br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 30/1993

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 030/93, DE 13 DE JULHO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir imóvel urbano, que
menciona, e dá outras providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO 1°.: - Fica o Poder Executivo a adquirir o seguinte
imóvel urbano:
Proprietário: - Alceu Savoine
Lote 2, quadra 2, com área de 300,00 m² ( trezentos metros
quadrados), situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
15,00 (quinze) metros de frente, confrontando com a Rua 04; igual medida nos
fundos dividindo com o lote 22; 20,00 (vinte) metros nas laterais,
confrontando do lado direito com o lote 03, e do lado esquerdo com o lote 01,
transcrito sob o 2583, do cartório de registro de Imóveis da Comarca de
Iturama.
ARTIGO 2º.: - Referido imóvel já se encontra na posse da
municipalidade, que nele já construiu benfeitorias e fazem do Prédio da
Prefeitura.
ARTIGO 3º.: - Para avaliação do imóvel a ser adquirido será
designada uma Comissão, composta de cinco (5) membros, dois (2) dos quais
deverão ser Vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara.
ARTIGO 4º.: - Poderá o Executivo Municipal dispensar até a
quantia de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para a compra do
imóvel citado no artigo primeiro.
ARTIGO 5º.: - As despesas decorrentes da transmissão do
referido imóvel correrão à conta da Municipalidade.
ARTIGO 6º.: - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente.
ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de Julho de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

open original →