br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de Honra ao Mérito" no Município de Carneirinho e dá outras providências.
native_id7456

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 encaminhamento de expediente U encaminhado para prefeitura através da proposição nº15/2026
2026-03-02 Apresentado no Plenário U Aprovado por unanimidade
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Incluir na ordem do dia 02/03/2026
2026-03-02 Protocolo Geral U protocolo nº

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

I/ 
xv." AO %. 
FOltla Pr L--.
...•;•1.0. 
) 
MRAL MUNICWA1 DE CARINEIR1416-- J
CNPJ 26.042372/0001-27 
PROJETO DE LEI CMC Pi' 01/2026 
Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e 
"Diploma de Honra ao Mérito" no âmbito do Município de 
Carneirinho e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber aCamaraMunicipal, por seus representantes 
aprovou e ele sanciona a seguinte 
Art.10Ficam instituidas no Município de Carneirinho a 
"Medalha Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de Honra ao Mérito", 
destinados a homenagear mulheres e personalidades que tenham se destacado 
por suas contribuições para o desenvolvimento social, cultural, educacional, 
esportivo ou econômico do Município. 
Art. 2" A instituição das honrariasterncorno objetivos: 
Valorizar e reconhecer mulheres e personalidades que se 
destacam em suas áreas de atuação; 
Incentivar o protal.Ltonistrio ferninino e o engajamento cívico; 
IH — Promover a.igualdade de gènero e o respeito A. diversidade; 
IV Estimular exemplos positivos para as futuras gerações; 
— Fortalecer o sentimento de comunidade e o reconhecimento ao 
mérito. 
Art.3" A "Medalha Mulheres(theInspiram" será concedida a 
mulheres que, por meio de suas ações, tenham contribuído para o 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalt-o, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretar earneirin ho. gov. brSite: wv..-w. .eartieirinho.m9' leg.br 
.4„ 
CAMARA MUNI AL DE CARNEffi1NW0)." 
CNEJ 26.042.572/0001-27 
desenvolvimento social, cultural ou econômico do Município, com destaque 
para a promoção da igualdade, do empoderamento feminino e do bem-estar 
social. 
Parágrafo único. No processo de avaliação para a concessão da 
medalha,seraconferido especial reconhecimento as ações voltadas ao 
acolhimento, apoio e proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, 
notadamente as vitimas de violência domestica e familiar. 
Art.40 0 "Diploma de Honra ao Mérito" seraconcedido a 
pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao 
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. 
Art.50 Para fins de indicação, poderão ser consideradas 
contribuições emareascomo: 
— Educação; 
II — Saúde; 
III— Assistência Social; 
IV — Agricultura e Meio Ambiente; 
V Empreendedorismo e Comercio; 
VI — Cultura e Artes; 
VII— Segurança Pública e Defesa de Direitos; 
VIII — Liderança Comunitária e Voluntariado; 
IX — Outrasareasde relevante interesse social. 
Art. 6° A concessão das honrariassera.foimalizada: 
I -- Por Decreto Legislativo, quando a iniciativa for daCamara 
Municipal; 
II — Por Decreto do Executivo, quando a iniciativa for do Prefeito 
Municipal. 
Art. 7° As indicações deverão ser acompanhadas de justificativa 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jai-dimPlanalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP-: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaiii,.unicarneirii:ho.r.gov.brSite: www.earneirinho.iniLleg.br 
CAMARA MUIVI I' AL DE C 
CNN 26.042.572/0001-27 
Aprovado er discimsão 
Poi 
Sessões em C. k2;j5 -(141 
O "r dentc 
A Comisso de Finanças e Orçamento 
para oferecer parecer. 
Sala das Sesst3eG Sançao 
.; ala das Sessões 
') Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, ;600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerai'si:CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - secretaria@kmearneirinho.imi.gov.br ---Site: www.carneirinhosna.leg br 
Ciente; Pres. COtillS5i10 
que comprove o mérito da pessoa ou entidade indicada e poderão ser 
apresentadas por: 
I - Vereadores; 
II - Prefeito Municipal; 
III- Secretarias Municipais; 
IV - Entidades da sociedade civil organizada, escolas e associações 
comunitárias. 
Art. 8° A homenagem consistirá na entrega da Medalha ou do 
Diploma em sessão solene, alem da divulgação da biografia e das contribuições 
dos homenageados nos canais oficiais de comunicação do Município. 
Art. 9' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 fevereiro de 2023. 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
Vereadora/autora 
A Comisso de Legislação, Justiça e 
Reda0o finai para oferecer parecer. 
Sala das / 
" 
_ 
Pres. Chin_dra Lietite.1"'Te 7 —sTU—orniss5u 
AMARA MUNICIPAL DE C 
CINPJ 26.042.572/0001-27 ri 
Fothd (:)1-(1/‘1, 
; 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
A presente versão institui foinialmente a "Medalha Mulheres que 
Inspiram" e o "Diploma de Honra ao Mérito", honrarias com forte peso simbólico, 
ao mesmo tempo em que estabelece, de forma clara e objetiva, os propósitos e as areas 
de atuação a serem valorizadas, como Educação, Saúde, Agricultura e Liderança 
Comunitária. 
A criação de uma "Medalha" eurn"Diploma", que são honrarias mais 
folinais e significativas, visando "incentivar o protagonismo feminino" e "estimular 
exemplos positivos", o que fortalece a intenção e o espirito da norma. 
O presente projeto visa principalmente a valorização de trabalhos que 
visam proteger as mulheres vitimas de violência, um dos pontos mais relevantes e 
socialmente justos da proposta. 
Ao aprovar o presente projeto, o Município de Carneirinho passará a contar 
com um instrumento jurídico bem estruturado, democrático e de grande alcance social, 
capaz de celebrar e incentivar, de forma justa e transparente, as pessoas que constroem 
o futuro de nossa cidade. 
Diante do exposto, e convictas de que esta proposta representa um avanço 
para a valorização de nossa gente, contamos com o apoio dos nobres pares para sua 
aprovayào. 
Sala das Sessões, 24 fevereiro de 2023. 
Gte-- 
EDNA CRISTINA DE LIMA 
Vereadora/autora 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariakixincarneirinho.nig.gov.br —Site: WWW.carneirinho.ing.le . br 
R,soonsavo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRI I 
CNPJ 26.042.572/0001-27 Folha N• \ 
PARECER JURÍDICO N° 014/2026 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI CMC N° 01/2026 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei CMC n° 01/2026, de iniciativa do Poder Legislativo deste Município de 
Carneirinho/MG, em tramitação nesta Casa, que institui as honrarias "Medalha Mulheres que 
Inspiram" e "Diploma de Honra ao Mérito" no âmbito do Município de Carneirinho e dá outras 
providencias. 
2— FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe à Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Carneirinho/MG, dentre outras atribuições, analisar e opinar sobre os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
Isto posto, deve ser emitido parecer sobre o Projeto de Lei CMC n° 01/2026 por esta 
Assessoria Jurídica. 
2.1 — DO PARECER JURÍDICO — PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 — 
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 
0 artigo 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
estabelece que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." 
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da 
Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e 
manifestações, nos termos do que preconiza o parágrafo 3° de seu artigo 2°: 
"Artigo 2° (...) 
AMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
ABRIL4917.' 
a 414 tit,,
c;e. 
,A7 
Parágrafo 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus 
atos e manifestações, nos limites desta Lei." 
Seguindo esta linha de raciocínio, vale também citar o inciso I do artigo 7° da Lei Federal 
nO 8.906/1994, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, 
a profissão em todo o território nacional". 
Registre-se que o presente parecer, apesar da sua importância para o processo 
legislativo, não tem efeito vinculante, tampouco caráter decisório. As autoridades a quem 
couber a sua análise têm plenos poderes para acolhê-lo, no todo ou em parte, ou rejeitá-lo. 
A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho: 
"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes 
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação (...) refletindo um 
juizo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a 
autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe 
praticar o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos 
antagônicos, o agente que opina nunca poderá ser o que decide." (Manual de 
Direito Administrativo, 21a edição, Editora LumenJuris, Rio de Janeiro, 
2009; pág. 133). 
Outrossim, cumpre ressaltar que este parecer não substitui os pareceres das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa, as quais a depender da natureza jurídica do projeto, deve￾se ser submetido para apreciação, sempre ponderando, de novo, a matéria de sua competência. 
2.2 — DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG PARA 
LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art.30, inciso I: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I — Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" 
ÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Igualmente, a Constituição do Estado de Minas Gerais prescreve no art.171, inciso I: 
Aestroo., 
0,0PS,111 
"Art. 171. Ao município compete legislar: 
I — Sobre assuntos de interesse local (...)". 
Nos termos doart.30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local. 0 reconhecimento público de cidadãos, a promoção 
de ações de valorização social e cultural e a instituição de projetos honoríficos inserem-se na 
esfera de interesse predominantemente municipal, por envolverem a comunidade local e a 
promoção de cidadania. 
Assim, a matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município. 
Portanto, no plano constitucional não há óbice a que o Município de Carneirinho/MG 
discipline a matéria tratada no Projeto de Lei CMC n° 01/2026, haja vista ser matéria de 
interesse local. 
2.3 — DA INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO. AVALIAÇÃO SOBRE A 
CONSTITUCIONALIDADE 
A Constituição Federal, por simetria aplicada aos Municípios(art.61, §1°), reserva ao 
Chefe do Poder Executivo apenas matérias relativas d. organização administrativa, criação de 
cargos, regime jurídico de servidores e geração de despesas obrigatórias. 
Nesse sentido, projeto em análise não fere os temas reservados ao Chefe do Poder 
Executivo, limitando-se a instituir programa de natureza honorifica e autorizativa, permitindo 
ao Executivo regulamentar a norma caso entenda conveniente. 
Como se vislumbra no Projeto de Lei CMC n° 01/2026, o mesmo foi subscrito e assinado 
pela Ilustre vereadora deste Município, acompanhado de cordial justificativa para o presente 
caso. 
Desse modo, não há vicio de iniciativa, sendo legitima a proposição por vereador. 
CÂMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
...../), 
2.4 — DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI CMC n° 01/2026. DA 
CONSTITUCIONALIDADE OBSERVADA 
Conforme relatado, Projeto de Lei de autoria parlamentar pretende instituir as honrarias 
"Medalha Mulheres que Inspiram" e "Diploma de Honra ao Mérito" no âmbito do Município 
de Carneirinho, destinados a homenagear mulheres e personalidades que tenham se destacado 
por suas obrigações para o desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo ou 
econômico do Município. 
0 texto legal não fixa orçamento, não determina realização compulsória de eventos nem 
impõe contratação de serviços. A previsão de homenagem institucional possui caráter 
meramente simbólico e poderá ser executada conforme disponibilidade administrativa. 
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal admite leis municipais de 
natureza honorifica e programática de iniciativa parlamentar quando não houver imposição de 
obrigações administrativas concretas ou aumento de despesa pública obrigatória. 
Logo, não há afronta ao principio da separação dos poderes nem à reserva de 
administração. 
0 projeto apresenta estrutura normativa adequada, com definição do objeto, objetivos, 
forma de indicação e possibilidade de regulamentação pelo Executivo, sem determinar 
providências materiais vinculantes. A cláusula regulamentar possui caráter facultativo, 
preservando a autonomia administrativa. 
Ademais, não foram identificados vícios formais ou materiais que impeçam sua 
tramitação. 
Nessa esteira, o dito no Projeto de Lei CMC n° 01/2026, está em consonância jurídica 
com o estabelecido pela Constituição Federal, tendo em conta seus termos. 
Nesse contexto, conclui-se e opina pela legalidade e a constitucionalidade do Projeto de 
Lei CMC n° 01/2026, considerando o casamento do ditame Constitucional Pátrio como referido 
projeto. 
"\ c 
AMARA MUNICIPAL DE C 
.„,,„ ma,„, 
N. 
• Cf% 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
3- CONCLUSÃO 
Ante o exposto, com todo respeito, esta AssessoriaJul-Mica emite parecer pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei CMC n° 01/2026. 
Este é o parecer, acerca da legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do 
Projeto de Lei CMC n° 01/2026, desta Assessoria Jurídica. 
Carneirinho/MG, 02 de março de 2026. 
LAc--1 )11 (TA , 
Leticia Maria da Silva Vilela — Assessora Jurídica daCamaraMunicipal 
OAB/SP 443.584 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 01 /2026 Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e o 
"Diploma de Honra ao Mérito" no Município de 
Carneirinho e dai outras providências 
AUTORIA VOTAÇÃO 
PODER EXECUTIVO Maioria simples 
DATA DE RECEBIMENTO Analisado pela Assessoria Jurídica em: 
27/02/2026 02/03/2026 
Ordem Do Dia Da(S) Reunião(bes) 
la. Reunião Ordinária 
PRAZOS PARA AS COMISSÕES APRESENTAREM OS PARECERES Art.100 RI. 
Entregue à Comissão LJRF em6-- ,/"`» •--0 Visto do Pres: ----..- -:.--2.--------- - , . 
Fábio Samartino - 
---- 
Entregue ao Relator em Li. 71..z_ %.--) .26 Visto do Relator: z 
, Wagner Alves da Silva (._ 
Vista nos teimos do § 10 doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue à Comissão F.O. em ,i'j /( ,',26 Visto do Pres: 
-e"," 
0 
„ Edna Cristina de Lima .--- 
Entregue ao Relator en/)j/(í/L2 Visto do Relator: , 
Valdinei Nunes de Freitas , 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Entregue d. Comissão LJRF ern,:„22 /(>1-j) ''''16, Visto do Pres: 
Fábio Samartino 
- Entregue ao Relator em ;') /, /
t', ,,/ Visto do Relator: 
.._ __ ,_ ‘,..,-._• 
, Wagner Alves da Silva 
Vista nos termos do § 1° doArt.101 RI ao Ver. 
Vista nos termos doArt.216 R.I. Resultado da votação. 
Data Vereador Unanimidade 
A favor 
Contra 
Rejeitado 
Arquivado 
Com emenda: 
Sem emenda: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria0),cameirinho.m2.1ea.br —Site: www.cameirinhomig.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 01/2026 
DENOMINAÇÃO: Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de 
Honra ao Mérito" no Município de Carneirinho e dá outras providências. 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, CONCLUIU: que se trata de projeto legal e 
constitucional. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu 
voto: 
Favoravel 
— - 
Contrário Em Separado 
Com parecer em 
anexo 
Presidente Fábio Samartino 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes , 
, 
Relator Wagner Alves da Silva 
. , ,,,,,) 
,,
,c,,,, 
CamaraMunicipal de Carneirinho, 2 de março de 2026. 
APROVADO em 72irAdiseyssão. 
Por 7,"(vi 71>1 
- /7) 
Carneirinho„ -MG, ,71 (rill /2026. 
71 271-y, 
PagSIDENTE 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariaa4arneirinho.m2.lee.br —Site: www.carneirinho.mgjeg.br 
APROVADO em 7--///774 discussão. 
Por///e7 
Carneirinho-MO, 12-2/6:-/_-17/2026. 
• 
Pikt SIDENTE 
CAMARAMUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 01/2026 
DENOMINAÇÃO: Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de 
Honra ao Mérito" no Município de Carneirinho e dá outras providências 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Finanças e Orçamento. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, a esta pasta, DECIDIU: pela aprovação do projeto como 
encontra-se redigido. 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator 
emitem seu voto: 
Favorável Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Edna Cristina de Lima 
.40( 
Vice-Pres. LizQueli P.Diniz Alves Adom. 
/10 011 IA. 
Relator Valdinei Nunes de Freitas 
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de março de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariacarileirinho.me..le_g.br — Site: www.carneirinhosng.leg.br 
APROVADO em _ discussão. 
POT/(/ ) )-; 
Carneirinho-MG,e_' -21 C--//2026. 
PRESIDENTE 
CANIARAMUINICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
ni N. 
..46......i..... 
."'......"."7$4'''` ; -..... 
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI N.°: 01/2026 
DENOMINAÇÃO: Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de 
Honra ao Mérito" no Município de Carneirinho e dá outras providências 
AUTOR(ES): Poder Executivo 
COMISSÃO: Legislação, justiça e redação final. 
CONCLUSÃO: 0 relator da Comissão após apreciação e estudo do Projeto de Lei supracitado, 
enviado pelo presidente da Comissão, para a Redação Final: Deu forma a matéria aprovada 
segundo a técnica legislativa. 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
Os membros da Comissão, após a apreciação do parecer do Relator emitem seu voto: 
Favorável 
_ 
Contrário 
Em Separado 
Com parecer 
em anexo 
Presidente Fábio Samartino — 
- 
Vice-Pres. AndersonDomingos de Menezes 
. 
Relator Wagner Alves da Silva — , 
C 
Câmara Municipal de Carneirinho, 2 de março de 2026. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaa,carneirirtho.nul.leg.br —Site: www.carneirinho.rng.leg.br 
MUNICIPAL DE C 
CNN 26.042.572/0001-27 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 15/2026 
Institui as honrarias "Medalha Mulheres que Inspiram" e 
"Diploma de Honra ao Mérito" no âmbito do Município de 
Carneirinho e dá outras providencias. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam instituidas no Município de Carneirinho a "Medalha 
Mulheres que Inspiram" e o "Diploma de Honra ao Mérito", destinados a homenagear 
mulheres e personalidades que tenham se destacado por suas contribuições para o 
desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo ou econômico do Município. 
Art.2° A "Medalha Mulheres que Inspiram" seraconcedida anualmente 
a mulheres que, por meio de suas ações, tenham inspirado a comunidade e promovido 
a igualdade de gênero, o empoderamento feminino e o bem-estar social. 
Parágrafo único. No processo de avaliação para a concessão da 
medalha, será conferido especial reconhecimento às ações voltadas ao acolhimento, 
apoio e proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, notadamente as vitimas 
de violência doméstica e familiar. 
Art.3° 0 "Diploma de Honra ao Mérito" será concedido a pessoas 
fisicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, 
contribuindo para o seu desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de vida da 
população feminina. 
Art.4° A concessão das honrarias de que trata esta Lei será realizada 
pelos seguintes órgãos: 
I — ACamara Municipal poderá conceder as honrarias por meio de 
Decreto Legislativo, aprovado pela maioria de seus membros. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinhoAng.leg br 
CÂMARA VIUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
II — O Prefeito Municipal poderá conceder as honrarias por meio 
Decreto. 
§ 1° A indicação para a concessão das honrarias deverá ser acompanhada 
de uma justificativa que comprove os méritos da homenageada e a relevância de suas 
contribuições para o Município. 
§ 2' As indicações poderão ser apresentadas: 
a) Por qualquer Vereador, para a deliberação da Câmara Municipal; 
b) Por qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, diretamente ao 
Gabinete do Prefeito; 
c) Pelas direções das escolas das redes municipal e estadual de ensino 
localizadas no Município, que poderão encaminhar suas sugestões tanto àCamarade 
Vereadores, por intermédio de um parlamentar, quanto ao Poder Executivo. 
§ 3° A análise das indicações e a decisão sobre a concessão das honrarias 
deverão observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 
Art.5° A entrega das honrarias será realizada em sessão da Camara 
Municipal ou em cerimônia pública organizada pelo Poder Executivo, a ocorrer, 
preferencialmente, no mês de março, em alusão às comemorações do Dia 
Internacional da Mulher. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Carneirinho, 02 de março de 2026. 
„ 
Maria Aparecida de Oliveira Queiroz 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretariacmcarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirintio.ing.le2.br 

open original →