br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir imóvel urano destinado à implantação de programa habitacional para construção de unidades habitacionais e dá outras providencias.
native_id7382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº02/2026
2026-02-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/02/2026
2026-01-30 Protocolo Geral U protocolo nº000014/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°002/26 
Sra. Presidente, 
Sras. Vereadoras, 
Srs. Vereadores, 
Submeto á. elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para construção de unidades 
habitacionais. 
A proposição tem por finalidade atender ao interesse público, viabilizando a 
implementação de política habitacional de interesse social, voltada especialmente ao 
atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do 
deficit habitacional e para a promoção do direito fundamental à moradia, nos termos da 
Constituição Federal e da legislação pertinente. 
O imóvel objeto da aquisição encontra-se devidamente identificado e 
descrito, conforme Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Iturama/MG, assegurando transparência, segurança jurídica e observância as exigências legais 
e aos órgãos de controle. 
Ressalta-se que a aquisição observará a disponibilidade orçamentária do 
Município, bem como todas as normas legais aplicáveis, não acarretando prejuízo ao 
equilíbrio financeiro e orçamentário, estando em consonância com o planejamento 
administrativo municipal. 
Diante do relevante interesse social que a matéria encerra, contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada 
estima e consideração. 
Prefeitura n. ipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. 
Willia tins Maia 
Pre f- uni4a1 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
A Corniso da Obras e Serviços 
Oblicon para ofere 
,er p Sala das SA- ssões__ 
/Ja a 
racer 
\ 
Aprovado em,
, discussão 
Por,._2!L.vk A/i,/ I 
Si:11.:1 das Sessões em /()=.1 / :;?(-; 
lent.: Pres. Comiss30 0 President° 
Art. 6° 0 imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio imobiliário do 
Município de Carneirinho/MG, para a finalidade prevista no art.2° desta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefe 12\a. Municipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. 
anAtatins Maia 
efeitoMunicipal 
Wi 
A Ccmi,,;,.3i7fc Legislação, Justiça e 
Reda0cJ fin cl para oferecer parecy, 
Sala dzis I I 
t. s. Cinlara 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para oferecer parecer. 
Sala das Sessões_ 
ãjra L_ ' 
Sano 
Sala das Sesslieseik_a,..Li 
0 Presidente 
, 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ: 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
RELATÓRIO TÉCNICO 
Objeto: Laudo de Avaliação para aquisição de imóvel. 
Dados Iniciais: A finalidade pretendida é a aquisição de um imóvel destinado a viabilizar 
programas habitacionais voltados à população do Distrito de São Sebastião do Pontal, 
Município de Carneirinho — MG. 
Das necessidades do Município de Carneirinho: 
Considerando o déficit habitacional existente no Município de Carneirinho, há a 
necessidade de aquisição de uma área destinae implantação de programas 
habitacionais voltados à população local. 
Márci Almeid Machado 
Coord nadara da Comissão 
Matrícula n° 94.235 
Wellinon de Li a Freitas 
Mebrada Comissão 
Matricula n° 94.578 
4tele 0 -0a, 1:12i evt42, 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
Dayane de S uzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: WWW.CarneirinhqgletgOVbr Fone: (34)3454-0200/3454..0232 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
C1\1PJ: 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
1 - SOLICITANTE: 
Prefeito Municipal de Carneirinho/MG, Sr. WILLIAN MARTINS MAIA. 
2- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: 
2-1 - Considerando a localização do imóvel, conforme código tributário municipal, o qual 
determina que o valor do metro quadrado nesse setor equivale a R$ 2,00 (dois reais). 
2.2 — Considerando que o valor atribuído do código tributário está defasado, sem 
atualização há vários anos, sendo apenas corrigido conforme o INPC anual. 
2.3 — Considerando pesquisa de mercado local, determinamos que o valor do metro 
quadrado para terrenos sem infraestrutura e demarcação urbanística será de R$ 
23,93108. 
2- DESCRIÇÃO DOS !WA/EIS: 
2.1) Localização: 
Chácara n° 39, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho — MG, 
com Areade 25.072,00 m2, objeto da matricula 12.894 de propriedade de Maria Tavares 
de Melo e Outros. 
Descrição: 
79,50 metros de frente para a Rua Bom Sucesso; 82,00 metros de fundo confrontando 
com a chácara n° 40; de um lado por 310,50 metros confrontando com as chácaras de n° 
32, 33, 34, 36 e 37 por igual medida do outro lado com a Rua Agua Limpa. 
Valor avaliado: 
a) valor atribuído à referida chácara: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
3- FINALIDADE DO LAUDO: 
Trata-se de laudo para avaliar imóvel a ser adquirido pelo Município com a finalidade 
de viabilizar programas habitacionais voltados à população do Distrito de São Sebastião 
do Pontal, Muni de Carneirinho — MG. 
Av. Ambraulino Leanq o Barbosa, 284, Centro — Carneirinho
44..o2 
Site: www.carneirit7h0,177 - Fone: (34)3 5 01";34 - 5c; 0;""" 
griewrive 
kind 2 do 6' 
Carneirinho/MG, 26 de no ro de 2.025. 
Márcia 
Coord 
meida achado 
adora da Comissão 
r" ula n° 94.235 
lingLI de Li a Freitas 
Me •ro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ: 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
• R.0e.mota/.0' 
4- CARACTERÍSTICAS: 
Laudo avaliativo confeccionado conforme avaliação de mercado na região onde 
se localiza o referido imóvel e valores comercializados. 
5- AVALIAÇÃO: 
Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região 
para tomadas de pregos de imóveis semelhantes, por meio da equipe técnica do 
Município, avalia em R$ 23,93108 por metro quadrado. 
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual 
foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós 
assinados - Avaliadores. 
_ Oar Aro ‘,647 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
o 
DayañédebuzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
Av. Ambraulino Leandro Darbosa) 204) Centro — Ggrrivirinhe - MG - Çi31001009 
site:NyLigAgrig2itjgfig,ingoOt - Fone: (34)3 4.54.o2oo/3454.0232 
pdshcidei 
15 deset. de 2025 09:30:29 
19°4517,12138S 50°5447,99149V 
Rua Agua Limpa 
So Sebastião do Pontal 
de set.,de 2o2o6 916 
'S.50'545Õ553i 8'W 
• flifelk UaJmpa 
aba§:ti.ão do jrttal 
v. Am braulino Lein/Ciro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.ccirne r - Fone: (34)34 54-0200/3454-0232 
Nina 4 do 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNN: 26.042315/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Chácara n° 39, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho — 
MG, com área de 25.072,00 m2, objeto da matricula 12.894 de propriedade de 
Maria Tavares de Melo e Outros. 
.Áts15:1 
, 15 de S'et‘. de 202509:31: 
19°4517 66()81"S 5054'52 10824' 
ÁguaLimp. 
Sebastido,do Ponta 
15 de set. de 2025 0930:19 
19°45'17,01929"S 50°5448,23442M 
RuaAguaLimp 
Sao Sebas_tiào doPontal 
Carneirinho/MG, 26 de nove e 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ: 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Márcia lmeida Ma hado 
Coorde adora da Comissão 
M ricula n° 94.235 
Welli ngt Freitas 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.578 
Av. Am braulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho — — CEP; 33290-000 
site: jyyLvmgmodallpoggp_v,kr Fone: (34)3454-0200/3454-0232 
Pfigina $ de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ: 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
_ 
, 
14m-'.01161) 
gtik. 
Hadija Brito de Lima 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94.639 
DayarWdSouzaTobias 
Membro da Comissão 
Matricula n° 91.072 
0-54 38; 
Av. Am
s
b
i
r
t
a
e
u Uno Leandro Barbosa, 2841 C
r
e
.
n
r
t
o
r
n
o
e
—
:(
C
3
a
4
7
3
e
4
i
5
ri
m/3 
nh2o 
- 0 M6 
 4 CUP; 
O239°-"Q 
kind 6' de 4 
CARNEIRINHO - MG, 26 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
MAR IA ALMEIDA A CHAD° 
Coordenadora da omissão 
Matricula n° 94235 
HADIJA BRITO DE LIMA 
Membro da Comissão 
Matricula n° 94639 
WELLINGT DE LIMA REITAS 
Mem ro da Comissão 
Matricula n° 94578 
DA---- YANE DE S UZA TOBIAS 12-')
Membro da Comissão 
Matricula n°91072 
Chácara n° 39, Distrito de Sio Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho - MG 
CHÁCARA AREA(M2) VALOR INFRAESTRUTURA MATRICULA 
CONFRONTAÇÃO (FRENTE DO 
IMOVEL) 
39 25.072 ,00 600.000,00 NÃO TEM INFRAESTRUTURA E NEM 
DEMARCAÇÃO URBANISTICA 12.894 COM 
RUA BOM SUCESSO ESQUINA 
RUA AGUA LIMPA 
VALOR TOTAL 
......._ 600.000,00 
MATRICULA 
52.894 12 de Janeiro 
LIVRO No 2 • REGISTRO GERAL 
001 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE 17 
COMARCAOEITURAMA 
IMOVEL:- uma propriedade comairea de 25.072m2., sem benfeitorias, no DISTRITO DESAOSEBAST/A0 DO 
PONTAL, constante da CHACARA DE Na 39, medindo 79,50metros de frente para a Rua Bom Sucesso; 82,00 metros - 
de fundo confrontando com a chicara de n0 40; de um lado por 310,5 metros confrontando com as chicaras de - 
n0 32, 33, 34, 36 e 37 por igual medida de outro lado com a Rua Agua Limpa. REGISTRO ANTERIOR:- MATRICULA 
SOB N0 10.047 por ficha no 1.0 RG.2, deste C.R.I.; PROPRIETARIOS:- SEBASTIAO FELICIO, lavrador e sua mr. 
LAURENTINA GONÇALVES FELICIO„ do lar, brasileiros, case s no regime da Comunhão de Bens, antes da Lei 6515 
/77, residentes e domiciliados i Rua São João, 407, São b til do Pontal, desta Comarca, Município de -- 
Carneirinho, CPF ni) 040 051 476-15. DonFé, oficial;) ` /Virma Morimotta A. dos Santos 
R.1/12.894:- Feito em 12 de Janeiro de 1.993, emvirtuedo qual, SEBASTIÃO pulcva e sua mr., já qualifi￾cados, sendo ela, neste ato, representada por seu esposo e bastante procurador, jãcitado e qualificador nos 
termos da procuração lavrada no Cartório de Sio Sebastião do Pontal, As fls. 155, 1,0 02, de 11/10/89,TRANS￾MITIOM o imovel supra descrito a PL1EIO CABRAL DE MELO, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado Et Rua 
Bom Sucesso, sin, Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho, CPP 039 160 906-82, RG.7.8 
85.678-SSP-SP., casadocornMaria Tavares de melo, no regime da Comunhão de Bens, antes da vigência da Lei - 
6.515/77, no preço de CR$.10,00 e sem condições e valor fiscal de CR$.10.472.574,50; Consta do titulo, doou 
mentos o que trata o Decreto 93.240/86; Tudoconforms Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada is fls. 
194, doe. prtório do Distrito de Sio Sebastiio do Pontal, desta Comarca de 08/12/92. Dou 14, oficial, 
/Virma Morimotta Assis dos santos 
AV.2/12.8p0- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagao datada de 02 de setembro de 2015, 
protocolada sob n. 126.983, nos termos do requerimento e cópia autenticada da CARTEIRA DE IDENTIDADE, 
apresentados nesta Serventia, devidamente arqui dos, é a presente para constar que MARIA TAVARES DE_MEIO 
digitei. DouFa ,d_1.1:1F1 -0 /Virma Morimotta ssis dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol:R$61,95 
titular da CIRO M-3.414 -7- sou Fé /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente autorizada, 
TFJ: R$16,67 
AV.3/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento a prenotagdo datada de 02 de setembro de 2015, 
protocolada sob n. 126-984, nos termos do requerimento e conforme cópia autenticada do CADASTRO DE PESSOAS 
FÍSICAS, apresentados nesta Serventia, de idamente arquivado a a presente para constar queARIATAVARZS DE 
-21. DouFa is /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente 
/Virma Morimottai7esis dos Santos, oficial registradora, subscrevi>
. 
, 
AV-4/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento à prenotagâo datada de 02 de setembro de 2015, 
(continua no ve SO) 
VELD.5 inscrita no cPE/mr sob n. 
autorizada, digitei. Dou Fa 
Emol: R$47,55 TFJ: R$12,14 T 
MCM 
1--71 
- 01 - 
VOE0 
MATRICULA 
- 12.894 
protocolada sob r. 126.985, nos termos do requerimento e da cópia autenticada da CortidAo do Óbito, lavrada 
fls. 65, livro C-01, sob n. 256, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Distrito deSac) 
Sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG, extraída em 29 de maio de 2006, apresentado- • erventia, 
presente para constar o falecimento de PLINIO CABRAL DE MELO, ocorrido em 06 • - • de 2006. Dou 
•v A /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé ,.40 /Virma Morimotta ,„•••••9,or'':•••- 
Ass dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol: RI47,55 TFJ: R$12,14 
R.5/12.894:- Feito em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagão ,:rr ada de 02 de setembro de 2015, 
protocolada sob n. 126.986, conforme Formal de Partilha, expedido pela Secretaria do Juízo de Direito da 261 
Vara da Comarca de rturama-MG, aos 21/05/2015, devidamente assinado pelo MM. Juiz de DireitoDr. Roberto 
Bertoldo Garcia, extraído dos Autos de Inventário, sob n. 0344.13.007108-9, dos bens deixados pelo falecimento 
dePlinio Cabral de Melo, no qual figura como inventariante Lucia Maria Cabral de Melo Silva, por sentença 
exarada em 27 de outubro de 2.014, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Max Wildde Souza, que transitou em julgado, 
eavirtude do qual, MARIA MARES DEMEW, brasileira, viúva, do lar, titular do RG M-3.414.860-SSP/MGr 
inscrita no CPF/EF sob n. 184.596.298-21, residente e domiciliada na RuaBonSucesso, sin, Chácara, no distrito) 
deSao Sebastido do Pontal, município de Carneirinho-MG, RECEDEAMMEACAD 50% do imóvel da presente matricula 
ABRAO CABRAL DE MELO, aposentado, titular da CIRG 5.903.961-SsP/SE, inscrito no CPF/MF sob n. 612.293.858-00, 
casado no regime da comunhão de bens em 02/04/1968, com GENIFE SEEASTIANA ASARE DE MELO, aposentada, titular' 
da CIRG 13.492.319-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 020.320.468-90, brasileiros, residentes e domiciliados na 
Rua Minas Gerais, n. 208, no distrito de Sao sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG; ABEL CABRAL EME 
MEW, brasileiro, divorciado, motorista, titular da CIRG 7.401.912-SSP/SP, inscrito noMOWsob n. 
122.619.716-72, residente e domiciliado na Rua João Ribeiro Rosa, n. 23, Nossa Senhora de Fátima, Iturama-MG; 
LUCIAMARIA CABRAL DEMEW SILVA, empresária, titular da CIRG MG-15.211.742-PC/MG, inscrita no CPF/MF sob n. 
057.404.196-62, casada no regime da Comunhão Universal de Bens, em 07/02/1.987, com CORNELIO PAULO SILVA, 
comerciante, titular da CIRG M-3.659.839-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n. 500.323.806-15, brasileiros, 
residentes e domiciliados na Rua Dr. Ulysses Guimarães, n. 1520, Jardim Primavera, Carneirinho-MG therdeiros 
/ilhos); FNEW CABRALDI MEW, brasileiro, solteiro, representante comercial, titular da CIRG 30.903.972-1-
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 283.516.188-02, residente e domiciliado na Rua JoséFlorian° da Silva, n. 60, 
apartamento 303, VL Carvalho, Sorocaba-SP; DABORAmumDE MELOMARCARI, corretora de seguros, titular da CIRG 
25.430.419-9-SSP/SP, inscrita no cpF/mr sob n. 164.423.198-06, casada no regime da Separação Total de Bens, em 
17/09/2012, com FABRIC10 mARcARI, advogado, titular da CIRG 19.506.936-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 
141.685.008-29, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Floriano da Silva, n. 60, apartamento 303, 
VL Carvalho, Sorocaba-SP; LuCilimo CABRAL DEMEW, gerente financeiro, titular da CIRG 27.594.106-1-SSP/SP, 
inscrito no CPFAIF sob n. 264.951.838-36, casado no regime da Comunhão Parcial de Sens, em 02/07/2011, own 
DANIELA TARDELLI TALIANI DE MELO, do lar, titular da CIRG 24.826.709-7-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 
149.695.868-37, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Pastor JoseCipriano, n. 37, Condomínio Vila dos 
Inglezes, Sorocaba-SP e MARCIOCAROM OE MEW, comerciante, titular da CIRG 20.333.358-SSP/SP, inscrito no 
(continua ha ficha 02 
LIVA
F1221.° - REGISTRO GERA 
{-12 .894 
•61. 
r---- 02 -1 
sERvigo REGISTRAL DE!WV 
COMARCA DE ITUFtAMA- MO at:it 
45e) to*TAN A444 
04 de setembro de 20 a 0 
CPF/MF sob n. 110.448.508-76, casado no regime da Comunhão Parcial de Bens, en01/03/1996, com ADRIANA JORGE 
CARVALHOMELD, enfermeira, titular da CIRG 22.659.277-7-SSP/SP, inscrita no CPF/DIP sob n. 160.067.428-37, 
brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Persito S. Queiroz, n. 90, Sorocaba-SP (herdeirça netos - 
filhos deLevi Cabral de Melo, falecido em 07/03/1991), Pam= EM HERANÇA 50% do imóvel da presente matricula, 
na or000rclo de 12.5% oara cada herdeiro filho e 3,125% oara cada herdeirp_neto, no valor total de R$.43.154,56 
(real) e avaliação fiscal de R$.161.830,00 (ITCD). Consta do titulo, recolhimento do ITCMD; Certidaes Negativas 
Federal, Estadual eNun e demais doc ientos exigidos na legislação em vigor. Apresentou avaliação IPTU/ 
EXERCtCIO no $.18.741,32. Dou Fé 
Dou Fé /Virma Morimotta Assi dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol:R$994,02 TFJ: 
R$383,0 " 1.377,04 
AV.642.894;- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento A prenotagão datada de 02 de setembro de 2015, 
protocolada sob n. 126.986, nos termos do Formal de Partilha, descrito no R.5 e documentos arquivados relativos 
ao Registro da Escritura Pública de Facto Antenuocial, devidamente registrada nessa Serventia sob n. 7.804, por 
ficha noLilt= R,A.3, consta que a condaminaLUCIAMARIA CABRAL DE BELO SILVA e seu esposo CORNÉ140 PAULO 
SILVA, já qualificados, pactuaram o REGIME DA CONUMNAO UNIVERSAL DEHENS a vigorar entre igência do 
ca amento, comunicando-se os bens que possuem ou venham a possuir na constánc imbnio. Dou Fé 
. /Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé 40.5.1%i /Virma Morimotta 
s dos Santos, oficial registradora, subscrevi.Emol: R$42,75 TFJ: R$10,63 
400Ir 
AV.7/12.894:- Feita em 04 de setembro de 2015, em cumprimento a prenotagão atada de 02 de setembro de 2015, 
protocolada sob n. 126.987, nos termos do requerimento e nos termos da cópia autenticada do Registro da 
Escritura Pública de Facto Antenuooi.v., devidamente registrada sob n. 9.269, por ficha no Livro R.A.3, do 10 
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba-SP, da 
qual consta que a condômina DEBORA CABRAL 1;08 MELO MARCARI casadacorn FABRICIO MARCARI, convencionaram que o 
regime a vigorar na vigência do'casamento de ambos é 0 REGIME DA SEPARA00 TOTAL DE BENS, ficando portanto os 
bens incomunicáveis em razão do que, cada cônjuge terá o exclusivo dominio, posse e disposição dos bens que 
hajam adquirido antes e na constáncia do casamento, a qualquer título, ficando a -incomunicáveis em sua 
totalidade, bem como os frutos e rendas que produzirem, cabendo cadacó,' nistra-los livr ante na parte 
que lhes disser respeito, nos termos do artigo 1.688 do Códig ---;'''-"--;7,--Z-rileiro. Dou Fé ›..gilotti.; 
,i, , t „ I PI: 2* k 
Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé ,---.V. /Virma Moximotta sis dos.S=7
,/
/ 
oficial registradora, subscrevi.Emol: R$52,35 TFJ: R$13,65 Toe"'"...47 
continua no verso.... 
/Jane Bárbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. 
• */ 
1--- M47 GULA 
12.i44 
R.8/12.894Y- Feito em 31 de agosto de 2016, em cumprimento A prenotagao datada de 24 de agosto de 2016, 
protocolada sob a. 134.017, em virtude do qual, MARIA TAVARES DE MELO, ja. qualificada, TRAMS= sua part. 
ideal, ou seja, 50% do imóvel objeto da presente matricula aos condôminos FABIO CABRAL DE MELO; aBORA CAARAU 
DE SELO MARCAR', casada com FABRfCIO MARCARI; LUCIANO CABRAL DE MEW, casado com DANIELA TARDELLI TALI/al MELO; 
MARCIO CABRAL DENALI:), casado cornADRIANA JORGE DE CARVALHO MELO, representados por seu procurador Abrlo Cabra).. 
de Maio, nos ternos das procuragOes lavrada em 19/10/2015, nas paginas 183 a 184 do livro n. 21, do Oficial de 
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2* Subdistrito de Sorocaba-SP e em 21/01/2016, As folhas 163-164, doe 
livro n. 136, do Consulado-Geral do Brasil em Londres; =RAO CABRAL DE MELO, casado com GENIFE SEBASTIANA, 
CASARE DE MEL(); ABEL CABRAL DE MELO e =la MARIA CABRAL DE MELO SILVA, casadacamCORNÉLIO PAULO SILVA, todos 
devidamente qualificados no R.5, no prego de R$.100.000,00 (valorteal e fiscal), sem condigees, sendo que 
aauisicAo é feita ha seouinte. Droporcao: FAazo, DEBORA, LUCIANO e MARCIO, adauirem coniuntssente, 25% da peirts 
ideal. e ABRAO. ABEL eLUCIA, adauirem cada um, 25% da verte ideal. Tudo conforme Escritura Pública de Venda e 
Compra, lavrada as fls. 085/086, do Lc39-N, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Carneiri G, 
em 08 de julho de 2016, da qual constam emissão de DOI e demais documentos e declarag8es exigidos n acam 
em vigor. Apresentou certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Carneirinho-MG, relativa ao 
Dou Fé *OAK, /Jane Barbara Silva Avelar, escrevente autorizada, digitei. Dou Fé Arede 
Morimot Assis dos Santos, oficial registradora, aubscreviEmo1:R$1.060,01 Recompe:R$64 Total:1 
R$1.562,84 
aV.9/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotação datada de 11 de agosto de 2023, 
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no 
R.13 e nos termos da cópia autenticada da Certidão de Óbito matriculada sob n. 0578280155 2021 4 00001 103 
0000409 45, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do distrito deSaoSebastião do 
Pontal-MG, consta o falecimento de GENIFE sEBAsTIANA cAsARE DE MELO, ocorrido em 13 de dezembro de 2021. Selo 
Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 .,00. Dou Fé Li-AL1,41m0 
Eletrônico: UK83690. Código de Segurança: 3069.2501.3785,4641. Quan : 1, ód abela: 4160-8,Enrol: R$22,65 
Total :R$32 • /Virma Morimotta Assis dos 
Santos, oficial registradora dr 
Of 
R.10/12.894:- Feito em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenota0o datada de 11 de agosto de 2023, 
protocolada sob n. 173.804, conforme Escritura Pública de Sobrepartilha, lavrada As fls. 18-F A 20-F, ern 
28/04/2023; Escritura Pública de Aditamento, lavrada as fls. 65-F a 65-V, em 08/08/2023 e Escritura Pública de 
Aditamento; lavrada 4$ fls. 74-F à 74-V1em 30/08/2023, todas do livro 20-N, do Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Notes do Distrito de Sao sebastiao do Pontal-MG, figurando como inventariante Abrao Cabral 
de Melo, abaixo qualificado, dos bens deixados pelo falecimento _de Genife Sebastiana Casare de Nebo, em virtude 
do qual, ABRAO CASRAL DE 1L°, brasileiro, viúvo, pecuarista, maior e capaz, titular da CIRG n. 5.903.961-
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 612.293.858-00, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n. 208, no 
distrito de São Sebastiao do' 'Pontal-MG, RECEDE EM MEAÇÃO 50$ da parte ideal de 25% do imóvel desta matricula, e 
os herdeiros filhos: 1) =MARA CABRAL DE MALO, comerciante, titular da CIRG M-9.327.252-SSP/MG, inscrita no 
FICHA 
02 
VERSO 
de setembro 
LIVRO N.° 2 °- REGISTRO GERAL 
MATRICULA RCM 
12.894 03 7 
SERVIÇO REGISTRAL DE IMI5 
CNN: 059352.2.0012994-57 COMMA OE ITURAMA- MCI 
29 de fat 
CPF/MF sob n. 050.883.736-78, casada no regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, calltim 
ALEXANDRELUIS PASSA, motorista, titular da CIRG n. 24.696.161-2-SSP/SP, inscrito no CPFIMF sob n. 217.745.078, 
03, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Rua Minas Gerais, n. 164, no distrito de SEL4z), 
Sebastião do Pontal-MG; 2) EDNEICAMELDEMELD, motorista, titular da CIRG n. 20.552.162-SSP/SP, inscrito 
CPF/MF sob n. 095.116.828-22, Casado no regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77, CO.rtt 
DANARES DIAS DOS SANTOS, do lar, titular da CIRG n. 34.691.046-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 294.223.478-, 
40, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Avenida Minas Gerais, n. 68, no distrito 
Sào Sebastião do Pontal- MG; 3) EVANILDO CABRAL DE BELO, motorista, titular da CIRG n, 24.514.133-9-SSP/SP„ 
inscrito no CPF/MF sob n. 118.077.528-79, casado no regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 
6.515/77, com JOSIANNE PEREIRA DE MELO, professora, titular da CIRG MG-8.741.642-$SP/NG, inscrita no CPF/MF s.ob 
n. 031.581.556-64, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Rua no Paulo, n. 280, 114, 
distrito de São Sebastião do Pontal-MG; e 4) 'LEAN& CAMELDENEWLETTIERI, do lar, titular da CIRG a. 
18.285.239-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. 095.116.998-06, casada no regime da Comunhão Parcial de Bens, aek 
vigência da Lei 6.515/77, com SÉRGIO LETTIERI FERNANDES, autônomo, titular da CIRG n. 18.180.583-2-SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF sob n. 139.188.028-50, brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados na Raft 
Abilio Dutra, n. 436, bairro Vila Paes, em Votuporanga-SP, REMICKENtnnutna 5041 daparts ideal de 25% imbireka. 
desta matricula, na orovorcAo de 12,5% nara cada herdeiro, no valor total de R$.60.000,00 (valor fiscal) 
Constam do titulo, Certidão de Pagamento/Desoneração ITCMD "causamortis"; Certidôes negativas de Débito. 
Municipal, Estadual e Federal, demais documentos e declaraOes exsidos na legislação em vigor e emissão 
DOI. Apresentou avaliação IPTU/exercicio no valor proporcional • R$.20.873,43. Selo Eletrônico: GEK83690. 
Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641. Ouant.: 1, 4) be ri 4516-1,Erna: R$1.378,30 Recompe: R$82,69 
TFJ: R$562,96 ISSON: R$27,56 Total:R$2.051,51. Dou Virma Morinotta Assis dos Santos, oficial 
registradora 
AV.11/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotação datada de 11 de agosto de 2023; 
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no 
R.10, e nos termos dos documentos arquivados nesta Serventia, consta que a Escritura Pública de Pactft 
Antenvocial dos condôminos PANILDO CABRAL DE MELO e JOSIANNE PEREIRA DE MELO, foi devidamente registrada sob 
n. 20.932, poxficha no Livro R.A3, desteSRI, os quais pactuaram o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, 
comunicando-se, assi , os bens presentes e futuros que os mesmos possuem ou vierem a possuir, bem como os 
havidos e •s •uehoerem por doação e sucessão. Selo Eletrônico: GEK83690 Código de Segurança : 3069.2501.3785. 
4641. Q . Tabela: 4160-8, Emol: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSON: R$0,45 Total.:R$32,00.' 
Dou F /virma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora..., dr 
AV.1 I Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotagão datada de 11 de agosto de 2023, 
protocolada sob n. 173.804, conforme autorização constante da Escritura Pública de Sobrepartilha, descrita no 
R.10, e nos termos da cópia autentica da Certidão de Casamento, matriculada sob n. 057828 01 55 2022 2 00003 
051 0000550 72, extraída em 30/08/2023, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do distrito 
de São SebastiAo do Pontal-MG, o condômino ABRAO CABRAL DE mglio contraiu matrimônio com WILMA ALONSO PEREIRA, 
ergo 
T
MKTFMAILA---1 
12.854 
FICHA 
03 
VERSO 
sob o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATORZA DE BENS, por atp realizado em 03 de setembro de 2022, sendo que os 
contraentes nAo iveram seus nomes alterados. Selo Eletrônico:GEK83690 Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641 
Qua . 1 
. .i Qua) 1 C6 Tabela: 4160-8, Emoi: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 Total.:R$32,00. Dou 
f 0. A 
F-, , .1„..,_4,A,_iiimp tiarma Morimotta Assis dos Santos, oficial registradora dr/ 
...EOM 
A7713/12.94:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotaçAo datada de 11 de agosto de 2023, 
protocolada sob n. 173.804, conforme dados constantes da Escritura de Sobrepattilha, a seguir descrita, em 
cumprimento ao artigo 797 do Provimento 93/CGJ/2020, consta que o condômino malip caARAL DE MELO e NUM ALONSO 
PEREIRA são casados sob o regime de Separação Obrigatória de Bens, par imposigAo do artigo 1.6 1, in., ' 
I 
do Código Civil. Selo Eletrônico: GEK83690. Código de Segurança: 3069.2501.3785.4641. Qua t. ef: 
1 
6 
1,i vi ..
Tabe; 
4160-8, Emol: R$22,65 Recompe: R$1,36 TFJ: R$7,54, ISSQN: R$0,45 Total.:R$32,00.. Dou . 1 
Mori:matte Assis dos Santos, oficial registradora 4 dr, 
- .4 
bV,14/12.894:- Feita em 29 de setembro de 2023, em cumprimento A prenotaçAo datada de 11 de agosto-de 2023, 
protocolada sob n. 173.804, conforme dados constantes da Escritura de Sobrepartilha, descrita no R.10, consta 
que WILMA Auvo PEREIRN e titular da CIRO n. 15.909.210-3-SSVISV e inscrita no CP/M' sob n. 974.595.778-04. 
Selo Eletrônico: GEK83690. Código de egurenge: 3069.2501.3785.4641. Quant:: 1,Cod. Tabela: 4160-8, Quant.: 1, 
Cód. Tabela: 4701-9, Qua t.: 3, C6 Tabela: 8101-8, Erna: R$91,41 Recompre: R$5,47 TFJ: 1$25,24, ISSQN: R$1,83 
Tota1.:RS123,95. Dou F /Virma Mortmotta Assis do Santos, oficial registrado .a dr 
If 
PODER JUDICIARIO - VIRG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
PODER JUDICIARIO - TJEIG 
COMIEGEDORIA GERAL OE JUSTIÇA 
Oficio de RagiStra de WV:m.5 da Iturama 
Solo Eletranico N ACC121121 
Cad. seg.% 8530.2254.1813.7251 
Quantidadis tic Age Pratt:ado': 1 
Erne': RS 28,97 , Rea: RE RS 2,03 
Tx Rim RS 70,28 , IDSGNI PS 
1454, 
Total: RS MVPS 
OVIÇO REG1STRAL DE INIOVEIS 
MbetriSo So Dorrt!nccs, fl.E3 
IMO f.,Iriraotta Assis dos Sarttc3 
Oficiai 
362110-000 • ITURAMA - Minas Geçais 
Consults, avolidodo deste solo no We: ntips://seiosilmaJus.br. 
autêntica da(s) ficha(s) a que se 
dezembro de 1973. Todo o referido 
Oficial Registradora. Iturama-MG, 
Total: R$.39,79. 
CERTIDA0M/12.894 Livro 
CERTIFICO,edou 
refere, extraída nos ter os do 
é verdade e Dou Fe 
08 de outubro de 2025. Emol.: 
R.G.2. 
fé que a presente cópia é reprodução 
artigo 19, § 1°, da Lei 6.015 de 31 de 
/Virma Morimotta Assis dos Santos, 
R$.29,00 TFJ: R$.10,25 ISSQN: R$.0,54 
OBSERVAÇÃO: A realizagao de registros ou averbações em serventias de registro de imóveis, com base em 
escritura pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgãos indicados na lei, com sua 
referência na escritura, incluindo aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos do Art. 5°-A da Lei a. 15.424/2004. 
— 
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
.r Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 
a 
Ooe 
1111111 
000014 
II Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/30000014 
Número / Ano 000014/2026 
Data! 
Horário 30/01/2026- 09:43:13 
Assunto Oficio n°005/2026/GP-PM Projetos de Leiif002, 003, 004 e 005/2026 Projeto de Lei 
Complementar 002/26 Leis, Leis complementar Portarias 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIINEMINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 06/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 002/2026 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por 
meio da Mensagem n° 002/2026, que autoriza o Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional, com a finalidade de 
construção de unidades habitacionais voltadas ao atendimento de famílias em situação de 
vulnerabilidade social. 
0 imóvel objeto da aquisição encontra-se devidamente identificado, conforme 
Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, conforme 
consignado na justificativa do projeto. 
o relatório. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Compete A. Assessoria Jurídica, órgdo integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Logo, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei da n° 002/2026 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeita-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida a. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou sei a, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, As quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXEVUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
0 Projeto de Lei n° 002/2026 trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos doart.37, inciso X, da Constituição Federal. 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 002/2026, o mesmo foi subscrito e assinado 
pelo Prefeito Municipal, acompanhado ainda, da Mensagem n° 002/2026, com a cordial 
justificativa para o caso em apreço. 
Consequentemente, não se vislumbra vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 002/2026. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEIle002/202. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
A matéria em análise insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do 
art.30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios a competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial. 
Além disso, a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar de ato de 
gestão administrativa e patrimonial, bem como de política pública habitacional, o que atende 
ao principio da separação dos poderes. 
A proposta encontra respaldo noart.6° da Constituição Federal, que consagra o direito 
social A. moradia, bem como noart.182, que trata da política de desenvolvimento urbano. 
A aquisição do imóvel visa â. implementação de política pública de interesse social, 
especialmente voltada à redução do déficit habitacional e à promoção da dignidade da pessoa 
humana, principio fundamental previsto noart.1°, incisoIII,da Constituição Federal. 
0 projeto informa que o imóvel encontra-se devidamente identificado e registrado, 
garantindo segurança jurídica, transparência e observância às exigências legais, em 
conformidade com a legislação civil e administrativa. 
A autorização legislativa é medida necessária e adequada para a aquisição de bem 
imóvel pelo Município, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos 
Tribunais de Contas. 
Consta da justificativa que a aquisição observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira, não acarretando prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município, em consonância com o 
planejamento administrativo e com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000). 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Assim, não se vislumbra afronta às normas de finanças públicas ou ao equilíbrio 
orçamentário. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 002/2026, haja vista o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 002/2026. 
É,subcensura, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas 
informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões. 
Este é o nosso parecer. 
Carneirinho/MG, 02 de fevereiro e 2026. 
/ I 
Gabriela AparecithrTavaieFrnça 
Assessora Jurídica daCamaraMu icipal 
0A13/1VIG 222.263 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°:002/2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Carneirinho/MG a adquirir imóvel urbano destinado à 
implantação de programa habitacional para a construção 
de unidades habitacional e dá outras providencias. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
30/01/2026 02/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
la.Reunião Ordinária 
PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue A. Comissão LJRF em ,-)a-:-// ,-..._/_L, Visto do Pres: 
Fábio Samartino Samartino . 
Entregue ao Relator em -,,-LIJ-± c_, Visto do Relator: ( A 
\ 
Wagner Alves da Silvi7-- 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. l \, 
Entregue A Comissão OSP. em1 ),2 nl.g-1 --2_(.., Visto do Pres: 
Joaquim M. S. de Almeida 
Entregue ao Relator em (,272- /C2-- .,_,2 6 Visto do Relator: 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver., 
Entregue à Comissão F.O. em 71-2- • , / Visto do Pres: :.-
't::-. 
- 
Edna Cristina de Lima tr-t:C- •:.- ' 
Entregue ao Relator em (:'.(-)--/(;)- / ,26 Visto do Relator: , ' 
, Valdinei Nunes de Freitas , 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. \ 
Entregue à Comissão LJRF eme-12 /62471-6 Visto do Pres: , 
Fábio Samartino 
Entregue ao Relator em /1:1 iny-i-,/,() Visto do Relator: 
--1—) ,."-..-- Wagner Alves da Silva / \\_____ 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAearneirinho.m.Y,.leg.br-Site: www.earneirinho,rng.leq.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado a. implantação de programa habitacional para a construção de unidades 
habitacional e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
Re tor 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Fábio Samartino 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
_ 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
APROVADO em ,74t,v2A iiscussão. 
PorI 
Carneirinho-M9a / A2026. 
PR,EIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(ii)carneirinho.mg..leg.br —Site: www.earneirinhosng.ieg.br 
/. 
APROVADO em 7Zi discussão. 
Por/ iy) „y- 4,2( 
Carneirinho-MG/(1:-/- /2026. 
PaSIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades 
habitacional e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
elator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
iNN 
, Fav rável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Joaquim M. S. de Almeida 
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas 
) 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinlio.mg.leg.br 
APROVADO em ;1/2L1:1 1 discussão. 
Por »vvt4 
Carneirinho-MG,-, 0716, /2026. 
/7. 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades 
habitacional e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
Cam9a Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima ----. // A-, 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves ....j.------- 
1 i 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 19 de janeiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretarialcicarneirinho.m2,.leg.br — Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em 7.4Y671 discussão. 
Por ii,,112-Li?1 -7/6'76X-5-'4'f' 
Carneirinho-MG, (4/ 02- /2026. 
; 
Pil=&SIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 002/2026 
DENOMINAÇÃO: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir 
imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para a construção de unidades 
habitacional e da outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
elator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer doRelator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fábio Samartino 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes • 
Relator Wagner Alves da Silva 
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaAcariteirinho.m2;.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
OPAL DE C NE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 02/2026 
Autoriza o Poder Executivo do Município 
de Carneirinho/MG a adquirir imóvel 
urbano destinado à implantação de 
programa habitacional para construção de 
unidades habitacionais e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.10Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra 
onerosa, o imóvel urbano registrado sob a Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, consistente em propriedade localizada no Distrito de 
São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho/MG, integrante da Chácara n° 39, com 
área total de 25.072 m2(vinte e cinco mil e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias 
registradas, possuindo frente de 79,50 metros voltada para a Rua Bom Sucesso, fundos de 
82,00 metros confrontando com a Chácara n° 40, um lado medindo 310,50 metros 
confrontando com as Chácaras no 32, 33, 34, 36 e 37, e outro lado medindo 310,50 metros 
confrontando com a Rua Agua Limpa, conforme descrição constante da respectiva matricula 
Parágrafo único. 0 valor da aquisição será de R$600.000,00 (seiscentos 
mil reais), a ser custeado mediante a utilização de recursos provenientes do orçamento 
municipal vigente, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art.2° A aquisição de que trata oart. 10dar-se-á em atendimento ao 
interesse público, destinando-se o imóvel à implantação e desenvolvimento de programa 
habitacional de interesse social, voltado ao atendimento da população do Município de 
Carneirinho/MG, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social, nos 
termos da legislação aplicável. 
Art.3' O proprietário do imóvel deverá apresentar, previamente à 
celebração do instrumento jurídico de aquisição, todas as certidões negativas exigidas por lei, 
inclusive aquelas relativas a ônus reais, tributos e demais encargos incidentes sobre o bem. 
Art.4" 0(s) vendedor(es) obriga(m)-se a outorgar ao Município de 
Carneirinho/MG a competente Escritura Pública de Compra e Venda, após o cumprimento das 
exigências legais. 
Art. 5' As despesas decorrentes da transferência da propriedade, inclusive 
custas cartoriais, emolumentos e registro imobiliário, correrão por conta do Município, A 
conta do orçamento municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa.cineameirinho.mg.leg.i3r —Site: www.carneirinho.m.lea.br 
CÂMARA MUM IALDECA ' i'FHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art. 6° 0 imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio imobiliário do 
Município de Cameirinho/MG, para a finalidade prevista noart.2° desta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600. Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secreiaria64cmcarneirinho.mg.lee.br —Site: www.earneirinho.mL.,..leg.hr 

open original →