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norma nº 13/1993

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaINSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 013/93, DE 18 DE MARÇO DE 1.993.
Institui a Bandeira e o Brasão do
Município de Carneirinho e dá outras
providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.:- Fica criada a Bandeira de Município de Carneirinho, com as
seguintes características: Um retângulo, medindo 1,40 m. x 2,00 m., com listas
horizontais, nas seguintes cores: na parte inferior, verde, com 2,00 m. de
comprimento e 0,40 m. de largura; logo acima, branca, com 2,00 m. de
comprimento e 0,06 m. de largura; em seguida, azul, com 2,00 de
comprimento e 0,20 m. de -largura; mais acima, branca, com 2,00 m. de
comprimento e 0,06 m. de largura; continuando, amarela, com 2,00 m. de
comprimento e 0,10 m. de largura; por fim, branca, com 2,00 m. de
comprimento e 0,58 m. de largura. Sobre as listas um triângulo eqüilátero,
com 0,90 cm de base e 0,80 cm. de altura, na cor vermelha, tendo ao centro o
brasão do Município, em tamanho proporcional ao triângulo.
ARTIGO 2º.: Fica instituído, também, o Brasão do Município, de acordo com
a seguinte descrição explicativa: Escudo repartido em cinco partes: no lado
direito, na parte inferior, a maior riqueza do Município, o gado vacum;
representado por uma cabeça de boi nelore, branco, com fundo vermelho; ao
centro, um vale verde, circundado por águas azuis, com barco a vela com as
seguintes iniciais: RG e RP, significando as confluências dos rios Grande e
Paranaíba, formando o Rio Paraná; acima, outra atividade do Município, o
algodão na cor branca representado por uma pluma, tendo ao fundo a cor
cinza; no lado esquerdo na parte inferior um campo lavrado por uma charrua,
na cor amarela/marron, com o céu azul, representando todas as atividades
agrícolas do Município; acima, a cabeça de um carneiro branco, homônimo da
cidade, com fundo vermelho. Sobre o escudo, uma coroa murral, na cor cinza,
com três torres (brasão da cidade). No centro da torre uma pomba branca
significando a graça alcançada pela emancipação. Enfeites laterais: do lado
direito, um pé de milho, representando outra riqueza do Município. Do lado
esquerdo, dois pés de cana-de-açucar, representando uma das atividades do
Município. Em baixo faixa com as cores amarela, nas extremidades, e branca
no centro, com o nome de Carneirinho, pintado em vermelho e, mais abaixo, a
data de emancipação do Município “28 de Abril de 1.992”, que é também a
data de aniversário da cidade, escrita na cor preta.
ARTIGO 3º.: - É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município, em
todas as solenidades, dentro do território do Município de carneirinho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
ARTIGO 4º.: - O Brasão do Município será usado em todos os impressos,
documentos, etc., da Prefeitura.
 ARTIGO 5º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria -

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