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norma nº 11/1993

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEMIG, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE POSTES PARA IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DE LOGRADOUROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 011/93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.993.
Autorizo o Poder Executivo a firmar
convênio com a Cemig, visando a
utilização de postes para identificação
física de Logradouros.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são concedidas
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG., visando a utilização de
postes para identificação física de logradouros.
ARTIGO 2º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 25 de fevereiro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria -

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