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← Carneirinho (MG)

norma nº 37/1993

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES DE IPTU EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 037/93, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
descontos aos contribuintes de IPTU
em débito com a municipalidade.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder descontos aos contribuintes da Taxa de Contribuição do Imposto de
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em débito com a
municipalidade, referente aos anos anteriores a 1.993, na seguinte forma:
30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 12 de outubro de
1.993;
20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 12 de novembro
de 1.993;
10% (dez por cento), para pagamento até o dia 12 de dezembro
de 1.993. .
ARTIGO 2º.: - A partir do último prazo os impostos deverão ser
pagos integralmente.
ARTIGO 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 12 de Setembro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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