| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-04-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI Nº 014/93, DE 21 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para a implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. 2º.: - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá: I - Participar, conjuntamente com a EMATER/MG, do processo licitatório, e delegar poderes a Comissão de licitações daquela Empresa, para a viabilização do referido processo. II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo lº. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As responsabilidades de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e a EMATER/MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. . PARÁGRAFO SEGUNDO - Para atender o previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 21 de maio de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -