| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 045/93, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.993. Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com a Policia Militar de Minas Gerais. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Policia Militar de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação entre aquela corporação e o Município de Carneirinho, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção de ordem e da segurança pública. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de outubro de 1.993. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretária