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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.
native_id7430

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-14 encaminhamento de expediente U Encaminhado para prefeitura através da proposição nº11/2026
2026-02-14 Apresentado no Plenário U Apresentado no plenario
2026-02-14 Incluído na Ordem do Dia U incluir na ordem do dia 14/02/2026
2026-02-14 Protocolo Geral U protocolo nº00018/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM:2025 / 2028 
MENSAGEM N"011/26 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n° 011/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2026. 
A presente proposição tem por objetivo promover o adequado reforço de dotações 
orçamentárias do exercício vigente, utilizando-se de recursos provenientes de superavit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em estrita observância ao disposto nos arts.41, 42 e 43 da Lei Federal 
nO 4.320/64. 
Os recursos serão destinados ao fortalecimento de ações essenciais nasareasda educação, 
saúde e infraestrutura urbana, notadamente para manutenção do transporte escolar da educação básica, custeio 
das unidades básicas de saúde, manutenção do atendimento ambulatorial, ações de vigilância epidemiolOgica e 
execução de obras de pavimentação asfáltica. Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica e 
necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados apopulação. 
Ressalta-se que a abertura do crédito não compromete o equilibrio fiscal do Município, uma 
vez que se fundamenta em superavit financeiro efetivamente apurado, garantindo plena conformidade com a 
legislação vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal. 
Diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de pronta execução das 
ações orçamentarias, contamos com a costumeira sensibilidade dessa Casa Legislativa para a apreciação e 
aprovação da matéria, preferencialmente em regime de urgência. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de fevereiro de 2026. 
WILLIAN MARTINS Assinado de forma digital 
por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
Dados: 2026.02.13 11:48:24 5 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 I 3454-0218 
ze I PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIDI 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PROJETO DE LEI N°011/26 
Dispõe sobre autorização para abertura de credito 
adicional suplementar por superávit no orçamento do 
exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a CamaraMunicipal, por 
seus representantes a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste Municipio a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026, em conformidade 
com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$1.939.536,73 (um milhão, novecentos e 
trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), destinados as seguintes dotações 
orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 — Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 — Manutenção das Ações do Ensino 
02.06.02.12 - Educação 
02.06.02.12.361 — Ensino Fundamental 
02.06.02.12.361.0010 — Transportando o Nosso Futuro —Transporte Escolar 
02.06.02.12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar Educação Básica 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:124/FR:2.571.0000 — TransfEst.Ref.Conv. e Instr.Congeneres do Estado(Exerc.Ant.) R$1.315.221,29 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
02.08.02.10 - Saúde 
02.08.02.10.301 —Atenção Básica 
02.08.02.10.301.0011 —SandeparaVocee sua Família — Atenção Básica 
02.08.02.10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Sande 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:168/FR:2.600.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Federal (Exerc.Ant..) R$ 200.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:172/FR:2.600.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Federal (Exerc.Ant..) R$ 200.000,00 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0012 — Pensando em você e na sua Saúde-Especializada, Emergência e Urgência 
02.08.02.10.302.0011.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:189/FR:2.600.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Federal (Exerc.Ant..) R$ 102.808,46 
02.08.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 
02.08.02.10.305.0014 — Vigilância em Saúde 
02.08.02.10.305.0014.2046 — Manutenção da Vigilância Epiderniológica 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:223/FR:2.621.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Estadual (Exerc.Ant ) 
02.10 — Fundo Municipal deSande 
02.10.02 — Obras, Instalações e Serviços Ilrbancia 
02.10.02.15 - Urbanismo 
02.10.02.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 
02.10.02.15.451.0026 — Investindo para um Carnerinho Melhor — Infra-Estrutura 
02.10.02.15.451.0026.1006 — Pavimentação Asfaltica 
R$ 52.806,98 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
F:283/FR:2.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 68.700,00 
TOTAL R$1.939.536,73 
Art. 2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo 
editara o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial. 
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do objeto da presente Lei. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de fevereiro de 2026. 
Assinado de forma digital WILLIAN MARTINS por WILLIAN MARTINS 
MAIA:5979596461 MAIA:59795964615 
Dados: 2026.02.13 
11:47:44 -0300' 
Willian Martins Maia 
Prefeito Municipal 
A Comissão de Finanças e Orçamento 
para oferecer pareser. 
Sata-das S,essñes_11A.L.1,:)- / 1 
res. 6
,
Mara C iente: Pres. Comissa° 
5 
I Aprodo em riiU.'r_k discussão i---.,,... -- 1 , 
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Por ) s\c\ AN .t' 
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1 
Sai:s das Sessões em 
O Presc25..nt--.) 
va 
A Sançao 
Sala das Sessõeseni..2,--0 
O Presidente 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 , 
- 
Cfimara Municipal de Carneirinho - Carneirinho - MG 
1 . ,I Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
..., 11,0 
111111111 
000018 
1 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/13000018 
Número / Ano 000018/2026 
Data / Horário 13/02/2026 - 12:47:35 
Assunto Oficio n° 008/2026/GP-PM Projetos de Lei no: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/26 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Oficio 
Número Paginas 1 
Emitido por 11 Jane 
-ARAsaaRtA; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER JURÍDICO N° 011/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N° 011/26 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 011/26, de iniciativa do Poder Executivo deste Município de Carneirinho/MG, 
em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por 
superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e contém outras providências. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgdo integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/26 por esta Assessoria 
Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração dajustly.,sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
n° 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida A. sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 2P edição, EditoraLumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, às quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê noart.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I: 
"Art. 171. Ao municipio compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei n° 011/26, haja vista ser matéria de interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
0 Projeto de Lei n° 011/26 é de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
de acordo com oart.65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Carneirinho/MG, conforme 
se nota da análise do artigo: 
"Art. 65. São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
II — Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços 
públicos e pessoal da administração; 
(•••)" 
Como se vislumbra no Projeto de Lei n° 011/26, o mesmo foi subscrito e assinado pelo 
Prefeito Municipal, acompanhado ainda de mensagem, com a cordial justificativa para o 
presente caso. 
Consequentemente, não se observa vicio de iniciativa no Projeto de Lei n° 011/26. 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI n° 011/26. DA CONSTITUCIONALIDADE 
OBSERVADA 
Conforme relatado, o Projeto de Lei n° 011/26, busca autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício financeiro de 
2026, a fim de viabilizar ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Em vista disso, oart. 1° do referido projeto, autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor total de 
R$1.939.536,73 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e 
setenta e três centavos), designando as respectivas dotações e fontes. 
0 referido crédito tem como objetivo promover o adequado reforço de dotações 
orçamentárias do exercício vigente, utilizando-se de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, o cumprimento de emendas 
a perfuração de poço artesiano na Escola Estadual Bom Sucesso. 
Nesse sentido, a Lei Federal n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, noart. 41, inciso I, considera como crédito suplementar, os destinados a 
reforço de dotação orçamentária, também, oart. 42 dita que os créditos suplementares e 
especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto executivo, situação que se denota 
no caso em tela. 
Para um maior balizamento, os artigos 41 e 42, da Lei n° 4.320/64, estabelecem: 
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária especifica; 
III- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e 
abertos por decreto executivo." 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei n° 011/26, está em consonância jurídica com o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 4.320/64, tendo em conta seus 
termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei n° 011/26, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio com o referido 
projeto. 
3— CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta Assessoria Jurídica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 011/26. 
Este 6, respeitosamente, o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e 
formalidade jurídica do Projeto de Lei n° 011/26, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 19 de fevereiro de 2026. 
\./ 
Leticia Maria da Silva Vilela — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042372/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE 
LEI N.°: 11/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superavit no orçamento do exercicio financeiro 
de 2.026 e dá outras providências. 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
13/02/2026 14/02/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(ões) 
2a. Reunião extraordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão F.O. em A IA /:T)&/ ,L6 Visto do Pres: ,-,-- 
EDNA CRISTINA DE LIMA - ,. 
Entregue ao Relator em !),-\ /O-1/ . :..11 - Visto do Relator: 
---:/-(:/.//i4 
VALDINEI NUNES DE FEITAS 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. ///' ( 
Entregue à. Comissão F.0 em Sik /04-/A )- 6 Visto do Pres: t 7 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
Entregue ao Relator em '.f)--k /7/ .41-e:, Visto do Relator: , 
VALDINEI NUNES DE FEITAS 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa,carneirinho.ma.lee.br —Site: www.eameirinho.mg.leg.br 
lator 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 011/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras 
providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, CONCLUIU QUE: trata-se de 
projeto legal e constitucional e quanto ao mérito DECIDIU: pela aprovação do projeto 
como encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem 
seu voto: 
Favordvel Contrário Em Separado 
parecer em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima G 
/ L,LA,c_. 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz 
, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
, 
Câmara Municipal de Cameirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
APROVADO cm ./,(,(13 discussao. 
Por Lou ) ((e 
Carneirinho-M /2026. 
Qtrt 
PR_SIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretarlaf&carneirinho.m2.1eg.br —Site: www.earneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRMO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 011/2026 
DENOMINAÇÃO: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras 
providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei 
supracitado, enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a 
matéria aprovada segundo a técnica legislativa. 
PARECER!DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável 
i 
Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
• .-A.: ck:k. 
Vice-Pres. LizQueli Patricia Diniz -, 
Relator Valdinei Nunes de Freitas ' 
.bcfr, 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
APROVADO discussão. 
Por /6i,lyVI") ( 711,Le cC-CC: 
Carneirinho-MG, • Al- (..%.a /2026. 
:1--)PRESIDENTE Rua Antônio das Graças deOlive• ... • • • • . CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454:-1275 -Email: secretaria@carneirinho.niv:.leg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br 
AMARA MIJNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNN26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 11/2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar por superávit no 
orçamento do exercício financeiro de 2.026 e 
dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: 
Art.10- Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste 
Município a abrir crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na 
importância de R$1.939.536,73 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e 
trinta e seis reais e setenta e três centavos), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 — Fundo Municipal de Educação 
02.06.02 — Manutenção das Ações do Ensino 
02.06.02.12 - Educação 
02.06.02.12.361 — Ensino Fundamental 
02.06.02.12.361.0010 — Transportando o Nosso Futuro — Transporte Escolar 
02.06.02.12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar Educação Básica 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:124/FR:2.571.0000 Transf.Est.Ref.Conv.e Instr.Congêneres do 
Estado(Exerc.Ant.) R$1.315.221,29 
02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
02.08.02.10 - Saúde 
02.08.02.10.301 — Atenção Básica 
02.08.02.10.301.0011 — Saúde para Você e sua Família — Atenção Básica 
02.08.02.10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:168/FR:2.600.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Federal 
(Exerc.Ant ) R$ 200.000,00 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F :172/FR:2.600.0000 — Transf.F do. Fdo.SUS Governo Federal 
(Exerc.Ant..) R$ 200.000,00 
02.08.02. 1 0.3 02 — Assistencia. Ho spitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0012 — Pensando em você e na sua Saúde-Especializada, Emergência e 
Urgência 
02.08.02.10.302.0011.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
F:189/FR:2.600.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Federal 
(Exerc.Ant..) R$ 102.808,46 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinho.m).leg.br —Site: www.carneirinho.ing.lea.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEMINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
02.08.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 
02.08.02.10.305.0014 — Vigilância em Saúde 
02.08.02.10.305.0014.2046 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
F:223/FR:2.621.0000 — Transf.Fdo. Fdo.SUS Governo Estadual 
(Exerc.Ant ) R$ 52.806,98 
02.10— Fundo Municipal de Saúde 
02.10.02 — Obras, Instalações e Serviços Urbanoa 
02.10.02.15 - Urbanismo 
02.10.02.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 
02.10.02.15.451.0026 — Investindo para um Carnerinho Melhor — Infra-Estrutura 
02.10.02.15.451.0026.1006 — Pavimentação Asfáltica 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
F:283/FR:2.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos 
(Exerc.Ant..) R$ 68.700,00 
TOTAL 
....R$1.939.536,73 
Art. 2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente da Câmara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(a)cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.m.ç,r.lee.br 

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