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← Carneirinho (MG)

norma nº 20/1993

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 020/93, DE 19 DE MAIO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder descontos aos contribuintes
em débito com a municipalidade.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
descontos aos contribuintes do Imposto de Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, em débito com a municipalidade, referente aos anos anteriores
à 1.993, na seguinte forma:
- 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de junho de 1.993;
- 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 30 de junho de 1.993;
- l0% (dez por cento), para pagamento até o dia 15 de julho de 1.993.
ARTIGO 2º.: - A partir do último prazo os impostos deverão ser pagos
integralmente.
ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 19 de Maio de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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