| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 025/93, DE 01 DE JUNHO DE 1.993. Autoriza a filiação do Município de Carneirinho na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande e contém outras disposições. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições me lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1°.: - Tendo em vista o me dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, fica o Prefeito Municipal autorizado a filiar e a dispender, a partir de 1º de maio de 1.993 até 31 de dezembro de 1.996, 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita efetivamente arrecada do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, no penúltimo mês, anterior ao mês de referência, como contribuição referente á sua participação na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV. ARTIGO 2º.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, juntamente com os demais Prefeitos da Micro região conforme mencionado no art. 1°. ARTIGO 3º.: - Fica o banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado de Minas Gerais S.A. autorizados a recolherem, mensalmente, na forma acima estabelecida, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, os valores encontrados, debitando-os nas contas do FPM e do ICIIS do Município e creditando-os, em conta bancária, a favor da Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV. PARÁGRAFO ÚNICO - A contribuição destinada a Associação dos Municípios da Micro Região do baixo Vale do Rio Grande - AMBAV, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do Município. ARTIGO 4º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada até o limite do dispêndio se necessário for. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui recurso financeiro para atender o disposto no "caput" deste artigo, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação. Municipal de Carneirinho, 01 de Junho de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -