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norma nº 14/1993

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-04-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 014/93, DE 21 DE MAIO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio e Contrato para a
implantação e efetivação do Programa
de Mecanização Agrícola e dá outras
providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, para implantação do Programa
Municipal de Mecanização Agrícola.
2º.: - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do
previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - Participar, conjuntamente com a EMATER/MG, do processo licitatório, e
delegar poderes a Comissão de licitações daquela Empresa, para a viabilização
do referido processo. 
II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o
atendimento dos fins que dispõe o artigo lº.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As responsabilidades de quaisquer espécies,
assumidas pelo Município e a EMATER/MG, no inciso I deste artigo, são
independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos
compromissos que cada uma assumir perante terceiros. .
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para atender o previsto no inciso II deste artigo,
o Poder Executivo autorizará instituição financeira própria a fazer o
pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação
do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS.
3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 21 de maio de 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria -

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