| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | AUTORIZO O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 010/93, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.993. Autorizo o Prefeito Municipal a Firmar Convênio com a secretaria de Estado da Segurança Pública. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando estabelecimento de bases de cooperação entre aquela secretaria e o Município de Carneirinho, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da segurança publica. ARTIGO 2º.: - Fica, ainda, o executivo autorizado a alugar, construir ou adquirir casa ou apartamento destinado a residência de Delegado de Policia de Carreira. ARTIGO 3º.: - As Condições de Utilização do imóvel serão definidas em convênio com a secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. ARTIGO 4º.: - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação, do orçamento vigente. ARTIGO 5º.: - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 25 de fevereiro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -