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norma nº 18/1993

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 018/93, DE 12 DE MAIO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio e Termo Aditivo com o
Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria de Estado da Educação.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinhos, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
ARTIGO1°.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da
Educação, visando-a mútua cooperação entre as partes, com vistas a melhoria
do ensino do Município, mediante aplicação de recursos financeiros
municipais em ações na rede Estadual de ensino. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de
seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2°.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
à dotação do orçamento vigente. 
ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 12 de maio de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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