ntj‘f
MARIA AP. DE OL-,-QUEIROZ
Presidente
,
EDNA CRISTINA DE LIMA
laSecretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
• y
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Temos a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar n° 001/2026, que: "Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Carneirinho.
Trata-se de importante Projeto de Lei, pois visa corrigir o salário
dos servidores desta casa no mesmo percetual dos servidores públicos municipais de
Carneirinho
Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o
aprecie, com urgência.
Camara Municipal de Cameirinho, 19 dejaneirode 2026.
A
Voiha N°
FÁBIO SAMKR—TINO
Vice-P esidente
,tLo`
VAL INEIN DE FREITAS
2° Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: seeretaria(a)carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br
CAMARA A MUlNICIPAL DE CARINEIRINH(?4;-' , t•:\
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 002/2026
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Carneirinho.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz saber que a Camara
Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores
daCamara Municipal efetivos, contratados e comissionados, a partir de 10de janeiro de
2026, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte seis por cento).
Art.2° - Em consequência da revisão concedidas noArt.1°, desta Lei, as
tabelas salariais dos servidores e empregados do Legislativo, passam a vigorar na
forma dos Anexos I e II desta lei.
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art.40
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 10de janeiro de 2025.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
MARIA AP. DE OL. UFIROZ FAB—IO—SAMARTINO
Presidente Vic-Presidente
LW
EDNA CRISTINA DE LIMA
laSecretária
1-
VALDIN. N. DE FREITAS
2 Secretário
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
--
IAprov:i.v.lo ern ,A<T_1 d
das Sessei€:.:6 crri
St.'`USCZ13
• A Comissão de Legislação, Justiça e-
•FReda0o final para pctereceri. parecer
Sala 6i:is Ges;..zõc3 /
, -Ciente: Prez. C.urniso
A Comissão de Finanças e Orçamento
para oferecer parecer.
Sala das Ses5õe5
res.
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-Zernissao
Sail97: f1 ,
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO vaars 4:77,
i ss4
CNPJ 26.042.572/0001-27 Ino.N. tj ;11 f
t----,. —"-j-J--._
-----_'
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.310,30
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 5.101,92
Assistente de Recursos Humanos Legislativo CM-ARL 1 R$ 5.101,92
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.808,66
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.808,66
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.411,06
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.310,30
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.310,30
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.795,04
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.795,04
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.795,04
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.310,30
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(d)earneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICWAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
Pnlha
-40.44see.0.4
ANEXO II
TABELA 1 - CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
N° CARGOS VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90
Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio CM-ACAP 1 R$ 5.101.92
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariacameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MEL. ACIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
ANEXO I -TABELA II
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO
A B C D F
0 R$ 2.310,30 R$ 2.425,82 R$ 2.795,04 R$ 2.934,79 R$ 5.101,92 R$ 5.203,96 R$ 7.808,66 R$ 8.199,09 R$ 8.411,06 R$ 8.831,61
1 R$ 2.356,51 R$ 2.474,33 R$ 2.850,94 R$ 2.993,49 R$ 5.203,96 R$ 5.308,04 R$ 7.964,83 R$ 8.363,07 R$ 8.579,28 R$ 9.008,25
2 R$ 2.403,64 R$ 2.523,82 R$ 2.907,96 R$ 3.053,36 R$ 5.308,04 R$ 5.414,20 R$ 8.124,13 R$ 8.530,34 R$ 8.750,87 R$ 9.188,41
3 R$ 2.451,71 R$ 2.574,29 R$ 2.966,12 R$ 3.114,42 R$ 5.414,20 R$ 5.522,48 R$ 8.286,61 R$ 8.700,94 R$ 8.925,88 R$ 9.372,18
4 R$ 2.500,74 R$ 2.625,78 R$ 3.025,44 R$ 3.176,71 R$ 5.522,48 R$ 5.632,93 R$ 8.452,34 R$ 8.874,96 R$ 9.104,40 R$ 9.559,62
5 R$ 2.550,76 R$ 2.678,30 R$ 3.085,95 R$ 3.240,25 R$ 5.632,93 R$ 5.745,59 R$ 8.621,39 R$ 9.052,46 R$ 9.286,49 R$ 9.750,81
6 R$ 2.601,77 R$ 2.731,86 R$ 3.147,67 R$ 3.305,05 R$ 5.745,59 R$ 5.860,50 R$ 8.793,82 R$ 9.233,51 R$ 9.472,22 R$ 9.945,83
7 R$ 2.653,81 R$ 2.786,50 R$ 3.210,62 R$ 3.371,15 R$ 5.860,50 R$ 5.977,71 R$ 8.969,70 R$ 9.418,18 R$ 9.661,66 R$ 10.144,75 1
8 R$ 2.706,88 R$ 2.842,23 R$ 3.274,83 R$ 3.438,58 R$ 5.977,71 R$ 6.097,27 R$ 9.149,09 R$ 9.606,54 R$ 9.854,90 R$ 10.347,64
9 R$ 2.761,02 R$ 2.899,07 R$ 3.340,33 R$ 3.507,35 R$ 6.097,27 R$ 6.219,21 R$ 9.332,07 R$ 9.798,68 R$ 10.052,00 R$ 10.554,60
10 R$ 2.816,24 R$ 2.957,05 R$ 3.407,14 R$ 3.577,50 R$ 6.219,21 R$ 6.343,60 R$ 9.518,71 R$ 9.994,65 R$ 10.253,04 R$ 10.765,69
11 R$2.872,57 R$3.016,20 R$3.475,28 R$3.649,04 R$6.343,60 R$6.470,47 R$9.709,09 R$ 10.194,54 R$ 10.458,10 R$ 10.981,00
12 R$ 2.930,02 R$ 3.076,52 R$ 3.544,79 R$ 3.722,03 R$ 6.470,47 R$ 6.599,88 R$ 9.903,27 R$ 10.398,43 R$ 10.667,26 R$ 11.200,62
13 R$2.988,62 R$3.138,05 R$ 3.615,68 R$3.796,47 R$6.599,88 R$6.731,88 R$ 10.101,33 R$ 10.606,40 R$ 10.880,60 R$ 11.424,63
14 R$3.048,39 R$3.200,81 R$3.688,00 R$3.872,40 R$6.731,88 R$6.866,51 R$ 10.303,36 R$ 10.818,53 R$ 11.098,22 R$ 11.653,13
15 R$ 3.109,36 R$ 3.264,83 R$ 3.761,76 R$ 3.949,84 R$ 6.866,51 R$ 7.003,84 R$ 10.509,43 R$ 11.034,90 R$ 11.320,18 R$ 11.886,19 1
16 R$ 3.171,55 R$ 3.330,12 R$ 3.836,99 R$ 4.028,84 R$ 7.003,84 R$ 7.143,92 R$ 10.719,62 R$ 11.255,60 R$ 11.546,58 R$ 12.123,91
17 R$ 3.234,98 R$ 3.396,73 R$ 3.913,73 R$4.109,42 R$ 7.143,92 R$ 7.286,80 R$ 10.934,01 R$ 11.480,71 R$ 11.777,51 R$ 12.366,39
18 R$ 3.299,68 R$ 3.464,66 R$ 3.992,01 R$ 4.191,61 R$ 7.286,80 R$ 7.432,53 R$ 11.152,69 R$ 11.710,32 R$ 12.013,06 R$ 12.613,72
19 R$3.365,67 R$3.533,95 R$4.071,85 R$4.275,44 R$7.432,53 R$7.581,18 R$ 11.375,74 R$ 11.944,53 R$ 12.253,33 R$ 12.865,99
20 R$3.432,98 R$3.604,63 R$4.153,28 R$4.360,95 R$7.581,18 R$7.732,81 R$ 11.603,26 R$ 12.183,42 R$ 12.498,39 R$ 13.123,31
_
21 R$3.501,64 R$3.676,73 R$4.236,35 R$4.448,17 R$7.732,81 R$7.887,46 R$ 11.835,32 R$ 12.427,09 R$ 12.748,36 R$ 13.385,78
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ã)carneirinhong.imbr —Site: www.cameirinlio.mulea.br
CÂMARA MU, silCIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
22 R$ 3.571,68 R$ 3.750,26 R$ 4.321,08 R$ 4.537,13 R$ 7.887,46 R$ 8.045,21 R$ 12.072,03 R$ 12.675,63 R$ 13.003,33 R$ 13.653,49
23 R$ 3.643,11 R$ 3.825,27 R$ 4.407,50 R$ 4.627,87 R$ 8.045,21
—
R$ 8.206,12 R$ 12.313,47 R$ 12.929,14 R$ 13.263,39 R$ 13.926,56
24 R$ 3.715,97 R$ 3.901,77 R$ 4.495,65 R$ 4.720,43 R$ 8.206,12 R$ 8.370,24 R$ 12.559,74 R$ 13.187,73 R$ 13.528,66 R$ 14.205,10
25 R$ 3.790,29 R$ 3.979,81 R$ 4.585,56 R$ 4.814,84 R$ 8.370,24 R$ 8.537,65 R$ 12.810,93 R$ 13.451,48 R$ 13.799,24 R$ 14.489,20
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&arneirinho.miLleg,.br —Site: www.carneirinho.mg.lefz.br
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
.s oar 'a /147;711
Fnh. 4 4,,d
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.°: 02/2026
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos
servidores públicos da Camara Municipal de
Carneirinho.
AUTORIA VOTAÇÃO
MESA DIRETORA Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
19/01/2026 19/01/2026
Ordem Do Dia D(S) Reunião(des)
la.Reunião Extraordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A Comissão LJRF em (`-ir jt / ,--1: Visto do Pres: ---,
____,----
FábioSamartino ,-_-______-=- -- - ---
- -- -
Entregue ao Relator em A (-S I- - 3 -2 (-) Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva G )
Vista nos tel los do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Entregue à Comissão F.O. em ( ` -ç r p:71-E:, -- Visto do Pres:
Edna Cristina de Lima ' 7i,ei,, (:-:-.-
Entregue ao Relator em 1(-1 /-:\ tr-) 6 Visto do Relator: / /
Valdinei Nunes de Freitas /
Vista nos tenuos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. /
Entregue à Comissão LJRF em PA /--,-)6 Visto do Pres:
,
--------- ------ —: Fábio Samartino
Entregue ao Relator em IL J/; -1)(2 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva L_\,-----__ \-- ,
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CAMARAMUNICIPAL DE C
CNP.1 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da
CamaraMunicipal de Carneirinho.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Fabio Samartino
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes ...
. •
Relator Wagner Alves da Silva )
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
3
APROVADO em ,/,(//. 671 discussão.
Por
Carneirinho-MG/- /2026.
RESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d),carneirinlio.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Câmtlrã v.unicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
//IV)
itlellator
coara 1,777N. 4,0
- j
Poitta (
:_2((
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da
CamaraMunicipal de Carneirinho.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima . •
( , .i.....-
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz
(
..,
C
.
1.
1
Relator Valdinei Nunes de Freitas
Camara Munióipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
APROVADO em 2.ídiscussão.
Por/ ,.;
Carneirinho-Mg, ; /2026.
PRÉSIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,carneirinno.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Ara
et-\ Pnlha
CAMARA MUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da
CamaraMunicipal de Carneirinho.
AUTOR(ES): Mesa Diretora
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Fabio Samartino
-
....„------ --_--- 3 -
(-- -----
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes / _ --
-
Relator Wagner Alves da Silva
----37-t-A,-e_ )
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026
APROVADO em /2 discussão.
Por„,(M1
Carneirinho-MG; &2 cLJ42026.
9•)'
,
--PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(i4carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
RANtsr
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2026
Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos
servidores públicos daCamaraMunicipal de
Carneirinho.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei
Orgânica Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz
saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos
servidores daCamaraMunicipal efetivos, contratados e comissionados, a partir de
1° de janeiro de 2026, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte seis por cento).
Art.2° - Em consequência da revisão concedidas noArt.1°, desta Lei, as
tabelas salariais dos servidores e empregados do Legislativo, passam a vigorar na
forma dos Anexos I e II desta lei.
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art.4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
MARIA AP. DE OL. QUEIROZ
Presidente
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaresecarneirinho.mg.lea.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
Pr)1114
CAMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27 k,4
ANEXO I , TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° CARGOS
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.310,30
Assistente Legislativo CM-ALE 1 R$ 5.101,92
Assistente de Recursos Humanos Legislativo CM-ARL 1 R$ 5.101,92
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 7.808,66
Contabilista CM-CTT 1 R$ 7.808,66
Controlador CM-CTI 1 R$ 8.411,06
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.310,30
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.310,30
Recepcionista CM-RCP 1 R$ 2.795,04
Telefonista CM-TEL 1 R$ 2.795,04
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.795,04
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.310,30
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0came irinho.m e Qbr —Site: WWW.carneirinhosing.leg.br
CÂMARA AUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
.21.1304.6 0'
ANEXO I -TABELA II
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO
A B C D F
0 R$ 2.310,30 R$ 2.425,82 R$ 2.795,04 R$ 2.934,79 R$ 5.101,92 R$ 5.203,96 R$ 7.808,66 R$ 8.199,09 R$ 8.411,06 R$ 8.831,61
1 R$ 2.356,51 R$ 2.474,33 R$ 2.850,94 R$ 2.993,49 R$ 5.203,96 R$ 5.308,04 R$ 7.964,83 R$ 8.363,07 R$ 8.579,28 R$ 9.008,25
2 R$ 2.403,64 R$ 2.523,82 R$ 2.907,96 R$ 3.053,36 R$ 5.308,04 R$ 5.414,20 R$ 8.124,13 R$ 8.530,34 R$ 8.750,87 R$ 9.188,41
3 R$ 2.451,71 R$ 2.574,29 R$ 2.966,12 R$ 3.114,42 R$ 5.414,20 R$ 5.522,48 R$ 8.286,61 R$ 8.700,94 R$ 8.925,88 R$ 9.372,18
4 R$ 2.500,74 R$ 2.625,78 R$ 3.025,44 R$ 3.176,71 R$ 5.522,48 R$ 5.632,93 R$ 8.452,34 R$ 8.874,96 R$ 9.104,40 R$ 9.559,62
5 R$ 2.550,76 R$ 2.678,30 R$ 3.085,95 R$ 3.240,25 R$ 5.632,93 R$ 5.745,59 R$ 8.621,39 R$ 9.052,46 R$ 9.286,49 R$ 9.750,81
6 R$ 2.601,77 R$ 2.731,86 R$ 3.147,67 R$ 3.305,05 R$ 5.745,59 R$ 5.860,50 R$ 8.793,82 R$ 9.233,51 R$ 9.472,22 R$ 9.945,83
7 R$2.653,81 R$2.786,50 U3.210,62 R$3.371,15 R$5.860,50 R$5.977,71 R$8.969,70 R$9.418,18 R$9.661,66 R$ 10.144;75
8 R$ 2.706,88 R$ 2.842,23 R$ 3.274,83 R$ 3.438,58 R$ 5.977,71 R$ 6.097,27 R$ 9.149,09 R$ 9.606,54 R$ 9.854,90 R$ 10.347,64
9 R$ 2.761,02 R$ 2.899,07 R$ 3.340,33 R$ 3.507,35- R$ 6.097,27 R$ 6.219,21 R$ 9.332,07 R$ 9.798,68 R$ 10.052,00 R$ 10.554,60
10 R$ 2.816,24 R$ 2.957,05 R$ 3.407,14 R$ 3.577,50 R$ 6.219,21 R$ 6.343,60 R$ 9.518,71 R$ 9.994,65 R$ 10.253,04 R$ 10.765,69
11 R$ 2.872,57 R$ 3.016,20 R$ 3.475,28 R$ 3.649,04 R$ 6.343,60 R$ 6.470,47 R$ 9.709,09 R$ 10.194,54 R$ 10.458,10 R$ 10.981,00
12 R$ 2.930,02 R$ 3.076,52 R$ 3.544,79 R$3.722,03 R$ 6.470,47
_ R$ 6.599,88 R$ 9.903,27 R$ 10.398,43 R$ 10.667,26 R$ 11.200,62
13 R$2.988,62 R$3.138,05 R$3.615,68 R$3.796,47 R$6.599,88 R$6.731,88 R$ 10.101,33 R$ 10.606,40 R$ 10.880,60 R$ 11.424,63
14 R$ 3.048,39 R$ 3.200,81 R$ 3.688,00 R$3.872,40 R$ 6.731,88 R$ 6.866,51 R$ 10.303,36 R$ 10.818,53 R$ 11.098,22 R$ 11.653,13
15 R$ 3.109,36 R$ 3.264,83 R$ 3.761,76 R$ 3.949,84 R$ 6.866,51 R$ 7.003,84 R$ 10.509,43 R$ 11.034,90 R$ 11.320,18 R$ 11.886,19
16 R$ 3.171,55 R$ 3.330,12 R$ 3.836,99 R$ 4.028,84 R$ 7.003,84 R$ 7.143,92 R$ 10.719,62 R$ 11.255,60 R$ 11.546,58 R$ 12.123,91
17 R$ 3.234,98 R$ 3.396,73 R$ 3.913,73 R$4.109,42 R$ 7.143,92 R$ 7.286,80 R$ 10.934,01 R$ 11.480,71 R$ 11.777,51 R$ 12.366,39
18 R$3.299,68 R$3.464,66 R$3.992,01 R$4.191,61 R$7.286,80 R$7.432,53 R$ 11.152,69 R$ 11.710,32 R$ 12.013,06 R$ 12.613,72
19 R$3.365,67 R$3.533,95 R$4.071,85 R$4.275,44 R$7.432,53 R$7.581,18 R$ 11.375,74 R$ 11.944,53 R$ 12.253,33 R$ 12.865,99
20 R$ 3.432,98 R$ 3.604,63 R$ 4.153,28 R$ 4.360,95 R$ 7.581,18 R$ 7.732,81 R$ 11.603,26 R$ 12.183,42 R$ 12.498,39 R$ 13.123,31
21 R$3.501,64 R$3.676,73 R$4.236,35 R$4.448,17 R$7.732,81 R$7.887,46 R$ 11.835,32 R$ 12.427,09 R$ 12.748,36 R$ 13.385,78
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(d).cameirinho.mleg.br —Site: www.carneirirtho.m.Eleiz.br
CÂMAIRAAUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
22 R$ 3.571,68 R$ 3.750,26 R$ 4.321,08 R$ 4.537,13 R$ 7.887,46 R$ 8.045,21 R$ 12.072,03 R$ 12.675,63 R$ 13.003,33 R$ 13.653,49
23 R$3.643,11 R$3.825,27 R$4.407,50 R$4.627,87 R$ 8.045,21
_
R$ 8.206,12 _L R$ 12.313,47 R$ 12.929,14 R$ 13.263,39 R$ 13.926,56
24 R$3.715,97 R$3.901,77 R$4.495,65 R$4.720,43 R$8.206,12 R$8.370,24 R$ 12.559,74 R$ 13.187,73 R$ 13.528,66 R$ 14.205,10
25 R$ 3.790,29 R$ 3.979,81 R$ 4.585,56 R$ 4.814,84 R$ 8.370,24 R$ 8.537,65 R$ 12.810,93 R$ 13.451,48 R$ 13.799,24 R$ 14.489,20
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(fkarneirinho.m.lea.br—Site: w‘Ny.carneirinho.m..lebr
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHrs pnih. CNPJ 26.042.572/0001-27
ANEXO II
TABELA 1- CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SiMBOLO
N° CARGOS VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL R$
Assessor I CM-ASI 1 R$ 7.808,66
Assessor II CM-ASII 1 R$ 5.101.92
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 5.101.92
Assessor IV CM-ASIV 1 R$ 3.913,09
Assessor V CM-ASV 1 R$ 3.140,31
Assessor VI CM-AS VI 3 R$ 2.215,90
Assessor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio CM-ACAP 1 R$ 5.101.92
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 9.841,57
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 6.551,82
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariagcarneirinho.ing.leg.br —Site: www.carneirinho.ms.leg.br
AMARAMUNICIPAL DE C A
lha
CNPJ 26.042.572/0001-27
.4 SDP Silye
PARECER JURÍDICO N° 04/2026
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC N° 002/2026
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, de iniciativa do Poder Legislativo deste
Município de Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que concede revisão geral e anual
dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Carneirinho.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei Complementar CMC n°
002/2026, por esta Assessoria Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
A c-‘
AMARAMUNICIPALDE C
CNPJ 26.042.572/0001-27 '
vse
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21 edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
AMARA A MUNICIPALDE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, haja vista ser
matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, é de propositura do Poder
Legislativo, conforme dispõe artigo 178, inciso II, do Regimento Interno, bem como oart.30,
incisoIIIe VIII, da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme se nota da análise
do artigo:
"Art. 178: A iniciativa do Projeto de Lei cabe:
I —(...)
II - Ao Vereador;"
"Art. 30. Compete privativamente àCamara:
— (—)
III-dispor sobre sua organização, funcionamento, policia, criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração; (...)
VIII - fixar, em conformidade com os artigos 37, XI, 150, II, 153,IIIe
§ 2°, I, da Constituição Federal, em cada legislatura para a
subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores; (...)"
Aemi
AMARAMUNICIPAL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
Como se vislumbra no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, o mesmo foi
subscrito e assinado pela mesa diretora, acompanhado ainda, de cordial justificativa para o caso
em apreço.
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei
Complementar CMC n° 002/2026.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CMC n° 002/2026. DA
CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, visa conceder
revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Carneirinho.
Nesse sentido, oart. 10do referido Projeto concede, em conformidade com Lei Orgânica
Municipal, bem comoart.7, IV e 37, X, ambos da CF/88, a revisão anual das remunerações no
percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento).
Destarte, oart.37 de Constituição Federal determina que a administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, ademais, o inciso X do mesmo artigo fixa que a remuneração dos servidores públicos
e o subsidio de que trata o § 4° doart. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei
especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção deindices,situação que se denota no caso em tela.
Destaca-se que, em decisão proferida na ADI, 3459/RS, de Relatoria doJim.Ministro
Marco Aurélio, observou-se que a Revisão Geral Anual apenas implica na reposição do poder
aquisitivo com a manutenção do valor da remuneração, seria a simples atualização monetária
dos valores percebidos pelos servidores, inverbis:
"Revisão geral distingue-se de aumento. Revisão geral implica simples
manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda
sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão
geral,cotexto da Lei Fundamental a quer, repita-se, anual, sempre na mesma
data e sem distinção de . indices não resulta em acréscimo, •mas na
/-/ f À , I A LA Cv
AMARAMUNICIPAIL DE C
CNPJ 26.042.572/0001-27
.03121,09%..
Fnlha (7;47"
atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso
repor o poder aquisitivo da parcela percebida." (Ministro Marco Aurélio, na
condição de Relator da ADI 3459/RS, 21-5-2007). -destacamos
Desta maneira, oart. 169 da Constituição Federal emana que a despesa com pessoal
ativo e inativo da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não deve exceder
os limites que estão estabelecidos em lei complementar. Para um maior balizamento, destacase o que dispõe o §1°, incisos I e II, doart.169,
"Art. 169. (...)
§ 1°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, está em
consonância jurídica com o estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, noart.238 e §1°, como
se vê:
"Art.238. Na hipótese daCamaraMunicipal não fixar, na última
legislatura para vigorar na subsequente, a remuneração do Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores, serão mantidos os valores vigentes em
dezembro do último exercício da legislatura anterior, e que serão
corrigidos automaticamente, de acordo com os mesmosindicese nas
mesmas datas dos reajustes dos servidores municipais.
§ 10. A hipótese acima se aplica também no caso daCamaranão
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH
CNPJ 26.042.572/0001-27
wOU'VOU4
i,sx.,s4veo
fixar, simultaneamente, a remuneração de todos os agentespoliticos
mencionados."
Portanto, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais, sob o
aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei Complementar CMC n° 002/2026, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio
com o referido projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026.
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e
formalidade jurídica do Projeto de Lei Complementar CMC n° 002/2026, desta Assessoria
Jurídica.
Carneirinho/MG, 19 de janeiro de 2026.
t-L-ct /utali ov L/6((-,-( 0\;
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da CamaraMunicipal
OAB/SP 443.584