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norma nº 1654/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1654 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaFIXA VALOR DE ADIANTAMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PISCICULTURA, AQUICULTURA, ESPORTE E LAZER; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS MIÚDAS.
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNP) 26.042.515/0001-48
ADM: 2013 / 2016
DECRETO Nº 1.654, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Fixa valor de adiantamento à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Piscicultura,
Aquicultura, Esporte e Lazer; Secretaria
Municipal de Agropecuária, Indústria e
Comércio; Secretaria Municipal de
Administração e Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, para pagamento de
despesas miúdas.
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº861/05, instituiu o regime de
adiantamento ou antecipação de fundos;
Considerando que o inciso X do Art. 2º, da mencionada
Lei, estabelece que poderão ser concedidos adiantamentos para despesas miúdas
de pronto pagamento, quais sejam;
Considerando que a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Piscicultura, Aquicultura, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de
Agropecuária, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, frequentemente necessitam de
fundos para fazer face às despesas miúdas;
Considerando que necessário se faz fixar o valor do
adiantamento, que pode ser despendido pelos titulares das mencionadas
secretarias.
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
CNP) 26.042.515/0001-48
ADM: 2013 / 2016
y PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em R$500,00 (quinhentos reais), por
quinzena, o valor do adiantamento para os titulares da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Piscicultura, Aquicultura, Esporte e Lazer; Secretaria
Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de
Administração e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para pagamento de
despesas miúdas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos
nº1.416/11, 1.418/11 e 1.475/12.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 11 de outubro de 2013.
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta
Prefeitura, na data supra.
— dA
Neide Ferreira-de Souza
Assessora de Gabinete I
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218
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