| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 018/93, DE 12 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e Termo Aditivo com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinhos, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei: ARTIGO1°.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, visando-a mútua cooperação entre as partes, com vistas a melhoria do ensino do Município, mediante aplicação de recursos financeiros municipais em ações na rede Estadual de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2°.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à dotação do orçamento vigente. ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 12 de maio de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -