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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providencias.
native_id7383

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº03/2026
2026-02-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade.
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/02/2026
2026-01-30 Protocolo Geral U protocolo nº000014/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°003/26 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto 
de Lei n° 003/2026, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial 
e da outras providências. 
Trata-se de projeto de Lei destinado a criação de dotação para a 
Secretaria Municipal de Educação — Ensino Universitário, para transporte de alunos 
universitários. 
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e 
aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026 
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
5 
08:22:54 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br Fone Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Dados: 2026.01.30 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°003/26 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial por anulação e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal. faz saber a Camara.Municipal, por seus representantes 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município a abrir credito adicional 
especial no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026, cm conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal 4.320/64, na importância de R$2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e quatorze reais 
e noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício de 2026, nas seguintes dotações orçamentarias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 — Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 — Manutenção das AO-es dos Ensinos 
02.06.02.12 — Educação 
02.06.02.12.364 —Ensino Superior 
02.06.02.12.364.0009 — Incentivando e Apoiando nossos Universitários 
02.06.02.12.364.0009.2034 — Apoiando Nossos Universitários 
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes 
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$ 220.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$1.100.000,00 
FC. /FR:1.709.0000 — Transferência da União ref.ã Compcns.Financ de Rcc.Hidricos R$1.104.214,96 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02.26 — Transporte 
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário 
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
3.1.90.13.00— Obrigações Patronais 
FC. /FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 115.000,00 
TOTAL R$2.539.214,96 
Art. 2° -Sera utilizado, como recurso financeiro para o referido credito adicional especial a anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social 
02.09.02 — Ações e Assistência Social e Habitação 
02.09.02.08 — Assistência Social 
02.09.02.08.244 — Assistência Comunitária 
02.09.02.08.244.0016 — Promoção Humana e Assistência para Todos 
02.09.02.08.244.0016.2(134 — Apoiando Nossos Universitários 
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes 
FC.243/FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$ 220.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
FC.244/FR:1.500.0000 — Recursos Ordinários R$1.100.000,00 
FC.244/FR:1.709.0000 — Transferência da Unidoref. fi Compens.FmancdcRec.Hidricos R$1.104.214,96 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02 .11.02 .26 — Transporte 
02. 11.02.26. 782 — Transporte Rodoviário 
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
••••••••••41.1.-.111% 
Aprovado cm ,/,(i:6-6,1 discu$.550 
Por )14 
Sala em /(9_ / 
O PrE,s;donto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.04255m01-48 
Am: 2025 / 2028 
3.1.90.13.00— Obrigações Patronais 
FC.309/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 115.000,00 
TOTAL R$2.539.214,96 
Art. .3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao 
Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do 
objeto da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026. 
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
5 Dados: 2026.01.30 
09:25:29 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
'A Comisso de Finanças e Orçam
Para oferecer pareceri o *. Sala das Sessões,:)
./ / 
; • • 
Ciente: res. Cemiss*ts 
Sanção 
Sala das Sessõesemi2i 
O PresiOente ( 2u 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
> 
,-,----- 
Cfimara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
• Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
..40 
..e 
11111111 
000014 
11 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/30000014 
Número / Ano 000014/2026 
Data / 
Horário 30/01/2026 - 09:43:13 
Assunto Oficio n°005/2026/GP-PM Projetos de Lei n° 002, 003, 004 e 005/2026 Projeto de Lei 
Complementar 002/26 Leis, Leis complementar Portarias 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 05/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 003/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 003/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que visa autorizar a abertura de crédito especial por anulação no 
orçamento vigente e dá outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
.7 
• 
ÂMARAMUNICIPALDE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, Editora LumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
•aa oza 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve noart.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 006/26, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 003/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 006/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 003/26. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 003/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 003/26, busca autorizar a abertura de crédito 
adicional especial, no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026, no valor total de 
R$ 2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e 
j 
4.\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício financeiro de 2026 nas 
dotações listadas. 
Em vista disso, o projeto apresenta a dotação a ser criada e a dotação a ser anulada, 
igualmente, a autorização para suplementações adicionais se necessárias. 
0 projeto trata de crédito adicional especial, que é aquele destinado a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária especifica, nos termos doart.40, II, da Lei n° 4.320/1964. 
Consequentemente, para sua abertura, exige-se autorização legislativa prévia(art.42 da Lei 
4.320/64), bem como, a indicação dos recursos correspondentes(art.43, §1°, I a IV, da mesma 
Lei), ambos os requisitos estão devidamente observados. 
Desse modo, 0 projeto não viola qualquer dispositivo da Lei Complementar n° 
101/2000 (LRF) e a suplementação eventual prevista noart.3° também é permitida, desde que 
dentro dos limites autorizados pela Lei Orçamentária. 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 003/26, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 003/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 003/26. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 003/26, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 02 de fevereiro de 2026. 
/23 ( 
t•• ' -Ns 
Leticia Maria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da CamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 003/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial por anulação e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de 
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto 
como encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem 
seu voto: 
Favorável Contrário ErnSeparado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves i-i----)- - 
(r-4/-L-----: • '-- /ii ./ 
Relator Valdinei Nunes de Freitas , / 
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de fevereiro de 2026. 
APROVADO em /%i\ discussão. 
Por /t,vi 
Carneirinho-MG,J:2,6)''7/2026. 
,4A 
13KESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria0ecarileirinlio.mg.i.eg.br —Site: www.carneirinho.m g.leg.br 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 003/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial por anulação e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
Relator 
1kit 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
( ‘/-- 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 
Relator Valdinei Nunes de Freitas ? • 
ft i 
Camara Municipal de Carneirinho, 2 de fevereiro de 2026 
APROVADO em ./77( IdisçuSsão. 
Por// • c-7c. 
Carneirinho-MG,/2r /2026. 
(*1•U 
()PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,cameirinho.ma.leg.br —Site: www.carneirinho.mo br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACAO 
PROJETO DE LEI N.°: 
003/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional especial por anulação e dá outras 
providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
30/01/2026 02/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(lies) 
la.Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES rt.100 RI. 
Entregue à Comissão F.O. ernr,2 /C., ,. L.,2-6, Visto do Pres: 
CieVI;(-4,0.-- 
ii 
 , 
/ 
EDNA CRISTINA DE LIMA￾Entregue ao Relator em r, , / -',,: /_ - Visto do Relator : 
VALDINEI NUNES DE FREITAS 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. / 
Entregue à Comissão F.0 ein:).:-2- /1-. 1 .:2- Visto do Pres: 
EDNA CRISTINA DE LIMA ' 
Entregue ao Relator em( ),-._,' 01)L2j) Visto do Relator: / / 
VALDINEI NUNES a FREITAS 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. Cr / 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leo.br 
MUM IPALDECA 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 03/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial por anulação e(Id 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber aCamara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município 
a abrir crédito adicional especial no orçamento da despesa do exercício financeiro de 2026, 
em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de 
R$2.539.214,96 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e quatorze reais e 
noventa e seis centavos), para fazer face as despesas do exercício de 2026, nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 — Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 
02.06.02.12 — Educação 
02.06.02.12.364 — Ensino Superior 
02.06.02.12.364.0009 — Incentivando e Apoiando nossos Universitários 
02.06.02.12.364.0009.2034 — Apoiando Nossos Universitários 
3.3.90.18.00 — Auxilio a Financeiro a Estudantes 
IV. /FR:1.500.0000 Recursos 
Ordinários R$ 220.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
FC. /FR:1.500.0000 Recursos 
Ordinários R$1.100.000,00 
FC. /FR:1.709.0000 — Transferência da Unido ref.a. Compens.Financ de 
Rec.Hidricos R$1.104.214,96 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02.26 — Transporte 
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário 
02.11.02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
FC. /FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$ 115.000,00 
TOTAL 
....R$2.539.214,96 
Art.2° -Serautilizado, como recurso financeiro para o referido crédito 
adicional especial a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariagcmcarneirinhoing.leg.br—Site: www.carneirinho.m2-.1eg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02 PODER EXECUTIVO 
02.09 — Fundo Municipal de Assistência Social 
02.09.02 — Ações e Assistência Social e Habitação 
02.09.02.08 — Assistência Social 
02.09.02.08.244 — Assistência Comunitária 
02.09.02.08.244.0016 — Promoção Humana e Assistência para Todos 
02.09.02.08.244.0016.2034 — Apoiando Nossos Universitários 
3.3.90.18.00— Auxilio a Financeiro a Estudantes 
FC .243/FR:1.500.0000 
Ordinários 
Recursos 
R$ 220.000,00 
3.3.90.39.00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
FC.244/FR:1.500.0000 
Ordinários 
Recursos 
R$1.100.000,00 
FC.244/FR:1.709.0000 — Transferência da Unido ref.à. Compens.Financ de 
Rec.Hidricos R$1.104.214,96 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02.26 — Transporte 
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário 
02.11 .02.26.782.0020 — A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.11.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
FC.309/FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$ 115.000,00 
TOTAL 
....R52.539.214,96 
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Camara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
• 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaritcmearneirinho.intLiea.br —Site: www.earneirinho.mg.leg.hr 

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