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← Carneirinho (MG)

norma nº 21/1993

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 021/93, DE 21 DE MAIO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado
da Saúde.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da
Saúde, visando transferência do Residuo para Cobertura Ambulatorial - RCA,
comumente denominado de Saldo de UCA, para o Município de Carneirinho.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido neste artigo, é o que consta de
seu anexo único, que faz parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
á dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 21 de Maio de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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