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← Carneirinho (MG)

norma nº 34/1993

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A FIRMA QUE MENCIONA.
native_id436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI Nº 034/93, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.993.
Concede isenção de tributo a
firma que menciona.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO lº.: - Fica concedido à firma Construtora Queiroz
Galvão S.A., a isenção de Imposto Sobre Serviços - ISS, no período de lº de
julho de 1993 a 31 de dezembro de 1.993.
ARTIGO 2º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com seu efeito retroativo a
lº de junho de 1.993.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 22 de Outubro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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