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← Carneirinho (MG)

norma nº 56/1994

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
 AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG 
LEI N°056, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.994.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder descontos aos
contribuintes em débito com a
municipalidade.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do
Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. lº.: - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder descontos aos contribuintes da Taxa de Conservação de
Estradas, em débito com a municipalidade, referente ao ano de 1.993, na
seguinte forma:
- 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 20 de março de 1.994;
- 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 20 de abril de 1.994;
- l0% (dez por cento), para pagamento até o dia 20 de maio de 1.994.
Art. 2º.: - A partir do último prazo os impostos
deverão ser pagos integralmente.
Art. 3º.: - Nos termos do art. 13,da Lei Complementar
nº19/91, para o cálculo da taxa de conservação de estradas será usado o
mesmo critério e os mesmos valores adotados pela Prefeitura Municipal de
Iturama, referente ao ano de 1993, visto que o Código Tributário do Município
de Carneirinho, entrou em vigor neste ano.
Art. 4°.: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 1.994.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretaria

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