| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEMIG, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE POSTES PARA IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DE LOGRADOUROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI Nº 011/93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.993. Autorizo o Poder Executivo a firmar convênio com a Cemig, visando a utilização de postes para identificação física de Logradouros. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são concedidas FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG., visando a utilização de postes para identificação física de logradouros. ARTIGO 2º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 25 de fevereiro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -