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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.
native_id7429

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-14 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº10/2026
2026-02-14 Apresentado no Plenário U aprovado por unanimidade
2026-02-14 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 14/02/2026
2026-02-14 Protocolo Geral — protocolo nº00018/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIDI 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
MENSAGEM N°010/26 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar á. elevada apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Leiif 010/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026. 
A presente proposição tem por finalidade promover o reforço de dotações 
orçamentarias do orçamento vigente, mediante anulação parcial de dotações, nos termos dos 
arts.41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64. A medida é necessária para assegurar a adequada 
execução de despesas prioritárias da Administração Municipal. 
Os recursos serão destinados, principalmente, ao fortalecimento das ações 
de transporte escolar da educação básica, à manutenção do atendimento farmacêutico no 
âmbito da saúde pública e à continuidade das atividades da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Esporte. Trata-se de ajuste técnico-orçamentário 
indispensável para garantir a regular prestação dos serviços públicos e o atendimento das 
demandas administrativas do Município. 
Ressalte-se que a suplementação proposta não implica aumento global de 
despesas, uma vez queseraintegralmente suportada por anulação de dotações orçamentarias, 
preservando-se o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão das finanças públicas. 
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a 
costumeira sensibilidade dessa Casa Legislativa para a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, preferencialmenteernregime de urgência. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de fevereiro de 2026 
WILLIAN MARTINS w
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a digital por 
MAIA:59795964615 MA1A59795964615 Dados: 2026.02.1311:46:33 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1365 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
i. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°010/26 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026 e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município 
a abrir credito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, em conformidade 
cornos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$502.000,00 (quinhentos e dois 
mil reais), destinados a reforço de dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 - Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 - Manutenção das Ações do Ensino 
02.06.02.12 - Educação 
02.06.02.12.361 -Ensino Fundamental 
02.06.02.12.361.0010 - Transportando o Nosso Futuro - Transporte Escolar 
02.06.02.12.361.0010.2032 -Manutenção do Transporte Escolar -Educação Básica 
4.4.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente 
F:124/FR:1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos R$358.000,00 
02.08 - Fundo Municipal de Saúde 
02.08.02 - Manutenção das Ações emSande 
02.08.02.10 -Sande 
02.08.02.10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
02.08.02.10.303.0013 - Assistência Farmacêutica 
02.08.02.10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farincê utico 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
F:208/FR:1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 34.000,00 
02.12 -Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 
02.12.02 - Indústria e Comércio 
02.12.02.23 - Comércio e Serviços 
02.12.02.23.691 - Promoção Comercial 
02.12.02.23.691.0023 - Desenvolvimento e Sustentabilidade 
02.12.02.23.691.0023.2054 - Manutenção das Atividades em Indústria e Comercio 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
F:323/FR:1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$110.000,00 
TOTAL R$502.000,00 
Art.2° -Sera utilizado, corno recurso financeiro para o referido credito adicional 
suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.05 — Secretaria Municipal de Finanças 
02.05.02 - Reserva e Encargos 
02.05.02.99 -Reserva de Contigência 
02.05.02.99.999 - Reserva de Contigencia 
02.05.02.99.999.9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 
Rua Otavio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIDI 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
02.05.02.99.999.9999.0001 — RESERVA DE CONTIGENCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
F:89/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$358.000,00 
02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
02.08.01 — Secretaria de Saúde 
02.08.01.04 — Administração 
02.08.01.04.122 — Administração Geral 
02.08.01.04.122.0002 — Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.08.01.04.122.0002.2011 — Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 —Material de Consumo 
F:155/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 34.000,00 
02.12 —Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 
02.12.03 — Esporte e Lazer 
02. 2.03.27 — Desporte e Lazer 
02.12.03.27.812 — Desporto Comunitário 
02.12.03.27.812.0022 — Incentivando e Recuperando o Esporte em Nosso Município 
02.12.03.27.812.0022.2055 — Manutenção do Esporte e Lazer 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:330/FR:1.500.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos R$ 60.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:334/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 
TOTAL R$502.000,00 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de fevereiro de 2026. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital 
por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
Dados: 2026.02.13 11:46:12 5 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
-0300' 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para ofereceryareer. 
Sala das Se)7s5es / 
; 
Pres. Cxxxiirri Ciente: Pres. Comissão 
Aprovado d*uss5o 
Por ,- 
cak: das Sessões em I 4/ 
(:) 
A Sanção 
Sala das Sesstiesemil/ / 
Predent 0 Pr pt -3 
LiA_„
:24 
lente 
Ru&tio1nao 1565 Jardim Primavera- Carneirinho - MC - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
• 
CamaraMunicipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
I•,o 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111 
4 
•.,_._,..,., 
000018 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/13000018 
Número /Ano 000018/2026 
Data / Horário 13/02/2026 - 12:47:35 
Assunto Oficio n° 008/2026/GP-PM Projetos de Lei n°: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/26 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Páginas 1 
Emitido por 
I. 
Jane 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
, 
PARECER JURÍDICO N° 010/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 010/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n°010/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e da outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 010/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
nO 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
' 
(.4 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 010/26, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 010/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
— (--) 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 010/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 010/26. 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 010/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 010/26, pretende autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026, com o fim de assegurar 
a adequada execução de despesas prioritárias da Administração Municipal. 
'";\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Em vista disso, oart. 1° do referido projeto, autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, na importância de R$502.000,00 
(quinhentos e dois mil reais), destinados ao reforço das dotações elencadas. 
Por conseguinte, a Lei Federal n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Unido, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, noart.41, inciso I, considera como crédito suplementar, os 
destinados a reforço de dotação orçamentária, também, oart.42 dita que os créditos 
suplementares e especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto executivo, 
situação que se denota no caso em tela. Para um maior balizamento, os artigos 41 e 42, da Lei 
nO 4.320/64, estabelecem: 
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária especifica; 
III- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e 
abertos por decreto executivo." 
Nessa esteira, o Projeto de Lei n° 010/26, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 4.320/64, tendo em conta seus 
termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 010/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 010/26. 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 010/26, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 19 de fevereiro de 2026. 
CA/U Ç'A c•-• J 
LeticiaMaria da Silva Vilela — Assessora Jurídica da Câmara Municipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE 
LEI N.°: 10/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá 
outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
13/02/2026 14/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(iies) 
2. Reunião extraordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão F.O. em jki /s-r7A:',j--6:, Visto do Pres: 
7 ,.._. EDNA CRISTINA DE LIMA , 
Entregue ao Relator em _I /.-1,0_, /4 6 Visto do Relator: „ 
Valdinei Nunes de Feitas 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. /7 // 
Entregue à Comissão F.0 em /f).-'ií -i.-6 Visto do Pres: 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
Entregue ao Relatoremit(0)- /:::2L'--) Visto do Relator: I 
1- -. 
Valdinei Nunes de Feitas 
Vista nos tenuos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacanieirinho.m2.1ee,.br — Site: www.carneirinhoing.leg.br 
APROVADO cm .7./:1 discussao. 
Por 
Carneirinho-MG,R— /2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIU 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 010/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de 
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto 
como encontra-se redigido. 
lu /if 
L'/Aelator 
/ 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem 
seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
L-Ct ' 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz -) 
,..'_.-------' 
, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(ZOarneirinho.nitt.leg.br —Site: www.earneirinho.rrigleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 010/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
/ 
eUíeor 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável 
//' 
Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
; jb,C \ -^ f-' Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz 
- 
, 
----, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Camara Municipal/de Cr
arneirinho, 14 defevereirode 2026. 
APROVADOern discussão. 
Por 
Carneirinho-MG, - ' A"- /2026. 
• 
PRESIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.m2.1eg.br —Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 10/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026 edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município 
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, em conformidade 
com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$502.000,00 (quinhentos e 
dois mil reais), destinados a reforço de dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 — Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 — Manutenção das Ações do Ensino 
02.06.02.12 — Educação 
02.06.02.12.361 — Ensino Fundamental 
02.06.02.12.361.0010 — Transportando o Nosso Futuro — Transporte Escolar 
02.06.02.12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:124/FR:1.500.1001 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$358.000,00 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
02.08.02.10 — Saúde 
02.08.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
02.08.02.10.303.0013 — Assistência Farmacêutica 
02.08.02.10.303.0013.2044 — Manutenção do Atendimento Faimautico 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:208/FR:1.500.1002 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 
34.000,00 
02.12 —Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 
02.12.02 — Indústria e Comércio 
02.12.02.23 —Comércio e Serviços 
02.12.02.23.691 — Promoção Comercial 
02.12.02.23.691.0023 — Desenvolvimento e Sustentabilidade 
02.12.02.23.691.0023.2054 — Manutenção das Atividades em Indústria e Comércio 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:323/FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$110.000,00 
TOTAL R$5 
02.000,00 
Art.2° - Sera utilizado, como recurso financeiro para o referido crédito 
adicional suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(d)cmcameirinho.ma.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.lee br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
, 
02 PODER EXECUTIVO 
02.05 — Secretaria Municipal de Finanças 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
02.05.02.99 — Reserva de Contigência 
02.05.02.99.999 — Reserva de Contigência 
02.05.02.99.999.9999 — RESERVA DE CONTIGENCIA 
02.05.02.99.999.9999.0001 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
F:89/FR:1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos R$358.000,00 
02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
02.08.01 — Secretaria de Saúde 
02.08.01.04 — Administração 
02.08.01.04.122 — Administração Geral 
02.08.01.04.122.0002 — Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.08.01.04.122.0002.2011 — Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:155/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 
34.000,00 
02.12 —Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 
02.12.03 —Esporte e Lazer 
02.12.03.27 — Desporte e Lazer 
02.12.03.27.812 — Desporto Comunitário 
02.12.03.27.812.0022 — Incentivando e Recuperando o Esporte em Nosso Município 
02.12.03.27.812.0022.2055 — Manutenção do Esporte e Lazer 
3.3.90.30.00 —Material de Consumo 
F:330/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 
60.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:334/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 
50.000,00 
TOTAL R$5 
02.000,00 
Art.30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
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Maria Aparecida de1iveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariafi4emearneirinho.me..leg.br r —Site: www.carneirinho.ing.le2.br 

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