| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | DETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO E NOS DISTRITOS DE ESTRELA DA BARRA E SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 007/93, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.993. Determina o fechamento do comércio, na Sede do Município de Carneirinho e nos Distritos de Estrela da Barra e São Sebastião do Pontal, e da outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1°.: - Não haverá expediente comercial, exceto farmácias, padarias, bares, lanchonetes e restaurantes, na Sede do Município de Carneirinho e nos Distritos de Estrela da Barra e São Sebastião do Pontal, os domingos e feriados. ARTIGO 2°.: - Os infratores estarão sujeitos 'as penalidades da Lei. ARTIGO 3°.: - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de Fevereiro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ - Prefeito Municipal - Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -