| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI Nº 013/93, DE 18 DE MARÇO DE 1.993. Institui a Bandeira e o Brasão do Município de Carneirinho e dá outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.:- Fica criada a Bandeira de Município de Carneirinho, com as seguintes características: Um retângulo, medindo 1,40 m. x 2,00 m., com listas horizontais, nas seguintes cores: na parte inferior, verde, com 2,00 m. de comprimento e 0,40 m. de largura; logo acima, branca, com 2,00 m. de comprimento e 0,06 m. de largura; em seguida, azul, com 2,00 de comprimento e 0,20 m. de -largura; mais acima, branca, com 2,00 m. de comprimento e 0,06 m. de largura; continuando, amarela, com 2,00 m. de comprimento e 0,10 m. de largura; por fim, branca, com 2,00 m. de comprimento e 0,58 m. de largura. Sobre as listas um triângulo eqüilátero, com 0,90 cm de base e 0,80 cm. de altura, na cor vermelha, tendo ao centro o brasão do Município, em tamanho proporcional ao triângulo. ARTIGO 2º.: Fica instituído, também, o Brasão do Município, de acordo com a seguinte descrição explicativa: Escudo repartido em cinco partes: no lado direito, na parte inferior, a maior riqueza do Município, o gado vacum; representado por uma cabeça de boi nelore, branco, com fundo vermelho; ao centro, um vale verde, circundado por águas azuis, com barco a vela com as seguintes iniciais: RG e RP, significando as confluências dos rios Grande e Paranaíba, formando o Rio Paraná; acima, outra atividade do Município, o algodão na cor branca representado por uma pluma, tendo ao fundo a cor cinza; no lado esquerdo na parte inferior um campo lavrado por uma charrua, na cor amarela/marron, com o céu azul, representando todas as atividades agrícolas do Município; acima, a cabeça de um carneiro branco, homônimo da cidade, com fundo vermelho. Sobre o escudo, uma coroa murral, na cor cinza, com três torres (brasão da cidade). No centro da torre uma pomba branca significando a graça alcançada pela emancipação. Enfeites laterais: do lado direito, um pé de milho, representando outra riqueza do Município. Do lado esquerdo, dois pés de cana-de-açucar, representando uma das atividades do Município. Em baixo faixa com as cores amarela, nas extremidades, e branca no centro, com o nome de Carneirinho, pintado em vermelho e, mais abaixo, a data de emancipação do Município “28 de Abril de 1.992”, que é também a data de aniversário da cidade, escrita na cor preta. ARTIGO 3º.: - É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município, em todas as solenidades, dentro do território do Município de carneirinho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG ARTIGO 4º.: - O Brasão do Município será usado em todos os impressos, documentos, etc., da Prefeitura. ARTIGO 5º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -