| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-06-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTO DE CARNEIRINHO. |
| native_id | 429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 027/93, DE 10 DE JUNHO DE 1.993. Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pró-Melhoramento de Carneirinho. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ARTIGO 1º.: - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pró-Melhoramento de Carneirinho, sediada nesta cidade, com seus estatutos devidamente registrados no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, desta comarca, sob o nº 91 às fls 119, do livro próprio n° A-1, em 25 de abril de 1.986. ARTIGO 2°.: - Fica também concedido isenção de tributos municipais. ARTIGO 3°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de Junho de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -