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norma nº 19/1993

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 019/93, DE 18 DE MAIO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio e Termo Aditivo com o Estado
de Minas Gerais, através do Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Instituto Mineiro de
agropecuária - IMA, para formalizar a conjugação de esforços entre as partes
convenentes para viabilizar a realização dos trabalhos de defesa animal e
vegetal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de
seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei..
ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
á dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de Maio de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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