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← Carneirinho (MG)

norma nº 39/1993

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA APARECIDA DO PARANAÍBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 039/93, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.993.
Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Moradores da Vila
Aparecida do Paranaíba.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º.: - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores da Vila Aparecida do Paranaíba, sediada no Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, com seu estatuto devidamente
registrado sob o nº 190, do livro A-2, fls. 28, em livro próprio, do Cartório de
Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Iturama/MG, em 13 de
julho de 1.993.
ARTIGO 2º.: - Fica também concedido isenção de tributos municipais.
ARTIGO 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 14 de Setembro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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