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← Carneirinho (MG)

norma nº 49/1993

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaDETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO E NOS DISTRITOS DE ESTRELA DA BARRA E SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO - MG
LEI N° 049/93, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993.
Determina o fechamento do comércio,
na sede do município de Carneirinho
e nos distritos de Estrela da Barra e
São Sebastião do Pontal e dá outras
providências.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município
de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Não haverá expediente comercial, exceto nas
farmácias, padarias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de gasolina e
estabelecimentos de prestação de serviços, na sede do município de
Carneirinho e nos distritos de Estrela da Barra e São Sebastião do Pontal, nos
domingos e feriados.
Art. 2º - Os infratores estarão sujeitos as seguintes
penalidades:
I – multa de 10 UFIR’s pela primeira infração;
II – multa de 20 UFIR’s na reincidência;
III – fechamento do estabelecimento comercial, pelo prazo de (10) dias, sem
prejuízo de multa correspondente, pela terceira infração;
IV – cancelamento do alvará de funcionamento na reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 03 de dezembro de 1.993.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretária

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