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← Carneirinho (MG)

norma nº 10/1993

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaAUTORIZO O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 010/93, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.993.
Autorizo o Prefeito Municipal a Firmar
Convênio com a secretaria de Estado da
Segurança Pública.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a
Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando estabelecimento de bases de
cooperação entre aquela secretaria e o Município de Carneirinho, visando a efetiva e
cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da segurança publica.
ARTIGO 2º.: - Fica, ainda, o executivo autorizado a alugar, construir ou adquirir casa
ou apartamento destinado a residência de Delegado de Policia de Carreira. 
ARTIGO 3º.: - As Condições de Utilização do imóvel serão definidas em convênio
com a secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais.
ARTIGO 4º.: - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação, do
orçamento vigente.
ARTIGO 5º.: - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 25 de fevereiro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume,
na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria -

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