br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-11-20
Ementa DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 006/93, DE 20 DE JANEIRO DE 1.993.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Provisória
da Câmara Municipal de Carneirinho, e da outras
providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO lº.: - A Câmara Municipal é constituída administrativamente, das seguintes
unidades de serviço:
I - Corpo Legislativo
II - Gabinete e Secretaria
III - Contabilidade
ARTIGO 2º.: - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carneirinho, autorizado a
fixar através de Portaria, os cargos e os respectivos vencimentos.
ARTIGO 3º.: - Aos titulares dos cargos so quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Carneirinho, aplicar-se-á no que couber o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iturama.
ARTIGO 4º.: - A contratação de pessoal por tempo determinado, obedecerá as
normas contidas na Lei Municipal nº 003/93, de 20 de janeiro de 1.993.
ARTIGO 5º.: - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº (primeiro) de janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de Janeiro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
- Prefeito Municipal -
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data
supra. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
Neide Ferreira de Souza
- Secretária -

open original →