| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 031/93, DE 18 DE AGOSTO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano, que menciona, e dá outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1°.: - Fica o Poder Executivo a adquirir o seguinte imóvel urbano: Proprietário: - Otávio Francisco Vilela Lote 5, quadra 38, com área de 490,00 m² (quatrocentos e noventa metros quadrados), situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 14,00 (quatorze) metros de frente, confrontando com a Rua 06; igual medida nos fundos dividindo com o lote 09; 35,00 (trinta e cinco) metros nas laterais, confrontando do lado direito com os lotes 06 e 08, e do lado esquerdo com o lote 04, transcrito sob o 7366, do cartório de registro de Imóveis da Comarca de Iturama. ARTIGO 2º.: - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio Público municipal e se destina a melhoria do serviço de comunicação do Município. ARTIGO 3º.: - Para avaliação do imóvel a ser adquirido será designada uma Comissão, composta de cinco (5) membros, dois (2) dos quais deverão ser Vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara. ARTIGO 4º.: - Poderá o Executivo Municipal dispensar até a quantia de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), para a compra do imóvel citado no artigo primeiro. ARTIGO 5º.: - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel correrão à conta da Municipalidade. ARTIGO 6º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente. ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de Agosto de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -