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← Carneirinho (MG)

norma nº 41/1993

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL RURAL A FIRMA LATICÍNIO MONTE CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 041/93, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel rural a firma Laticínio Monte
Carlo Indústria e comércio Ltda.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º.: - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao laticínio Monte Carlo
Indústria e comércio Ltda, o seguinte imóvel rural:
Área: - 3.620 m2 (três mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada no
prolongamento da rua São Longuinho, no Distrito de Estrela da Barra, deste
Município.
Limites e confrontações: - Pela frente, no prolongamento da rua São
Longuinho, medindo 50,00 m; igualmente nos fundos, confrontando com
Nilton Biazi, pela lateral direita, confrontando com Nilton Biazi, por 73,00 m,
e igual medida pela Lateral esquerda confrontando com José Felisberto de
Paiva.
Art. 2º.: - Da escritura de doação deverá constar que o imóvel doado reverterá
ao patrimônio público municipal, sem ônus, caso a donatária não implante no
local, uma industria de laticínios.
Art. 3º: - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pó conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Municipal de Carneirinho, 22 de Outubro de 1.993.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
-Prefeito Municipal￾Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de
costume, na data supra.
Neide Ferreira de Souza
- Secretaria - 

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