PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNID1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N°003/26
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto
de Lei n° 003/2026, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial
e da outras providências.
Trata-se de projeto de Lei destinado a criação de dotação para a
Secretaria Municipal de Educação — Ensino Universitário, para transporte de alunos
universitários.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e
aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615
5
08:22:54 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br Fone Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
Dados: 2026.01.30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNID1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N°003/26
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho. Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal. faz saber a Camara.Municipal, por seus representantes
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município a abrir credito adicional
especial no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026, cm conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, na importância de R$2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e quatorze reais
e noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício de 2026, nas seguintes dotações orçamentarias:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 — Fundo Municipal de Educação
02.06.02 — Manutenção das AO-es dos Ensinos
02.06.02.12 — Educação
02.06.02.12.364 —Ensino Superior
02.06.02.12.364.0009 — Incentivando e Apoiando nossos Universitários
02.06.02.12.364.0009.2034 — Apoiando Nossos Universitários
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$1.100.000,00
FC. /FR:1.709.0000 — Transferência da União ref.ã Compcns.Financ de Rcc.Hidricos R$1.104.214,96
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais
02.11.02.26 — Transporte
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais
3.1.90.13.00— Obrigações Patronais
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 115.000,00
TOTAL R$2.539.214,96
Art. 2° -Sera utilizado, como recurso financeiro para o referido credito adicional especial a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.09.02 — Ações e Assistência Social e Habitação
02.09.02.08 — Assistência Social
02.09.02.08.244 — Assistência Comunitária
02.09.02.08.244.0016 — Promoção Humana e Assistência para Todos
02.09.02.08.244.0016.2(134 — Apoiando Nossos Universitários
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes
FC.243/FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
FC.244/FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$1.100.000,00
FC.244/FR:1.709.0000 — Transferência da Unidoref. fi Compens.FmancdcRec.Hidricos R$1.104.214,96
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais
02 .11.02 .26 — Transporte
02. 11.02.26. 782 — Transporte Rodoviário
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
••••••••••41.1.-.111%
Aprovado cm ,/,(i:6-6,1 discu$.550
Por )14
Sala em /(9_ /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNID1 26.04255m01-48
Am: 2025 / 2028
3.1.90.13.00— Obrigações Patronais
FC.309/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 115.000,00
TOTAL R$2.539.214,96
Art. .3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao
Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do
objeto da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615
5 Dados: 2026.01.30
09:25:29 -0300'
Willian Martins Maia
Prefeito Municipal
'A Comisso de Finanças e Orçam
Para oferecer pareceri o *. Sala das Sessões,:)
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Ciente: res. Cemiss*ts
Sanção
Sala das Sessõesemi2i
O PresiOente ( 2u
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218
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Cfimara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
• Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000014
11 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/30000014
Número / Ano 000014/2026
Data /
Horário 30/01/2026 - 09:43:13
Assunto Oficio n°005/2026/GP-PM Projetos de Lei n° 002, 003, 004 e 005/2026 Projeto de Lei
Complementar 002/26 Leis, Leis complementar Portarias
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Oficio
Número
Páginas 1
Emitido por Jane
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 05/2026
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 003/26
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 003/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG,
em tramitação nesta Casa, que visa autorizar a abertura de crédito especial por anulação no
orçamento vigente e dá outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/26 por esta Assessoria
Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
.7
•
ÂMARAMUNICIPALDE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21a edição, Editora LumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
•aa oza
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 006/26, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 003/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme
se nota da análise do artigo:
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;
(•••)"
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 006/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o
presente caso.
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 003/26.
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 003/26. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 003/26, busca autorizar a abertura de crédito
adicional especial, no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026, no valor total de
R$ 2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e
j
4.\
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício financeiro de 2026 nas
dotações listadas.
Em vista disso, o projeto apresenta a dotação a ser criada e a dotação a ser anulada,
igualmente, a autorização para suplementações adicionais se necessárias.
0 projeto trata de crédito adicional especial, que é aquele destinado a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária especifica, nos termos doart.40, II, da Lei n° 4.320/1964.
Consequentemente, para sua abertura, exige-se autorização legislativa prévia(art.42 da Lei
4.320/64), bem como, a indicação dos recursos correspondentes(art.43, §1°, I a IV, da mesma
Lei), ambos os requisitos estão devidamente observados.
Desse modo, 0 projeto não viola qualquer dispositivo da Lei Complementar n°
101/2000 (LRF) e a suplementação eventual prevista noart.3° também é permitida, desde que
dentro dos limites autorizados pela Lei Orçamentária.
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 003/26, está em consonância jurídica com o
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes.
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 003/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido
projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 003/26.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 003/26, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 02 de fevereiro de 2026.
/23 (
t•• ' -Ns
Leticia Maria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da CamaraMunicipal
OAB/SP 443.584
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 003/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto
como encontra-se redigido.
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem
seu voto:
Favorável Contrário ErnSeparado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves i-i----)- -
(r-4/-L-----: • '-- /ii ./
Relator Valdinei Nunes de Freitas , /
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de fevereiro de 2026.
APROVADO em /%i\ discussão.
Por /t,vi
Carneirinho-MG,J:2,6)''7/2026.
,4A
13KESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0ecarileirinlio.mg.i.eg.br —Site: www.carneirinho.m g.leg.br
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 003/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a
matéria aprovada segundo a técnica legislativa.
Relator
1kit
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima
( ‘/--
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves
Relator Valdinei Nunes de Freitas ? •
ft i
Camara Municipal de Carneirinho, 2 de fevereiro de 2026
APROVADO em ./77( IdisçuSsão.
Por// • c-7c.
Carneirinho-MG,/2r /2026.
(*1•U
()PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,cameirinho.ma.leg.br —Site: www.carneirinho.mo br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACAO
PROJETO DE LEI N.°:
003/2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial por anulação e dá outras
providências.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
30/01/2026 02/02/2026
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(lies)
la.Reunião Ordinária
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES rt.100 RI.
Entregue à Comissão F.O. ernr,2 /C., ,. L.,2-6, Visto do Pres:
CieVI;(-4,0.--
ii
,
/
EDNA CRISTINA DE LIMAEntregue ao Relator em r, , / -',,: /_ - Visto do Relator :
VALDINEI NUNES DE FREITAS
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. /
Entregue à Comissão F.0 ein:).:-2- /1-. 1 .:2- Visto do Pres:
EDNA CRISTINA DE LIMA '
Entregue ao Relator em( ),-._,' 01)L2j) Visto do Relator: / /
VALDINEI NUNES a FREITAS
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. Cr /
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leo.br
MUM IPALDECA
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 03/2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial por anulação e(Id
outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber aCamara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município
a abrir crédito adicional especial no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026,
em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de
R$2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e quatorze reais e
noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício de 2026, nas seguintes
dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 — Fundo Municipal de Educação
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos
02.06.02.12 — Educação
02.06.02.12.364 — Ensino Superior
02.06.02.12.364.0009 — Incentivando e Apoiando nossos Universitários
02.06.02.12.364.0009.2034 — Apoiando Nossos Universitários
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes
IV. /FR:1.500.0000 Recursos
Ordinários R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
FC. /FR:1.500.0000 Recursos
Ordinários R$1.100.000,00
FC. /FR:1.709.0000 — Transferência da Unido ref.a. Compens.Financ de
Rec.Hidricos R$1.104.214,96
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais
02.11.02.26 — Transporte
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
FC. /FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de
Impostos R$ 115.000,00
TOTAL
....R$2.539.214,96
Art.2° -Serautilizado, como recurso financeiro para o referido crédito
adicional especial a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariagcmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.m2-.1eg.br
AMARA MUNICIPAL DE CARNE
CNPJ 26.042.572/0001-27
02 PODER EXECUTIVO
02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.09.02 — Ações e Assistência Social e Habitação
02.09.02.08 — Assistência Social
02.09.02.08.244 — Assistência Comunitária
02.09.02.08.244.0016 — Promoção Humana e Assistência para Todos
02.09.02.08.244.0016.2034 — Apoiando Nossos Universitários
3.3.90.18.00— Auxilio a Financeiro a Estudantes
FC .243/FR:1.500.0000
Ordinários
Recursos
R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
FC.244/FR:1.500.0000
Ordinários
Recursos
R$1.100.000,00
FC.244/FR:1.709.0000 — Transferência da Unido ref.à. Compens.Financ de
Rec.Hidricos R$1.104.214,96
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais
02.11.02.26 — Transporte
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário
02.11 .02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
FC.309/FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de
Impostos R$ 115.000,00
TOTAL
....R52.539.214,96
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de
fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026.
•
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
Presidente daCamara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaritcmearneirinho.intLiea.br —Site: www.earneirinho.mg.leg.hr