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← Carneirinho (MG)

norma nº 45/1993

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 045/93, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.993.
Autoriza o Prefeito Municipal a
firmar Convênio com a Policia
Militar de Minas Gerais.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município
de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênio com a Policia Militar de Minas Gerais, objetivando o
estabelecimento de bases de cooperação entre aquela corporação e o Município
de Carneirinho, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção de
ordem e da segurança pública.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de outubro de 1.993.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretária

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