| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2014 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DENTRO DA MESMA DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2013 / 2016 DECRETO N° 1.793 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para transposição de crédito orçamentário dentro da mesma dotação e da outras providencias. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. DECRETA Art. 1° - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 1101.231, de 24 de dezembro de 2013, autorização para transposição de crédito orçamentário de fontes de recursos diferente, dentro da mesma dotação, no valor de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02 - Poder Executivo 02.12 - Secretaria Municipal de Saúde-Fdo.Mun.de Saúde 02.12.08 - Programa Vigilância Sanitária 10.304.0014.2057 - Manutenção do Programa Sanitária F-345 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 102— Rec.de Impostos e Transf.de Imp.Vinc.à Sde ...... . ............................................ R$2.05 1,00 150—Trans.de recursos do SUS p/Vigil.ern Sde........................................................R$7.149,00 TOTAL.................................................................................................................................... R59.200,00 Art. 2° - O valor da transposição de que trata o artigo 1, será coberto com o produto da redução parcial da fonte de recurso do orçamento vigente, a saber: 02 - Poder Executivo 02.12 - Secretaria Municipal de Saúde-Fdo.Mun.de Saúde 02.12.08 - Programa Vigilância Sanitária 10.304.0014.2057 - Manutenção do Programa Sanitária F-345 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 148 - Transf.de Recursos do SUS p/At.Básica...........................................................R$9.200,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitira 'ltnicipal de Carneirinho, 10 de outubro de 2014. Publique-se, nicipal Registrado no livro próprio, publicado por afixação Ano local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neide erreir e Souza Assessora de Gabinete 1 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218