| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 019/93, DE 18 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e Termo Aditivo com o Estado de Minas Gerais, através do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Instituto Mineiro de agropecuária - IMA, para formalizar a conjugação de esforços entre as partes convenentes para viabilizar a realização dos trabalhos de defesa animal e vegetal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei.. ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á dotação do orçamento vigente. ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de Maio de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -