| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO. |
| native_id | 388 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI Nº 012/93, DE 18 DE MARÇO DE 1.993. Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Carneirinho. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas. FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte e Lei: ARTIGO 1º.: - Fica criado na Prefeitura Municipal de Carneirinho o Departamento de Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Executivo ARTIGO 2º.: - O Departamento de Educação e Cultura tem por finalidade incentivar a Educação em todo o Município, especialmente na rede municipal de ensino. PARAGRAFO ÚNICO - As providências de que trata este artigo visarão a progressiva passagem para a responsabilidade municipal de encargos e serviços da Educação e Cultura, especialmente de 1º Grau, que pela sua natureza possam ser realizados mais satisfatoriamente pelas administrações, desde que estas tenham recursos disponíveis para sua exeARTIGO 3º.: - O Departamento de Educação e Cultura terá sua estrutura regime próprio. PARAGRAFO ÚNICO - O regimento próprio do Departamento de Educação será aprovado através de Decreto Lei. ARTIGO 4º.: - O Departamento de Educação e Cultura de que trata esta lei, será constituído dos seguintes cargos: Um (01) Superintendente; Um (01) Inspetor Escolar; Um (01) Supervisor; Um (01) Orientador; Um (01) Assistente Administrativo; Um (01) Auxiliar de Administração. ARTIGO 5º.: - Os servidores a que se refere o artigo 1º, exercerão as suas funções de acordo com o Regimento Interno, e serão lotados de acordo com o organograma elaborado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG ARTIGO 6º.: - A remuneração do pessoal a que se refere esta Lei, já consta do orçamento em vigor. ARTIGO 7º.: - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -