| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL RURAL A FIRMA LATICÍNIO MONTE CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 041/93, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel rural a firma Laticínio Monte Carlo Indústria e comércio Ltda. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao laticínio Monte Carlo Indústria e comércio Ltda, o seguinte imóvel rural: Área: - 3.620 m2 (três mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada no prolongamento da rua São Longuinho, no Distrito de Estrela da Barra, deste Município. Limites e confrontações: - Pela frente, no prolongamento da rua São Longuinho, medindo 50,00 m; igualmente nos fundos, confrontando com Nilton Biazi, pela lateral direita, confrontando com Nilton Biazi, por 73,00 m, e igual medida pela Lateral esquerda confrontando com José Felisberto de Paiva. Art. 2º.: - Da escritura de doação deverá constar que o imóvel doado reverterá ao patrimônio público municipal, sem ônus, caso a donatária não implante no local, uma industria de laticínios. Art. 3º: - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pó conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Municipal de Carneirinho, 22 de Outubro de 1.993. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ -Prefeito MunicipalRegistrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza - Secretaria -