| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/MG. |
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LEI Nº 001/93, DE 08 DE JANEIRO DE 1.993. Autorizo o Poder Executivo a firmar Convênio e Termo Aditivo com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda/MG. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . ARTIGO lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e Termo Aditivo com o Estado de Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativo fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de melhor atender a seus interesses comuns, principalmente no campo da política fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio e Termo Aditivo referidos neste artigo, são os que constam de seu anexo único, que fazem parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a dotação do orçamento vigente. ARTIGO 3°.: - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 08 de Janeiro de 1.993. JOAO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza -Secretária-