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norma nº 48/1993

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 048/93, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993.
Estima a receita e fixa a despesa para
o exercício de 1.994.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município
de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do Município de Carneirinho, para o
exercício de 1.994, é estimada em Cr$16.516.680.000,00 (dezesseis Bilhões,
quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros reais)
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação
de tributos, renda e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes do adendo III, anexo nº2, da Lei nº4.320/64, com
o seguinte desdobramento:
1.RECEITAS CORRENTES Cr$15.660.680.000,00
1.1. Receita Tributária.......................................................Cr$ 610.680.000,00
1.3. Receita Patrimonial....................................................Cr$ 232.000.000,00
1.6. Receita de Serviços....................................................Cr$ 245.000.000,00
1.7. Transferências Correntes............................................Cr$ 8.818.000.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes..........................................Cr$ 5.755.000.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 856.000.000,00
2.1. Operações de Crédito..................................................Cr$ 500.000.000,00
2.2. Alienação de Bens.......................................................Cr$ 6.000.000,00
2.4. Transferências de Capital............................................Cr$ 350.000.000,00
TOTAL DA RECEITA.....................................................Cr$16.516.680.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a seguinte
discriminação por funções de governo e por unidades orçamentárias, fixada na
importância de Cr$16.516.680.000,00 (dezesseis Bilhões, quinhentos e
dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros reais):
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa.................................................................Cr$ 1.651.668.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
03 – Administração e Planejamento..................................Cr$ 9.558.612.000,00
08 – Educação e Cultura....................................................Cr$ 3.735.675.000,00
13 – Saúde e Saneamento..................................................Cr$ 724.014.000,00
15 – Assistência e Previdência..........................................Cr$ 846.711.000,00
TOTAL..............................................................................Cr$16.516.680.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. Legislativa
 Câmara Municipal.........................................................Cr$ 1.651.668.000,00
2. Executivo
 2.1. Gabinete do Prefeito...............................................Cr$ 468.880.000,00
 2.2. Depto Adm. Plan. e Finanças.................................Cr$ 2.778.180.000,00
 2.3. Depto Educação e Cultura......................................Cr$ 3.725.675.000,00
 2.4. Depto Esp. Lazer e Turismo...................................Cr$ 750.024.000,00
 2.5. Departamento de Saúde..........................................Cr$ 714.014.000,00
 2.6. Depto Prom.Hum.Assist.Social..............................Cr$ 671.711.000,00
 2.7. Depto Obras,Serv.Mun.e Viação............................Cr$ 5.437.749.000,00
 2.8. Depto Desenvolvimento.........................................Cr$ 318.779.000,00
 Subtotal.........................................................................Cr$14.865.012.000,00
 Total Geral....................................................................Cr$16.516.680.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada prevista
no art.165 da Constituição Federativa do Brasil, observando as condições
previstas na legislação complementar pertinente, somente com prévia
autorização legislativa;
II – abrir, por decreto, créditos adicionais e suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total do presente orçamento da despesa, utilizando
para esse fim, os recursos permitidos pelo art.43 e seus parágrafo e incisos da
Lei 4.320, de 17 de março de 19964;
III – anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como
recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 03 de dezembro de 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretária

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