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← Carneirinho (MG)

norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/MG.
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LEI Nº 001/93, DE 08 DE JANEIRO DE 1.993.
Autorizo o Poder Executivo a firmar
Convênio e Termo Aditivo com o Estado
de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado da Fazenda/MG.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho,
Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: .
ARTIGO lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio e Termo Aditivo com o Estado de Minas Gerais, para o estabelecimento de bases
de cooperação administrativo fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de melhor
atender a seus interesses comuns, principalmente no campo da política fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio e Termo Aditivo referidos neste
artigo, são os que constam de seu anexo único, que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 3°.: - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 08 de Janeiro de 1.993.
JOAO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
-Secretária-

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