| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 020/93, DE 19 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos aos contribuintes em débito com a municipalidade. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em débito com a municipalidade, referente aos anos anteriores à 1.993, na seguinte forma: - 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de junho de 1.993; - 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 30 de junho de 1.993; - l0% (dez por cento), para pagamento até o dia 15 de julho de 1.993. ARTIGO 2º.: - A partir do último prazo os impostos deverão ser pagos integralmente. ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 19 de Maio de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -