| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994. |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 048/93, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.994. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A receita do Município de Carneirinho, para o exercício de 1.994, é estimada em Cr$16.516.680.000,00 (dezesseis Bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros reais) Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº2, da Lei nº4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES Cr$15.660.680.000,00 1.1. Receita Tributária.......................................................Cr$ 610.680.000,00 1.3. Receita Patrimonial....................................................Cr$ 232.000.000,00 1.6. Receita de Serviços....................................................Cr$ 245.000.000,00 1.7. Transferências Correntes............................................Cr$ 8.818.000.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes..........................................Cr$ 5.755.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 856.000.000,00 2.1. Operações de Crédito..................................................Cr$ 500.000.000,00 2.2. Alienação de Bens.......................................................Cr$ 6.000.000,00 2.4. Transferências de Capital............................................Cr$ 350.000.000,00 TOTAL DA RECEITA.....................................................Cr$16.516.680.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a seguinte discriminação por funções de governo e por unidades orçamentárias, fixada na importância de Cr$16.516.680.000,00 (dezesseis Bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros reais): FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa.................................................................Cr$ 1.651.668.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG 03 – Administração e Planejamento..................................Cr$ 9.558.612.000,00 08 – Educação e Cultura....................................................Cr$ 3.735.675.000,00 13 – Saúde e Saneamento..................................................Cr$ 724.014.000,00 15 – Assistência e Previdência..........................................Cr$ 846.711.000,00 TOTAL..............................................................................Cr$16.516.680.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1. Legislativa Câmara Municipal.........................................................Cr$ 1.651.668.000,00 2. Executivo 2.1. Gabinete do Prefeito...............................................Cr$ 468.880.000,00 2.2. Depto Adm. Plan. e Finanças.................................Cr$ 2.778.180.000,00 2.3. Depto Educação e Cultura......................................Cr$ 3.725.675.000,00 2.4. Depto Esp. Lazer e Turismo...................................Cr$ 750.024.000,00 2.5. Departamento de Saúde..........................................Cr$ 714.014.000,00 2.6. Depto Prom.Hum.Assist.Social..............................Cr$ 671.711.000,00 2.7. Depto Obras,Serv.Mun.e Viação............................Cr$ 5.437.749.000,00 2.8. Depto Desenvolvimento.........................................Cr$ 318.779.000,00 Subtotal.........................................................................Cr$14.865.012.000,00 Total Geral....................................................................Cr$16.516.680.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada prevista no art.165 da Constituição Federativa do Brasil, observando as condições previstas na legislação complementar pertinente, somente com prévia autorização legislativa; II – abrir, por decreto, créditos adicionais e suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do presente orçamento da despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo art.43 e seus parágrafo e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 19964; III – anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 03 de dezembro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretária