| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG LEI N° 046/93, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.993. Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais), destinado a seguinte dotação: 02. Poder Executivo 02.07. – Departamento de Obras, Serviços e Viação 4.0.0.0. – Despesas de Capital 4.1.0.0. – Obras e Instalações 4.1.1.1. – Canalização de córrego..............................................Cr$1.800.000,00 Total...........................................................................................Cr$1.800.000,00 Art. 2º - As fontes de recurso, para o crédito autorizado no artigo primeiro, serão os seguintes: a) – Cr$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), provenientes do Governo Federal, através do Ministério de Integração Regional; b) – Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG Prefeitura Municipal de Carneirinho, 28 de outubro de 1.993. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretária