| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 038/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.993. Autoriza o poder Executivo a adquirir imóvel urbano que menciona, e dá outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel urbano: Proprietário: Nilton de Biazi Um imóvel com a área de 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situado no Distrito de Estrela da Barra, deste Município, Comarca de Iturama, dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente no prolongamento da Rua São Longuinho medindo;50 m; igual medida aos fundos confrontando com Nilton de Biazi; pela lateral direita confrontando com Nilton de Biazi em 74,00 m; igual medida pela lateral esquerda confrontando com José Felisberto da Silva, transcrita sob nº 10.963, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama. ARTIGO 2º.: - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio municipal e se destina à implantação de indústrias no Distrito de Estrela da Barra. ARTIGO 3º.: - Para avaliação do imóvel a ser adquirido será designada uma comissão, composta de cinco (5) membros, dois (2) dos quais deverão ser vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara. ARTIGO 4º.: - Poderá o Executivo Municipal dispensar até a quantia de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), para a compra do imóvel citado no artigo primeiro. ARTIGO 5º.: - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel correrão por conta da municipalidade. ARTIGO 6º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente. ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG Prefeitura Municipal de Carneirinho, 23 de Setembro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -