| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES DE TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DE ESTRADAS RURAIS, EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 036/93, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos aos contribuintes de Taxa de Contribuição de Melhoria de Estradas Rurais, em débito com a municipalidade. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes da Taxa de Contribuição de Melhoria de Estradas Rurais, em débito com a municipalidade, referente aos anos anteriores a 1.993, na seguinte forma: - 50% (cinqüenta por cento), para pagamento até o dia 12 de outubro de 1.993; - 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 12 de novembro de 1.993; - 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 12 de dezembro de 1.993. ARTIGO 2º.: - A partir do último prazo os impostos deverão ser pagos integralmente. ARTIGO 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 12 de Setembro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -