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norma nº 12/1993

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 012/93, DE 18 DE MARÇO DE 1.993.
Dispõe sobre a criação do
Departamento de Educação e
Cultura da Prefeitura Municipal de
Carneirinho.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas.
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte e
Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica criado na Prefeitura Municipal de Carneirinho o
Departamento de Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Executivo 
ARTIGO 2º.: - O Departamento de Educação e Cultura tem por finalidade
incentivar a Educação em todo o Município, especialmente na rede municipal
de ensino.
PARAGRAFO ÚNICO - As providências de que trata este artigo visarão a
progressiva passagem para a responsabilidade municipal de encargos e
serviços da Educação e Cultura, especialmente de 1º Grau, que pela sua
natureza possam ser realizados mais satisfatoriamente pelas administrações,
desde que estas tenham recursos disponíveis para sua exe￾ARTIGO 3º.: - O Departamento de Educação e Cultura terá sua estrutura
regime próprio.
PARAGRAFO ÚNICO - O regimento próprio do Departamento de Educação
será aprovado através de Decreto Lei.
ARTIGO 4º.: - O Departamento de Educação e Cultura de que trata esta lei,
será constituído dos seguintes cargos:
Um (01) Superintendente;
Um (01) Inspetor Escolar;
Um (01) Supervisor;
Um (01) Orientador;
Um (01) Assistente Administrativo;
Um (01) Auxiliar de Administração.
ARTIGO 5º.: - Os servidores a que se refere o artigo 1º, exercerão as suas
funções de acordo com o Regimento Interno, e serão lotados de acordo com o
organograma elaborado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
ARTIGO 6º.: - A remuneração do pessoal a que se refere esta Lei, já consta do
orçamento em vigor.
ARTIGO 7º.: - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria -

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