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norma nº 29/1993

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO OU QUALQUER DOCUMENTO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, PARA RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIAS DESTINADAS A OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO PARA O MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 029/93, DE 13 DE JULHO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a
firmar Convênio ou qualquer
documento, com a Secretaria de
Estado de assuntos municipais,
para recebimento de importâncias
destinadas a obras de infra￾estrutura e saneamento básico para
o Município.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO 1°.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênio ou qualquer documento com a secretaria de Estado de Assuntos
Municipais, através do Programa de Apoio ao desenvolvimento Municipal,
visando o recebimento de importâncias as obras de infra-estrutura e
saneamento básico no Município de Carneirinho.
ARTIGO 2°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de Julho de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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