| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 530 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI N°056, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.994. Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos aos contribuintes em débito com a municipalidade. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas, em débito com a municipalidade, referente ao ano de 1.993, na seguinte forma: - 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 20 de março de 1.994; - 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 20 de abril de 1.994; - l0% (dez por cento), para pagamento até o dia 20 de maio de 1.994. Art. 2º.: - A partir do último prazo os impostos deverão ser pagos integralmente. Art. 3º.: - Nos termos do art. 13,da Lei Complementar nº19/91, para o cálculo da taxa de conservação de estradas será usado o mesmo critério e os mesmos valores adotados pela Prefeitura Municipal de Iturama, referente ao ano de 1993, visto que o Código Tributário do Município de Carneirinho, entrou em vigor neste ano. Art. 4°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 1.994. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretaria