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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação de unidades habitacionais de interesse social, e da outras providências.
native_id7428

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-14 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº09/2026
2026-02-14 Incluído na Ordem do Dia U incluir na ordem do dia 14/02/2026
2026-02-14 Protocolo Geral U protocolo nº 00018/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°009/26 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Submeto A. elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n°009/2026, que dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais 
atualmente classificados comoAreasverdes e bens de uso comum do povo, com a 
consequente alteração de sua classificação para bens dominicais, visando A. destinação das 
Areas à implantação de unidades habitacionais de interesse social. 
A presente propostatern como fundamento a necessidade premente de 
ampliação deAreas disponíveis para políticas públicas habitacionais, diante da comprovada 
defasagem de locais adequados para a construção de moradias populares no Município de 
Carneirinho, realidade que impacta diretamente famílias de baixa renda e compromete o pleno 
exercício do direito constitucional à moradia digna. 
Ressalta-se que a desafetação ora proposta observa rigorosamente a 
legislação urbanística e ambiental vigente, estando expressamente excluídas as áreas de 
preservação permanente e de reserva legal, assegurando-se, assim, a proteção ao meio 
ambiente e o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e sustentabilidade. 
Os imóveis objeto do Projeto encontram-se devidamente individualizados 
por matricula imobiliária, com memorial descritivo detalhado inserido no corpo da Lei, o que 
confere transparência, segurança jurídica e precisão técnica A. medida legislativa, além de 
facilitar os procedimentos administrativos e registrais futuros. 
Destaca-se, ainda, que a iniciativa atende ao interesse público, concretiza a 
função social da propriedade pública e fortalece a atuação do Município na formulação e 
execução de políticas habitacionais, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, 
da eficiência e da responsabilidade administrativa. 
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, 
conto com o apoio das Nobres Vereadoras e dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Prefeitura icipal de Carneirinho, 09 de fevereiro de 2026. 
Willian aia 
Prefeiti Munict al 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°009/26 
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos 
municipais, com alteração de sua classificação para 
bens dominicais, e autoriza sua destinação 
implantação de unidades habitacionais de interesse 
social, e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.032, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de 
Iturama/MG, atualmente classificado como Areaverde e bem de uso comum do povo, localizado no 
perímetro urbano do Município, comAreatotal de 15.692,28 m2, passando à categoria de bem 
dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreadeAPPe propriedade 
de Sebastião Alves Machado, de onde segue confrontandocoino referido proprietário,cornrumo de 
17°48'00" SW,na extensão de 141,25 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue 
confrontando comAreadesmembrada da mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,45 metros, 
até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontandocorn Areado Loteamento do Bairro Vila 
Verde,coinrumo de 18°12'26" NE, na extensão de 101,20 metros, até outro marco; dai, vira à direita 
e segue confrontando comAreadeAPP,com rumo de 88°31'04" NE, na extensão de 127,05 metros, 
até o marco onde teve inicio este roteiro. 
Art.2° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.033, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de 
Iturama/MG, atualmente classificado comoAreaverde e bem de uso comum do povo, localizado no 
perímetro urbano do Município, comAreatotal de 78.361,92 m2, passando A categoria de bem 
dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perimetro em um marco cravado na divisacorn Areada mesma matricula n° 
27.898 e propriedade de Juvencio Lopes de Souza, de onde segue por cerca de arame, confrontando 
com o referido proprietário, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 17°48'00" SW,na extensão 
de 206,68 metros, até outro marco; rumo de 68°25'00" SE, na extensão de 305,50 metros, até outro 
marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando com Sebastido Alves Machado, na extensão de 
25,00 metros, até outro marco; dai, vira a. direita e segue com a mesma confrontação, com rumo de 
18°11'00" SW,na extensão de 221,00 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue por cerca de 
arame, com a mesma confrontação,cornrumo de 68°18'00" NW,na extensão de 9,60 metros, até 
outro marco; dai, segue por cerca de arame, confrontandocornGaldino Pereira Filho, com rumo de 
18°11'00" SW,na extensão de 104,93 metros, até outro marco; dai, segue por cerca de arame, com o 
mesmo rumo, confrontando com sucessores de Alcino da Costa Ramos, na extensão de 31,15 metros, 
até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontandocorn Waldemarde FreitasPedrosae outros, 
com Os svguintes rumos v dist&nvius: rumo 18'11'00" NE, na extensao de 149,18 metros, até outro 
marco; rumo 68°26'37"NW,na extensão de 313,89 metros, ate outro marco; dai, vira à direita e 
segue confrontando comAreado Loteamento do Bairro Vila Verde,cornrumo de 18°12'26" NE, na 
extensão de 268,17 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando com parte da 
mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,18 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro. 
Rua Otdvio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.3° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.031, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de 
Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, localizado no 
perimetro urbano do Município, com área total de 15.517,80 m2, passando A. categoria de bem 
dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa com área do Loteamento do 
Bairro Vila Verde eAreade Reserva Legal, de onde segue confrontando com área de Reserva Legal, 
na extensão de 129,18 metros, até outro marco cravado na divisa com propriedade de Juvencio Lopes 
de Souza; dai, vira A. esquerda e segue confrontando com o referido proprietário, com rumo de 
17'48'00" NE, na extensão de 28,62 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo, 
confrontando com propriedade de Sebastião Alves Machado, na extensão de 91,38 metros, até outro 
marco; dai, vira A. esquerda e segue confrontandocornárea de Reserva Legal, na extensão de 129,45 
metros, até outro marco; dai, vira à esquerda e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro 
Vila Verde, na extensão de 120,00 metros, ate o marco onde teve inicio este roteiro. 
Art.4° As áreas desafetadas por esta Lei destinam-se A. implantação de unidades 
habitacionais de interesse social, observando a legislação urbanística e ambiental vigente, excluídas as 
áreas de preservação permanente e de reserva legal. 
Art.5" A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público, na 
função social da propriedade pública e na necessidade de ampliação de áreas disponíveis para políticas 
habitacionais, diante da comprovada defasagem de locais adequados para a implantação de moradias 
populares no Município. 
Art.6° 0 Poder Executivo deverá adotar as providências administrativas 
necessárias à. abertura de matriculas próprias, regularização urbanística e ambiental e à realização dos 
procedimentos licitatórios ou de seleção pública cabíveis, observada á legislação vigente, 
especialmente a Lei n° 14.133/2021. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
em contrário. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
PrefeituraV ipal de Carneirinho, 09 de fevereiro de 2026. 
f, 
Willian artiñ aia , ''v -: 4 • ., 4 44 
Prefei nicipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Pr•s. a r a Mentor: Pres. CO.1115540 
A Comissão de Legislação, Justiça 
Redação final para oferecer parecer,. 
Sala das 8essões / / 
A Comissão de Obras e Serviços 
Publicos para oferec r parecer, 
 , 
Sala das,Sossões / /6=. 
CO-L'21 . Pres':7a)nara Ciente: Pres, Comis.7 
A Comissão de Finanças e Orçamento Para oferecer parec r. 
Sala das Sessões 
Ciente: PraSTETir7;t3-TI7 
• 
Aprovado ern/Jdjssão 
Por 
das SPssões em I O 
Sanção 
Sala dasSesatiesenkA_LkL/ 
O Presidente 
Sebastião Alves 
Machado 
RUA 4 
Waldemar deFreitas 
Pedrosa eOutros 
SE NW 68° 26 37 
APP 
(Area depreservação permanente) 
•N,‘ 
vsl'» 
Marco 
Matricula 46.032 
;Is (15.692,28 m°) 
Sebastião Alves 
Machado 
RUAl 
rã 
NE 17° 48" 00" SW 
28,62 m 
Bairro Vila Verde 
Juvêncio Lopes 
de Souza 
NW 68' 25" 00- SE 
25,00 rn 
NW 68° 25 00 SE 
SW18 3°111 0 15' '0 " NE 
Alcino da Costa Ramos 
ATUAL - Bairro Progesso 
SW 18 
Galdino 
Pereira Filho 
(Tio Dinico) 
9,60 rn 
NW 68 18" 00" SE 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Finalidade: Croqui Demonstrativo 
Matriculas 46.031, 46.032 e 46.033 
Localização: 
Imóvel - Urbano 
Bairro - Vila Verde 
Município - Carneirinho 
Comarca - lturama 
Estado - Minas Gerais 
N.M. 
Janeiro 2.025 
Situação Geográfica: MC -51° Fuso 22 
Marco (E 531.721,147 - N 7.821.270,883) 
Desenho: 
JGQ 
Escala: 
1/5.000 
Proprietário: Município de Carneirinho 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
Matricula .46.031 15.517,80 m2 
Matricula 46.032 15.692,28 m2 
Matricula 46.033 78.361 1 92 m2 
. 
JANCEM -lt.:-inHek,Iltalmente por JANCEM GONCALVES 
n., .IRn7:84207515615 
ICP-Brasil, 011epresencial, OU= 
GONCALVES DE'.: a ST : i°LFt S. n=laa 1;7,1. 
CN,JANCEM GONCALVES DE 
QUEIROZ:84207 .'!'-' '. ',Do75a1 6rictste documento 
515615 30 10:55:19-03'00' 
'exitPDFReaderVersão: 2025.2.0 
R.T.: Jancem Gonçalves de Queiroz 
Técnico Agrimensor - CFT 140364214-1/MG 
Credenciado no INCRA - C8Z 
- , 
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 
,.. 
111111111 
000018 
1 II II 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/13000018 
Número / Ano 000018/2026 
Data / Horário 13/02/2026 - 12:47:35 
Assunto Oficio n° 008/2026/GP-PM Projetos de Lei n°: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/26 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Páginas 1 
Emitido por Jane 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 09/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 009/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 009/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação de 
unidades habitacionais de interesse social, e da outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa daCamara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 009/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável A. administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
Aenot:WS 
ÂMARAMUNICIPAIL DE CARNEMINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRENI-10 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há. óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 009/26, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 009/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65.Saode iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(--)" 
A gestão e administração dos bens públicos municipais constitui atribuição típica do 
Poder Executivo, sendo adequada sua iniciativa legislativa para propor a desafetação de bens 
públicos e sua destinação a políticas públicas habitacionais. 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 009/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 009/26. 
/ 
AWOL 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 009/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 003/26, busca promover a desafetação de 
imóveis públicos municipais classificados comoAreasverdes e bens de uso comum do povo, 
convertendo-os em bens dominicais, com finalidade de implantação de unidades habitacionais 
de interesse social. 
Os imóveis encontram-se individualizados por matricula imobiliária e memorial 
descritivo, sendo prevista posterior regularização urbanística, ambiental e realização de 
procedimentos administrativos e licitatórios cabíveis. 
Os bens descritos no projeto são atualmente classificados como bens de uso comum do 
povo(Areasverdes). A alteração para bens dominicais depende de autorização legislativa, 
conforme entendimento consolidado do direito administrativo e da jurisprudência dos tribunais 
superiores. 
A lei proposta cumpre esse requisito ao individualizar os imóveis e declarar 
expressamente o interesse público na mudança de afetação 
A Constituição Federal assegura o direito social à. moradia(art.6°) e determina que a 
política urbana seja executada para garantir o bem-estar dos habitantes(art.182). 
A destinação dos imóveis à implantação de unidades habitacionais de interesse social 
atende diretamente tais comandos constitucionais, especialmente para famílias de baixa renda. 
0 projeto explicita o interesse público e mantém a preservação das Areasde preservação 
permanente e reserva legal, garantindo compatibilidade com a legislação ambiental. 
Assim, o projeto condiciona a implementação das medidas à observância da legislação 
urbanística e ambiental e determina a realização dos procedimentos administrativos e 
licitatórios cabíveis, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021. 
Dessa forma, não há autorização automática de alienação irregular, mas apenas a 
viabilização jurídica da política pública, preservando os princípios da legalidade, 
impessoalidade e moralidade administrativa. 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 009/26, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes. 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 009/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 009/26. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 009/26, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 19 de fevereiro de 2026. 
cA 
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da Câmara Municipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP.1 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE 
LEI N.°: 09/2026 
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua 
destinação à implantação de unidades habitacionais de interesse social, e 
dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
13/02/2026 14/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunido(iies) 
r. Reunião Extraordinária 
ÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
- ---- - - - ---- 
Entregue à Comissão LJRF emkt /(7)/-,)_6 Visto do Pres: --- 
,-,------' _ 
-- 
___. 
'..- Fábio Samartino _____----- 
Entregue ao Relator em .,j--1 i(P, /4 b Visto do Relator: 
----- ( ----' "--- -'"- \----- 
Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. ) 
Entregue h. Comissão OSP. em!,/4 /g) /-1._ , - „Visto do Pres: 
Ericade Souza Queiroz . _. 
Entregue ao Relatorernlz( /04_ /,,-,i 6 Visto do Relator: _...)------ , -/ ‘'J 
Wagner Alves da Silva ' 
Vista nos termos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. ,// 
Entregue A. Comissão F.O. em (j k-1 /0) /57- 6 Visto do Pres: I- / 
( ''. 
... 
- 
, , Edna Cristina de Lima , 
Entregue ao Relator em 11-1/(:,;) /)( Visto do Relator: // 
/ 
/ 
Valdinei Nunes de Freitas 
Vista nostell ios do § 10 doArt.101 RI ao Ver. L.-- / 
Entregue à Comissão LJRF emiki / 0 /L6 Visto do Pres: / - — 
_---- -- ------ - -- _ 1.7--- - Fábio Samartino . 
Entregue ao Relator emA /0-/:-A- Visto do Relator: 
- 
,---- 
Wagner Alves da Silva . 1 ".--.., 
Vista nos teimos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. { 
Vista nos termos doArt.216 R.I. 
-............ 
Resultado da votação. 
. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretana(q)carneirinho.mg.lesz.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
APROVADO em ( discussão. 
) 1(74 L 
Cameiri t
.nho-MG, „ 
 /t /2026. , _ 
PktSIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEWN110 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação 
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de 
projeto legal e constitucional. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário Em separado 
parecer em anexo 
Presidente Fábio Samartino 
z 
- _ 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes- 
, • 
Relator Wagner Alves da Silva ----- 
1 
Câmara Municipal de Cameirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria0carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.miz.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação 
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Obras e Serviços Públicos 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do 
projeto como encontra-se redigido. 
Re ator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Ericade Souza Queiroz 
,.,. - ' 
, 
--- 
',-- , 
Vice-Pres. Valdinei Nunes de Freitas , / 1 
Relator Wagner Alves da Silva / 
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
APROVADO em /7/0 (7,:".1 discussão. 
Por 
Carneirinho-MG, ././1( /C-)-- /2026. 
ci 
PRESIDETTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação 
de unidades habitacionais de interesse social, e da outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comi são, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do 
projeto como encontra-se redigido. 
111-; 
elator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima .0 7 
6- 9./. jia: 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz Alves 
,.. 
Relator Valdinei Nunes de Freitas / f" 
( 4Y/ 
, 
Camara Municipal de/Carneirinho, 14 defevereirode 2026. 
APROVADO ern. (0,(Z.,1 discussão. 
Por ) 
Carneirinho-MG, jk//( /2026. 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria*:arneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.miLleg.br 
CAMARAMUNICIPAL DE CARNEM1N -10 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 09/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com 
alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação 
de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providencias. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
 _ 
R lator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fábio Samartino _. -----„, 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes , - 
---- 
Relator Wagner Alves da Silva 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
APROVADO discussão. 
Por 
Carneirinho-MG,fq /6,-1 /2026. 
' 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(ikameirinho.mg.leg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 09/2026 
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos 
municipais, com alteração de sua classificação 
para bens dominicais, e autoriza sua destinação 
implantação de unidades habitacionais de 
interesse social, edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.032, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis 
de Iturama/MG, atualmente classificado como Area verde e bem de uso comum do povo, 
localizado no perímetro urbano do Município, com areatotal de 15.692,28 m2, passando A. 
categoria de bem dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa com AreadeAPPe 
propriedade de Sebastião Alves Machado, de onde segue confrontando corno referido 
proprietário, com rumo de 17°48'00"SW, na extensão de 141,25 metros, até outro marco; 
dai, vira A. direita e segue confrontando comAreadesmembrada da mesma matricula n° 
27.898, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue 
confrontando comareado Loteamento do Bairro Vila Verde, com rumo de 18°12'26" NE, na 
extensão de 101,20 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comArea 
deAPP,com rumo de 88°31'04" NE, na extensão de 127,05 metros, até o marco onde teve 
inicio este roteiro. 
Art. 2° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.033, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis 
de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, 
localizado no perímetro urbano do Município, com área total de 78.361,92 m2, passando à 
categoria de bem dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreada mesma 
matricula n° 27.898 e propriedade de Juvêncio Lopes de Souza, de onde segue por cerca de 
arame, confrontando com o referido proprietário, com os seguintes rumos e distâncias: rumo 
de 17°48'00" SW,na extensão de 206,68 metros, até outro marco; rumo de 68°25'00" SE, na 
extensão de 305,50 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando 
com Sebastião Alves Machado, na extensão de 25,00 metros, até outro marco; dai, vira 
direita e segue com a mesma confrontação, com rumo de 18°11'00"SW,na extensão de 
221,00 metros, atd outro marco; dai, vira a. direita e segue por cerca de arame, com a mesma 
confrontação, com rumo de 68°18'00"NW,na extensão de 9,60 metros, até outro marco; dai, 
segue por cerca de arame, confrontando com Galdino Pereira Filho, com rumo de 18°11'00" 
SW,na extensão de 104,93 metros, até outro marco; dai, segue por cerca de arame, com o 
mesmo rumo, confrontando com sucessores de Alcino da Costa Ramos, na extensão de 31,15 
metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comWaldemarde Freitas 
Pedrosa e outros, com os seguintes rumos e distâncias: rumo 18°11'00" NE, na extensão de 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacrnearneirinho me..leg.br—Site: www.carneirinlio.mg.le2.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
149,18 metros, até outro marco; rumo 68°26'37" NW, na extensão de 313,89 metros, até 
outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro Vila 
Verde, com rumo de 18°12'26" NE, na extensão de 268,17 metros, até outro marco; dai, vira 
direita e segue confrontando com parte da mesma matricula n° 27.898, na extensão de 
129,18 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro. 
Art. 3° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.031, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis 
de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, 
localizado no perímetro urbano do Município, com área total de 15.517,80 m2, passando 
categoria de bem dominical, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreado Loteamento 
do Bairro Vila Verde e área de Reserva Legal, de onde segue confrontando com área de 
Reserva Legal, na extensão de 129,18 metros, até outro marco cravado na divisa com 
propriedade de Juvêncio Lopes de Souza; dai, vira à esquerda e segue confrontando com o 
referido proprietário, com rumo de 17°48'00" NE, na extensão de 28,62 metros, até outro 
marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando com propriedade de Sebastião Alves 
Machado, na extensão de 91,38 metros, até outro marco; dai, vira A. esquerda e segue 
confrontando com área de Reserva Legal, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai, 
vira à esquerda e segue confrontando com área do Loteamento do Bairro Vila Verde, na 
extensão de 120,00 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro. 
Art.4° AsAreasdesafetadas por esta Lei destinam-se à implantação de 
unidades habitacionais de interesse social, observando a legislação urbanística e ambiental 
vigente, excluídas asareasde preservação permanente e de reserva legal. 
Art. 5° A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público, 
na função social da propriedade pública e na necessidade de ampliação de áreas disponíveis 
para políticas habitacionais, diante da comprovada defasagem de locais adequados para a 
implantação de moradias populares no Município. 
Art. 6° 0 Poder Executivo deverá adotar as providências administrativas 
necessárias à abertura de matriculas próprias, regularização urbanística e ambiental e à 
realização dos procedimentos licitatórios ou de seleção pública cabíveis, observada a 
legislação vigente, especialmente a Lei n° 14.133/2021. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
//7 
Maria Aparecida de-Oliveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@ctucameirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.ing.Imbr 

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