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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Carneirinho.
native_id7376

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição de Lei Complementar nº011/2025
2025-12-15 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 15/12/2025
2025-12-15 Protocolo Geral U protocolo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ntj‘f 
MARIA AP. DE OL-,-QUEIROZ 
Presidente 
, 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
laSecretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
 • y 
JUSTIFICATIVA 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei 
Complementar n° 001/2026, que: "Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Carneirinho. 
Trata-se de importante Projeto de Lei, pois visa corrigir o salário 
dos servidores desta casa no mesmo percetual dos servidores públicos municipais de 
Carneirinho 
Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o 
aprecie, com urgência. 
Camara Municipal de Cameirinho, 19 dejaneirode 2026. 
A 
Voiha N° 
FÁBIO SAMKR—TINO 
Vice-P esidente 
,tLo` 
VAL INEIN DE FREITAS 
2° Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: seeretaria(a)carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br 
CAMARA A MUlNICIPAL DE CARINEIRINH(?4;-' , t•:\ 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 002/2026 
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de 
Carneirinho. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz saber que a Camara 
Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores 
daCamara Municipal efetivos, contratados e comissionados, a partir de 10de janeiro de 
2026, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte seis por cento). 
Art.2° - Em consequência da revisão concedidas noArt.1°, desta Lei, as 
tabelas salariais dos servidores e empregados do Legislativo, passam a vigorar na 
forma dos Anexos I e II desta lei. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias no Orçamento vigente. 
Art.40 
 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros a 10de janeiro de 2025. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
MARIA AP. DE OL. UFIROZ FAB—IO—SAMARTINO 
Presidente Vic-Presidente 
LW 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
laSecretária 
1- 
VALDIN. N. DE FREITAS 
2 Secretário 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
-- 
IAprov:i.v.lo ern ,A<T_1 d 
das Sessei€:.:6 crri 
St.'`USCZ13 
• A Comissão de Legislação, Justiça e- 
•FReda0o final para pctereceri. parecer
Sala 6i:is Ges;..zõc3 / 
, -Ciente: Prez. C.urniso 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para oferecer parecer. 
Sala das Ses5õe5
res. 
cie re"-s-:
-Zernissao 
Sail97: f1 , 
-ala das SessõesemLi---_2"/ 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO vaars 4:77,
i ss4 
CNPJ 26.042.572/0001-27 Ino.N. tj ;11 f
t----,. —"-j-J--._ 
-----_' 
ANEXO I 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.310,30 
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 5.101,92 
Assistente de Recursos Huma￾nos Legislativo CM-ARL 1 R$ 5.101,92 
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.808,66 
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.808,66 
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.411,06 
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.310,30 
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.310,30 
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.795,04 
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.795,04 
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.795,04 
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.310,30 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(d)earneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICWAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Pnlha 
-40.44see.0.4 
ANEXO II 
TABELA 1 - CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍM￾BOLO 
N° CARGOS VA￾GAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31 
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90 
Assessor de Compras, Al￾moxarifado e Patrimônio CM-ACAP 1 R$ 5.101.92 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariacameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MEL. ACIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
ANEXO I -TABELA II 
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO 
A B C D F 
0 R$ 2.310,30 R$ 2.425,82 R$ 2.795,04 R$ 2.934,79 R$ 5.101,92 R$ 5.203,96 R$ 7.808,66 R$ 8.199,09 R$ 8.411,06 R$ 8.831,61 
1 R$ 2.356,51 R$ 2.474,33 R$ 2.850,94 R$ 2.993,49 R$ 5.203,96 R$ 5.308,04 R$ 7.964,83 R$ 8.363,07 R$ 8.579,28 R$ 9.008,25 
2 R$ 2.403,64 R$ 2.523,82 R$ 2.907,96 R$ 3.053,36 R$ 5.308,04 R$ 5.414,20 R$ 8.124,13 R$ 8.530,34 R$ 8.750,87 R$ 9.188,41 
3 R$ 2.451,71 R$ 2.574,29 R$ 2.966,12 R$ 3.114,42 R$ 5.414,20 R$ 5.522,48 R$ 8.286,61 R$ 8.700,94 R$ 8.925,88 R$ 9.372,18 
4 R$ 2.500,74 R$ 2.625,78 R$ 3.025,44 R$ 3.176,71 R$ 5.522,48 R$ 5.632,93 R$ 8.452,34 R$ 8.874,96 R$ 9.104,40 R$ 9.559,62 
5 R$ 2.550,76 R$ 2.678,30 R$ 3.085,95 R$ 3.240,25 R$ 5.632,93 R$ 5.745,59 R$ 8.621,39 R$ 9.052,46 R$ 9.286,49 R$ 9.750,81 
6 R$ 2.601,77 R$ 2.731,86 R$ 3.147,67 R$ 3.305,05 R$ 5.745,59 R$ 5.860,50 R$ 8.793,82 R$ 9.233,51 R$ 9.472,22 R$ 9.945,83 
7 R$ 2.653,81 R$ 2.786,50 R$ 3.210,62 R$ 3.371,15 R$ 5.860,50 R$ 5.977,71 R$ 8.969,70 R$ 9.418,18 R$ 9.661,66 R$ 10.144,75 1 
8 R$ 2.706,88 R$ 2.842,23 R$ 3.274,83 R$ 3.438,58 R$ 5.977,71 R$ 6.097,27 R$ 9.149,09 R$ 9.606,54 R$ 9.854,90 R$ 10.347,64 
9 R$ 2.761,02 R$ 2.899,07 R$ 3.340,33 R$ 3.507,35 R$ 6.097,27 R$ 6.219,21 R$ 9.332,07 R$ 9.798,68 R$ 10.052,00 R$ 10.554,60 
10 R$ 2.816,24 R$ 2.957,05 R$ 3.407,14 R$ 3.577,50 R$ 6.219,21 R$ 6.343,60 R$ 9.518,71 R$ 9.994,65 R$ 10.253,04 R$ 10.765,69 
11 R$2.872,57 R$3.016,20 R$3.475,28 R$3.649,04 R$6.343,60 R$6.470,47 R$9.709,09 R$ 10.194,54 R$ 10.458,10 R$ 10.981,00 
12 R$ 2.930,02 R$ 3.076,52 R$ 3.544,79 R$ 3.722,03 R$ 6.470,47 R$ 6.599,88 R$ 9.903,27 R$ 10.398,43 R$ 10.667,26 R$ 11.200,62 
13 R$2.988,62 R$3.138,05 R$ 3.615,68 R$3.796,47 R$6.599,88 R$6.731,88 R$ 10.101,33 R$ 10.606,40 R$ 10.880,60 R$ 11.424,63 
14 R$3.048,39 R$3.200,81 R$3.688,00 R$3.872,40 R$6.731,88 R$6.866,51 R$ 10.303,36 R$ 10.818,53 R$ 11.098,22 R$ 11.653,13 
15 R$ 3.109,36 R$ 3.264,83 R$ 3.761,76 R$ 3.949,84 R$ 6.866,51 R$ 7.003,84 R$ 10.509,43 R$ 11.034,90 R$ 11.320,18 R$ 11.886,19 1 
16 R$ 3.171,55 R$ 3.330,12 R$ 3.836,99 R$ 4.028,84 R$ 7.003,84 R$ 7.143,92 R$ 10.719,62 R$ 11.255,60 R$ 11.546,58 R$ 12.123,91 
17 R$ 3.234,98 R$ 3.396,73 R$ 3.913,73 R$4.109,42 R$ 7.143,92 R$ 7.286,80 R$ 10.934,01 R$ 11.480,71 R$ 11.777,51 R$ 12.366,39 
18 R$ 3.299,68 R$ 3.464,66 R$ 3.992,01 R$ 4.191,61 R$ 7.286,80 R$ 7.432,53 R$ 11.152,69 R$ 11.710,32 R$ 12.013,06 R$ 12.613,72 
19 R$3.365,67 R$3.533,95 R$4.071,85 R$4.275,44 R$7.432,53 R$7.581,18 R$ 11.375,74 R$ 11.944,53 R$ 12.253,33 R$ 12.865,99 
20 R$3.432,98 R$3.604,63 R$4.153,28 R$4.360,95 R$7.581,18 R$7.732,81 R$ 11.603,26 R$ 12.183,42 R$ 12.498,39 R$ 13.123,31 
_
21 R$3.501,64 R$3.676,73 R$4.236,35 R$4.448,17 R$7.732,81 R$7.887,46 R$ 11.835,32 R$ 12.427,09 R$ 12.748,36 R$ 13.385,78 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ã)carneirinhong.imbr —Site: www.cameirinlio.mulea.br 
CÂMARA MU, silCIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
22 R$ 3.571,68 R$ 3.750,26 R$ 4.321,08 R$ 4.537,13 R$ 7.887,46 R$ 8.045,21 R$ 12.072,03 R$ 12.675,63 R$ 13.003,33 R$ 13.653,49 
23 R$ 3.643,11 R$ 3.825,27 R$ 4.407,50 R$ 4.627,87 R$ 8.045,21 
— 
R$ 8.206,12 R$ 12.313,47 R$ 12.929,14 R$ 13.263,39 R$ 13.926,56 
24 R$ 3.715,97 R$ 3.901,77 R$ 4.495,65 R$ 4.720,43 R$ 8.206,12 R$ 8.370,24 R$ 12.559,74 R$ 13.187,73 R$ 13.528,66 R$ 14.205,10 
25 R$ 3.790,29 R$ 3.979,81 R$ 4.585,56 R$ 4.814,84 R$ 8.370,24 R$ 8.537,65 R$ 12.810,93 R$ 13.451,48 R$ 13.799,24 R$ 14.489,20 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&arneirinho.miLleg,.br —Site: www.carneirinho.mg.lefz.br 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.s oar 'a /147;711 
Fnh. 4 4,,d 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N.°: 02/2026 
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos 
servidores públicos da Camara Municipal de 
Carneirinho. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
MESA DIRETORA Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
19/01/2026 19/01/2026 
Ordem Do Dia D(S) Reunião(des) 
la.Reunião Extraordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A Comissão LJRF em (`-ir jt / ,--1: Visto do Pres: ---, 
____,---- 
FábioSamartino ,-_-______-=- -- - --- 
- -- - 
Entregue ao Relator em A (-S I- - 3 -2 (-) Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva G ) 
Vista nos tel los do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão F.O. em ( ` -ç r p:71-E:, -- Visto do Pres: 
Edna Cristina de Lima ' 7i,ei,, (:-:-.- 
Entregue ao Relator em 1(-1 /-:\ tr-) 6 Visto do Relator: / / 
Valdinei Nunes de Freitas / 
Vista nos tenuos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. / 
Entregue à Comissão LJRF em PA /--,-)6 Visto do Pres: 
, 
--------- ------ —: Fábio Samartino 
Entregue ao Relator em IL J/; -1)(2 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva L_\,-----__ \-- ,
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNP.1 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da 
CamaraMunicipal de Carneirinho. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Fabio Samartino 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes ... 
. • 
Relator Wagner Alves da Silva ) 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
3 
APROVADO em ,/,(//. 671 discussão. 
Por 
Carneirinho-MG/- /2026. 
RESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d),carneirinlio.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Câmtlrã v.unicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
//IV) 
itlellator 
coara 1,777N. 4,0 
- j 
Poitta (
:_2(( 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da 
CamaraMunicipal de Carneirinho. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima . • 
( , .i.....- 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz 
(
..,
C
.
1.
1 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Camara Munióipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
APROVADO em 2.ídiscussão. 
Por/ ,.; 
Carneirinho-Mg, ; /2026. 
PRÉSIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,carneirinno.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Ara 
et-\ Pnlha 
CAMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da 
CamaraMunicipal de Carneirinho. 
AUTOR(ES): Mesa Diretora 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fabio Samartino 
- 
....„------ --_--- 3 -
(-- ----- 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes / _ -- 
- 
Relator Wagner Alves da Silva 
----37-t-A,-e_ )
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026 
APROVADO em /2 discussão. 
Por„,(M1 
Carneirinho-MG; &2 cLJ42026. 
9•)' 
, 
--PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
RANtsr 
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2026 
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos 
servidores públicos daCamaraMunicipal de 
Carneirinho. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz 
saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1° - Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos 
servidores daCamaraMunicipal efetivos, contratados e comissionados, a partir de 
1° de janeiro de 2026, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte seis por cento). 
Art.2° - Em consequência da revisão concedidas noArt.1°, desta Lei, as 
tabelas salariais dos servidores e empregados do Legislativo, passam a vigorar na 
forma dos Anexos I e II desta lei. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias no Orçamento vigente. 
Art.4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
MARIA AP. DE OL. QUEIROZ 
Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaresecarneirinho.mg.lea.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Pr)1114 
CAMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 k,4 
ANEXO I , TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.310,30 
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 5.101,92 
Assistente de Recursos Huma￾nos Legislativo CM-ARL 1 R$ 5.101,92 
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.808,66 
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.808,66 
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.411,06 
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.310,30 
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.310,30 
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.795,04 
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.795,04 
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.795,04 
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.310,30 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0came irinho.m e Qbr —Site: WWW.carneirinhosing.leg.br 
CÂMARA AUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.21.1304.6 0' 
ANEXO I -TABELA II 
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO 
A B C D F 
0 R$ 2.310,30 R$ 2.425,82 R$ 2.795,04 R$ 2.934,79 R$ 5.101,92 R$ 5.203,96 R$ 7.808,66 R$ 8.199,09 R$ 8.411,06 R$ 8.831,61 
1 R$ 2.356,51 R$ 2.474,33 R$ 2.850,94 R$ 2.993,49 R$ 5.203,96 R$ 5.308,04 R$ 7.964,83 R$ 8.363,07 R$ 8.579,28 R$ 9.008,25 
2 R$ 2.403,64 R$ 2.523,82 R$ 2.907,96 R$ 3.053,36 R$ 5.308,04 R$ 5.414,20 R$ 8.124,13 R$ 8.530,34 R$ 8.750,87 R$ 9.188,41 
3 R$ 2.451,71 R$ 2.574,29 R$ 2.966,12 R$ 3.114,42 R$ 5.414,20 R$ 5.522,48 R$ 8.286,61 R$ 8.700,94 R$ 8.925,88 R$ 9.372,18 
4 R$ 2.500,74 R$ 2.625,78 R$ 3.025,44 R$ 3.176,71 R$ 5.522,48 R$ 5.632,93 R$ 8.452,34 R$ 8.874,96 R$ 9.104,40 R$ 9.559,62 
5 R$ 2.550,76 R$ 2.678,30 R$ 3.085,95 R$ 3.240,25 R$ 5.632,93 R$ 5.745,59 R$ 8.621,39 R$ 9.052,46 R$ 9.286,49 R$ 9.750,81 
6 R$ 2.601,77 R$ 2.731,86 R$ 3.147,67 R$ 3.305,05 R$ 5.745,59 R$ 5.860,50 R$ 8.793,82 R$ 9.233,51 R$ 9.472,22 R$ 9.945,83 
7 R$2.653,81 R$2.786,50 U3.210,62 R$3.371,15 R$5.860,50 R$5.977,71 R$8.969,70 R$9.418,18 R$9.661,66 R$ 10.144;75 
8 R$ 2.706,88 R$ 2.842,23 R$ 3.274,83 R$ 3.438,58 R$ 5.977,71 R$ 6.097,27 R$ 9.149,09 R$ 9.606,54 R$ 9.854,90 R$ 10.347,64 
9 R$ 2.761,02 R$ 2.899,07 R$ 3.340,33 R$ 3.507,35- R$ 6.097,27 R$ 6.219,21 R$ 9.332,07 R$ 9.798,68 R$ 10.052,00 R$ 10.554,60 
10 R$ 2.816,24 R$ 2.957,05 R$ 3.407,14 R$ 3.577,50 R$ 6.219,21 R$ 6.343,60 R$ 9.518,71 R$ 9.994,65 R$ 10.253,04 R$ 10.765,69 
11 R$ 2.872,57 R$ 3.016,20 R$ 3.475,28 R$ 3.649,04 R$ 6.343,60 R$ 6.470,47 R$ 9.709,09 R$ 10.194,54 R$ 10.458,10 R$ 10.981,00 
12 R$ 2.930,02 R$ 3.076,52 R$ 3.544,79 R$3.722,03 R$ 6.470,47 
_ R$ 6.599,88 R$ 9.903,27 R$ 10.398,43 R$ 10.667,26 R$ 11.200,62 
13 R$2.988,62 R$3.138,05 R$3.615,68 R$3.796,47 R$6.599,88 R$6.731,88 R$ 10.101,33 R$ 10.606,40 R$ 10.880,60 R$ 11.424,63 
14 R$ 3.048,39 R$ 3.200,81 R$ 3.688,00 R$3.872,40 R$ 6.731,88 R$ 6.866,51 R$ 10.303,36 R$ 10.818,53 R$ 11.098,22 R$ 11.653,13 
15 R$ 3.109,36 R$ 3.264,83 R$ 3.761,76 R$ 3.949,84 R$ 6.866,51 R$ 7.003,84 R$ 10.509,43 R$ 11.034,90 R$ 11.320,18 R$ 11.886,19 
16 R$ 3.171,55 R$ 3.330,12 R$ 3.836,99 R$ 4.028,84 R$ 7.003,84 R$ 7.143,92 R$ 10.719,62 R$ 11.255,60 R$ 11.546,58 R$ 12.123,91 
17 R$ 3.234,98 R$ 3.396,73 R$ 3.913,73 R$4.109,42 R$ 7.143,92 R$ 7.286,80 R$ 10.934,01 R$ 11.480,71 R$ 11.777,51 R$ 12.366,39 
18 R$3.299,68 R$3.464,66 R$3.992,01 R$4.191,61 R$7.286,80 R$7.432,53 R$ 11.152,69 R$ 11.710,32 R$ 12.013,06 R$ 12.613,72 
19 R$3.365,67 R$3.533,95 R$4.071,85 R$4.275,44 R$7.432,53 R$7.581,18 R$ 11.375,74 R$ 11.944,53 R$ 12.253,33 R$ 12.865,99 
20 R$ 3.432,98 R$ 3.604,63 R$ 4.153,28 R$ 4.360,95 R$ 7.581,18 R$ 7.732,81 R$ 11.603,26 R$ 12.183,42 R$ 12.498,39 R$ 13.123,31 
21 R$3.501,64 R$3.676,73 R$4.236,35 R$4.448,17 R$7.732,81 R$7.887,46 R$ 11.835,32 R$ 12.427,09 R$ 12.748,36 R$ 13.385,78 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d).cameirinho.mleg.br —Site: www.carneirirtho.m.Eleiz.br 
CÂMAIRAAUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
22 R$ 3.571,68 R$ 3.750,26 R$ 4.321,08 R$ 4.537,13 R$ 7.887,46 R$ 8.045,21 R$ 12.072,03 R$ 12.675,63 R$ 13.003,33 R$ 13.653,49 
23 R$3.643,11 R$3.825,27 R$4.407,50 R$4.627,87 R$ 8.045,21 
_ 
R$ 8.206,12 _L R$ 12.313,47 R$ 12.929,14 R$ 13.263,39 R$ 13.926,56 
24 R$3.715,97 R$3.901,77 R$4.495,65 R$4.720,43 R$8.206,12 R$8.370,24 R$ 12.559,74 R$ 13.187,73 R$ 13.528,66 R$ 14.205,10 
25 R$ 3.790,29 R$ 3.979,81 R$ 4.585,56 R$ 4.814,84 R$ 8.370,24 R$ 8.537,65 R$ 12.810,93 R$ 13.451,48 R$ 13.799,24 R$ 14.489,20 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(fkarneirinho.m.lea.br—Site: w‘Ny.carneirinho.m..lebr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHrs pnih. CNPJ 26.042.572/0001-27 
ANEXO II 
TABELA 1- CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SiM￾BOLO 
N° CARGOS VA￾GAS 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66 
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92 
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09 
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31 
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90 
Assessor de Compras, Al￾moxarifado e Patrimônio CM-ACAP 1 R$ 5.101.92 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariagcarneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.ms.leg.br 
AMARAMUNICIPAL DE C A 
lha 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.4 SDP Silye 
PARECER JURÍDICO N° 04/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 002/2026 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, de iniciativa do Poder Legislativo deste 
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que concede revisão geral e anual 
dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Carneirinho. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei Complementar CMC n° 
002/2026, por esta Assessoria Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
A c-‘ 
AMARAMUNICIPALDE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 ' 
vse 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
AMARA A MUNICIPALDE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, haja vista ser 
matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, é de propositura do Poder 
Legislativo, conforme dispõe artigo 178, inciso II, do Regimento Interno, bem como oart.30, 
incisoIIIe VIII, da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme se nota da análise 
do artigo: 
"Art. 178: A iniciativa do Projeto de Lei cabe: 
I —(...) 
II - Ao Vereador;" 
"Art. 30. Compete privativamente àCamara: 
— (—) 
III-dispor sobre sua organização, funcionamento, policia, criação, 
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus 
serviços e fixação da respectiva remuneração; (...) 
VIII - fixar, em conformidade com os artigos 37, XI, 150, II, 153,IIIe 
§ 2°, I, da Constituição Federal, em cada legislatura para a 
subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Vereadores; (...)" 
Aemi 
AMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Como se vislumbra no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, o mesmo foi 
subscrito e assinado pela mesa diretora, acompanhado ainda, de cordial justificativa para o caso 
em apreço. 
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei 
Complementar CMC n° 002/2026. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC n° 002/2026. DA 
CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, visa conceder 
revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Carneirinho. 
Nesse sentido, oart. 10do referido Projeto concede, em conformidade com Lei Orgânica 
Municipal, bem comoart.7, IV e 37, X, ambos da CF/88, a revisão anual das remunerações no 
percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento). 
Destarte, oart.37 de Constituição Federal determina que a administração pública direta 
e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, ademais, o inciso X do mesmo artigo fixa que a remuneração dos servidores públicos 
e o subsidio de que trata o § 4° doart. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção deindices,situação que se denota no caso em tela. 
Destaca-se que, em decisão proferida na ADI, 3459/RS, de Relatoria doJim.Ministro 
Marco Aurélio, observou-se que a Revisão Geral Anual apenas implica na reposição do poder 
aquisitivo com a manutenção do valor da remuneração, seria a simples atualização monetária 
dos valores percebidos pelos servidores, inverbis: 
"Revisão geral distingue-se de aumento. Revisão geral implica simples 
manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda 
sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão 
geral,cotexto da Lei Fundamental a quer, repita-se, anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de . indices não resulta em acréscimo, •mas na 
/-/ f À , I A LA Cv 
AMARAMUNICIPAIL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
.03121,09%.. 
Fnlha (7;47" 
atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso 
repor o poder aquisitivo da parcela percebida." (Ministro Marco Aurélio, na 
condição de Relator da ADI 3459/RS, 21-5-2007). -destacamos 
Desta maneira, oart. 169 da Constituição Federal emana que a despesa com pessoal 
ativo e inativo da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não deve exceder 
os limites que estão estabelecidos em lei complementar. Para um maior balizamento, destaca￾se o que dispõe o §1°, incisos I e II, doart.169, 
"Art. 169. (...) 
§ 1°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só 
poderão ser feitas: 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista." 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, está em 
consonância jurídica com o estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, noart.238 e §1°, como 
se vê: 
"Art.238. Na hipótese daCamaraMunicipal não fixar, na última 
legislatura para vigorar na subsequente, a remuneração do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Vereadores, serão mantidos os valores vigentes em 
dezembro do último exercício da legislatura anterior, e que serão 
corrigidos automaticamente, de acordo com os mesmosindicese nas 
mesmas datas dos reajustes dos servidores municipais. 
§ 10. A hipótese acima se aplica também no caso daCamaranão 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
wOU'VOU4 
i,sx.,s4veo 
fixar, simultaneamente, a remuneração de todos os agentespoliticos 
mencionados." 
Portanto, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais, sob o 
aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei Complementar CMC n° 002/2026, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio 
com o referido projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e 
formalidade jurídica do Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, desta Assessoria 
Jurídica. 
Carneirinho/MG, 19 de janeiro de 2026. 
t-L-ct /utali ov L/6((-,-( 0\; 
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da CamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 

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