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norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 038/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.993.
Autoriza o poder Executivo a adquirir
imóvel urbano que menciona, e dá outras
providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel
urbano:
Proprietário: Nilton de Biazi
 Um imóvel com a área de 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte metros
quadrados), situado no Distrito de Estrela da Barra, deste Município, Comarca
de Iturama, dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente no
prolongamento da Rua São Longuinho medindo;50 m; igual medida aos
fundos confrontando com Nilton de Biazi; pela lateral direita confrontando
com Nilton de Biazi em 74,00 m; igual medida pela lateral esquerda
confrontando com José Felisberto da Silva, transcrita sob nº 10.963, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.
ARTIGO 2º.: - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio municipal e se
destina à implantação de indústrias no Distrito de Estrela da Barra.
ARTIGO 3º.: - Para avaliação do imóvel a ser adquirido será designada uma
comissão, composta de cinco (5) membros, dois (2) dos quais deverão ser
vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara.
ARTIGO 4º.: - Poderá o Executivo Municipal dispensar até a quantia de
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), para a compra do imóvel
citado no artigo primeiro.
ARTIGO 5º.: - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel
correrão por conta da municipalidade.
ARTIGO 6º.: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação própria existente no orçamento vigente.
ARTIGO 7º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 23 de Setembro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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