PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNP) 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N°002/26
Sra. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
Submeto á. elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para construção de unidades
habitacionais.
A proposição tem por finalidade atender ao interesse público, viabilizando a
implementação de política habitacional de interesse social, voltada especialmente ao
atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do
deficit habitacional e para a promoção do direito fundamental à moradia, nos termos da
Constituição Federal e da legislação pertinente.
O imóvel objeto da aquisição encontra-se devidamente identificado e
descrito, conforme Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Iturama/MG, assegurando transparência, segurança jurídica e observância as exigências legais
e aos órgãos de controle.
Ressalta-se que a aquisição observará a disponibilidade orçamentária do
Município, bem como todas as normas legais aplicáveis, não acarretando prejuízo ao
equilíbrio financeiro e orçamentário, estando em consonância com o planejamento
administrativo municipal.
Diante do relevante interesse social que a matéria encerra, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeitura n. ipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026.
Willia tins Maia
Pre f- uni4a1
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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A Corniso da Obras e Serviços
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Art. 6° 0 imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio imobiliário do
Município de Carneirinho/MG, para a finalidade prevista no art.2° desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefe 12\a. Municipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026.
anAtatins Maia
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Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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RELATÓRIO TÉCNICO
Objeto: Laudo de Avaliação para aquisição de imóvel.
Dados Iniciais: A finalidade pretendida é a aquisição de um imóvel destinado a viabilizar
programas habitacionais voltados à população do Distrito de São Sebastião do Pontal,
Município de Carneirinho — MG.
Das necessidades do Município de Carneirinho:
Considerando o déficit habitacional existente no Município de Carneirinho, há a
necessidade de aquisição de uma área destinae implantação de programas
habitacionais voltados à população local.
Márci Almeid Machado
Coord nadara da Comissão
Matrícula n° 94.235
Wellinon de Li a Freitas
Mebrada Comissão
Matricula n° 94.578
4tele 0 -0a, 1:12i evt42,
Hadija Brito de Lima
Membro da Comissão
Matricula n° 94.639
Dayane de S uzaTobias
Membro da Comissão
Matricula n° 91.072
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: WWW.CarneirinhqgletgOVbr Fone: (34)3454-0200/3454..0232
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
1 - SOLICITANTE:
Prefeito Municipal de Carneirinho/MG, Sr. WILLIAN MARTINS MAIA.
2- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:
2-1 - Considerando a localização do imóvel, conforme código tributário municipal, o qual
determina que o valor do metro quadrado nesse setor equivale a R$ 2,00 (dois reais).
2.2 — Considerando que o valor atribuído do código tributário está defasado, sem
atualização há vários anos, sendo apenas corrigido conforme o INPC anual.
2.3 — Considerando pesquisa de mercado local, determinamos que o valor do metro
quadrado para terrenos sem infraestrutura e demarcação urbanística será de R$
23,93108.
2- DESCRIÇÃO DOS !WA/EIS:
2.1) Localização:
Chácara n° 39, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho — MG,
com Areade 25.072,00 m2, objeto da matricula 12.894 de propriedade de Maria Tavares
de Melo e Outros.
Descrição:
79,50 metros de frente para a Rua Bom Sucesso; 82,00 metros de fundo confrontando
com a chácara n° 40; de um lado por 310,50 metros confrontando com as chácaras de n°
32, 33, 34, 36 e 37 por igual medida do outro lado com a Rua Agua Limpa.
Valor avaliado:
a) valor atribuído à referida chácara: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3- FINALIDADE DO LAUDO:
Trata-se de laudo para avaliar imóvel a ser adquirido pelo Município com a finalidade
de viabilizar programas habitacionais voltados à população do Distrito de São Sebastião
do Pontal, Muni de Carneirinho — MG.
Av. Ambraulino Leanq o Barbosa, 284, Centro — Carneirinho
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Site: www.carneirit7h0,177 - Fone: (34)3 5 01";34 - 5c; 0;"""
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Carneirinho/MG, 26 de no ro de 2.025.
Márcia
Coord
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adora da Comissão
r" ula n° 94.235
lingLI de Li a Freitas
Me •ro da Comissão
Matricula n° 94.578
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4- CARACTERÍSTICAS:
Laudo avaliativo confeccionado conforme avaliação de mercado na região onde
se localiza o referido imóvel e valores comercializados.
5- AVALIAÇÃO:
Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região
para tomadas de pregos de imóveis semelhantes, por meio da equipe técnica do
Município, avalia em R$ 23,93108 por metro quadrado.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual
foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós
assinados - Avaliadores.
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Hadija Brito de Lima
Membro da Comissão
Matricula n° 94.639
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DayañédebuzaTobias
Membro da Comissão
Matricula n° 91.072
Av. Ambraulino Leandro Darbosa) 204) Centro — Ggrrivirinhe - MG - Çi31001009
site:NyLigAgrig2itjgfig,ingoOt - Fone: (34)3 4.54.o2oo/3454.0232
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15 deset. de 2025 09:30:29
19°4517,12138S 50°5447,99149V
Rua Agua Limpa
So Sebastião do Pontal
de set.,de 2o2o6 916
'S.50'545Õ553i 8'W
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aba§:ti.ão do jrttal
v. Am braulino Lein/Ciro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site:www.ccirne r - Fone: (34)34 54-0200/3454-0232
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Chácara n° 39, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho —
MG, com área de 25.072,00 m2, objeto da matricula 12.894 de propriedade de
Maria Tavares de Melo e Outros.
.Áts15:1
, 15 de S'et‘. de 202509:31:
19°4517 66()81"S 5054'52 10824'
ÁguaLimp.
Sebastido,do Ponta
15 de set. de 2025 0930:19
19°45'17,01929"S 50°5448,23442M
RuaAguaLimp
Sao Sebas_tiào doPontal
Carneirinho/MG, 26 de nove e 2.025.
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Márcia lmeida Ma hado
Coorde adora da Comissão
M ricula n° 94.235
Welli ngt Freitas
Membro da Comissão
Matricula n° 94.578
Av. Am braulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho — — CEP; 33290-000
site: jyyLvmgmodallpoggp_v,kr Fone: (34)3454-0200/3454-0232
Pfigina $ de
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Hadija Brito de Lima
Membro da Comissão
Matricula n° 94.639
DayarWdSouzaTobias
Membro da Comissão
Matricula n° 91.072
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Av. Am
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CARNEIRINHO - MG, 26 DE NOVEMBRO DE 2.025.
MAR IA ALMEIDA A CHAD°
Coordenadora da omissão
Matricula n° 94235
HADIJA BRITO DE LIMA
Membro da Comissão
Matricula n° 94639
WELLINGT DE LIMA REITAS
Mem ro da Comissão
Matricula n° 94578
DA---- YANE DE S UZA TOBIAS 12-')
Membro da Comissão
Matricula n°91072
Chácara n° 39, Distrito de Sio Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho - MG
CHÁCARA AREA(M2) VALOR INFRAESTRUTURA MATRICULA
CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO
IMOVEL)
39 25.072 ,00 600.000,00 NÃO TEM INFRAESTRUTURA E NEM
DEMARCAÇÃO URBANISTICA 12.894 COM
RUA BOM SUCESSO ESQUINA
RUA AGUA LIMPA
VALOR TOTAL
......._ 600.000,00
MATRICULA
52.894 12 de Janeiro
LIVRO No 2 • REGISTRO GERAL
001
CARTÓRIO DE REGISTRO DE 17
COMARCAOEITURAMA
IMOVEL:- uma propriedade comairea de 25.072m2., sem benfeitorias, no DISTRITO DESAOSEBAST/A0 DO
PONTAL, constante da CHACARA DE Na 39, medindo 79,50metros de frente para a Rua Bom Sucesso; 82,00 metros -
de fundo confrontando com a chicara de n0 40; de um lado por 310,5 metros confrontando com as chicaras de -
n0 32, 33, 34, 36 e 37 por igual medida de outro lado com a Rua Agua Limpa. REGISTRO ANTERIOR:- MATRICULA
SOB N0 10.047 por ficha no 1.0 RG.2, deste C.R.I.; PROPRIETARIOS:- SEBASTIAO FELICIO, lavrador e sua mr.
LAURENTINA GONÇALVES FELICIO„ do lar, brasileiros, case s no regime da Comunhão de Bens, antes da Lei 6515
/77, residentes e domiciliados i Rua São João, 407, São b til do Pontal, desta Comarca, Município de --
Carneirinho, CPF ni) 040 051 476-15. DonFé, oficial;) ` /Virma Morimotta A. dos Santos
R.1/12.894:- Feito em 12 de Janeiro de 1.993, emvirtuedo qual, SEBASTIÃO pulcva e sua mr., já qualificados, sendo ela, neste ato, representada por seu esposo e bastante procurador, jãcitado e qualificador nos
termos da procuração lavrada no Cartório de Sio Sebastião do Pontal, As fls. 155, 1,0 02, de 11/10/89,TRANSMITIOM o imovel supra descrito a PL1EIO CABRAL DE MELO, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado Et Rua
Bom Sucesso, sin, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho, CPP 039 160 906-82, RG.7.8
85.678-SSP-SP., casadocornMaria Tavares de melo, no regime da Comunhão de Bens, antes da vigência da Lei -
6.515/77, no preço de CR$.10,00 e sem condições e valor fiscal de CR$.10.472.574,50; Consta do titulo, doou
mentos o que trata o Decreto 93.240/86; Tudoconforms Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada is fls.
194, doe. prtório do Distrito de Sio Sebastiio do Pontal, desta Comarca de 08/12/92. Dou 14, oficial,
/Virma Morimotta Assis dos santos
AV.2/12.8p0- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagao datada de 02 de setembro de 2015,
protocolada sob n. 126.983, nos termos do requerimento e cópia autenticada da CARTEIRA DE IDENTIDADE,
apresentados nesta Serventia, devidamente arqui dos, é a presente para constar que MARIA TAVARES DE_MEIO
digitei. DouFa ,d_1.1:1F1 -0 /Virma Morimotta ssis dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol:R$61,95
titular da CIRO M-3.414 -7- sou Fé /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente autorizada,
TFJ: R$16,67
AV.3/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento a prenotagdo datada de 02 de setembro de 2015,
protocolada sob n. 126-984, nos termos do requerimento e conforme cópia autenticada do CADASTRO DE PESSOAS
FÍSICAS, apresentados nesta Serventia, de idamente arquivado a a presente para constar queARIATAVARZS DE
-21. DouFa is /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente
/Virma Morimottai7esis dos Santos, oficial registradora, subscrevi>
.
,
AV-4/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento à prenotagâo datada de 02 de setembro de 2015,
(continua no ve SO)
VELD.5 inscrita no cPE/mr sob n.
autorizada, digitei. Dou Fa
Emol: R$47,55 TFJ: R$12,14 T
MCM
1--71
- 01 -
VOE0
MATRICULA
- 12.894
protocolada sob r. 126.985, nos termos do requerimento e da cópia autenticada da CortidAo do Óbito, lavrada
fls. 65, livro C-01, sob n. 256, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Distrito deSac)
Sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG, extraída em 29 de maio de 2006, apresentado- • erventia,
presente para constar o falecimento de PLINIO CABRAL DE MELO, ocorrido em 06 • - • de 2006. Dou
•v A /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé ,.40 /Virma Morimotta ,„•••••9,or'':•••-
Ass dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol: RI47,55 TFJ: R$12,14
R.5/12.894:- Feito em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagão ,:rr ada de 02 de setembro de 2015,
protocolada sob n. 126.986, conforme Formal de Partilha, expedido pela Secretaria do Juízo de Direito da 261
Vara da Comarca de rturama-MG, aos 21/05/2015, devidamente assinado pelo MM. Juiz de DireitoDr. Roberto
Bertoldo Garcia, extraído dos Autos de Inventário, sob n. 0344.13.007108-9, dos bens deixados pelo falecimento
dePlinio Cabral de Melo, no qual figura como inventariante Lucia Maria Cabral de Melo Silva, por sentença
exarada em 27 de outubro de 2.014, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Max Wildde Souza, que transitou em julgado,
eavirtude do qual, MARIA MARES DEMEW, brasileira, viúva, do lar, titular do RG M-3.414.860-SSP/MGr
inscrita no CPF/EF sob n. 184.596.298-21, residente e domiciliada na RuaBonSucesso, sin, Chácara, no distrito)
deSao Sebastido do Pontal, município de Carneirinho-MG, RECEDEAMMEACAD 50% do imóvel da presente matricula
ABRAO CABRAL DE MELO, aposentado, titular da CIRG 5.903.961-SsP/SE, inscrito no CPF/MF sob n. 612.293.858-00,
casado no regime da comunhão de bens em 02/04/1968, com GENIFE SEEASTIANA ASARE DE MELO, aposentada, titular'
da CIRG 13.492.319-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 020.320.468-90, brasileiros, residentes e domiciliados na
Rua Minas Gerais, n. 208, no distrito de Sao sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG; ABEL CABRAL EME
MEW, brasileiro, divorciado, motorista, titular da CIRG 7.401.912-SSP/SP, inscrito noMOWsob n.
122.619.716-72, residente e domiciliado na Rua João Ribeiro Rosa, n. 23, Nossa Senhora de Fátima, Iturama-MG;
LUCIAMARIA CABRAL DEMEW SILVA, empresária, titular da CIRG MG-15.211.742-PC/MG, inscrita no CPF/MF sob n.
057.404.196-62, casada no regime da Comunhão Universal de Bens, em 07/02/1.987, com CORNELIO PAULO SILVA,
comerciante, titular da CIRG M-3.659.839-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n. 500.323.806-15, brasileiros,
residentes e domiciliados na Rua Dr. Ulysses Guimarães, n. 1520, Jardim Primavera, Carneirinho-MG therdeiros
/ilhos); FNEW CABRALDI MEW, brasileiro, solteiro, representante comercial, titular da CIRG 30.903.972-1-
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 283.516.188-02, residente e domiciliado na Rua JoséFlorian° da Silva, n. 60,
apartamento 303, VL Carvalho, Sorocaba-SP; DABORAmumDE MELOMARCARI, corretora de seguros, titular da CIRG
25.430.419-9-SSP/SP, inscrita no cpF/mr sob n. 164.423.198-06, casada no regime da Separação Total de Bens, em
17/09/2012, com FABRIC10 mARcARI, advogado, titular da CIRG 19.506.936-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.
141.685.008-29, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Floriano da Silva, n. 60, apartamento 303,
VL Carvalho, Sorocaba-SP; LuCilimo CABRAL DEMEW, gerente financeiro, titular da CIRG 27.594.106-1-SSP/SP,
inscrito no CPFAIF sob n. 264.951.838-36, casado no regime da Comunhão Parcial de Sens, em 02/07/2011, own
DANIELA TARDELLI TALIANI DE MELO, do lar, titular da CIRG 24.826.709-7-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.
149.695.868-37, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Pastor JoseCipriano, n. 37, Condomínio Vila dos
Inglezes, Sorocaba-SP e MARCIOCAROM OE MEW, comerciante, titular da CIRG 20.333.358-SSP/SP, inscrito no
(continua ha ficha 02
LIVA
F1221.° - REGISTRO GERA
{-12 .894
•61.
r---- 02 -1
sERvigo REGISTRAL DE!WV
COMARCA DE ITUFtAMA- MO at:it
45e) to*TAN A444
04 de setembro de 20 a 0
CPF/MF sob n. 110.448.508-76, casado no regime da Comunhão Parcial de Bens, en01/03/1996, com ADRIANA JORGE
CARVALHOMELD, enfermeira, titular da CIRG 22.659.277-7-SSP/SP, inscrita no CPF/DIP sob n. 160.067.428-37,
brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Persito S. Queiroz, n. 90, Sorocaba-SP (herdeirça netos -
filhos deLevi Cabral de Melo, falecido em 07/03/1991), Pam= EM HERANÇA 50% do imóvel da presente matricula,
na or000rclo de 12.5% oara cada herdeiro filho e 3,125% oara cada herdeirp_neto, no valor total de R$.43.154,56
(real) e avaliação fiscal de R$.161.830,00 (ITCD). Consta do titulo, recolhimento do ITCMD; Certidaes Negativas
Federal, Estadual eNun e demais doc ientos exigidos na legislação em vigor. Apresentou avaliação IPTU/
EXERCtCIO no $.18.741,32. Dou Fé
Dou Fé /Virma Morimotta Assi dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol:R$994,02 TFJ:
R$383,0 " 1.377,04
AV.642.894;- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagão datada de 02 de setembro de 2015,
protocolada sob n. 126.986, nos termos do Formal de Partilha, descrito no R.5 e documentos arquivados relativos
ao Registro da Escritura Pública de Facto Antenuocial, devidamente registrada nessa Serventia sob n. 7.804, por
ficha noLilt= R,A.3, consta que a condaminaLUCIAMARIA CABRAL DE BELO SILVA e seu esposo CORNÉ140 PAULO
SILVA, já qualificados, pactuaram o REGIME DA CONUMNAO UNIVERSAL DEHENS a vigorar entre igência do
ca amento, comunicando-se os bens que possuem ou venham a possuir na constánc imbnio. Dou Fé
. /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé 40.5.1%i /Virma Morimotta
s dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol: R$42,75 TFJ: R$10,63
400Ir
AV.7/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento a prenotagão atada de 02 de setembro de 2015,
protocolada sob n. 126.987, nos termos do requerimento e nos termos da cópia autenticada do Registro da
Escritura Pública de Facto Antenuooi.v., devidamente registrada sob n. 9.269, por ficha no Livro R.A.3, do 10
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba-SP, da
qual consta que a condômina DEBORA CABRAL 1;08 MELO MARCARI casadacorn FABRICIO MARCARI, convencionaram que o
regime a vigorar na vigência do'casamento de ambos é 0 REGIME DA SEPARA00 TOTAL DE BENS, ficando portanto os
bens incomunicáveis em razão do que, cada cônjuge terá o exclusivo dominio, posse e disposição dos bens que
hajam adquirido antes e na constáncia do casamento, a qualquer título, ficando a -incomunicáveis em sua
totalidade, bem como os frutos e rendas que produzirem, cabendo cadacó,' nistra-los livr ante na parte
que lhes disser respeito, nos termos do artigo 1.688 do Códig ---;'''-"--;7,--Z-rileiro. Dou Fé ›..gilotti.;
,i, , t „ I PI: 2* k
Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé ,---.V. /Virma Moximotta sis dos.S=7
,/
/
oficial registradora, subscrevi.Emol: R$52,35 TFJ: R$13,65 Toe"'"...47
continua no verso....
/Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei.
• */
1--- M47 GULA
12.i44
R.8/12.894Y- Feito em 31 de agosto de 2016, em cumprimento A prenotagao datada de 24 de agosto de 2016,
protocolada sob a. 134.017, em virtude do qual, MARIA TAVARES DE MELO, ja. qualificada, TRAMS= sua part.
ideal, ou seja, 50% do imóvel objeto da presente matricula aos condôminos FABIO CABRAL DE MELO; aBORA CAARAU
DE SELO MARCAR', casada com FABRfCIO MARCARI; LUCIANO CABRAL DE MEW, casado com DANIELA TARDELLI TALI/al MELO;
MARCIO CABRAL DENALI:), casado cornADRIANA JORGE DE CARVALHO MELO, representados por seu procurador Abrlo Cabra)..
de Maio, nos ternos das procuragOes lavrada em 19/10/2015, nas paginas 183 a 184 do livro n. 21, do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2* Subdistrito de Sorocaba-SP e em 21/01/2016, As folhas 163-164, doe
livro n. 136, do Consulado-Geral do Brasil em Londres; =RAO CABRAL DE MELO, casado com GENIFE SEBASTIANA,
CASARE DE MEL(); ABEL CABRAL DE MELO e =la MARIA CABRAL DE MELO SILVA, casadacamCORNÉLIO PAULO SILVA, todos
devidamente qualificados no R.5, no prego de R$.100.000,00 (valorteal e fiscal), sem condigees, sendo que
aauisicAo é feita ha seouinte. Droporcao: FAazo, DEBORA, LUCIANO e MARCIO, adauirem coniuntssente, 25% da peirts
ideal. e ABRAO. ABEL eLUCIA, adauirem cada um, 25% da verte ideal. Tudo conforme Escritura Pública de Venda e
Compra, lavrada as fls. 085/086, do Lc39-N, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Carneiri G,
em 08 de julho de 2016, da qual constam emissão de DOI e demais documentos e declarag8es exigidos n acam
em vigor. Apresentou certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Carneirinho-MG, relativa ao
Dou Fé *OAK, /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé Arede
Morimot Assis dos Santos, oficial registradora, aubscreviEmo1:R$1.060,01 Recompe:R$64 Total:1
R$1.562,84
aV.9/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotação datada de 11 de agosto de 2023,
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no
R.13 e nos termos da cópia autenticada da Certidão de Óbito matriculada sob n. 0578280155 2021 4 00001 103
0000409 45, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do distrito deSaoSebastião do
Pontal-MG, consta o falecimento de GENIFE sEBAsTIANA cAsARE DE MELO, ocorrido em 13 de dezembro de 2021. Selo
Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 .,00. Dou Fé Li-AL1,41m0
Eletrônico: UK83690. Código de Segurança: 3069.2501.3785,4641. Quan : 1, ód abela: 4160-8,Enrol: R$22,65
Total :R$32 • /Virma Morimotta Assis dos
Santos, oficial registradora dr
Of
R.10/12.894:- Feito em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenota0o datada de 11 de agosto de 2023,
protocolada sob n. 173.804, conforme Escritura Pública de Sobrepartilha, lavrada As fls. 18-F A 20-F, ern
28/04/2023; Escritura Pública de Aditamento, lavrada as fls. 65-F a 65-V, em 08/08/2023 e Escritura Pública de
Aditamento; lavrada 4$ fls. 74-F à 74-V1em 30/08/2023, todas do livro 20-N, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Notes do Distrito de Sao sebastiao do Pontal-MG, figurando como inventariante Abrao Cabral
de Melo, abaixo qualificado, dos bens deixados pelo falecimento _de Genife Sebastiana Casare de Nebo, em virtude
do qual, ABRAO CASRAL DE 1L°, brasileiro, viúvo, pecuarista, maior e capaz, titular da CIRG n. 5.903.961-
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 612.293.858-00, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n. 208, no
distrito de São Sebastiao do' 'Pontal-MG, RECEDE EM MEAÇÃO 50$ da parte ideal de 25% do imóvel desta matricula, e
os herdeiros filhos: 1) =MARA CABRAL DE MALO, comerciante, titular da CIRG M-9.327.252-SSP/MG, inscrita no
FICHA
02
VERSO
de setembro
LIVRO N.° 2 °- REGISTRO GERAL
MATRICULA RCM
12.894 03 7
SERVIÇO REGISTRAL DE IMI5
CNN: 059352.2.0012994-57 COMMA OE ITURAMA- MCI
29 de fat
CPF/MF sob n. 050.883.736-78, casada no regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, calltim
ALEXANDRELUIS PASSA, motorista, titular da CIRG n. 24.696.161-2-SSP/SP, inscrito no CPFIMF sob n. 217.745.078,
03, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Rua Minas Gerais, n. 164, no distrito de SEL4z),
Sebastião do Pontal-MG; 2) EDNEICAMELDEMELD, motorista, titular da CIRG n. 20.552.162-SSP/SP, inscrito
CPF/MF sob n. 095.116.828-22, Casado no regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77, CO.rtt
DANARES DIAS DOS SANTOS, do lar, titular da CIRG n. 34.691.046-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 294.223.478-,
40, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Avenida Minas Gerais, n. 68, no distrito
Sào Sebastião do Pontal- MG; 3) EVANILDO CABRAL DE BELO, motorista, titular da CIRG n, 24.514.133-9-SSP/SP„
inscrito no CPF/MF sob n. 118.077.528-79, casado no regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei
6.515/77, com JOSIANNE PEREIRA DE MELO, professora, titular da CIRG MG-8.741.642-$SP/NG, inscrita no CPF/MF s.ob
n. 031.581.556-64, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Rua no Paulo, n. 280, 114,
distrito de São Sebastião do Pontal-MG; e 4) 'LEAN& CAMELDENEWLETTIERI, do lar, titular da CIRG a.
18.285.239-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 095.116.998-06, casada no regime da Comunhão Parcial de Bens, aek
vigência da Lei 6.515/77, com SÉRGIO LETTIERI FERNANDES, autônomo, titular da CIRG n. 18.180.583-2-SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob n. 139.188.028-50, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Raft
Abilio Dutra, n. 436, bairro Vila Paes, em Votuporanga-SP, REMICKENtnnutna 5041 daparts ideal de 25% imbireka.
desta matricula, na orovorcAo de 12,5% nara cada herdeiro, no valor total de R$.60.000,00 (valor fiscal)
Constam do titulo, Certidão de Pagamento/Desoneração ITCMD "causamortis"; Certidôes negativas de Débito.
Municipal, Estadual e Federal, demais documentos e declaraOes exsidos na legislação em vigor e emissão
DOI. Apresentou avaliação IPTU/exercicio no valor proporcional • R$.20.873,43. Selo Eletrônico: GEK83690.
Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641. Ouant.: 1, 4) be ri 4516-1,Erna: R$1.378,30 Recompe: R$82,69
TFJ: R$562,96 ISSON: R$27,56 Total:R$2.051,51. Dou Virma Morinotta Assis dos Santos, oficial
registradora
AV.11/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotação datada de 11 de agosto de 2023;
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no
R.10, e nos termos dos documentos arquivados nesta Serventia, consta que a Escritura Pública de Pactft
Antenvocial dos condôminos PANILDO CABRAL DE MELO e JOSIANNE PEREIRA DE MELO, foi devidamente registrada sob
n. 20.932, poxficha no Livro R.A3, desteSRI, os quais pactuaram o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS,
comunicando-se, assi , os bens presentes e futuros que os mesmos possuem ou vierem a possuir, bem como os
havidos e •s •uehoerem por doação e sucessão. Selo Eletrônico: GEK83690 Código de Segurança : 3069.2501.3785.
4641. Q . Tabela: 4160-8, Emol: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSON: R$0,45 Total.:R$32,00.'
Dou F /virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora..., dr
AV.1 I Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotagão datada de 11 de agosto de 2023,
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no
R.10, e nos termos da cópia autentica da Certidão de Casamento, matriculada sob n. 057828 01 55 2022 2 00003
051 0000550 72, extraída em 30/08/2023, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do distrito
de São SebastiAo do Pontal-MG, o condômino ABRAO CABRAL DE mglio contraiu matrimônio com WILMA ALONSO PEREIRA,
ergo
T
MKTFMAILA---1
12.854
FICHA
03
VERSO
sob o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATORZA DE BENS, por atp realizado em 03 de setembro de 2022, sendo que os
contraentes nAo iveram seus nomes alterados. Selo Eletrônico:GEK83690 Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641
Qua . 1
. .i Qua) 1 C6 Tabela: 4160-8, Emoi: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 Total.:R$32,00. Dou
f 0. A
F-, , .1„..,_4,A,_iiimp tiarma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora dr/
...EOM
A7713/12.94:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotaçAo datada de 11 de agosto de 2023,
protocolada sob n. 173.804, conforme dados constantes da Escritura de Sobrepattilha, a seguir descrita, em
cumprimento ao artigo 797 do Provimento 93/CGJ/2020, consta que o condômino malip caARAL DE MELO e NUM ALONSO
PEREIRA são casados sob o regime de Separação Obrigatória de Bens, par imposigAo do artigo 1.6 1, in., '
I
do Código Civil. Selo Eletrônico: GEK83690. Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641. Qua t. ef:
1
6
1,i vi ..
Tabe;
4160-8, Emol: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 Total.:R$32,00.. Dou . 1
Mori:matte Assis dos Santos, oficial registradora 4 dr,
- .4
bV,14/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotaçAo datada de 11 de agosto-de 2023,
protocolada sob n. 173.804, conforme dados constantes da Escritura de Sobrepartilha, descrita no R.10, consta
que WILMA Auvo PEREIRN e titular da CIRO n. 15.909.210-3-SSVISV e inscrita no CP/M' sob n. 974.595.778-04.
Selo Eletrônico: GEK83690. Código de egurenge: 3069.2501.3785.4641. Quant:: 1,Cod. Tabela: 4160-8, Quant.: 1,
Cód. Tabela: 4701-9, Qua t.: 3, C6 Tabela: 8101-8, Erna: R$91,41 Recompre: R$5,47 TFJ: 1$25,24, ISSQN: R$1,83
Tota1.:RS123,95. Dou F /Virma Mortmotta Assis do Santos, oficial registrado .a dr
If
PODER JUDICIARIO - VIRG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIARIO - TJEIG
COMIEGEDORIA GERAL OE JUSTIÇA
Oficio de RagiStra de WV:m.5 da Iturama
Solo Eletranico N ACC121121
Cad. seg.% 8530.2254.1813.7251
Quantidadis tic Age Pratt:ado': 1
Erne': RS 28,97 , Rea: RE RS 2,03
Tx Rim RS 70,28 , IDSGNI PS
1454,
Total: RS MVPS
OVIÇO REG1STRAL DE INIOVEIS
MbetriSo So Dorrt!nccs, fl.E3
IMO f.,Iriraotta Assis dos Sarttc3
Oficiai
362110-000 • ITURAMA - Minas Geçais
Consults, avolidodo deste solo no We: ntips://seiosilmaJus.br.
autêntica da(s) ficha(s) a que se
dezembro de 1973. Todo o referido
Oficial Registradora. Iturama-MG,
Total: R$.39,79.
CERTIDA0M/12.894 Livro
CERTIFICO,edou
refere, extraída nos ter os do
é verdade e Dou Fe
08 de outubro de 2025. Emol.:
R.G.2.
fé que a presente cópia é reprodução
artigo 19, § 1°, da Lei 6.015 de 31 de
/Virma Morimotta Assis dos Santos,
R$.29,00 TFJ: R$.10,25 ISSQN: R$.0,54
OBSERVAÇÃO: A realizagao de registros ou averbações em serventias de registro de imóveis, com base em
escritura pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgãos indicados na lei, com sua
referência na escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos do Art. 5°-A da Lei a. 15.424/2004.
—
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
.r Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
a
Ooe
1111111
000014
II Ill I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/30000014
Número / Ano 000014/2026
Data!
Horário 30/01/2026- 09:43:13
Assunto Oficio n°005/2026/GP-PM Projetos de Leiif002, 003, 004 e 005/2026 Projeto de Lei
Complementar 002/26 Leis, Leis complementar Portarias
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
Número
Páginas 1
Emitido por Jane
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIINEMINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 06/2026
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 002/2026
1— RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por
meio da Mensagem n° 002/2026, que autoriza o Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional, com a finalidade de
construção de unidades habitacionais voltadas ao atendimento de famílias em situação de
vulnerabilidade social.
0 imóvel objeto da aquisição encontra-se devidamente identificado, conforme
Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, conforme
consignado na justificativa do projeto.
o relatório.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Compete A. Assessoria Jurídica, órgdo integrante da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei da n° 002/2026 por esta Assessoria
Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeita-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida a. sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou sei a, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXEVUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
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0 Projeto de Lei n° 002/2026 trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, nos termos doart.37, inciso X, da Constituição Federal.
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 002/2026, o mesmo foi subscrito e assinado
pelo Prefeito Municipal, acompanhado ainda, da Mensagem n° 002/2026, com a cordial
justificativa para o caso em apreço.
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 002/2026.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEIle002/202. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
A matéria em análise insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do
art.30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios a competência
para legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial.
Além disso, a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar de ato de
gestão administrativa e patrimonial, bem como de política pública habitacional, o que atende
ao principio da separação dos poderes.
A proposta encontra respaldo noart.6° da Constituição Federal, que consagra o direito
social A. moradia, bem como noart.182, que trata da política de desenvolvimento urbano.
A aquisição do imóvel visa â. implementação de política pública de interesse social,
especialmente voltada à redução do déficit habitacional e à promoção da dignidade da pessoa
humana, principio fundamental previsto noart.1°, incisoIII,da Constituição Federal.
0 projeto informa que o imóvel encontra-se devidamente identificado e registrado,
garantindo segurança jurídica, transparência e observância às exigências legais, em
conformidade com a legislação civil e administrativa.
A autorização legislativa é medida necessária e adequada para a aquisição de bem
imóvel pelo Município, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos
Tribunais de Contas.
Consta da justificativa que a aquisição observará a disponibilidade orçamentária e
financeira, não acarretando prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município, em consonância com o
planejamento administrativo e com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000).
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Assim, não se vislumbra afronta às normas de finanças públicas ou ao equilíbrio
orçamentário.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 002/2026, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 002/2026.
É,subcensura, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas
informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões.
Este é o nosso parecer.
Carneirinho/MG, 02 de fevereiro e 2026.
/ I
Gabriela AparecithrTavaieFrnça
Assessora Jurídica daCamaraMu icipal
0A13/1VIG 222.263
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°:002/2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de
Carneirinho/MG a adquirir imóvel urbano destinado à
implantação de programa habitacional para a construção
de unidades habitacional e dá outras providencias.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
30/01/2026 02/02/2026
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies)
la.Reunião Ordinária
PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
Entregue A. Comissão LJRF em ,-)a-:-// ,-..._/_L, Visto do Pres:
Fábio Samartino Samartino .
Entregue ao Relator em -,,-LIJ-± c_, Visto do Relator: ( A
\
Wagner Alves da Silvi7--
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. l \,
Entregue A Comissão OSP. em1 ),2 nl.g-1 --2_(.., Visto do Pres:
Joaquim M. S. de Almeida
Entregue ao Relator em (,272- /C2-- .,_,2 6 Visto do Relator:
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver.,
Entregue à Comissão F.O. em 71-2- • , / Visto do Pres: :.-
't::-.
-
Edna Cristina de Lima tr-t:C- •:.- '
Entregue ao Relator em (:'.(-)--/(;)- / ,26 Visto do Relator: , '
, Valdinei Nunes de Freitas ,
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. \
Entregue à Comissão LJRF eme-12 /62471-6 Visto do Pres: ,
Fábio Samartino
Entregue ao Relator em /1:1 iny-i-,/,() Visto do Relator:
--1—) ,."-..-- Wagner Alves da Silva / \\_____
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver.
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAearneirinho.m.Y,.leg.br-Site: www.earneirinho,rng.leq.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado a. implantação de programa habitacional para a construção de unidades
habitacional e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e
constitucional.
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
Re tor
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favordvel Contrário Em Separado
Com parecer em
anexo
Presidente Fábio Samartino
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes
_
Relator Wagner Alves da Silva
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
APROVADO em ,74t,v2A iiscussão.
PorI
Carneirinho-M9a / A2026.
PR,EIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ii)carneirinho.mg..leg.br —Site: www.earneirinhosng.ieg.br
/.
APROVADO em 7Zi discussão.
Por/ iy) „y- 4,2(
Carneirinho-MG/(1:-/- /2026.
PaSIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades
habitacional e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
elator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator
emitem seu voto:
iNN
, Fav rável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Joaquim M. S. de Almeida
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas
)
Relator Wagner Alves da Silva
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinlio.mg.leg.br
APROVADO em ;1/2L1:1 1 discussão.
Por »vvt4
Carneirinho-MG,-, 0716, /2026.
/7.
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades
habitacional e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como
encontra-se redigido.
Cam9a Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator
emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima ----. // A-,
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves ....j.-------
1 i
Relator Valdinei Nunes de Freitas
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretarialcicarneirinho.m2,.leg.br — Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADO em 7.4Y671 discussão.
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Carneirinho-MG, (4/ 02- /2026.
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Pil=&SIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades
habitacional e da outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado,
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada
segundo a técnica legislativa.
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
elator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer doRelator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Fábio Samartino
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes •
Relator Wagner Alves da Silva
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcariteirinho.m2;.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
OPAL DE C NE
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 02/2026
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Carneirinho/MG a adquirir imóvel
urbano destinado à implantação de
programa habitacional para construção de
unidades habitacionais e dá outras
providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.10Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra
onerosa, o imóvel urbano registrado sob a Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, consistente em propriedade localizada no Distrito de
São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho/MG, integrante da Chácara n° 39, com
área total de 25.072 m2(vinte e cinco mil e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias
registradas, possuindo frente de 79,50 metros voltada para a Rua Bom Sucesso, fundos de
82,00 metros confrontando com a Chácara n° 40, um lado medindo 310,50 metros
confrontando com as Chácaras no 32, 33, 34, 36 e 37, e outro lado medindo 310,50 metros
confrontando com a Rua Agua Limpa, conforme descrição constante da respectiva matricula
Parágrafo único. 0 valor da aquisição será de R$600.000,00 (seiscentos
mil reais), a ser custeado mediante a utilização de recursos provenientes do orçamento
municipal vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art.2° A aquisição de que trata oart. 10dar-se-á em atendimento ao
interesse público, destinando-se o imóvel à implantação e desenvolvimento de programa
habitacional de interesse social, voltado ao atendimento da população do Município de
Carneirinho/MG, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social, nos
termos da legislação aplicável.
Art.3' O proprietário do imóvel deverá apresentar, previamente à
celebração do instrumento jurídico de aquisição, todas as certidões negativas exigidas por lei,
inclusive aquelas relativas a ônus reais, tributos e demais encargos incidentes sobre o bem.
Art.4" 0(s) vendedor(es) obriga(m)-se a outorgar ao Município de
Carneirinho/MG a competente Escritura Pública de Compra e Venda, após o cumprimento das
exigências legais.
Art. 5' As despesas decorrentes da transferência da propriedade, inclusive
custas cartoriais, emolumentos e registro imobiliário, correrão por conta do Município, A
conta do orçamento municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa.cineameirinho.mg.leg.i3r —Site: www.carneirinho.m.lea.br
CÂMARA MUM IALDECA ' i'FHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Art. 6° 0 imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio imobiliário do
Município de Cameirinho/MG, para a finalidade prevista noart.2° desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Presidente da Câmara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600. Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secreiaria64cmcarneirinho.mg.lee.br —Site: www.earneirinho.mL.,..leg.hr