| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI Nº 006/93, DE 20 DE JANEIRO DE 1.993. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Provisória da Câmara Municipal de Carneirinho, e da outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO lº.: - A Câmara Municipal é constituída administrativamente, das seguintes unidades de serviço: I - Corpo Legislativo II - Gabinete e Secretaria III - Contabilidade ARTIGO 2º.: - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carneirinho, autorizado a fixar através de Portaria, os cargos e os respectivos vencimentos. ARTIGO 3º.: - Aos titulares dos cargos so quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carneirinho, aplicar-se-á no que couber o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iturama. ARTIGO 4º.: - A contratação de pessoal por tempo determinado, obedecerá as normas contidas na Lei Municipal nº 003/93, de 20 de janeiro de 1.993. ARTIGO 5º.: - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº (primeiro) de janeiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de Janeiro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ - Prefeito Municipal - Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG Neide Ferreira de Souza - Secretária -