| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO E TERMO ADITIVO, FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
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LEI N° 040/93, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.993. Referenda convênio e termo aditivo, firmado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO lº.: - Fica referendado o convênio nº l079/93, firmado pelo Prefeito Municipal, com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, que tem por finalidade a execução do programa Estadual de Alimentação - PEAE. PARÁGRAFO ÚNICO - O convênio e o termo aditivo referidos neste artigo são os que constam de seus anexos que fazem partes integrantes desta Lei. ARTIGO 2º.: - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão á conta do orçamento vigente. ARTIGO 3º.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Municipal de Carneirinho, 22 de Outubro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -