propostas contidas no referido projeto: 
I. Competência Legislativa 
0 projeto está em consonância com a competência atribuida à Câmara Municipal para 
legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere ao quadro de 
servidores da Casa Legislativa, conforme o artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Carneirinho, bem como os artigos 51, inciso IV, e 52, inciso II, da Constituição Federal, 
que conferem A.Camaraa prerrogativa de organizar seus serviços e fixar a remuneração de 
seus servidores. 
II. Extinção de vaga de Assessor IV 
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor IV é igualmente legal e faz parte da 
reorganização do quadro de servidores, visando a adequação das funções às necessidades da 
Câmara Municipal. A extinção do cargo é um ato administrativo discricionário, mas que deve 
observar o principio da razoabilidade e a conveniência administrativa, com base nas 
necessidades da Casa Legislativa. 
III. Remuneração e Efeitos Financeiros 
A fixação da remuneração do cargo de Assessor de Compras, Almoxarifa o e 
Patrimônio apresenta conformidade com os limites constitucionais e legais para a fixaç o de 
(-JO 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 382 -0-00 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.b 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
rolha NI* 
:8\ 
,01 
remuneração no âmbito do Poder Legislativo Municipal, respeitando o principio da 
razoabilidade e a capacidade orçamentária da CamaraMunicipal. 
A fixação dos efeitos financeiros para 1° de janeiro de 2026 visa garantir a adequação 
orçamentária e financeira daCamara Municipal, possibilitando o adequado planejamento das 
despesas no orçamento vigente. 0 impacto financeiro gerado pela alteração seraabsorvido 
dentro das dotações já previstas para o exercício de 2026. 
IV. Principio da Eficiência e da Transparência 
0 Projeto de Lei está em conformidade com o principio da eficiência, previsto no 
artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar adequar o quadro de pessoal da Camara 
Municipal as necessidades da administração pública, promovendo um melhor atendimento as 
funções administrativas e legislativas. Além disso, a transformação de cargos e a extinção de 
vagas visam uma melhor alocação de recursos humanos, o que, indiretamente, contribui para 
o aprimoramento da gestão pública. 
V. Possível Impacto Orçamentário 
A alteração proposta pode gerar um pequeno aumento nas despesas com pessoal, 
tendo em vista a elevação das remunerações de determinados cargos, mas esse impacto já foi 
considerado no planejamento orçamentário daCamaraMunicipal. A fixação de efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026 garante que o aumento seja compatível com as 
previsões orçamentárias, respeitando a regra da responsabilidade fiscal. 
VI. CONCLUSÃO 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Lei Complementar CM n° 01/2026, tendo em conta a conformidade com a legislação vigente, 
com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do 
Município de Carneirinho e demais normas aplicáveis ao caso. 
Ante ao exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
Constitucionalidade do Projeto de Lei. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei Complementar CM n° 01/2026, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 19 de janeiro de 2026. 
Gabriela Apareci es Longo 
Assessora Jurídica daCamaraMupalde Carneirinho/MG 
OAB/MG 222.263 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CAMARAMUNICIPAL DE ; 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N.°: 01/2026 
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e 
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no 
plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores 
daCamara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela 
I- Cargos em Comissão e a Tabela II- Atribuiçôes de 
Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de 
dezembro de 2024. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
MESA DIRETORA Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
19/01/2026 19/01/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
la.Reunião Extraordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em.- / .( —,-, Visto do Pres: --- -, -- 
FabioSamartino ,__::::;:=-- - 
Entregue ao Relator em /-; ' / ; I ----, Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva ..._ c) 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
1 -
• Entregue a Comissão F.O. em ':7.!/. ÇL) ( /-,-1,1 Visto do Pres: 7:
/ t
\ LC LL-- Edna Cristina de Lima 
Entregue ao Relator em//it] .1 /-:-/L Visto do Relator: 
,IAN Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nos tannos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. J‘J \ 
\ 
Entregue à Comissão LJRF em _LP_ i /2,<- Visto do Pres: 
FábioSamartino ' -__--- -- 
Entregue ao Relator erri/V11/ /-- -176,- Visto do Relator: "'-----) 
Wagner Alves ,-----)--,%-A„ •=1 Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaasarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.rng.leg.br 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026 
Lrn 
CAMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026 
/
1. 
"inhr• 
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue 
uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da 
Câmara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II￾Atribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: O relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrario Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Fabio Samartino 
- ------------- _---' 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alves da Silva 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
3 
APROVADO em 2 iscussão. 
Por 
Carneirinho-MG, -6/2026. 
PRgSIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa!earneirinhoing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em discussão. 
Por 
Carneirinho-MG, '/c.' /2026. 
•CCku) - /(, 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL, DE CARNEIRINIki " 
••• 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue 
uma vaga de Assessor IV no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da 
Camara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II￾Atribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Cdrilara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
i 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
‘,::.1--* 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz I \ 
Relator Valdinei Nunes de Freitas \ I 
•' 
\ Câmara Municipal de Carneinnho, 19 de janeiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0%cameirinho.m2.1eg.br —Site: www.carneirinim.rng.leg.br 
APROVADO em if 7:1 discussão. 
Por///i 411 
Carneirinho-MG, 4 /2026. 
• 7) 
PRESIDENTE 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 001/2026 
DENOMINAÇÃO: Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e extingue 
uma vaga de Assessor IV no piano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da 
Camara Municipal de Carneirinho, e alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II￾Atribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, de 30 de dezembro de 2024. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer doRelator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fábio Samartino - 
, 
___ ___ __--— 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
Relator Wagner Alves da Silva 
,,-------- 
Camara Municip 1 de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariafii),carneirinho.ma.leg.br — .Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Ar•N. urs;\ 
Polha 
AMARA MUNICIPAL DE • 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2026 
Cria vaga de Assessor de Compras, Almoxarifado e 
Patrimônio e extingue uma vaga de Assessor IV no 
plano de cargos, carreiras e remuneração dos 
servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, e 
alteram a Tabela I- Cargos em Comissão e a Tabela II￾Atribuições de Anexo II da Lei Complementar n° 110, 
de 30 de dezembro de 2024. 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Carneirinho no uso das 
atribuições que lhe confere oart.45, inciso I da Lei Orgânica Municipal eart. 
51, inciso IV da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica criado no plano de cargos, carreiras e remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de Carneirinho, 01(um) cargo de provimento 
em Comissão de Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, 
vencimento base de R$ 5.101,92 (cinco mil cento e um reais, noventa e dois 
centavos). 
Art.2° Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Assessor IV no plano de 
cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de 
Carneirinho instituído pela Lei Complementar n° 110/2024. 
Art.3°: Ficam alterados o Anexo II, Tabela I — Cargos em Comissão 
e Tabela II - Atribuições da Lei Complementar n° 110/2024, e suas posteriores 
alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos integrantes desta Lei. 
ANEXO II 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAearneirintio.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.m2.1eg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
'ftoe 
TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
N° 
CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31 
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90 
Assessor de Compras, 
Almoxarifado e Patrimônio 
CM-ACAP 1 R$ 5.101.92 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82 
TABELA II— ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Programação e Desenvolvimento: Programar, 
codificar, testar e instalar programas para o 
processamento de dados no computador, utilizando￾se de conhecimentos específicos. Desenvolver, 
manter e atualizar os sistemas de bandos de dados, 
bem como cuidar de sua integridade, segurança e 
bom funcionamento. Preparar fluxogramas e 
ASSESSOR I codificar rotinas necessárias aos processos de 
tratamento, processamento, ai mazenamento e 
integridade das informações daCamara.Avaliar o 
desempenho dos programas, fazendo as devidas 
correções, manutenções e atualizações. Internet 
Desenvolver, programar, manter e atualizar a 
. "Website" oficial da Câmara, Situado no 
endereço www.cmcameirinho.mg.gov.br, bem 
como prezar pela segurança e veracidade das 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
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N-0,—• "Wt./N. k._:''' 
Fnlha N° ,..\•Cs-:- /7(1 
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Ye 
informações contidas no mesmo. Prover, manter e 
prezar pela segurança e bom funcionamento do 
acesso à internet e e-mails.Rede: Gerenciar toda 
rede de dadosCamaraMunicipal, bem como 
prezar pela sua integridade, segurança e bom 
funcionamento. Verificar a estrutura fisica de 
rede lógica de computadores, solicitando ou 
realizando reparos, ajustes e/ou melhorias. 
Segurança: Prezar pela segurança, proteção e 
integridade das informações, da infra-estrutura 
computacional e do sistema de redes e internet; 
Prezar pela proteção dos sistemas computacionais e 
de bancos de dados contra a ação de agentes 
externos e invasores; Realizar "cópia de segurança" 
de todos os arquivos "essenciais" diariamente, bem 
como o seu armazenamento e estocagem. Suporte, 
treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico 
e operacional aos usuários; Realizar a manutenção 
nos equipamentos ou providenciar assistência 
técnica se necessário; Realizar suporte técnico nas 
instalações de sistemas, manutenção, atualização de 
versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte 
na utilização do acesso A. internet ee-maile redes; 
Orientar e trinar os usuários de sistemas de 
informação sobre a correta operacionalização 
dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as 
boas praticas de segurança, bem como a proteção 
dos sistemas contra agentes externos e invasores. 
Diversos: Elaborar e executar projetos de 
informatização de todos os setores da Câmara 
Municipal e desenvolver sistemas de informática 
que ajudem no desempenho eficaz de cada setor, 
verificando a manutenção, de modo a que eles 
estejam atualizados e disponíveis, sempre que 
necessários. Realizar estudos e projetos para 
melhorias nos processos de tratamento, 
processamento, armazenamento e integridade das 
informações da Câmara. Digitalizar documentos. 
Fazer cópias de arquivos para publicação. Dar 
parecer, sempre buscando a melhor 
alternativa, sobre a contratação ou aquisição 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
• gam, 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.nw,.leg.br —Site: www.carneirinho.me.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.— 
de equipamentos e serviços de infon idtica. Propor 
A, Mesa Diretora a forma como deverá 
ocorrer o fluxo interno de infoimações e 
outros dados, de modo a tornar mais 
eficiente os processos administrativos. Prestar 
informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de 
sua competência. Executar outras atividades afins 
que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 30 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de 
redes, bancos de dados, programação, intemet e 
segurança. 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR II 
Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento do 
planejamento financeiro daCamarade acordo com a 
execução orçamentária; supervisionar a apresentação 
de relatórios fiscais e assessorar o Ordenador de 
Despesas; Assessorar a Tesouraria na conciliação da 
movimentação de valores, as relações bancárias da 
Camara,bem como orientar quanto A entrada e saída 
de valores; executar outras tarefas afins. 
CARGA HORÁRIA 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
40 Horas semanais 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSORIII 
Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar 
Legislativo quando exigirem maior grau de 
responsabilidade e complexidade; Prestar 
assessoramento para o controle do tráfego de 
pessoas no Plendrio, durante as reuniões, para que 
seja mantida a ordem e a segurança; exercer 
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as 
atribuições do cargo e procolo. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio, 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e operacionais 
confoinie demanda. Isso pode envolver a 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariKikarneiriitho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.— 
programação de tarefas, o estabelecimento de 
prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e 
a resolução de problemas que possam surgir durante 
a execução das atividades; supervisionar a utilização 
do recinto daCamaraMunicipal por terceiros. 
Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR V 
Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, 
equipamentos e edificações daCamaraMunicipal. 
Prevenir infrações: Através de vigilância e presença 
ostensiva, coibindo atos que atentem contra os 
CamaraMunicipal, colaborar com a pacificação de 
conflitos existentes dentro do recinto daCamara 
municipal, atentando para o respeito aos direitos 
fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e a 
confonnidade regulatória das atividades realizadas 
naCamaraMunicipal. Isso pode incluir a adoção e o 
cumprimento de notinas de segurança no trabalho, a 
confoiniidade com regulamentações e legislações 
aplicáveis, e a realização de treinamentos de 
segurança e conscientização para a equipe; outras 
atividades correlatas. Executar outras atividades 
afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR VI 
Supervisionar a manutenção, a limpeza e o 
armazenamento adequado de equipamentos e 
materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e 
canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, 
conforme técnicas especifica. 
Supervionara as areas de cantina, copa, 
almoxarifado, manutenção, a execução de serviços 
de fornecimento de lanche, manutenção dos 
equipamentos e materiais da cantina, controle de 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEMINAO--- - 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
estoque dos produtos para a cantina e lanche, tais 
como: a limpeza geral das dependências da Câmara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os 
equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto 
e de instalação de defesa contra incêndio. 0 
abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros 
da Municipal. Supervisionar a distribuição de café e 
água aos vereadores e autoridades durante a 
realização das reuniões do plenário. Supervisionar o 
controle do estoque de material utilizado pela copa 
e de limpeza a solicitação de reposição ao 
departamento competente. Supervisionar o controle 
de abertura e fechamento das portas daCamarae 
suas dependências. supervisionar a limpeza e 
manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos 
terrenos das imediações da Câmara, a adubação, 
irrigação e poda de plantas diversas. Executar outras 
atividades afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR DE 
COMPRAS, 
ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO 
Gerenciar o almoxarifado legislativo, garantindo 
a gestão eficiente dos materiais e equipamentos; 
planejar, organizar e controlar as compras de 
mercadorias, bem como contratar obras e 
serviços que forem necessários para o bom 
funcionamento daCamara; registrar, fiscalizar, 
inventariar e manter atualizados os dados sobre 
os bens móveis e imóveis do legislativo, cuidando 
para que o cadastro esteja sempre atualizado e 
controlando a sua movimentação. Manter 
atualizado o controle de estoque e demais 
registros do almoxarifado. Elaborar relatórios 
periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial. 
Promover o planejamento adequado para 
garantir o suprimento continuo de materiais 
essenciais; propor ao presidente daCamaraa 
devolução de bens inserviveis ao Poder Executivo. 
supervisionar a conservação e manutenção dos 
bens móveis daCamara; implementar sistemas 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcarneirinho.mg.leg.br —Site: 1,vww.carneirinho.m.leg.br 
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CAMARA MUNICIF'AL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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de gestão documental para facilitar a 
recuperação de informações referente ao setor, 
executar os registros dos processos de compras 
preenchendo os formulários pertinentes, realizar 
os processos dispensas de licitação, emitir editais 
referentes aos processos licitatórios. Garantir que 
todas as atividades sejam realizadas em 
conformidade com as leis e regulamentações 
aplicáveis. Executar outras atividades afins que 
lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Curso Superior 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
Supervisionar órgão de consultoria, tendo em vista a 
realização de atividades em ordem técnica 
especializada a administrativa no campo jurídico. 
Oferecer parecer jurídico a todas proposições que 
der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar 
pareceres sobre questões jurídicas ás unidades de 
serviço daCamara; 
Apresentar defesa jurídica em questão de 
interesse da Câmara sobre qualquer pendência 
na órbita judicial ouadministrativa; Minutar 
projetos, convênios, acordos, termos de ajustes que 
participar aCamaraoumesmo que for de seu 
interesse; Representar a Camara Municipal nos 
autos em que seja autora, ré, oponente, 
interveniente ou assistente; 
Assistir e assessorar o corpo legislativo em assuntos 
de sua competência; Cumprir e zela r para que 
sejam cumpridas as not mas contidas na 
LOM, no Regimento Interno e vigentes na 
Administração daCamara,Orientar a aplicação dos 
dispositivos legais e regulamentares; Executar 
outras atividades afins lhe forem atribuidas. 
CARGA HORÁRIA 20 Horas Semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO: 
Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
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AMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
desempenhar atividades de cunho de apoio 
parlamentar ao gabinete do vereador; prestar 
assessoria administrativa no gabinete do vereador, 
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao 
público; acompanhar o vereador em suas visitas de 
atuação parlamentar, desde que solicitado pelo 
vereador; desempenhar todas as demais atividades 
de apoio parlamentar solicitadas pelo vereador, 
desde que compatíveis ou afins com o cargo. 
Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
Carga Horária 40 Horas semanais 
Requisitos para 
Recrutamento: Ensino fundamental Completo 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias no Orçamento vigente. 
Art.5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 10de janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 
Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariagcarneirinho.m<4.1eg.br —Site: www.carneirinho.m.leg.br 

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