| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 021/93, DE 21 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, visando transferência do Residuo para Cobertura Ambulatorial - RCA, comumente denominado de Saldo de UCA, para o Município de Carneirinho. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á dotação do orçamento vigente. ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 21 de Maio de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -