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norma nº 4/1993

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL; AS FUNÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 004/93, DE 20 DE JANEIRO DE 1.993.
Dispõe sobre a estrutura administrativa
provisória da Prefeitura Municipal; as
funções diretamente subordinadas ao
Prefeito e dá outras providências .
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho,
Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: 
ARTIGO lº.: - Ficam criados os seguintes órgãos diretamente
subordinados ao Prefeito:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Departamento de Administração, finanças e Planejamento;
-Divisão de Cadastro e Tributação;
-Divisão de Contabilidade;
-Divisão de Tesouraria;
-Divisão de Pessoal;
-Divisão de Compras, Licitação, Patrimônio e Almoxarifado;
-Divisão de Serviços Gerais e Protocolo.
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Promoção e Assistência Social;
V - Departamento de Saúde;
VI - Departamento de Esporte, Lazer e Turismo;
VII - Departamento de Obras,'Serviços Municipais e Viação:
- Divisão de Obras;
- Divisão de Estradas;
- Divisão de Serviços Municipais.
VIII - Departamento de Desenvolvimento Econômico:
- Divisão de Agropecuária;
- Divisão de Comércio e Industria.
ARTIGO 2º.: - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fixar, através de
decreto, as verbas da remuneração dos cargos constantes desta Leis.
ARTIGO 3º.: - Aos titulares das funções acima enumeradas, aplicar-se-á
no que couber o disposto no Estatuto dos Servidores públicos do Município de
Iturama.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
ARTIGO 4°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 1.993, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
- Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume
na data supra. .
Neide Ferreira de Souza
- Secretária -

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