| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 032/93, DE 18 DE AGOSTO DE 1.993. Autoriza a filiação do Município de Carneirinho na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande e contém outras disposições. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO lº.: - Tendo em vista o que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, fica o Prefeito Municipal autorizado a filiar o Município de Carneirinho à Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV e a dispender, a partir de lº de junho de 1993 até 31 de dezembro de 1.996, 1% (um por cento) da receita efetivamente arrecada do FPM - Fundo de Participação dos Municípios no mês de referência, como contribuição referente á sua participação na AMBAV. ARTIGO 2º.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, juntamente com os demais Prefeitos da Micro Região conforme mencionado no art. lº. ARTIGO 3º.: - Fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a recolher, nas dezenas de recebimento do crédito, os valores encontrados, debitando-os na conta do FPM do Município e creditando-os, em conta bancária, a favor da Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV. PARÁGRAFO ÚNICO - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do Município. ARTIGO 4º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas até o limite do dispêndio se necessário for. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui recurso financeiro para atender o disposto no "caput" deste artigo, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação. ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº025/93, de 10 de junho de 1.993, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de Agosto de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -