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norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 005/93, DE 14 DE JANEIRO DE 1.993.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício
de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO lº.: - A Receita do Município de Carneirinho, para o exercício de 1.993, é estima
Cr$38.000.000.000,00 (trinta e oito bilhões de cruzeiros).
ARTIGO 2º.: - A Receita será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo nº
2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
Cr$ 35.400.000.000,00
1.1 - Receita Tributaria..............................................................Cr$ 243.600.000,00
1.3 - Receita Patrimonial............................................................Cr$ 52.000.000,00
1.6 - Receita de Serviços............................................................Cr$ 122.000.000,00
1.7 - Transferências Correntes....................................................Cr$ 34.356.000.000,00
1.9 - Outras Transferências Correntes........................................Cr$ 626.400.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Cr$ 2.600.000.000,00
2.1. - Operações de Crédito..........................................................Cr$ 2.100.000.000,00
2.2. - Alienação de Bens...............................................................Cr$ 260.000.000,00
2.4. - Transferência de Capital......................................................Cr$ 240.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS............................................................Cr$ 38.000.000.000,00
ARTIGO 3º.: - A Despesa será realizada com a seguinte discriminação por funções de Governo e
por unidades orçamentárias, fixada na importância de Cr$38.000.000.000,00 (trinta e oito bilhões
de cruzeiros).
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo.................................................................................Cr$ 1.809.500.000,00
03 - Administração e Planejamento...................................................Cr$ 10.710.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
07 – Desenvolvimento.......................................................................Cr$ 800.000.000,00
08 - Educação e Cultura.....................................................................Cr$ 10.350.500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo..............................................................Cr$ 8.000.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento...................................................................Cr$ 3.700.000.000,00
15 - Assistência e Previdência...........................................................Cr$ 2.630.000.000,00
Cr$ 38.000.000.000,00
UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1 . LEGISLATIVO
1.1. - corpo Legislativo.....................................................................Cr$ 1.500.000.000,00
1.2. - Secretaria da Câmara...............................................................Cr$ 197.500.000,00
1.3. - contabilidade............................................................................Cr$ l12.000.000,00
2. EXECUTIVO
2.1. - Gabinete do Prefeito.................................................................Cr$ 5.006.000.000,00
2.2. - Depto de Adm., Plan. e Finanças.............................................Cr$ 5.704.000.000,00
2.3. - Departamento de Ed. e cultura..................................................Cr$ 9.700.500.000,00
2.4. - Depto de Esp., Lazer e turismo.................................................Cr$ 650.000.000,00
2.5. - Depatamento de Saúde..............................................................Cr$ 3.700.000.000,00
2.6. - Depto Prom. Hum. e Assit. Social............................................Cr$ 2.630.000.000,00
2.7. - Depto 4e Obras, Serv. Mun. e Viação......................................Cr$ 8.000.000.000,00
2.8. - Departamento de Desenvolvimento.........................................Cr$ 800.000.000,00
Cr$38.000.000.000,00
ARTIGO 4º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), da Receita estimada, previsto no artigo 165 da Constituição Federal do Brasil, observando
condições previstas na Legislação complementar pertinente;
II - Abrir por Decreto, créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total do presente orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo
artigo 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320 de 17 de março do ano de 1.964;
III - Anular parcial ou totalmente, dotação do presente orçamento como recursos para abertura de
créditos adicionais.
ARTIGO 5º.: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
- Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume
na data supra. .
Neide Ferreira de Souza
- Secretária -

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