PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
MENSAGEM N°009/26
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto A. elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n°009/2026, que dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais
atualmente classificados comoAreasverdes e bens de uso comum do povo, com a
consequente alteração de sua classificação para bens dominicais, visando A. destinação das
Areas à implantação de unidades habitacionais de interesse social.
A presente propostatern como fundamento a necessidade premente de
ampliação deAreas disponíveis para políticas públicas habitacionais, diante da comprovada
defasagem de locais adequados para a construção de moradias populares no Município de
Carneirinho, realidade que impacta diretamente famílias de baixa renda e compromete o pleno
exercício do direito constitucional à moradia digna.
Ressalta-se que a desafetação ora proposta observa rigorosamente a
legislação urbanística e ambiental vigente, estando expressamente excluídas as áreas de
preservação permanente e de reserva legal, assegurando-se, assim, a proteção ao meio
ambiente e o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e sustentabilidade.
Os imóveis objeto do Projeto encontram-se devidamente individualizados
por matricula imobiliária, com memorial descritivo detalhado inserido no corpo da Lei, o que
confere transparência, segurança jurídica e precisão técnica A. medida legislativa, além de
facilitar os procedimentos administrativos e registrais futuros.
Destaca-se, ainda, que a iniciativa atende ao interesse público, concretiza a
função social da propriedade pública e fortalece a atuação do Município na formulação e
execução de políticas habitacionais, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade,
da eficiência e da responsabilidade administrativa.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social,
conto com o apoio das Nobres Vereadoras e dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura icipal de Carneirinho, 09 de fevereiro de 2026.
Willian aia
Prefeiti Munict al
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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CNID1 26.042.515/0001-48
ADM: 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N°009/26
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos
municipais, com alteração de sua classificação para
bens dominicais, e autoriza sua destinação
implantação de unidades habitacionais de interesse
social, e dá outras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.032, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de
Iturama/MG, atualmente classificado como Areaverde e bem de uso comum do povo, localizado no
perímetro urbano do Município, comAreatotal de 15.692,28 m2, passando à categoria de bem
dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreadeAPPe propriedade
de Sebastião Alves Machado, de onde segue confrontandocoino referido proprietário,cornrumo de
17°48'00" SW,na extensão de 141,25 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue
confrontando comAreadesmembrada da mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,45 metros,
até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontandocorn Areado Loteamento do Bairro Vila
Verde,coinrumo de 18°12'26" NE, na extensão de 101,20 metros, até outro marco; dai, vira à direita
e segue confrontando comAreadeAPP,com rumo de 88°31'04" NE, na extensão de 127,05 metros,
até o marco onde teve inicio este roteiro.
Art.2° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.033, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de
Iturama/MG, atualmente classificado comoAreaverde e bem de uso comum do povo, localizado no
perímetro urbano do Município, comAreatotal de 78.361,92 m2, passando A categoria de bem
dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perimetro em um marco cravado na divisacorn Areada mesma matricula n°
27.898 e propriedade de Juvencio Lopes de Souza, de onde segue por cerca de arame, confrontando
com o referido proprietário, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 17°48'00" SW,na extensão
de 206,68 metros, até outro marco; rumo de 68°25'00" SE, na extensão de 305,50 metros, até outro
marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando com Sebastido Alves Machado, na extensão de
25,00 metros, até outro marco; dai, vira a. direita e segue com a mesma confrontação, com rumo de
18°11'00" SW,na extensão de 221,00 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue por cerca de
arame, com a mesma confrontação,cornrumo de 68°18'00" NW,na extensão de 9,60 metros, até
outro marco; dai, segue por cerca de arame, confrontandocornGaldino Pereira Filho, com rumo de
18°11'00" SW,na extensão de 104,93 metros, até outro marco; dai, segue por cerca de arame, com o
mesmo rumo, confrontando com sucessores de Alcino da Costa Ramos, na extensão de 31,15 metros,
até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontandocorn Waldemarde FreitasPedrosae outros,
com Os svguintes rumos v dist&nvius: rumo 18'11'00" NE, na extensao de 149,18 metros, até outro
marco; rumo 68°26'37"NW,na extensão de 313,89 metros, ate outro marco; dai, vira à direita e
segue confrontando comAreado Loteamento do Bairro Vila Verde,cornrumo de 18°12'26" NE, na
extensão de 268,17 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando com parte da
mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,18 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro.
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Art.3° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.031, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de
Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, localizado no
perimetro urbano do Município, com área total de 15.517,80 m2, passando A. categoria de bem
dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa com área do Loteamento do
Bairro Vila Verde eAreade Reserva Legal, de onde segue confrontando com área de Reserva Legal,
na extensão de 129,18 metros, até outro marco cravado na divisa com propriedade de Juvencio Lopes
de Souza; dai, vira A. esquerda e segue confrontando com o referido proprietário, com rumo de
17'48'00" NE, na extensão de 28,62 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo,
confrontando com propriedade de Sebastião Alves Machado, na extensão de 91,38 metros, até outro
marco; dai, vira A. esquerda e segue confrontandocornárea de Reserva Legal, na extensão de 129,45
metros, até outro marco; dai, vira à esquerda e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro
Vila Verde, na extensão de 120,00 metros, ate o marco onde teve inicio este roteiro.
Art.4° As áreas desafetadas por esta Lei destinam-se A. implantação de unidades
habitacionais de interesse social, observando a legislação urbanística e ambiental vigente, excluídas as
áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Art.5" A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público, na
função social da propriedade pública e na necessidade de ampliação de áreas disponíveis para políticas
habitacionais, diante da comprovada defasagem de locais adequados para a implantação de moradias
populares no Município.
Art.6° 0 Poder Executivo deverá adotar as providências administrativas
necessárias à. abertura de matriculas próprias, regularização urbanística e ambiental e à realização dos
procedimentos licitatórios ou de seleção pública cabíveis, observada á legislação vigente,
especialmente a Lei n° 14.133/2021.
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de
dotações orçamentárias próprias.
em contrário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PrefeituraV ipal de Carneirinho, 09 de fevereiro de 2026.
f,
Willian artiñ aia , ''v -: 4 • ., 4 44
Prefei nicipal
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
Pr•s. a r a Mentor: Pres. CO.1115540
A Comissão de Legislação, Justiça
Redação final para oferecer parecer,.
Sala das 8essões / /
A Comissão de Obras e Serviços
Publicos para oferec r parecer,
,
Sala das,Sossões / /6=.
CO-L'21 . Pres':7a)nara Ciente: Pres, Comis.7
A Comissão de Finanças e Orçamento Para oferecer parec r.
Sala das Sessões
Ciente: PraSTETir7;t3-TI7
•
Aprovado ern/Jdjssão
Por
das SPssões em I O
Sanção
Sala dasSesatiesenkA_LkL/
O Presidente
Sebastião Alves
Machado
RUA 4
Waldemar deFreitas
Pedrosa eOutros
SE NW 68° 26 37
APP
(Area depreservação permanente)
•N,‘
vsl'»
Marco
Matricula 46.032
;Is (15.692,28 m°)
Sebastião Alves
Machado
RUAl
rã
NE 17° 48" 00" SW
28,62 m
Bairro Vila Verde
Juvêncio Lopes
de Souza
NW 68' 25" 00- SE
25,00 rn
NW 68° 25 00 SE
SW18 3°111 0 15' '0 " NE
Alcino da Costa Ramos
ATUAL - Bairro Progesso
SW 18
Galdino
Pereira Filho
(Tio Dinico)
9,60 rn
NW 68 18" 00" SE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Finalidade: Croqui Demonstrativo
Matriculas 46.031, 46.032 e 46.033
Localização:
Imóvel - Urbano
Bairro - Vila Verde
Município - Carneirinho
Comarca - lturama
Estado - Minas Gerais
N.M.
Janeiro 2.025
Situação Geográfica: MC -51° Fuso 22
Marco (E 531.721,147 - N 7.821.270,883)
Desenho:
JGQ
Escala:
1/5.000
Proprietário: Município de Carneirinho
CNPJ 26.042.515/0001-48
Matricula .46.031 15.517,80 m2
Matricula 46.032 15.692,28 m2
Matricula 46.033 78.361 1 92 m2
.
JANCEM -lt.:-inHek,Iltalmente por JANCEM GONCALVES
n., .IRn7:84207515615
ICP-Brasil, 011epresencial, OU=
GONCALVES DE'.: a ST : i°LFt S. n=laa 1;7,1.
CN,JANCEM GONCALVES DE
QUEIROZ:84207 .'!'-' '. ',Do75a1 6rictste documento
515615 30 10:55:19-03'00'
'exitPDFReaderVersão: 2025.2.0
R.T.: Jancem Gonçalves de Queiroz
Técnico Agrimensor - CFT 140364214-1/MG
Credenciado no INCRA - C8Z
- ,
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1
,..
111111111
000018
1 II II
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/13000018
Número / Ano 000018/2026
Data / Horário 13/02/2026 - 12:47:35
Assunto Oficio n° 008/2026/GP-PM Projetos de Lei n°: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/26
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
Natureza Administrativo
Tipo Documento Oficio
Número Páginas 1
Emitido por Jane
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER JURÍDICO N° 09/2026
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 009/26
1— RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 009/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG,
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação de
unidades habitacionais de interesse social, e da outras providências.
2— FUNDAMENTAÇÃO
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 009/26 por esta Assessoria
Jurídica.
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 —
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
estabelece que "o Advogado é indispensável A. administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°:
"Artigo 2° (...)
Aenot:WS
ÂMARAMUNICIPAIL DE CARNEMINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações, nos limites desta Lei."
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade,
a profissão em todo o território nacional".
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo.
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro,
2009; pág. 133).
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, devese ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência.
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)"
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRENI-10
CNPJ 26.042.572/0001-27
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I:
"Art. 171. Ao município compete legislar:
I — Sobre assuntos de interesse local (...)".
Portanto, no plano constitucional não há. óbice a que o Município de Carneirinho/MG
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 009/26, haja vista ser matéria de interesse local.
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE
0 Projeto de Lei n° 009/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme
se nota da análise do artigo:
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;
(--)"
A gestão e administração dos bens públicos municipais constitui atribuição típica do
Poder Executivo, sendo adequada sua iniciativa legislativa para propor a desafetação de bens
públicos e sua destinação a políticas públicas habitacionais.
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 009/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o
presente caso.
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 009/26.
/
AWOL
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 009/26. DA CONSTITUCIONALIDADE
OBSERVADA
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 003/26, busca promover a desafetação de
imóveis públicos municipais classificados comoAreasverdes e bens de uso comum do povo,
convertendo-os em bens dominicais, com finalidade de implantação de unidades habitacionais
de interesse social.
Os imóveis encontram-se individualizados por matricula imobiliária e memorial
descritivo, sendo prevista posterior regularização urbanística, ambiental e realização de
procedimentos administrativos e licitatórios cabíveis.
Os bens descritos no projeto são atualmente classificados como bens de uso comum do
povo(Areasverdes). A alteração para bens dominicais depende de autorização legislativa,
conforme entendimento consolidado do direito administrativo e da jurisprudência dos tribunais
superiores.
A lei proposta cumpre esse requisito ao individualizar os imóveis e declarar
expressamente o interesse público na mudança de afetação
A Constituição Federal assegura o direito social à. moradia(art.6°) e determina que a
política urbana seja executada para garantir o bem-estar dos habitantes(art.182).
A destinação dos imóveis à implantação de unidades habitacionais de interesse social
atende diretamente tais comandos constitucionais, especialmente para famílias de baixa renda.
0 projeto explicita o interesse público e mantém a preservação das Areasde preservação
permanente e reserva legal, garantindo compatibilidade com a legislação ambiental.
Assim, o projeto condiciona a implementação das medidas à observância da legislação
urbanística e ambiental e determina a realização dos procedimentos administrativos e
licitatórios cabíveis, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021.
Dessa forma, não há autorização automática de alienação irregular, mas apenas a
viabilização jurídica da política pública, preservando os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa.
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 009/26, está em consonância jurídica com o
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes.
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de
Lei n° 009/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido
projeto.
3— CONCLUSÃO
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 009/26.
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do
Projeto de Lei n° 009/26, desta Assessoria Jurídica.
Carneirinho/MG, 19 de fevereiro de 2026.
cA
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da Câmara Municipal
OAB/SP 443.584
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNP.1 26.042.572/0001-27
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE
LEI N.°: 09/2026
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua
destinação à implantação de unidades habitacionais de interesse social, e
dá outras providências.
AUTORIA VOTAÇÃO
PODER EXECUTIVO Maioria simples
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em:
13/02/2026 14/02/2026
Ordem Do Dia Da(S) Reunido(iies)
r. Reunião Extraordinária
ÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI.
- ---- - - - ----
Entregue à Comissão LJRF emkt /(7)/-,)_6 Visto do Pres: ---
,-,------' _
--
___.
'..- Fábio Samartino _____-----
Entregue ao Relator em .,j--1 i(P, /4 b Visto do Relator:
----- ( ----' "--- -'"- \-----
Wagner Alves da Silva
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. )
Entregue h. Comissão OSP. em!,/4 /g) /-1._ , - „Visto do Pres:
Ericade Souza Queiroz . _.
Entregue ao Relatorernlz( /04_ /,,-,i 6 Visto do Relator: _...)------ , -/ ‘'J
Wagner Alves da Silva '
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. ,//
Entregue A. Comissão F.O. em (j k-1 /0) /57- 6 Visto do Pres: I- /
( ''.
...
-
, , Edna Cristina de Lima ,
Entregue ao Relator em 11-1/(:,;) /)( Visto do Relator: //
/
/
Valdinei Nunes de Freitas
Vista nostell ios do § 10 doArt.101 RI ao Ver. L.-- /
Entregue à Comissão LJRF emiki / 0 /L6 Visto do Pres: / - —
_---- -- ------ - -- _ 1.7--- - Fábio Samartino .
Entregue ao Relator emA /0-/:-A- Visto do Relator:
-
,----
Wagner Alves da Silva . 1 ".--..,
Vista nos teimos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. {
Vista nos termos doArt.216 R.I.
-............
Resultado da votação.
.
Data Vereador Unanimidade
A favor
Contra
Rejeitado
Arquivado
Com emenda:
Sem emenda:
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretana(q)carneirinho.mg.lesz.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
APROVADO em ( discussão.
) 1(74 L
Cameiri t
.nho-MG, „
/t /2026. , _
PktSIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEWN110
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de
projeto legal e constitucional.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário Em separado
parecer em anexo
Presidente Fábio Samartino
z
- _
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes-
, •
Relator Wagner Alves da Silva -----
1
Câmara Municipal de Cameirinho, 14 de fevereiro de 2026.
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria0carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.miz.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do
projeto como encontra-se redigido.
Re ator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Ericade Souza Queiroz
,.,. - '
,
---
',-- ,
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas , / 1
Relator Wagner Alves da Silva /
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026.
APROVADO em /7/0 (7,:".1 discussão.
Por
Carneirinho-MG, ././1( /C-)-- /2026.
ci
PRESIDETTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação
de unidades habitacionais de interesse social, e da outras providências.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Finanças e Orçamento.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comi são, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do
projeto como encontra-se redigido.
111-;
elator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu
voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Edna Cristina de Lima .0 7
6- 9./. jia:
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves
,..
Relator Valdinei Nunes de Freitas / f"
( 4Y/
,
Camara Municipal de/Carneirinho, 14 defevereirode 2026.
APROVADO ern. (0,(Z.,1 discussão.
Por )
Carneirinho-MG, jk//( /2026.
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria*:arneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.miLleg.br
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEM1N -10
CNPJ 26.042.572/0001-27
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providencias.
AUTOR(ES): Poder Executivo
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final.
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a
matéria aprovada segundo a técnica legislativa.
_
R lator
PARECER DA COMISSÃO
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto:
Favorável Contrário
Em Separado
Com parecer
em anexo
Presidente Fábio Samartino _. -----„,
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes , -
----
Relator Wagner Alves da Silva
CamaraMunicipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026.
APROVADO discussão.
Por
Carneirinho-MG,fq /6,-1 /2026.
'
PRESIDENTE
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(ikameirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 09/2026
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos
municipais, com alteração de sua classificação
para bens dominicais, e autoriza sua destinação
implantação de unidades habitacionais de
interesse social, edioutras providências.
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.032, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis
de Iturama/MG, atualmente classificado como Area verde e bem de uso comum do povo,
localizado no perímetro urbano do Município, com areatotal de 15.692,28 m2, passando A.
categoria de bem dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa com AreadeAPPe
propriedade de Sebastião Alves Machado, de onde segue confrontando corno referido
proprietário, com rumo de 17°48'00"SW, na extensão de 141,25 metros, até outro marco;
dai, vira A. direita e segue confrontando comAreadesmembrada da mesma matricula n°
27.898, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue
confrontando comareado Loteamento do Bairro Vila Verde, com rumo de 18°12'26" NE, na
extensão de 101,20 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comArea
deAPP,com rumo de 88°31'04" NE, na extensão de 127,05 metros, até o marco onde teve
inicio este roteiro.
Art. 2° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.033, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis
de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo,
localizado no perímetro urbano do Município, com área total de 78.361,92 m2, passando à
categoria de bem dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreada mesma
matricula n° 27.898 e propriedade de Juvêncio Lopes de Souza, de onde segue por cerca de
arame, confrontando com o referido proprietário, com os seguintes rumos e distâncias: rumo
de 17°48'00" SW,na extensão de 206,68 metros, até outro marco; rumo de 68°25'00" SE, na
extensão de 305,50 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando
com Sebastião Alves Machado, na extensão de 25,00 metros, até outro marco; dai, vira
direita e segue com a mesma confrontação, com rumo de 18°11'00"SW,na extensão de
221,00 metros, atd outro marco; dai, vira a. direita e segue por cerca de arame, com a mesma
confrontação, com rumo de 68°18'00"NW,na extensão de 9,60 metros, até outro marco; dai,
segue por cerca de arame, confrontando com Galdino Pereira Filho, com rumo de 18°11'00"
SW,na extensão de 104,93 metros, até outro marco; dai, segue por cerca de arame, com o
mesmo rumo, confrontando com sucessores de Alcino da Costa Ramos, na extensão de 31,15
metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comWaldemarde Freitas
Pedrosa e outros, com os seguintes rumos e distâncias: rumo 18°11'00" NE, na extensão de
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacrnearneirinho me..leg.br—Site: www.carneirinlio.mg.le2.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
149,18 metros, até outro marco; rumo 68°26'37" NW, na extensão de 313,89 metros, até
outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro Vila
Verde, com rumo de 18°12'26" NE, na extensão de 268,17 metros, até outro marco; dai, vira
direita e segue confrontando com parte da mesma matricula n° 27.898, na extensão de
129,18 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro.
Art. 3° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.031, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis
de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo,
localizado no perímetro urbano do Município, com área total de 15.517,80 m2, passando
categoria de bem dominical, assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreado Loteamento
do Bairro Vila Verde e área de Reserva Legal, de onde segue confrontando com área de
Reserva Legal, na extensão de 129,18 metros, até outro marco cravado na divisa com
propriedade de Juvêncio Lopes de Souza; dai, vira à esquerda e segue confrontando com o
referido proprietário, com rumo de 17°48'00" NE, na extensão de 28,62 metros, até outro
marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando com propriedade de Sebastião Alves
Machado, na extensão de 91,38 metros, até outro marco; dai, vira A. esquerda e segue
confrontando com área de Reserva Legal, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai,
vira à esquerda e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro Vila Verde, na
extensão de 120,00 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro.
Art.4° AsAreasdesafetadas por esta Lei destinam-se à implantação de
unidades habitacionais de interesse social, observando a legislação urbanística e ambiental
vigente, excluídas asareasde preservação permanente e de reserva legal.
Art. 5° A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público,
na função social da propriedade pública e na necessidade de ampliação de áreas disponíveis
para políticas habitacionais, diante da comprovada defasagem de locais adequados para a
implantação de moradias populares no Município.
Art. 6° 0 Poder Executivo deverá adotar as providências administrativas
necessárias à abertura de matriculas próprias, regularização urbanística e ambiental e à
realização dos procedimentos licitatórios ou de seleção pública cabíveis, observada a
legislação vigente, especialmente a Lei n° 14.133/2021.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026.
//7
Maria Aparecida de-Oliveira Queiroz
Presidente daCamara
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@ctucameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ing.Imbr