br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.
native_id7385

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº05/2026
2026-02-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/02/2026
2026-01-30 Protocolo Geral U Protocolo nº000014/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042315/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°005/26 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei 
n° 005/2026, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providencias. 
Trata-se de projeto de Lei destinado a reforço de dotações para 
empenhamento das despesas com a realização do Reveillon e despesas para a realização da festa de 
aniversário da cidade. 
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por 
parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, corno se pede. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026 
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
5 Dados: 2026.01.30 
08:24:30 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 13454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°005/26 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026 e dá outras providencias. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a CamaraMunicipal, por 
seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do exercicio financeiro de 2026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$2.293.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil 
reais), destinados a reforço de dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02.14.02— Ações em Cultura e Turismo 
02.14.02.23 —Comércio e Serviços 
02.14.02.23.695 — Turismo 
02.14.02.23.695.0021— Promover o Turismo e Laser em nosso Município 
02.14.02.23.695.002L2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
F:369/FR:1.500.0000 — Receita Ordinária R$ 900.000,00 
F:370/FR:1.500.0000 — Receita Ordinária R$1.393.000,00 
TOTAL R$2.293.000,00 
Art.2° - Serautilizado, como recurso financeiro para 
suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
o referido crédito adicional 
02 PODER EXECUTIVO 
02.04 — Secretaria Municipal de Administração 
02.04.01 — Secretaria de Administração 
02.04.01.04 - Administração 
02.04.01.04.122 — Administração Geral 
02.04.01.04.122.0002— Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.04.01.04.122.0002.2008 —Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica 
F:59/FR:1.500.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 
02.08— Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
02.08.02.10 - Saúde 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0012— Pensando em Você e na sua Sande-Espec., Emergancia e Urgência 
02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:186/FR:500.1002 — Recursos não Vinculados de Impotos R$ 500.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro —Pessoa Jurídica 
F: 186/FR:500.1002 — Recursos não Vinculados de Impostos 
02.08.02.10.302.0015— Cuidando Dentro e Fora de nosso Município TFD 
02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de SandeTFD 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
R$ 600.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
F:196/FR:500.1002 — Recursos não Vinculados de Impotos R$ 393.000,00 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02.26 - Transporte 
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário 
02.11.02.26.782.0020—A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.08.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
3.3.90.30.00 —Material de Consumo 
F:309/FR:500.0000 —Recursos não Vinculados de Impotos R$ 400.000,00 
TOTAL R$2.293.000,00 
Art.3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 29 de janeiro de 2026. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital por 
WILLIAN MARTINS 
MAIA:59795964615 MAIA:59795964615 
Dados: 2026.01.30 08:24:16 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para oferecer parecer. 
Sala das Sessões 17- 
/ / 
---ereilarlijiMn."--- 11 gfi 0 
Aprovado em_4:4;22Ldiscussão 
S;;:i das Sessões em ) OK' O Pras;dente 
SarKlio 
SaladasSessõesenk:.-, 
O Presidente 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.comeirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
- 
Câmara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
1 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111111 III I I 
Ai+) 000014 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/30000014 
Número / Ano 000014/2026 
Data/ 
Hordrio 30/01/2026 - 09:43:13 
Assunto Oficio n°005/2026/GP-PM Projetos de Lei n° 002, 003, 004 e 005/2026 Projeto de Lei 
Complementar 002/26 Leis, Leis complementar Portarias 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo 
Documento Oficio 
Número 
Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 06/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 005/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 005/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no 
orçamento do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe A. Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 005/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos teiinos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
° ....A.., 
CÂMARAMUNICIPAL DE CARTS 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
o 
Parágrafo 30 - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
alt.104 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 005/26, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 005/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 005/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 005/26. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 005/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 005/26, visa abertura de crédito no orçamento 
do exercício financeiro de 2026, destinado a reforço de dotações para empenhamento de 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
despesas com a realização do Reveillon e despesas para a realização da festa de aniversário da 
cidade. 
Em vista disso, oart. 1° do referido projeto, autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, na importância de R$2.293.000,00 
(dois milhões duzentos e noventa e três mil reais), para fazer face as despesas para o exercício 
de 2025, destinados a reforço das dotações elencadas. 
Por conseguinte, a Lei Federal n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, noart.41, inciso I, considera como crédito suplementar, os 
destinados a reforço de dotação orçamentária, também, oart. 42 dita que os créditos 
suplementares e especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto executivo, 
situação que se denota no caso em tela. Para um maior balizamento, os artigos 41 e 42, da Lei 
n° 4.320/64, estabelecem: 
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária especifica; 
III- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e 
abertos por decreto executivo." 
Nessa esteira, o Projeto de Lei n° 005/26, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 4.320/64, tendo em conta seus 
termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 005/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
z/./ 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 005/26. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e 
formalidade jurídica do Projeto de Lei n° 005/26, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 02 de fevereiro de 2026. 
(7(6 (-; 
/ • LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARAMUINICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITACÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 
005/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 
e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
30/01/2026 02/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(des) 
la.Reunião ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSOES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão F.O. em (" ,,2':./(:)2 .;---)-;.') Visto do Pres: 
EDNA CRISTINA DE LIMA ) 11 Entregue ao Relator em ( ),--/ , .1.,-2-t ' -- Visto do Relator: ' 
Valdinei Nunes de Feitas 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão F.0 em , ' al Visto do Pres: 
. EDNA CRISTINA DE LIMA 
Entregue ao Relator em cZ /‘ )1 / .2 (--) Visto do Relator: 
Valdinei Nunes de Feitas . \ 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
- \ 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretarial&carneirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.m2.1eg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 005/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do exercício financeiro de 2.026 e thi outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de 
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto 
como encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem 
seu voto: 
Favorável 
7 
Contrario 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima t_ 
Vice-Pres. Liz QuellP. Diniz Alves 
-1 
1 
It 
) - 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
, 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
APROVADO em dij(3,-A discussão. • ,- Por 
Carneirinho-MGra ti,:?2 /2026. 
PktSIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa,carneirinho.mg.leg.br—Site: www.carneirinho.m2.1mbr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 005/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
ela,or 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável 
/2 
Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
Vice-Pres. LizQueli P. Diniz Alves 
, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas ' 
/ 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
APROVADO em Øiscussão. 
Por 
Carneirinho-Mg; 2/ (1)1/2026. 
,--f)RESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariarikarneirinho.ma.lea.br —Site: www.carneirinho.ma.le2.br 
te 
NI AL DE C NE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
-HO 
PROPOSIÇÃO DE LEI CM N° 05/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento 
do exercício financeiro de 2.026 e dá outras 
providencias. 
Willian MartinsMaim,Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município 
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, em 
conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de 
R$2.293.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil reais), destinados a reforço de 
dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02.14.02 — Ações em Cultura e Turismo 
02.14.02.23 — Comércio e Serviços 
02.14.02.23.695 — Turismo 
02.14.02.23.695.0021— Promover o Turismo e Laser em nosso Município 
02.14.02.23.695.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
F:369/FR:1.500.0000 Receita 
Ordinária R$ 900.000,00 
F:370/FR:1.500.0000 Receita 
Ordinária R$1.393.000,00 
TOTAL 
....R52.293.000,00 
Art.20- Será utilizado, como recurso financeiro para o referido crédito 
adicional suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.04 — Secretaria Municipal de Administração 
02.04.01 — Secretaria de Administração 
02.04.01.04 - Administração 
02.04.01.04.122 — Administray-ao Geral 
02.04.01.04.122.0002— Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.04.01.04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica 
F :59/FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$ 400.000,00 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariartD.cmcarneirinlio.mg.le2.br —Site: wvav.carneirinho.rnz.1e2.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNE 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02.08 — Fundo Municipal de Sande 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Sande 
02.08.02.10 -Sande 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0012— Pensando em Você e na sua Saúde-Espec., Emergância e Urgência 
02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F :186/FR:500.1002 Recursos não Vinculados de 
Impotos R$ 500.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro —Pessoa Jurídica 
F:186/FR:500.1002 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$ 600.000,00 
02.08.02.10.302.0015— Cuidando Dentro e Fora de nosso Município TFD 
02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de SandeTFD 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:196/FR:500.1002 Recursos não Vinculados de 
Impotos R$ 393.000,00 
02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 
02.11.02.26 - Transporte 
02.11.02.26.782 — Transporte Rodoviário 
02.11.02.26.782.0020—A sua Estrada é a Nossa Estrada 
02.08.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:309/FR:500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impotos R$ 400.000,00 
TOTAL 
....R$2.293.000,00 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de fevereiro de 2026. 
( 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariagcmcarneirinlio.m9...lea.br -—Site: www.cameirinho rn2: leg.hr 

open original →