| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA APARECIDA DO PARANAÍBA. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 039/93, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.993. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Aparecida do Paranaíba. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º.: - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Aparecida do Paranaíba, sediada no Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, com seu estatuto devidamente registrado sob o nº 190, do livro A-2, fls. 28, em livro próprio, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Iturama/MG, em 13 de julho de 1.993. ARTIGO 2º.: - Fica também concedido isenção de tributos municipais. ARTIGO 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 14 de Setembro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -