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norma nº 31/1993

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 031/93, DE 18 DE AGOSTO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir imóvel urbano, que
menciona, e dá outras providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO 1°.: - Fica o Poder Executivo a adquirir o seguinte
imóvel urbano:
Proprietário: - Otávio Francisco Vilela
Lote 5, quadra 38, com área de 490,00 m² (quatrocentos e
noventa metros quadrados), situado nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: 14,00 (quatorze) metros de frente, confrontando com a Rua 06;
igual medida nos fundos dividindo com o lote 09; 35,00 (trinta e cinco) metros
nas laterais, confrontando do lado direito com os lotes 06 e 08, e do lado
esquerdo com o lote 04, transcrito sob o 7366, do cartório de registro de
Imóveis da Comarca de Iturama.
ARTIGO 2º.: - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio
Público municipal e se destina a melhoria do serviço de comunicação do
Município.
ARTIGO 3º.: - Para avaliação do imóvel a ser adquirido será
designada uma Comissão, composta de cinco (5) membros, dois (2) dos quais
deverão ser Vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara.
ARTIGO 4º.: - Poderá o Executivo Municipal dispensar até a
quantia de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), para a compra do
imóvel citado no artigo primeiro.
ARTIGO 5º.: - As despesas decorrentes da transmissão do
referido imóvel correrão à conta da Municipalidade.
ARTIGO 6º.: - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente.
ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de Agosto de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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